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Arrecadação de outubro foi de R$ 135 bi, afirma Tostes

O secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, disse ontem que a arrecadação tributária do mês de outubro ficou em R$ 135 bilhões, num dado preliminar. O dado oficial só será divulgado no próximo dia 25.

Com isso, o resultado acumulado no ano chega a R$ 1,140 trilhão, alta real de 1,9% sobre igual período de 2018. Os dados foram informados em reunião na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.

Segundo ele, a arrecadação de 2019 foi influenciada por ganhos extraordinários do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) decorrente de ganhos de capital por alienações societárias. Também foi impactada por fatores como os leilões do pré-sal.

Ao falar sobre suas diretrizes à frente da Receita, ele disse que são dois os objetivos principais: contribuir com o reequilíbrio das contas públicas e simplificação. Na linha da simplificação, ele citou medidas em andamento. Uma delas é a utilização do Sistema Público de Escrituração

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Uma das medidas da simplificação do eSocial é a não exigência de informações relativas a documentos pessoais dos trabalhadores. Já na versão atual do leiaute em produção, os dados serão meramente opcionais. Na versão final da simplificação, essas informações deixarão de ser exigidas.

Contudo, na Carteira de Trabalho Digital, que passou a valer a partir de 24/09, a identificação do trabalhador passou a ser o seu CPF, acabando com o número e série do documento. 

E como fica o preenchimento do grupo {CTPS} no eSocial? Esse grupo aparece nos eventos de admissão (S-2200), início de TSVE (S-2300) e alteração de dados cadastrais (S-2205) e será preenchido de acordo com os seguintes critérios:

Web Service - Versão em produção 2.5 - grupo de preenchimento opcional

  • Não é necessário preencher esse grupo no ambiente de Web Service. Caso o empregador opte por informar, seguir as orientações relativas ao ambiente web simplificado.

 

Módulos Web Simplificados - preenchimento obrigatório

  • Nos módulos w
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A abertura de filiais de empresas localizadas em estados diferentes da sede ficou mais simples. Além disso, está mais fácil para o cidadão realizar outras solicitações, como alterações no registro, transferências e extinções em âmbito interestadual nas juntas comerciais de todo o país.

Agora, com a integração digital das juntas comerciais, basta realizar o pedido no estado onde se localiza a sede da empresa. Assim, a pessoa não precisa mais se deslocar fisicamente em mais de uma unidade federativa (estado e/ou Distrito Federal) para obter a aprovação de seu pedido de registro, por exemplo. Esse era um fator tido como entrave para novos empreendimentos empresariais.

"Uma das prioridades da Secretaria de Governo Digital é agilizar o registro de empresas. Para tanto, foi essencial integrar digitalmente todas as juntas comerciais", ressalta o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.

Os sistemas de registro e legalização de empresas já estão prontos par

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PORTARIA ME Nº 574, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 25/10/2019, seção 1, página 26)  

Altera a Portaria nº 548, de 08 de outubro de 2019, que institui Grupo de Trabalho para proposição do aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro e designa representantes.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, parágrafo único, art.87, da Constituição Federal de 1988, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 548, de 08 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .........................................................................................................

.......................................................................................................................

VII - dois membros dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Economia.

............................................... ..........................................................." (NR)

Art. 2º Ficam de

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Mais uma obrigação foi substituída pelo eSocial. A Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada hoje (31), passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial. Com isso, o Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas pelo eSocial.

Até o momento, já foram substituídas as seguintes obrigações, para todos ou parte dos empregadores obrigados ao eSocial:

Obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial

  1. CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);
  2. LRE - Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);
  3. CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social

Obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao eSocial

  1. RAIS - Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019);
  2. GFIP - Guia de Recolhimento do FGT
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PORTARIA ME Nº 548, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 10/10/2019, seção 1, página 19)  

Institui Grupo de Trabalho para proposição do aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, parágrafo único, art. 87, da Constituição Federal de 1988, resolve:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho (GT) para proposição do aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro.

Parágrafo único. O GT disporá do prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, contado da data de publicação desta Portaria, para apresentar o relatório final.

Art. 2º Compete ao GT elaborar as minutas dos textos legais, exposições de motivos e pareceres de mérito necessários à implementação do aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro.

Art. 3º O GT será composto pelos seguintes membros:

I - Ministro de Estado da Economia, que o presidirá;

II - Procurador-Geral da Fa

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eSocial - NT 16/2019 - Ajustes dos Leiautes Versão 2.5

A Medida Provisória 905, publicada em 11 de novembro de 2019, criou o contrato de trabalho Verde e Amarelo e alterou outros dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e de outras legislações especiais.

O eSocial deve passar por ajustes para adequar-se às novas regras. A NT 16/2019, publicada no dia de hoje, visa atualizar o sistema à nova legislação e será implantada em 1º de janeiro de 2020, data de início de vigência da nova modalidade de contrato de trabalho criada.

