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Receita Federal lança o ‘Sped Fiscal’ contra a sonegação

Por Beto Carlomagno

Depois das empresas de lucro real, agora é a vez das de lucro presumido fazerem a modificação para o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped Fiscal) na hora de prestar contas. Desde o início do mês, pequenas empresas estão tendo de aderir ao novo formato de prestação de contas da Receita Federal, que exige uma mudança cultural e uma nova postura dos empreendedores.

A partir de agora, para realizar a prestação de contas, as empresas devem utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), um arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Depois de preenchido, este arquivo deve ser assinado digitalmente e transmitido via internet, no ambiente do Sped.

“O Sped é um grande banco de dados para cruzamento de

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Tecnologia é uma aliada vital no sistema de informações contábeis, diz Geuma

Sem um sistema moderno de informações, as empresas não têm chance de expandir seus serviços ou produtos. Com o advento do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Contabilidade deu um salto em qualidade e tecnologia, auxiliando as companhias nas suas informações mais claras e precisas, embora ainda gere dúvidas entre os próprios profissionais do setor. Para a sócia da Trevisan Gestão & Consultoria Geuma Nascimento, a tecnologia é uma aliada vital no sistema de informações contábeis.

JC Contabilidade – Quais são as diferenças entre a Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o Sped?

Geuma Nascimento –
 O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi instituído pelo governo federal, e essa iniciativa faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento. O programa teve seu início marcado com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em ambiente nacional. Acred

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SPED - Importante avanço da Escrituração Digital

Por Geuma Nascimento

 

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído em 2007, tem-se mostrado solução eficaz para oficializar os arquivos virtuais das escriturações fiscal e contábil das empresas dentro de um formato padronizado. Por isso, é importante sua ampliação este ano no Estado de São Paulo, maior economia brasileira. A Escrituração Fiscal Digital abrange atualmente 20.306 estabelecimentos paulistas. Esse número aumentará substancialmente, pois a Secretaria da Fazenda ampliou a base de contribuintes obrigados à entrega. A partir de outubro próximo, 40.998 contribuintes já deverão cumprir a determinação; em janeiro de 2013, outros 34.548; e 138.759 deverão aderir entre março e outubro de 2013.

Trata-se de um avanço que amplia a transparência na interação entre contribuintes e o Fisco. Assim, é importante que União, estados, municípios e organizações empresariais tenham decidido transformar as escriturações contábeis, fiscais e demonstrações financeiras em documento

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Norma quebra um paradigma

Guarda dos dados fiscais passa a ser responsabilidade de bancos de dados, não só das empresas

 

Além das possibilidades de inovação na área de gestão, o amadurecimento do processo de utilização dos meios eletrônicos para controle fiscal pelas empresas aponta, segundo Cláudio Coli, a quebra de um grande paradigma no âmbito corporativo. “Hoje as empresas já sabem que seus dados não estão mais guardados ‘em casa’, mas disponíveis em um banco de dados”, diz o executivo. Todos esses processos são fruto de novas regras que passaram a ser adotadas no Brasil desde 2009. Essas normas, que compõem o Sped, são formadas por três sistemas que trabalham em conjunto para a Receita Federal e para as secretarias estaduais de fazenda: o Sped Contábil, que transforma os livros Diário e Razão em arquivos eletrônicos que passam a ser recebidos também pela Receita, além de serem autenticados pelos órgãos de registro civil; o Sped Fiscal, que receberá em um servidor central as informações de faturamento lanç

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Por Roberto Dias Duarte

 

Você já pode fazer download do livro que faz parte da série Big Brother Fiscal, cuja primeira edição também foi a primeira obra a tratar do assunto SPED. Com mais de 12mil exemplares impressos vendidos em todas as edições, o último livro da série, a partir de agora, também está disponível para download – gratuitamente.

 

Qual empreendedor hoje, em nosso país, ousaria abster-se do uso da tecnologia da informação? A resposta é facílima: nenhum. Do carpinteiro ao diretor de uma multinacional, todos utilizam recursos de TI em seus negócios.

Enquanto o primeiro profissional talvez tenha conquistado novos clientes e melhorado o relacionamento com eles pelo uso do celular, men- sagens SMS e até rádio, o segundo utiliza poderosos smart phones ou tablets com softwares de business intelligence para tomar decisões e compartilhá-las com sua equipe.

Não há como empreender sem o uso da tecnologia. Inquestionável. Inexorável.

Entretanto, ainda é bastante comum entre gestores

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SPED - Angústias e dificuldades da adequação

Por Marice Fronchetti

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma iniciativa integrada das três esferas de fiscalização (federal, estadual e municipal) para possibilitar o cruzamento e a agilidade das informações. Esse mecanismo promove vantagens na operacionalização de todo o processo contábil e fiscal entregue pelos contribuintes. Não restam dúvidas de que o aperfeiçoamento dos sistemas e informações possibilita o combate à sonegação, a diminuição do tempo de análise de dados, a redução dos custos dos órgãos de controle fiscal e, sobretudo, a racionalização do processo.

