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Obrigações do dia 30: duas são prorrogadas

por Adriele Marchesini 29/06/2010 FCont e detalhamento de débitos incluídos no Refis 4 podem ser transmitidos até 30 de julho Com a publicação da Portaria 11, editada pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional na última segunda-feira (28), são dois adiamentos de prazo dados aos contribuintes: o da entrega do Controle Fiscal e Contábil de Transição (FCont) e do detalhamento dos débitos inclusos no programa de reparcelamento do governo Refis 4, cuja adesão acabou em novembro de 2009. A data-limite para a transmissão de ambos era a próxima quarta-feira (30). Com mais uma mês de prazo, a nova data é 30 de julho. A decisão do Fisco partiu, segundo fontes, por conta do truncamento de dados a serem enviados até a mesma data. Além desses documentos, pessoas jurídicas têm de transmitir, ainda nesta semana, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Escrituração Contábil Digital (ECD), um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (S
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Instrução Normativa RFB nº 1.051, de 30.06.2010 - DOU 1 de 01.07.2010 Altera o prazo de apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.028, de 30 de abril de 2010. O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, Resolve: Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.028, de 30 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2010 devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010. ....." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigo
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Em atendimento a mais uma reivindicação do SESCON-SP, a Receita Federal acaba de entrar em contato com o Sindicato para comunicar a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas 2010, cuja data-limite era hoje, 30 de junho.

Mais uma vez a Receita se sensibiliza aos nossos pleitos e busca alternativas para os problemas apresentados, mostrando que está atenta a essas dificuldades.

Nos últimos dias, a entidade recebeu inúmeras correspondências de associados que não estavam conseguindo cumprir as obrigações em virtude de problemas nos sistemas de recepção de documentos e ainda do acúmulo delas no fim desse mês, como, por exemplo, o SPED Contábil, o Controle Fiscal Contábil de Transição - Fcont e a própria DIPJ.

A nova data-limite para transmissão da DIPJ-2010 será o próximo dia 30 de julho. (Acompanhe no site do SESCON-SP: www.sescon.org.br).

Aguardamos também uma resposta da Receita para o nosso pleito relativo ao prazo do SPED Con

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DIPJ: como tirar o certificado digital

O Fisco postergou na tarde da última quarta-feira (30) a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) para 30 de julho. O motivo alegado pela Receita Federal do Brasil (RFB)foi impulsionado pelo grande número de empresas que deixou para os últimos dias a obtenção da certificação digital.

A assinatura digital - efetivada por meio de certificado digital válido - é obrigatória por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, para apresentação de declarações à Receita. De acordo com a instituição reguladora, a ferramenta garante a integridade das informações que trafegam na internet e a identificação da origem e destino.

Passo a passo

As informações completas de utilização do certificado está no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), dentro do site da Receita Federal. O solicitante deverá escolher o tipo de certificado que deseja, entre modelos A1 e A3.

Após esse processo, o representante legal da empresa deve comparecer ao

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DIPJ 2010 exige atenção com as novas fichas

por Reinaldo Mendes Jr* 08/06/2010 Em artigo, especialista fala sobre os cuidados ao preencher a declaração e a precaução com as alterações No dia 30 de junho de 2010 todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as extintas, e aquelas que passaram por processo de cisão parcial ou total, envolvidas em fusão, que incorporaram ou foram incorporadas devem apresentar obrigatoriamente a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, referente ao ano de 2009. Como a declaração da pessoa jurídica é complexa e volumosa, principalmente em relação às informações sobre IPI, é aconselhável fazê-la o quanto antes, para não deixar tudo de última hora e não correr o risco de pagar a multa após esta data, estabelecida em 2% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%. Caso a entrega atrasada seja feita de forma espontânea, antes de qualquer procedimento de ofício, será reduzida em 50%, ou seja, 1% ao mês e limitada a 10% do imposto. No entanto, se ocorrer a fisca
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DIPJ: apenas 10% enviaram dados ao Fisco

