dipj (103)
Mais uma vez a Receita se sensibiliza aos nossos pleitos e busca alternativas para os problemas apresentados, mostrando que está atenta a essas dificuldades.
Nos últimos dias, a entidade recebeu inúmeras correspondências de associados que não estavam conseguindo cumprir as obrigações em virtude de problemas nos sistemas de recepção de documentos e ainda do acúmulo delas no fim desse mês, como, por exemplo, o SPED Contábil, o Controle Fiscal Contábil de Transição - Fcont e a própria DIPJ.
A nova data-limite para transmissão da DIPJ-2010 será o próximo dia 30 de julho. (Acompanhe no site do SESCON-SP: www.sescon.org.br).
Aguardamos também uma resposta da Receita para o nosso pleito relativo ao prazo do SPED Con
O Fisco postergou na tarde da última quarta-feira (30) a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) para 30 de julho. O motivo alegado pela Receita Federal do Brasil (RFB)foi impulsionado pelo grande número de empresas que deixou para os últimos dias a obtenção da certificação digital.
A assinatura digital - efetivada por meio de certificado digital válido - é obrigatória por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, para apresentação de declarações à Receita. De acordo com a instituição reguladora, a ferramenta garante a integridade das informações que trafegam na internet e a identificação da origem e destino.
Passo a passo
As informações completas de utilização do certificado está no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), dentro do site da Receita Federal. O solicitante deverá escolher o tipo de certificado que deseja, entre modelos A1 e A3.
Após esse processo, o representante legal da empresa deve comparecer ao
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2010 de forma centralizada pela matriz até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2010. Este prazo não se aplica às micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, aos órgãos públicos e às pessoas jurídicas inativas.
As pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem apresentar a Declaração até as 23h59min59s, horário de Brasília, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Na hipótese de ocorrência do evento entre janeiro e o mês de maio/2010, a DIPJ deve ser apresentada até 30-6-2010.
O programa da DIPJ 2010 já está disponível n