efd (746)

O SINDILOJAS BH integra o grupo de entidades representativas da economia e dos contadores de Minas Gerais, que reivindica a prorrogação da apresentação do SPED Fiscal com vencimento no próximo dia 25 de dezembro.

O presidente do Sindilojas Nadim Donato junto com os representantes das outras entidades, como Fecomércio e sindicatos afiliados e a Federação dos Contabilistas de Minas Gerais e Sinescontábil, entregaram uma carta ao Subsecretário de Estado de Fazenda. Gilberto Ramos e ao Chefe de Gabinete do Secretário Leonardo Colombini, José Luiz, em reunião no dia 07 de dezembro, na Cidade Administrativa.

A prorrogação do prazo se faz necessária devido às dificuldades encontradas pelas empresas e contadores na preparação do material que compõe o SPED Fiscal, já que o descumprimento desta obrigação irá gerar graves problemas para os envolvidos.

Diante da mobilização, o subsecretário ficou de analisar o pedido e dar uma resposta na próxima semana.

http://www.sindilojasbh.com.br/noticias/245

Saiba mais…

Foi alterado o Regulamento do ICMS para tratar sobre os bens destinados ao ativo imobilizado, no que se refere: a) à vedação ao crédito do imposto no período de apuração seguinte ao da alienação, transferência, perecimento, extravio ou deterioração do bem, ou na hipótese de deixar de ser utilizado de forma definitiva na atividade do estabelecimento antes do término do quadragésimo oitavo período de apuração; b) à escrituração do CIAP; c) ao conceito de bem do ativo imobilizado e componente, inclusive no tocante à exclusão de parte de um bem principal utilizada para fins de restaurar ou manter o padrão original de desempenho do bem; d) ao crédito de bem fabricado no próprio estabelecimento do contribuinte; e) à contagem do prazo para efeito de apropriação do crédito; f) ao estorno do crédito; g) à escrituração e à manutenção dos respectivos controles; h) à emissão da nota fiscal nas hipóteses de imobilização de mercadoria originária do estoque do ativo circulante para utilização nas ati

Saiba mais…

Buscando sempre benefícios para a classe, o Sescon/MS (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Mato Grosso do Sul) em parceria com o CRC/MS (Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul), solicitou à Secretaria de Fazenda a prorrogação do prazo de entrega do Sped Fiscal. As duas entidades reuniram-se com o Secretário Estadual, para discutir a solicitação. O pedido foi atendido, e alterou-se a entrega do Sped Fiscal, do dia 15 para o dia 20 do mês subsequente.

Confira o Decreto na integra:

Decreto nº 13.296, de 10 de novembro de 2011

O Governado do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1 º O Subanexo XIV – Da Escrituração Fiscal Digital (EFD), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n º 9.203de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguin

Saiba mais…

Foi alterado o Decreto nº 30.478/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do ICMS, para determinar que, a EFD será obrigatória para os contribuintes do ICMS: a) a partir de 1º.01.2012, para o contribuinte, cuja soma do valor contábil das saídas, informada na Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM, referente ao exercício de 2011, seja superior a R$ 2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais; b) a partir de 1º.01.2014, para os demais contribuintes do ICMS, ressalvadas as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte.

Dec. Est. PB 32.589/11 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 32.589 de 18.11.2011

DOE-PB: 19.11.2011
Altera o Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do ICMS, e dá outras providências e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, tendo em

Saiba mais…

A fiscalização digital tornou-se uma importante e inevitável aliada das administrações tributárias no combate à sonegação fiscal e das empresas na redução de custos operacionais. Nesse contexto, uma das ferramentas é a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a qual integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal).

A sistemática substitui a escrituração e impressão dos livros: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Registro de Apuração do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como o documento de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (Ciap).

Além disso, o contribuinte do ICMS usuário da EFD fica dispensado da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e dos arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Op

Saiba mais…

RN - SPED - EFD ICMS/IPI - Guia Prático 2.0.6.A

Prezados,

 

Encontra-se disponível no Sítio Federal do SPED a versão 2.0.6 do Guia Prático da EFD (Art. 1º do Ato COTEPE ICMS 41/11).

Obs.: Foi regerada a versão do Guia Prático da EFD (2.0.6A) apenas para correção do documento, sem qualquer outra modificação.

