SE - EFD - Registro 1400 EFD-ICMS/IPI

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta aos contribuintes que o dia 13 de outubro de 2015 é a data limite para prestação de informações sobre o “Registro 1400 EFD-ICMS/IPI” para fins de cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) relativo ao período a partir de 01/01/2014, de acordo com o Decreto Estadual 30.011, de 15 de maio de 2015. 

 

Conforme o Decreto, estão obrigados à prestação das informações os seguintes contribuintes:

I - empresas que adquirirem, diretamente de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

II - empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

III - empresas de transporte intermunicipal e interestadual

IV - empresas de telecomunicação e comunicação;

V - distribuidoras de energia;

VI- serviço de utilidade pública de distribuição de água;

VII - inscrição centralizada;

VIII - empresas de extração de petróleo, gás e minerais;

IX - demais casos que influenciem no valor agregado.

 

OBSERVAÇÕES:

- Em caso de não movimentação no período, informá-lo zerado em favor do município de domicílio do estabelecimento.

- Em caso de necessidade, retificar a EFD do período conforme Portaria Sefaz 73/2012.

- Maiores informações podem ser obtidas no telefone 3216-7373.

Fonte: SEFAZ-SE | SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA

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