Previsto para ser entregue em 07 de junho de 2011, no caso de empresas tributadas pelo lucro real, enquadradas no acompanhamento diferenciado, e para 08 de setembro de 2011 para as demais empresas tributadas pelo mesmo regime (real), o SPED – PIS/COFINS deverá trazer conseqüências diretas também em relação ao aumento de demanda das empresas por novos softwares.

 

 

José Roberto Filho, sócio-diretor da JR&M Assessoria Contábil, alerta que haverá necessidade de programas capazes de adequar às bases de dados das empresas a esta nova exigência da Receita Federal. “O que muitas ainda não se deram conta é que estas informações obrigatoriamente terão que ser fornecidas diretamente pela base de dados operacionais, ou seja, referem-se a todas as operações realizadas, tais como compras, vendas, serviços tomados, serviços prestados, estoques, etc.”, explica.

O SPED – PIS/COFINS faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital. É o módulo pelo qual as empresas devem informar à Receita Federal do Brasil como efetuaram o cálculo destas contribuições. Os dados necessários estão nos registros operacionais das empresas e, deste modo, não se trata “apenas” de uma obrigação acessória, mas sim principal (a cargo do próprio contribuinte). 

As informações a serem prestadas para a apuração das contribuições vão muito além do simples registro de valores a débito e a crédito para a apuração das contribuições, contemplando não só estes dados como os números de documentos fiscais, códigos de produtos, alíquotas de impostos, dados de clientes e fornecedores, etc.

O contabilista alerta que as empresas devem, o mais rapidamente possível, contatar seus fornecedores de informática para que estes adéqüem suas bases de dados, sob pena de arcar com multas mensais de no mínimo R$ 5 mil por mês de atraso na entrega da informação. “O SPED – PIS/COFINS é um claro exemplo de quanto o fisco pretende conhecer as atividades e registros contábeis e fiscais de cada contribuinte, impondo a transmissão de dados eletrônicos com grande nível de detalhe e, para não deixar dúvidas, assinado digitalmente pelos responsáveis pela empresa e pela contabilidade”, acrescenta José Roberto.

Além disso, “é preciso alertar para o fato de que tais dados serão cruzados entre os diversos sistemas que fazem parte do SPED e, obviamente, entre os contribuintes”, explica José Roberto. “Resta às empresas providenciarem a adequação dos sistemas que deverão fornecer os arquivos eletrônicos para que estes então sejam encaminhados à Receita Federal”.

Esta obrigação entra em vigor em relação ao mês de julho/2011 (as empresas enquadradas no regime especial de acompanhamento devem entregar os dados de abril/2011). Em 2012, também as empresas tributadas pelo lucro presumido serão incluídas neste processo.

 

Fonte: Incorporativa

 

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