A partir de janeiro de 2012, o número da Chave de Acesso da NF-e e do CT-e, nas operações de entradas, passa a ser informação obrigatória.

 

Arquivo anexo: Guia Prático da EFD - versão 2.0.6.A

 

Versao206-A.pdf 

 

Cordialmente,

Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Saiba mais…

Supervisores da Gerência de Combustíveis da Secretaria da Fazenda reuniram-se ontem, 12, com o presidente do Sindiposto, Leandro Lisboa Novato, para alertar o segmento sobre a obrigatoriedade do envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por parte dos postos de combustíveis. Desde 1º de julho, os postos estão obrigados a entregar a EFD assim como contribuintes de vários outros segmentos.

O prazo para o primeiro envio venceu dia 15 de agosto, mas a Sefaz detectou que 300 estabelecimentos do segmento de combustíveis não entregam o documento e outros 300 o entregaram contendo algum tipo de erro. Com a visita, a Sefaz orientou que os postos a regularizem a situação para evitar ação fiscal e penalidades. O presidente do Sindiposto, Leandro Lisboa, disse que vai enviar comunicados aos associados.

 

Fonte: SEFAZ/GO

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-icmsipi-sefazgo-postos-devem-regularizar-entrega-da-efd/
Saiba mais…

O trabalho na formatação de informações deve ser conjunto, mas muitas estão deixando tudo na mão do contador.

Os dilemas das empresas que são obrigadas a apresentar informações dentro dos padrões definidos pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) existem também para as cooperativas em todo o Brasil. Muitos gestores não estão dando a devida importância ao tema, não levando em conta as consequências legais e pesadas multas a que ficarão sujeitas suas organizações caso não as cumpram.

As cooperativas de qualquer área de atuação também vivem os dilemas relacionados às dificuldades vividas pelas empresas tradicionais em relação à estruturação das informações relacionadas às operações, uma vez que, se faz necessário traduzir a legislação inerente a cada tributo em códigos de enquadramentos existentes nas diversas tabelas internas e externas vinculadas a cada estrutura de arquivo digital. Dentro deste contexto também existe a preocupação de gerar e transmitir informações íntegras e c

Saiba mais…
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) continua transformando a realidade fiscal e tributária brasileira. Instituído em 2007, permanece trazendo novos desafios e tem favorecido o conceito de evolução fiscal nas organizações, ao propor a integridade e a transparência nas informações. Algumas regras já foram estabelecidas e outras estão sendo estudadas, por essa razão as empresas devem estar atentas às mudanças nos seus ERPs.
 
Sped Contábil, FCONT, Sped Fiscal, NF-e, CT-e, NFS-e e EFD-PIS/Cofins são as normas que já estão valendo. O EFD-PIS/Cofins, por exemplo, passou a valer em 1° de abril deste ano para as empresas de lucro real, sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado. Em 1° julho todas as demais empresas do lucro real passaram a usar a nova regra e em 1° de fevereiro de 2012 a obrigatoriedade se estenderá a todas as companhias do lucro presumido ou arbitrado.
 
Para atender a estas novas regras foram necessárias muitas mudanças nos módulos do ERP. Cont
Saiba mais…

Prezados, eu serei o presidente de uma das mesas, e em função disto, consegui para os leitores deste blog um desconto especial e exclusivo de 10% se inscrevendo no link


Horário: 28 julho 2011 às 8:30 a 29 julho 2011 às 18:00

Local: Centro de Convenções Milenium
Rua: Rua Dr. Barcelar, 1.043 - Vila Clementino - São Paulo - SP
Telefone: 11 - 3382-1030 ou cursos@fiscosoft.com.br (mencionar Blog do José Adriano)

PROGRAMA

 

28/07/2011 

 1ª MESA: 8h45 – 11h15
NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E

PRESIDENTE:
Carlos Alberto Santos – eCorp.
DEBATEDORES:
- Carlos Iacia e Elidie Bifano - PwC;
- Joacir Padilha – SADIA.
TEMAS:
-
 A relação Fisco x Contribuinte e os impactos da NF-e.

 
2ª MESA - 11h15 – 15 horas
SPED FISCAL
PRESIDENTE:
José Adriano Pinto - FISCOSoft.
DEBATEDORES:
- Daniela Geovanini - FISCOSoft;
- Marcos Novo e Elson Bueno – KPMG.
TEMAS:
- Sped Fiscal - Particularidades regionais x unificação das obrigações.