por FinancialWeb 18/06/2010 Receita recebeu 227.075 arquivos, ante expectativa de dois milhões A Receita Federal do Brasil recebeu até a manhã desta sexta-feira (18) um total de 227.075 de Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010). Isso representa cerca de 10% dos dois milhões de arquivos que o Fisco espera até o próximo dia 30. Dessa forma, praticamente 90% das empresas deverão enviar as informações em apenas 13 dias. Vale lembrar que quem não enviar os dados dentro do prazo está sujeito a multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o imposto informado – limitado a 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 500. A partir deste ano para a transmissão da DIPJ será obrigatória a utilização da assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido. http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=69244
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por Verena Souza 18/05/2010 Empresas que não fizeram opção pelo regime para o biênio 2008/2009 podem voltar atrás e aderir As empresas que não optaram pelo Regime Tributário de Transição (RTT) no ano passado, referente ao biênio 2008/2009, podem voltar atrás e retificar a posição, expressa na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ). A Receita Federal permitiu tal concessão tendo em vista a baixa aderência ao programa, que é uma espécie de adequação fiscal enquanto as normas internacionais de contabilidade do IFRS não entrarem efetivamente em vigor. Na opinião do analista da PricewaterhouseCoopers Álvaro Taiar, isso aconteceu pois acreditava-se que no início de 2010 as novas regras contábeis (IFRS) já estariam concretizadas e vigentes. Porém, houve alguns atrasos no processo, levando ao adiamento da obrigatoriedade para o dim do ano. Somente a partir de 2011 que as companhias serão obrigadas a optar pelo regime. “Isso causou uma estranheza, pois inúmeras companhias fic
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A Receita Federal divulgou no Diário Oficial de hoje, 3/5, a Instrução Normativa 1.028/2010 aprovando o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010), relativa ao ano-calendário de 2009.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2010 de forma centralizada pela matriz até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2010. Este prazo não se aplica às micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, aos órgãos públicos e às pessoas jurídicas inativas.

As pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem apresentar a Declaração até as 23h59min59s, horário de Brasília, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Na hipótese de ocorrência do evento entre janeiro e o mês de maio/2010, a DIPJ deve ser apresentada até 30-6-2010.

O programa da DIPJ 2010 já está disponível n
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Solução de Consulta nº 16, de 4 de março de 2010 ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: FCONT. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA. O recebimento de doações e subvenções para investimento a que se refere o § 2º do art. 38 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, não obriga a pessoa jurídica optante pelo Regime Tributário de Transição -RTT (arts. 15 a 24 da Lei nº 11.941, de 2009) a entregar o Controle Fiscal Contábil de Transição – FCONT (arts. 7º a 9º da IN RFB nº 949, de 2009). DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.941, de 2009, art. 18; IN SRF nº 949, de 2009, arts. 3, §§ 1º e 3º, 4º e 8º, § 4º. ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA Chefe Fonte: www.iob.com.br
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05 de novembro de 2009 às 15:32 Assessoria As mais recentes Instruções Normativas, números 967 e 970, emitidas pela Receita Federal do Brasil, em 16 e 23 de outubro, respectivamente, aumentaram o grau de complexidade da prestação de contas das pessoas jurídicas. As duas INs afetam diretamente as empresas tributadas com base no lucro real e que optaram pelo RTT (Regime Tributário de Transição) em sua DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Recentemente, a Receita Federal também aprovou o programa gerador do FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição), instituído pela IN 949/2009. As firmas nesta situação deverão, em 2010, entregar também o FCont junto com a DIPJ do ano-calendário 2009. No entanto, as empresas que tiveram de realizar ajustes ao resultado para mais ou para menos deverão demonstrar esses ajustes por meio do Fcont até 23h59 do próximo dia 30 de novembro. Não havendo lançamentos, a empresa deve apenas informar que está dispensada da entre
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Detalhes do FCont exigem atenção das empresas