Mas se faz necessário entender a estrutura do SPED, que é dividido em cinco subprojetos: Escrituração Fiscal Digital (EFD), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Escrituração Contábil Digital (ECD).
São muitos benefícios para os órgãos de controle e fiscalização, no entanto sua implementação vem trazendo problemas para empre

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O País das obrigações acessórias

Por Deise Dantas
Como se não bastasse a elevada carga tributária, Brasil amarga o título de campeão em tempo gasto para o cumprimento de exigências fiscais
 
O compromisso da União de racionalização do sistema tributário, desde o início da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital, vem caindo por terra com a criação de novas exigências fiscais. De acordo com estudo feito com 183 países pelo Banco Mundial e a PricewaterhouseCoopers, o Brasil conquistou o último lugar em tempo gasto no cumprimento delas: 2,6 mil horas anuais. Este panorama é reflexo da tendência do governo em criar novas obrigações acessórias.
 
A última veio com Instruções Normativas 1.277/12 e 1.281/12, que criou e implantou nova declaração para os prestadores de serviços que negociam com estrangeiros: o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços - Siscoserv, que veio para se juntar ao grande emaranhado de exigências como DIPJ, DIRF, DACON, DCTF, DIMOB, DMED, GFIP/SEFIP, DITR, PER/DCOMP, EFD-Contri
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Por Edmilson de Ataide | REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

Em reuniões periódicas com empresários e clientes percebo cada vez mais que quem está no comando das empresas está cada vez menos interessado em acompanhar os processos tributários de seus negócios. Enquanto isto, os órgãos fiscalizadores estão, há pelo menos uma década, em trabalho constante para informatização de todo o processo fiscal. O que se viu neste período foi uma massificação do uso da Nota Fiscal Eletrônica, que é apenas a ponta de um iceberg tecnológico bem mais abrangente: o Sistema Público de Escrituração Digital. Dentro deste sistema há ainda a Escrituração Fiscal Digital e a Escrituração Contábil Digital. Tudo para gerar uma base unificada que ajude no controle da sonegação com cruzamento de dados que tapa o ralo da falta de informação e o escoamento de milhões de reais em tributos não pagos. Ou alguém acha que é mágico o crescimento histórico da arrecadação nos últimos 10 anos que é o dobro do PIB?

A questão é que o q

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Por Wilson Gimenez Junior 

 

Elaborado em julho/2012

Nos últimos dez anos assistimos à voracidade desenfreada do Fisco em obter informações relacionadas às operações dos contribuintes. O lançamento de obrigações fiscais desenvolvidas por setores do governo, sobretudo pela Secretaria da Receita Federal, está ocorrendo a todo vapor. Nesse período presenciamos a instituição de diversas declarações impostas aos contribuintes com objetivo de fornecer ao Fisco dados e subsídios necessários para que este tenha condição de cruzar, averiguar e diagnosticar inconsistências e eventuais ilícitos tributários. Como exemplo, além da (ECD) Escrituração Contábil Digital, (EFD) ICMS/IPI, e (EFD) Contribuições, todas pertencentes ao (SPED) Sistema Público de Escrituração Digital, no âmbito federal ainda foram criadas a (DMED) Declaração de Serviços Médicos, o (FCONT) Controle Fiscal Contábil de Transição, a (DIMOB) Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, a (DTTA) Declaração de Transferên

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Conforme informações do Serpro ocorrerá parada elétrica no seu Centro de Dados. Este centro recepciona as escriturações fiscais digitais (EFD). Portanto nos dias 14 e 15 de julho de 2012 não haverá recepção de EFD. Sobre prazos consulte a Secretaria de Fazenda de seu estado. www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/contatos-na-sefaz.htm

 

http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/junho/noticia2-22062012.htm

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Instrução Normativa nº 1.020/2010-GSF: FISCOSoft_GO_IN_1020_27122010_Atualizada.pdf

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Não é raro ouvirmos entre representantes da iniciativa privada reclamações sobre a “voracidade” com que o Fisco brasileiro apura as obrigações tributárias a que as corporações estão sujeitas. Em algumas ocasiões, esse “apetite” chega a ser qualificada como agente inibidor da atividade econômica nacional, dificultando a atuação das empresas, especialmente em razão de dificultar sua capacidade de competir no atual mercado globalizado. No entanto, a verdade é que as exigências estabelecidas pelo Fisco estão aí, e têm de ser cumpridas.

Um dos trunfos das autoridades fiscais brasileiras, nos três níveis da administração pública (municipal, Estadual e Federal), sem dúvidas é o uso de ferramentas tecnológicas na apuração e gestão da arrecadação tributária. Por esta razão, a idéia aqui é tentar mostrar o grau de necessidade de adoção de ferramentas da Tecnologia da Informação - TI pelas empresas, especialmente as do setor sucroalcooleiro, para atendimento das obrigações impostas pelo Fisco. 

