dipj (103)

Objetivo: Com Sped (Decreto nº 6.022/2007) e a informatização, a RFB está cada vez mais conseguindo cruzar as informações constantes nas obrigações acessórias dos contribuintes. As divergências das informações prestadas nestas declarações fazem com que as empresas sejam fiscalizadas. O participante terá uma abordagem dos cuidados que deve ter na hora de enviar estas declarações e demonstrativos. Este curso tem o objetivo de transmitir conhecimentos para o correto preenchimento dos programas DIPJ/2014 e FCONT/2014.

Instrutor: Rogério Bezerra - Contabilista e Advogado. Professor Universitário. Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP. Atuou como Consultor Tributário por 15 anos na Área de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Física, CSLL, PIS/PASEP e COFINS, Contabilidade e Legislação Societária. Instrutor do CRC e SESCON. Co-autor dos Livros Manual IRPF, DMED, Dacon, Guia do PIS/PASEP e COFINS (até 2012) e Manual SISCOSERV. Instrutor credenciado pela IACAFM em IFRS no Brasil.

Público

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DIPJ x ECF - Situações especiais de 2014

As situações especiais (cisão, fusão, incorporação, etc.) que ocorrerem em 2014 devem ser entregues por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) somente será utilizada para transmissão de situações especiais de 2015 em diante.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2014/abril/noticia-22042014.htm

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Empresas que declaram com base no lucro presumido e lucro real devem declarar seus rendimentos até o fim de junho

SÃO PAULO – Termina na próxima segunda-feira, 30, o prazo para declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). As empresas que declaram com base no lucro presumido e lucro real devem declarar seus rendimentos até o fim de junho.

As informações devem ser encaminhadas à Receita Federal por meio de um programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), disponível no site www.receita.fazenda.gov.br.

As empresas que não declaram ou encaminham a declaração com erros ou omissões serão convocadas para entregar a declaração original. Em caso de não comparecimento para prestar esclarecimentos, a multa é de 2% sobre o valor do imposto devido ao mês-calendário, limitada a 20%,e R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. A multa mínima será de R$ 500,00.

O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Con

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Objetivo: Uma série de mudanças recentes (Instrução Normativa 1397/13, que instituiu a Escrituração Contábil Fiscal, e o fim do Regime Tributário de Transição- RTT, pela MP 627/13), trazem reflexos importantes na construção do programa da Escrituração Fiscal Digital do IRPJ e da CSLL - EFD-IRPJ, que já vinha sendo estruturado para englobar o FCont, o e-Lalur e a DIPJ. A EFD-IRPJ está intimamente vinculada à Escrituração Contábil Digital - ECD, dela importando várias informações. O treinamento objetiva dar uma visão completa de todo o processo, desde a geração da ECD, até a entrega da EFD-IRPJ, nas suas várias visões (lucro real, presumido, arbitrado e pessoas jurídicas imunes e isentas).

Instrutor: Márcio Tonelli - Graduado em Ciências Contábeis e Administração de Empresas pela PUC-MG; Consultor; Foi Auditor da Receita Federal de 1981 a 2010, sendo Supervisor do SPED Contábil de 2004 a 2010 e Supervisor do FCont de 2008 a 2010; Representa a Fenacon no SPED desde 2011.

Público Alvo: Cont

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Sped e cenário fiscal

Por Josenildo Mendes

O cenário contábil passa por mudanças significativas para se adaptar às normas internacionais de contabilidade e à implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) fiscal. necessário conhecer bem os normativos pertinentes para cumprir, corretamente, as obrigações contábeis e fiscais.

A cada ano, o fisco se aperfeiçoa para melhor acompanhar e fiscalizar os contribuintes, de forma automatizada e a distância. Os dados são recolhidos por meio das obrigações acessórias, como declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica (DIPJ); declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF); demonstrativo de apuração de contribuições sociais (Dacon) e várias outras. Entretanto, as informações mais importantes são as que constam no Sped e devem ser preparadas com cautela para evitar surpresas desagradáveis decorrentes de declarações inconsistentes.

O sistema Sped é a modernização da sistemática atual no cumprimento das obrigações acessórias, tran

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ECF (EFD-IRPJ, FCont, e-Lalur e DIPJ) e SPED Contábil (ECD) - Teoria e Prática

Objetivo: Uma série de mudanças recentes (Instrução Normativa 1397/13, que instituiu a Escrituração Contábil Fiscal, e o fim do Regime Tributário de Transição- RTT, pela MP 627/13), trazem reflexos importantes na construção do programa da Escrituração Fiscal Digital do IRPJ e da CSLL - EFD-IRPJ, que já vinha sendo estruturado para englobar o FCont, o e-Lalur e a DIPJ. A EFD-IRPJ está intimamente vinculada à Escrituração Contábil Digital - ECD, dela importando várias informações. O treinamento objetiva dar uma visão completa de todo o processo, desde a geração da ECD, até a entrega da EFD-IRPJ, nas suas várias visões (lucro real, presumido, arbitrado e pessoas jurídicas imunes e isentas).