por FinancialWeb em 03/11/2009 “Segundo especialista, principal dificuldade do programa é fazer avaliação do valor intangível da companhia SÃO PAULO – Com tantas mudanças recentes no âmbito contábil e fiscal, a palavra de ordem é atenção. A recente alteração na Instrução Normativa nº 967 que mudou a obrigatoriedade da entrega do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) colocou em pauta o funcionamento deste programa. ‘O ponto mais importante e delicado é fazer avaliação do intangível. É preciso analisar o valor da empresa e considerar a marca que ela representa’, resumiu o especialista e diretor comercial da Rede Nacional de Contabilidade (RNC), Marcos Apostolo. Segundo resolução divulgada no último dia 26, a entrega do FCont deixa de ser obrigatória nos casos em que não houver lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos pela legislação tributária. Mesmo anterior a esta restrição, Apostolo ressalta que o programa é destinado exclusivamente às pessoas
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Adequações para a entrega da DIPJ

15/10/09 Reinaldo Mendes Jr. As empresas brasileiras tributadas pelo lucro real têm até o dia 16, sexta-feira, para apresentar a Declaração de Informações Econômico-fiscais (DIPJ-2009) à Receita Federal. Além do aumento da fiscalização que visa à redução da sonegação de impostos, a DIPJ acompanha a Lei n. 11.638/07, que entrou em vigor no final de 2007 e alterou as normas e procedimentos contábeis das organizações brasileiras para garantir maior transparência e reduzir os custos de transações relacionadas a investimentos e a financiamentos. Em 2009, a extinção, cisão, fusão ou incorporação das pessoas jurídicas, realizadas entre janeiro e agosto deste ano, também devem seguir o calendário estipulado. Mas é importante ressaltar que existem modificações realizadas pela Receita Federal no programa gerador da DIPJ. Além do aumento da fiscalização, outro fator que mais motivou mudanças na DIPJ 2009 foi a necessária adequação da declaração eletrônica à nova realidade contábil criada com L
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 964, DE 14 DE AGOSTO DE 2009 Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 2.0). O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INTERINO, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aprovar o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 2.0), relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009. Art. 2º O programa DIPJ 2009 versão 2.0 é de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço gov. br>. Parágrafo único. O programa de que trata o caput aplica-se também
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RTT: quem aderir não poderá voltar atrás

por FinancialWeb 26/08/2009 Opção deve ser informada na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica SÃO PAULO - A opção pela adesão ao Regime Tributário de Transição (RTT) — que no caso das empresas tributadas pelo lucro real, deve ser informada na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica — deve ser feita após uma profunda análise pela empresa. O motivo: quem aderir ao sistema, que é opcional até 2010, não poderá modificar sua decisão no ano que vem. “O que temos visto, é que a adesão por parte da maioria das empresas compensa, porque ela anula os efeitos, na área fiscal, das mudanças contábeis introduzidas pelo modelo internacional IFRS”, explicou o coordenador editorial do Editorial IOB, Edino Garcia. O RTT é um complemento inserido na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) 2009, exercício 2008. Dessa forma, companhias que já sofram efeito das mudanças contábeis com base no IFRS, introduzidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPCs), poderão iguala
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Instrução Normativa RFB nº 945, de 29.05.2009 - DOU 1 de 01.06.2009 Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da versão 1.0 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 1.0). O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 262 e o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, Resolve: Art. 1º Aprovar o programa gerador e as instruções para preenchimento da versão 1.0 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 1.0), relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009. § 1º O programa aplica-se somente às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, lucro arbitrado ou ambos. § 2º O programa aplica-se também às pessoas jurídicas de que
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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 951, DE 26 DE JUNHO DE 2009 Altera a Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, que aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da versão 1.0 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 1.0). A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009 versão 1.0 devem ser apresentadas até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009. .....................................................................
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por Adriele Marchesini 26/06/2009 A assessoria de imprensa informou que serão “publicadas novidades até o fim do dia” SÃO PAULO - A Receita Federal do Brasil deve informar até o fim da tarde desta sexta-feira (26) sobre novos procedimentos para entrega e transmissão da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2009, ano-calendário 2008. A informação foi passada pela assessoria de imprensa do órgão. O FinancialWeb procurou o departamento para solicitar uma entrevista com responsáveis do Fisco sobre a DIPJ, para questionar sobre o prazo final de recebimento da documentação, estipulado para a próxima terça-feira (30). A multa, limitada a 20%, para quem perder o prazo é de 2% ao mês de atraso sobre o montante do imposto informado na declaração. A multa mínima é de R$ 500. A assessoria de imprensa informou que até o fim do dia seriam divulgadas novidades sobre o tema. Questionado se “essas novidades” indicavam prorrogação no prazo, o funcionário desconversou e afirmou que seriam
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(DIPJ) Programa de IR para empresas sofre atraso