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O Fisco está sempre ao seu lado!

É verdade, o Fisco atualmente está sempre ao seu lado, 24 horas por dia, sete dias por semana. A inteligência fiscal ou, se preferir, tecnologia aplicada ao Fisco, está em ação. Os controles que todas as esferas (federal, estadual e municipal) possuem, permitem o monitoramento dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas praticamente de forma online. É um verdadeiro exército eletrônico: EFD, ECD, EFD PIS/Cofins, NF-e, CT-e, TF-e, Sintegra, DCTF, DIRF, DIPJ, DASN, DOI, etc. Tudo isso para a coleta de informações das operações entre os contribuintes e reduzir a sonegação fiscal. Hoje, é praticamente impossível fazer uma operação que envolva recursos financeiros sem que o Fisco esteja com seu “olho” eletrônico atento. De uma compra de imóvel até a compra de um simples lápis, nada passa despercebido a inteligência fiscal.
Um grande exemplo de controle eletrônico, que já existe em vários municípios do País é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ou se preferir NFS-e. Trata-se de um sistema

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Pessoal,

 

Seguem os esclarecimentos oficiais da RFB, em face dos comentários, das reclamações, etc. se faz oportuno um posicionamento sobre a IN 1252:

 

 

Prezados colaboradores e parceiros,

Como todos já devem ter tomado conhecimento, a Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, contemplando as seguintes disposições, entre outras:

- Renomeou a “EFD-PIS/Cofins” para “EFD-Contribuições”;

- Acresceu à EFD-PIS/Cofins, doravante denominada “EFD-Contribuições, o Bloco P para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta instituída pela Medida provisória nº 540/2011, especifica das empresas de Tecnologia da Informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, etc., para os fatos geradores a partir de 1 de março de 2012.

- Manteve a obrigatoriedade de escrituração, leiaute de escrituração, regras de escrituração e

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Receita Federal do Brasil publicou um documento contendo “Minuta do Leiaute e das Regras do Bloco ‘P’ – Apuração da Contruibuição Previdenciária sobre a Receita Bruta”

 

O arquivo está disponível em: Minuta do Leiaute e das Regras do Bloco “P – Apuração da Cont. Previdenciária sobre a Receita Bruta

 

Arquivo em pdf aqui: Minuta_EFD_Contribuicoes_BlocoP.pdf

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/download/download.htm

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-contribuicoes-minuta-do-leiaute-e-das-regras-de-apuracao-da-contribuicao-previdenciaria-sobre-a-receita-bruta/

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SPED - EFD Pis/Cofins - PVA - Nova versão - 1.05

Disponibilizada para download a versão 1.0.5 do PVA da EFD-PIS/Cofins. A nova versão substitui a versão 1.0.4 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, atualizada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218/2011, exclusivamente pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real:

  • Em caráter facultativo, referente aos meses de abril a dezembro do ano calendário de 2011;
  • Em caráter obrigatório, referente aos meses do ano calendário de 2012.

A nova versão apresenta as seguintes novidades:

  1. Correção na funcionalidade de Apuração de Crédito
  2. Atualização da regra de validação do Campo valor total de receita recebida do Registro F200
  3. Correção da exibição do relatório de Créditos do período
  4. Alteração para a apuração das contribuições por lojas francas e SCP
  5. Correção na validação do registro C199
  6. Inclusão de CFOP de revenda para crédito presumido (carnes)
  7. Alte
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O Decreto nº 32.591/2011 foi republicado no DOE de 26.11.2011 para tornar sem efeito o Decreto nº 32.589/2011, que havia sido revogado em sua publicação original. O Decreto nº 32.589/2011, ora sem efeito, dispunha sobre a obrigatoriedade de utilização da EFD, em decorrência do valor contábil das saídas apuradas.
O Decreto nº 32.591/2011, por sua vez, determinou a obrigatoriedade de utilização da EFD, a partir de 1º.01.2012, para o contribuinte, cuja soma do valor contábil das saídas, informada na Guia de Informação Mensal do ICMS- GIM, referente ao exercício de 2010, seja superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), nos termos de Portaria do Secretário Executivo da Receita.

Dec. Est. PB 32.591/11 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 32.591 de 24.11.2011

DOE-PB: 25.11.2011

Obs.: Rep. DOE de 26.11.11
Altera dispositivos do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do ICMS, e dá outras providência

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Foi prorrogado, até o dia 25 de janeiro de 2012, o prazo de envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD dos meses de janeiro a dezembro de 2011.

Port. Sec. Rec. Est. - PB 115/11 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 115 de 22.11.2011

DOE-PB: 24.11.2011
(Prorroga o prazo de envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD.)

O SECRETÁRIO EXECUTIVO INTERINO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,

RESOLVE :

Art. 1º Prorrogar até o dia 25 de janeiro de 2012 o prazo de envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD dos meses de janeiro a dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: FISCOSoft On Line (www.fiscosoft.com.br)

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