Por Beto Carlomagno
Depois das empresas de lucro real, agora é a vez das de lucro presumido fazerem a modificação para o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped Fiscal) na hora de prestar contas. Desde o início do mês, pequenas empresas estão tendo de aderir ao novo formato de prestação de contas da Receita Federal, que exige uma mudança cultural e uma nova postura dos empreendedores.
A partir de agora, para realizar a prestação de contas, as empresas devem utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), um arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Depois de preenchido, este arquivo deve ser assinado digitalmente e transmitido via internet, no ambiente do Sped.
“O Sped é um grande banco de dados para cruzamento de