Instrutor: Márcio Tonelli - Graduado em Ciências Contábeis e Administração de Empresas pela PUC-MG; Consultor; Foi Auditor da Receita Federal de 1981 a 2010, sendo Supervisor do SPED Contábil de 2004 a 2010 e Supervisor do FCo

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SPED - Situações especiais de 2014 - DIPJ x ECF

As situações especiais (cisão, fusão, incorporação, etc.) que ocorrerem em 2014 devem ser entregues por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) somente será utilizada para transmissão de situações especiais de 2015 em diante.
Fonte: Portal Sped
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A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2013, exercício de 2014.
 
O programa gerador da declaração estará disponível no site da RFB na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), e as declarações por ele geradas deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, também disponível no site da RFB, devendo ser transmitidas obrigatoriamente mediante a assinatura digital, através da utilização de certificado digital válido.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2014 de forma centralizada pela matriz, exceto:

a) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
b) os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas; e
c) as pessoas jurídicas inativas.

As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2014 devem ser aprese

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SPED – ECF vai substituir a EFD-IRPJ

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa n° 1.422, publicada no DOU desta sexta-feira, 20 de dezembro de 2013, substituiu a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica – EFD-IRPJ pela ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

A EFD-IRPJ havia sido instituída pela Instrução Normativa n° 1.353/2013 e seria exigida a partir do ano calendário 2014.

Dispensa da DIPJ e do LALUR

As pessoas jurídicas obrigadas a ECF ficam dispensadas em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .

Dispensa da entrega

As empresas optantes pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar 123 de 2006, estão dispensadas da ECF.

Prazo de entrega

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de julho do an

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Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

A obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – às pessoas jurídicas inativas.

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração d

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RFB edita norma para esclarecer distribuição de lucros

Por Alexandro Martello

Esclarecimento está na instrução normativa 1.397, publicada ontem no DO.
Medida gera possibilidade de maior arrecadação de tributos atrasados.

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta terça-feira (17), no "Diário Oficial da União", a instrução normativa 1.397, que traz esclarecimentos sobre a distribuição do resultado das empresas do lucro real - as maiores companhias do Brasil - uma vez que estava havendo diferentes interpretações sobre o assunto.
De acordo com o subsecretário de Tributação do órgão, Fernando Mombelli, algumas empresas estavam se valendo do valor do lucro societário, que tende a ser maior, e distribuindo mais lucros de forma isenta, fugindo assim da tributação. "Se você apura um lucro maior, não vai poder distribuir todo esse lucro de forma isenta. Faz parte da lei tributária", afirmou ele.
Segundo o Fisco, a distribuição do lucro fiscal, calculado com base no Regime Tributário de Transição (RTT), criado em 2007, é isenta da tributação, mas t

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SPED - EFD-IRPJ - Revisando alguns conceitos importantes

Vivemos um momento de afirmação e expansão dos projetos do SPED, e mais um de seus capítulos está tomando corpo após a publicação da Instrução Normativa 1.353/2013: a EFD IRPJ – Escrituração Fiscal Digital de IRPJ e CSLL. Neste importante momento, Mauro Negruni, integrante do grupo de empresas piloto do projeto da EFD IRPJ, atenta que este advento trará um aumento de poder fiscalizatório para a Receita Federal e, para a correta escrituração das informações exigidas pela EFD IRPJ, é essencial a revisão do entendimento da Receita Federal do Brasil sobre alguns importantes pontos da legislação que esta nova obrigação fiscaliza, afinal, este é o órgão competente na fiscalização da legislação tributária federal, que é definida pelo poder legislativo.

No site da Receita Federal, alguns pontos acerca da EFD IRPJ são esclarecidos:

024. Quais as pessoas imunes do imposto de renda que estão sujeitas à entrega da DIPJ?

São imunes do imposto sobre a renda e estão obrigadas a DIPJ:

os templos de qualqu

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Novos projetos do SPED trazem preocupação a empresas

Por Tiago Coelho

Dando continuidade ao que podemos chamar de Big Brother Fiscal, dois projetos recentes da Receita Federal do Brasil preocupam pela iminência da entrada em vigor: a EFD-IRPJ e a EFD-Social. Ambos surgiram para complementar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) iniciado em 2007.

Segundo apresentado pela Receita Federal, a EFD-IRPJ surge com o objetivo de substituir, em formato mais completo, a atual Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), entregue anualmente. Serão informados todos os eventos contábeis, registros, lançamentos e ajustes necessários para a determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), pelas empresas que apuram seus impostos pelos regimes do Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado, assim como as imunes e isentas.

Já a EFD-Social visa formalizar em meio digital as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais re

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Perdeu o prazo da DIPJ? O que fazer?

É recomendável enviar o documento o quanto antes, já que as multas terão redução de 50% quando a declaração for entregue antes da notificação da Receita Federal do Brasil – RFB

O prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ terminou na última sexta-feira, dia 28 de junho. O número de empresas que cumpriram com a obrigação acessória ficou abaixo do previsto pelo fisco, que esperava receber cerca de 1,5 milhão de documentos, ante os 1.484.958 arquivos remetidos.