3 ª MESA – 15 horas
Saiba mais…

A gestão tecnológica dos dados fiscais, ou seja, os tributos aplicados pelos governos estaduais poderão ser unificados em um ambiente nacional de dados com processamento em nuvem. Durante a reunião técnica do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que encerra-se nesta sexta-feira (08.07), em Curitiba (PR), Mato Grosso passou a fazer parte das discussões sobre o tema e poderá ser um dos estados a aderir ao processamento em nuvem.

“Participar de um ambiente nacional de processamento de dados representa a racionalização do investimento e utilização de infraestrutura de Tecnologia da Informação. Temos buscado essa prática dentro do Governo e o Fisco pode sair na frente em tecnologia. O processamento em nuvem diminui sensivelmente os custos com equipamentos e manutenção, ampliando ainda a produção de informações gerenciais, a uniformização nacional de verificações e inspeção de atividades econômicas”, destacou o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos.

Pel

Saiba mais…

Publicada nova versão das tabelas externas com códigos do SPED Fiscal de Goiás

Principais Alterações:
Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS
- Incluído o código GO050004 – Débitos Especiais.
- Incluído o código GO100002 – Outros Débitos.
- Incluído o código GO100003 – Outros Débitos.
- Incluído o código GO150001 – Débitos Especiais.
- Incluído o código GO150002 – Débitos Especiais.
- Alterada a redação dos códigos GO010015, GO010016, GO010017, GO010028, GO010033, GO010034 e GO10036 – Estorno de Créditos.
- Códigos Finalizados com data fim de 30/06/2011 – GO00021, GO010021, GO010027, GO010029, GO010030, GO010031, GO010032, GO010035 E GO150000.

 

Fonte: SEFAZ/GO

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-icmsipi-sefazgo-publicada-nova-versao-das-tabelas-externas/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+robertodiasduarte+%28Spedito+por+Roberto+Dias+Duarte%29

Saiba mais…

Pergunta:

 

Bom dia Luiz Augusto,

 

Gostaria que me fosse esclarecido uma dúvida, para que possamos fazer o EFD correto.

 

Estamos com a seguinte situação:

 

Temos “filiais” em outros estados (PE, PB, BA e SE), as quais efetuam diversas operações de remessas e retornos, assim como transferências, utilizando os CFOP na entrada como 2.949 e 2.154, sendo que as inscrições que esses estados possuem são especiais, ou seja, utilizam o CNPJ da Matriz (RN), eis a questão, o nosso sistema está reconhecendo a entrada dessas filiais como nota fiscal de emissão própria, quando no caso seria de terceiros, e a solução que a equipe de desenvolvimento do nosso sistema nos proporcionou foi, considerar essas notas como emitidas por regime especial ou norma específica, utilizando o código 08.

 

Gostaria de saber se o procedimento está correto, se a operação que realizamos se enquadra na quarta exceção, pois como o registro C100 não é obrigatório neste campo o nosso sistema não está gerando.

 

Seguem abai

Saiba mais…

Boa tarde Luiz Augusto,

 

Com o encerramento do código RN022111, qual código deverá ser utilizado, pois na tabela externa do Saldo de apuração, não encontro nenhum que se enquadra além desse.

 

Fico no aguardo.

 

Grato,

 


 

Boa noite  Itamar Amaral,

 

Os outros créditos relativos à antecipação tributária, anteriormente ajustados nos Saldos da Apuração através do Código RN022111, no Registro E111, devem ser informados na Escrituração Fiscal Digital, detalhadamente, por meio de Ajustes provenientes de documentos fiscais, no Registro C197, através dos Códigos abaixo, consoante as operações neles discriminadas:

 

RN00000008|ICMS antecipado (1240) a recolher  com débito lançado por  TAFD ou recolhido no Posto Fiscal, inclusive nas saídas.  - Dec. 13.640/ 97  - Art. 109 A, XII  e Portaria 066/2006, art. 8º |01102010|

 

ou

 

RN00000010|ICMS  antecipado (1240 ) retido pelo fornecedor na nota fiscal,  decorrente de substituição tributária por opção própria.Dec. 13.640/ 97  - Art. 109 A, XII e

Saiba mais…
Os Códigos de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS: RN022030, RN022031, RN022111, utilizados na EFD de maio de 2011, foram encerrados em 30/04/2011.
 
