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DECRETO N° 4.411-R, DE 18 DE ABRIL DE 2019

(DOE de 22.04.2019)

Institui o Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos (e-Docs)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, “a” do art. 91 da Constituição Estadual, em conformidade com as informações contidas no processo n° 85587265,

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a eficiência e transparência dos processos administrativos;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização de processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual;

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído o Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos (e-Docs) no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado.

Art. 2° O e-Docs é um sistema corporativo de gestão de documentos arquivísticos eletrônicos, que contempla os procedimentos de autuação, captura, despacho, tramitação,

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O art. 762 do RICMS-ES determina que os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto devem entregar a Declaração de Operações Tributáveis (DOT), com as informações sobre as operações e prestações compreendidas no período entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, até o último dia do mês de maio do ano subsequente.

A DOT deverá ser entregue pelo contabilista responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento e é devida mesmo nos períodos de apuração em que não tenham sido realizadas quaisquer operações ou prestações.

Essa obrigatoriedade não se aplica aos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional.

fonte: www.cenofisco.com.br

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O Diretor Executivo da Administração Tributária, por meio do Comunicado DEAT/EFD nº 1/14, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 17/05/2014, esclarece que os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) da referência março/2014, que deveriam ter sido entregues até o dia 25/04/2014, poderão ser entregues até 25/05/2014.

Tal prorrogação ocorreu em virtude dos problemas técnicos ocorridos no mês de abril/2014 no sistema de credenciamento EFD, inviabilizando a entrega dos arquivos da referência março/2014 dentro do prazo para os contribuintes afetados.

fonte:www.cenofisco.com.br

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No DOU do dia 14/05/ 2014 foi publicada a Lei nº 12.973, que promoveu diversas alterações na legislação tributária.

Por conta disso merece destaque a revogação do Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941, de 27/05/ 2009, que havia sido revogado pela Medida Provisória nº 627/13, que perdeu sua vigência em meados de maio de 2014.

Como a Lei nº 12.973/14 legisla sobre as mesmas matérias tratadas na Medida Provisória nº 627/13, entre outras, produzimos o quadro comparativo abaixo, no qual poderão ser visualizadas as divergências, ampliações ou omissões, entre essas duas normas. Portanto os dispositivos que permaneceram inalterados não foram objeto de cotejo.

A título de exemplo do cotejo que fizemos podemos mencionar:

Multa correspondente ao LALUR eletrônico

Ao incluir o art. 8ºA no Decreto-Lei nº 1.598/77, a Lei nº 12.973/14 o fez de forma diferente da MP nº 627/13, alterando o percentual da multa, bem como a sua base de cálculo , aplicável às pessoas jurídicas que d

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O art. 762 do RICMS-ES determina que os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto devem entregar a Declaração de Operações Tributáveis (DOT), com as informações sobre as operações e prestações compreendidas no período entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, até o último dia do mês de maio do ano subsequente.

A DOT deverá ser entregue pelo contabilista responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento e é devida mesmo nos períodos de apuração em que não tenham sido realizadas quaisquer operações ou prestações.

Essa obrigatoriedade não se aplica aos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional.

cenofisco.com.br 

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A Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM) e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais Complementar do Rio de Janeiro (DEFIS-C-RJ), do ano-base 2013, estabelecem normas gerais para a apuração do Valor Adicionado (VA) e para a fixação dos Índices de Participação dos Municípios (IPM) na arrecadação do ICMS para o exercício de 2014.

A apresentação da DECLAN-IPM, ano-base 2013, observará os seguintes prazos:

I - DECLAN-IPM Normal: até 23/05/2014;

II - DECLAN-IPM Retificadora: até 30/05/2014.

A apresentação da DEFIS-C-RJ, ano-base 2013, observará os seguintes prazos:

I - DEFIS-C-RJ Normal: até 23/05/2014;

II - DEFIS-C-RJ Retificadora: até 30/05/2014.

Base legal: Portaria SUACIEF nº 28/14.

http://virtual-a.grupoaduaneiras.com.br/Default.aspx?html=2DD5BEC614B361DF31F9CC85B9528D8B&uid=E17184BCB70DCF3942C54E0B537FFC6D&eml=EA113A88AFD29619258CC641196E7FA4

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RJ - GIA - Prorrogação

Por meio da Resolução SEFAZ nº 707, de 07/01/2014 (DOE-RJ de 08/01/2014) foi prorrogado o prazo de entrega da GIA-ICMS para até o dia 21/01/2014 relativa ao período de referência dezembro/13.

Quanto aos demais períodos fica mantida a data prevista na Resolução SEFAZ nº 697/2013.

Fonte: Cenofisco

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RJ - GIA - Alteração no Prazo de Entrega

Foi publicada no DOE do Estado do Rio de Janeiro do dia 12/12/13 a Resolução SEFAZ nº 697/2013, que alterou dispositivos da Resolução SEF nº 6.410/2002, que trata sobre a elaboração e entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS).

Com a nova redação, a apresentação da GIA-ICMS deverá ser feita até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração.

Cabe ressaltar que houve mudanças quanto aos procedimentos referente a retificação da GIA-ICMS.

Fonte: www.cenofisco.com.br

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