Resolução SEF nº 4.319, de 25.05.2011 – DOE MG de 26.05.2011
Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º
…..
§ 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de janeiro de 2013, observado o disposto no art. 8º
…..
Art. 8º O contribuinte manterá as informações de que trata esta Resolução a partir de 1º de janeiro de 2012.” (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Resolução nº 3.884, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo Único
…..
2.5.2.7. Tabela de Centro de Custos – I100
…..
2.7.1. Tabela de Registros
Nível 0 | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 | Nível 4 | Ocorrência | |
0000 |