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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça junto aos contabilistas a necessidade do Pedido de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (PED). Esta é uma obrigação que atinge praticamente todos os contribuintes do Estado, com exceção dos micro-produtores rurais, contribuintes que possuem Inscrição Estadual Virtual, micro-empreendedores individuais, Inscrição Estadual de Substituto Tributário, aqueles que possuem inscrições com status baixado, bem como contribuintes que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) após a data do início de sua obrigatoriedade.

 A obrigatoriedade do PED e todo seu detalhamento estão previstos na Portaria 80/99. Um e-mail informando sobre esta necessidade de preenchimento foi encaminhado para todos os contabilistas de Mato Grosso com o endereço cadastrado junto ao banco de dados do Fisco. Todo o contribuinte que estiver obrigado ao PED e não estiver devidamente em situação regular está plenamente sujeito ao recebimento de Aviso de

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