DECRETO N° 4.411-R, DE 18 DE ABRIL DE 2019
(DOE de 22.04.2019)
Institui o Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos (e-Docs)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, “a” do art. 91 da Constituição Estadual, em conformidade com as informações contidas no processo n° 85587265,
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a eficiência e transparência dos processos administrativos;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização de processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual;
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos (e-Docs) no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado.
Art. 2° O e-Docs é um sistema corporativo de gestão de documentos arquivísticos eletrônicos, que contempla os procedimentos de autuação, captura, despacho, tramitação,