Sexta-Feira, 12 de Junho de 2009 | Versão Impressa Calendário da Receita Federal foi prejudicado por mudanças no padrão da contabilidade e somente no fim do mês o programa será divulgado Renata Veríssimo A Receita Federal atrasou, neste ano, um dos principais instrumentos usados pela área de fiscalização: a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009, ano-calendário 2008). O programa gerador da DIPJ para as empresas que declaram pelo lucro real deveria estar no site do órgão no fim de maio, mas os técnicos não conseguiram terminar as adequações exigidas pela Medida Provisória 449, em vigor desde dezembro, e convertida na Lei nº 11.941 no mês passado. A previsão da Receita é de que o programa só esteja no ar no fim de junho, data em que nos anos anteriores se encerrou o prazo da entrega da declaração. O atraso já preocupa empresas e escritórios de contabilidade, que temem ter pouco tempo para entregar a declaração. Segundo a Receita, como nos anos anter
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Tecnologia como aliada da Contabilidade

Opinião Qualquer profissão sofre influências do avanço tecnológico. O que é novidade hoje, amanhã já passa a ser item comum no acelerado ritmo da informática. Na Contabilidade não é diferente. Para entender melhor como a tecnologia auxiliou os processos contábeis, o CRC SP Online conversou com a conselheira do CRC SP e coordenadora da Comissão de Informática do Conselho, Marcia Ruiz Alcazar. A cada dia há uma novidade em termos tecnológicos no mundo e a disseminação dessas novidades é extremamente rápida. Após o boom da internet, de 1999 para 2000, a evolução foi grande. Como isso interferiu na Contabilidade? Foi positivo? Em minha opinião, a interferência tecnológica foi significativa e muito positiva. Essa inovação trouxe um grande avanço para a Contabilidade. A abertura de mercado, ocorrida na década de 80, possibilitou o acesso a inúmeros recursos que, naquela época, eram desconhecidos no Brasil. Em muito pouco tempo tivemos uma grande mudança e a utilização de tecnologia de po
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Prorrogação da DIPJ é confirmada!

Segue texto atualizado no site da RFB: "Oportunamente será disponiblizada nova versão da DIPJ 2009 para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, ou forma de tributação mista que contenha lucro real, e para as Entidades Imunes e Isentas do IRPJ, com novo prazo de entrega a ser fixado quando da aprovação do programa." fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2009/Default.htm Na pesquisa que estamos realizando pela IOB desde 05/jun a respeito do SPED, acrescentamos a pergunta “Sua empresa conta com prorrogação do prazo para entrega da DIPJ?”. Até agora a pouco, das 154 respostas, 75 acreditavam em prorrogação, ou seja, 49% acabaram acertando! Discussão em andamento no fórum: http://japs-sped.ning.com/forum/topics/dipj-2009
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