RS - Dispensa do Sintegra

01/06/2011 – INSTRUÇÃO NORMATIVA 040/2011

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Conv. ICMS 170/10 – Dispensa os contribuintes que utilizem sistema eletrônico de processamento de dados exclusivamente para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico de entregar os arquivos SINTEGRA, e promove outras alterações relativas aos registros que compõe os arquivos SINTEGRA. (Tít. I, Cap. XVI, 1.6, 3.2.1, “t”e “u”, 3.9.1, “d”, 3.13.1, “f”, 5, e “h”, e 3.14.1, “a”)

(Publicado no D.O.E. de 01/06/11, págs. 9 e 10)

 

Para mais informações acesse o Portal de Legislação da SEFAZ RS.

 

http://simplesservicos.wordpress.com/2011/06/01/sefaz-rs-icms-dispensa-do-sintegra/

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