Quem perdeu o prazo pagará multa de 2% ano mês sobre o imposto devido, incidente sobre o montante do IRPJ informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitado a 20%. O valor mínimo da multa será de R$ 500,00.

Para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, o valor da multa será de R$ 20,00. É aconselhável que os empresários e profissionais da Contabilidade que ainda não entregaram a DIPJ enviem o quanto antes, já que as multas terão redução de 50% quando a declara

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Imposto de Renda entra no SPED

Escrito por Sílvia Pimentel

A declaração de renda das empresas será a próxima obrigação acessória a entrar no Sped (Sistema Público de Escrituração digital). A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.353 que trata da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas. É o EFD-IRPJ ou Sped do Imposto de Renda, como vem sendo chamado. Esse arquivo digital vai substituir a atual Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ).

“A mudança já era esperada e vem na esteira das várias modernizações que a Receita Federal vem implementando”, diz o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. O envio do arquivo digital dentro dos padrões do Sped será obrigatório para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda pelo regime do lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado. A obrigatoriedade entra em vigor a partir de 2014 e a primeira entrega será em 30 de jun

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Brasília, 01 de julho de 2013

Número de empresas que entregaram declarações do IRPJ/2013 no prazo é de quase 1,5 milhão
Os sistemas informatizados da Receita Federal receberam 1.484.958 declarações de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) do exercício de 2013, transmitidas dentro do prazo regulamentar que venceu na última sexta-feira, dia 28 de junho. O número foi superior à marca de 1.472.683 declarações entregues também dentro do prazo legal no ano passado.

As pessoas jurídicas que não cumpriram o prazo estão sujeitas a multa de 2% ao mês/fração, incidente sobre o imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, limitada ao percentual máximo de 20% e ao valor mínimo de R$ 500,00. A multa poderá ser reduzida de acordo com o que determina a IN RFB n° 1.344/2013.

Mesmo com o fim do prazo, as empresas podem continuar a transmitir as declarações por meio da página da Receita na Internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br . O programa

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Termina no próximo dia 28 de junho o prazo para as pessoas jurídicas e as entidades sem fins lucrativos, entregarem a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2013, referente ao ano-calendário 2012. Nesse período de data-limite para a entrega do arquivo, é comum que empresários e profissionais da Contabilidade tenham muitas dúvidas no momento de preencher o formulário eletrônico. Uma delas é: uma empresa que está iniciando suas atividades deve entregar a declaração?

De acordo com o consultor tributário da IOB FOLHAMATIC EBS, uma empresa do Grupo Sage, Antonio Teixeira, a resposta é afirmativa. Segundo ele, durante o período que anteceder ao início das operações sociais ou à implementação do empreendimento, a empresa deve se submeter às mesmas normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, apurando seus resultados de acordo com o regime tributário por ela adotado.

O especialista alerta que, no caso da DIPJ, as empresas podem apurar o imposto de renda co

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DIPJ - Fique atento aos pequenos detalhes

Alguns itens da declaração merecem cuidado especial por possuírem maneiras específicas de serem declarados

Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as entidades sem fins lucrativos estão obrigadas a entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2013, referente ao ano-calendário 2012, até o dia 28 de junho. Para evitar as pesadas multas do Fisco, é recomendável que os contribuintes, na hora de preencher o documento, fiquem bem atentos aos dados. O motivo número um são as pesadas multas.
Por outro lado, houve um expressivo aumento do cruzamento eletrônico de informações constantes em outras declarações, tais como a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Dacon – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, PER/Dcomp – Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Decla

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Por Marcio Gomes

Um dos passos mais aguardados do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) começou a tomar forma definitiva com a publicação da Instrução Normativa 1.353/2013 no final do mês de abril. Trata-se da EFD-IRPJ. Talvez mais do que as outras obrigações acessórias digitalizadas, essa deve receber uma atenção especial. Além de substituir a DIPJ (Declaração de Informações de Pessoa Jurídica) e o Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), essa obrigação é extensiva a contribuintes com outros regimes de apuração, como Lucro Presumido e Arbitrado.

Pelas informações disponibilizadas até este momento pela Receita Federal do Brasil, não há nenhuma grande novidade em relação às informações hoje já prestadas na DIPJ. Mas há, sim, um importante fator a ser considerado, pensado e que já deve ser motivo de ação dentro das empresas: a rastreabilidade dos registros que geram impacto na apuração dos resultados (adições e exclusões) e sua ligação com as informações enviadas na Esc

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SPED – EFD-IRPJ nova obrigação

Por Josefina do Nascimento Pinto

EFD-IRPJ é a nova obrigação da plataforma SPED, que será exigida a partir do ano calendário 2014 das pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Imunes e Isentas.
A partir do ano calendário 2014 as pessoas jurídicas terão mais uma obrigação na plataforma SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.353/2013 instituiu a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica – EFD-IRPJ.
Trata-se da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica – EFD-IRPJ, obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas.

Extinção do e-Lalur

A referida Instrução Normativa revogou a Instrução Normativa RF

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