É essencial acompanhar a atualização das Tabelas 5.1.1 e 5.3, respectivamente, dos Códigos de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS e dos Códigos de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal, no Portal da Receita Federal, pelo endereço abaixo:
 
http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal
Saiba mais…

A partir do mês de julho, as cooperativas terão a obrigatoriedade de entregar sua apuração de recolhimento para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) à Receita Federal. A obrigação, integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), vale para empresas que operam no regime de Lucro Real.
A declaração terá de ser assinada digitalmente para ser transmitida, via internet, ao ambiente Sped. Ela deverá ser enviada mensalmente, até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente a que se refira à escrituração. O primeiro encaminhamento está previsto para setembro, no entanto a Receita Federal prorrogou este prazo e o contribuinte terá até fevereiro de 2012 como data limite.
De acordo com o analista Tributário da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Edimir Santos, a apresentação da EFD-PIS/Cofins não anula a obrigatoriedade da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon). Mas ele alerta

Saiba mais…

Resolução SEFAZ nº 2.334, de 25.05.2011 – DOE MS de 31.05.2011

 

Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativamente aos estabelecimentos especificados na Resolução/SEFAZ nº 2.297, de 19 de novembro de 2010.

 

O Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência,

Resolve:

 

Art. 1º Excepcionalmente ficam prorrogados, para 29 de julho de 2011, os prazos para o envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes aos meses de janeiro a junho de 2011, aos estabelecimentos relacionados no Anexo único da Resolução/SEFAZ nº 2.297, de 19 de novembro de 2010.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de maio de 2011.

ANDRÉ LUIZ CANCE

Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda

 

http://www.spednews.com.br/06/2011/sped-fiscal-em-mato-grosso-do-sul-prorrocao-da-entrega/

Saiba mais…

Em face das alterações promovidas no art. 5º da Instrução RFB nº 1.052/2010 pela Instrução Normativa RFB nº 1.161/2011, o prazo para a apresentação da EFD-PIS/Cofins, que se encerraria em 07.06.2011, foi prorrogado para 07.02.2012, sendo aplicável:

a) às pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/2009, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e

b) às demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo IRPJ com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.

A Instrução Normativa RFB nº 1.161/2011 incluiu, ainda, o art. 5º-A à Instrução Normativa RFB nº 1.052/2011, segundo o qual o processamento das PER/DCOMP relativas a créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins trans

Saiba mais…

Sílvia Pimentel

Dois dos tributos federais que mais demandam tempo para serem apurados pelos contribuintes devido à complexidade da legislação, o Programa de Integração Social (Pis) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ganharam um outro formato de declaração. Trata-se da EFD-PIS/Cofins, um dos braços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), cujo prazo de entrega ao fisco vence em 7 de junho, no caso das empresas tributadas pelo lucro real, com acompanhamento diferenciado, ou seja, as organizações maiores em termos de faturamento e volume de tributos. Nesse caso, a exigência deve abranger quase 10 mil contribuintes. Em 10 de setembro, deverão enviar o arquivo 170 mil empresas enquadradas no lucro real, sem acompanhamento diferenciado.

"A novidade está assombrando os contribuintes", resume a consultora tributária da Fiscosoft, Juliana Ono. Segundo ela, as dúvidas geradas com a entrega desse novo arquivo digital devem levar a Receita Federal do Bras

Saiba mais…

RS - Dispensa do Sintegra

01/06/2011 – INSTRUÇÃO NORMATIVA 040/2011

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Conv. ICMS 170/10 – Dispensa os contribuintes que utilizem sistema eletrônico de processamento de dados exclusivamente para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico de entregar os arquivos SINTEGRA, e promove outras alterações relativas aos registros que compõe os arquivos SINTEGRA. (Tít. I, Cap. XVI, 1.6, 3.2.1, “t”e “u”, 3.9.1, “d”, 3.13.1, “f”, 5, e “h”, e 3.14.1, “a”)

(Publicado no D.O.E. de 01/06/11, págs. 9 e 10)

 

Para mais informações acesse o Portal de Legislação da SEFAZ RS.

 

http://simplesservicos.wordpress.com/2011/06/01/sefaz-rs-icms-dispensa-do-sintegra/

Saiba mais…