Quanto às alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, estas serão tratadas em documento de atualização específico, visto que passam a valer apenas a partir da competência de março de 2020.

https://portal.esocial.gov.br/noticias/copy_of_publicada-nota-tecnica-nt-16-2019-do-esocial

NOTA TÉCNICA Nº 16/2019
Ajustes dos Leiautes Versão 2.5
27/11/2019

Nota Técnica nº 16/2019

 

1.     Objetivo

 

Esta Nota Técnica tem como objetivo disponibilizar os ajustes nos leiautes d

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Por Luís Osvaldo Grossmann

Um novo Decreto presidencial, publicado nesta quinta, 10/10, dá mais um passo na direção de um cadastro nacional de dados de fácil compartilhamento entre os órgãos públicos federais. Além de estipular a troca de dados como regra na administração, ele cria um Cadastro Base do Cidadão para unificar as informações biográficas, biométricas e cadastrais a partir do CPF. Ficam de fora dados da Receita Federal. 

O compartilhamento de dados já é previsto desde 2016 (Decreto 8.789) que agora é revogado pois o novo Decreto 10.046/19 torna o que era “preferencialmente” interconectado para fazer obrigatoriamente interoperáveis as bases de dados públicas.  Essa nova dinâmica passa primeiro pela dispensa de convênio, acordo ou instrumentos congêneres de compartilhamento de dados entre os órgãos, a não ser para casos específicos – com os atuais instrumentos vigentes até que expirem. 

Mas se é automático para dados de compartilhamento amplo, aqueles que forem classificados c

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O presidente Jair Bolsonaro deverá sancionar na tarde desta sexta- feira (19) em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória  881/2019, conhecida  como MP da Liberdade Econômica. O prazo para a sanção da MP terminaria na próxima quarta-feira (24). 
O texto, aprovado em agosto no plenário do Senado em votação simbólica, busca reduzir a burocracia para os negócios da iniciativa privada, ao estabelecer garantias para o livre mercado, prever isenção de alvarás e licenças para startups, além de medidas como a adoção da carteira de trabalho digital e o fim do eSocial, entre outras medidas.  
Os senadores fizeram uma mudança, para retirar o trecho que trazia novas regras para trabalho aos domingos e feriados.
Entre os pontos aprovados, está o fim da necessidade de alvará para atividades de baixo risco, como costureiras e sapateiros. Também foram instituídos novos critérios para registro de ponto no trabalho, que só será obrigatório em empresas com mais de 20 funcionários, e não de 1
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Simplificação do eSocial e do Bloco K estão aprovados. 

Os 4 vetos feito por Bolsonaro serão analisados pelo Congresso Nacional e podem ser derrubados se houver maioria de votos, inclusive o item que previa 90 dias para vigência.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/09/2019 | Edição: 183-B | Seção: 1 - Extra | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis n os 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembr

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Por Luís Osvaldo Grossmann

Ainda que com alguma dose de diplomacia, um debate na Câmara dos Deputados expôs publicamente uma guerra de bastidores no governo que ameaça o maior sistema de serviço público digital em implementação no Brasil, a plataforma de registros fiscais, trabalhistas e previdenciários que atende por eSocial. Pelo que se ouviu, uma crise criada e alimentada pela Receita Federal. 

O cerne do embate repetida por representantes de empresas de TI, contabilistas e até mesmo do próprio Ministério da Economia é o movimento do Fisco de exigir que informações trabalhistas e previdenciárias do eSocial alimentem seu sistema particular de informações tributárias – com consequências diretas no desenvolvimento da plataforma que, vale lembrar, já roda há 18 meses com mais de 6 milhões de empresas e dados e 40 milhões de trabalhadores. 

“Isso tem implicações de custos para as empresas, que já fizeram grandes investimentos para se adequarem ao eSocial, mas percebem a vantagem no sist

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Na última quarta-feira (4/9), Sarina Manata, advogada e especialista em eSocial da FecomercioSP, representou a Instituição em Brasília na reunião com servidores do governo e outras entidades para debater o processo de simplificação do eSocial. Na ocasião, a advogada pôde levar as sugestões de melhorias do sistema para o coordenador-geral do projeto na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, João Paulo Ferreira Machado.

Atenta às necessidades dos empresários, a Federação destacou a aplicação do critério de dupla visita prevista na CLT, e sugeriu a regulamentação de procedimento de notificação prévia quando apurada alguma divergência de informação e, somente após período, tivesse início à fiscalização, com a possibilidade de imposição de multa. No que se refere às micro e pequenas empresas, que devem ter tratamento diferenciado e favorecido, questionou a adoção do critério de opção ao Simples Nacional ao invés do faturamento, conforme estabelece a LC n.º 123/2006. Sobre o assunto,

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Publicado o Aviso de Consulta nº 7 (DOU 23/09/2019), que abre o prazo para envio de contribuições a respeito do texto vigente da Norma Regulamentadora nº 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura).

As contribuições devem ser realizadas através do documento disponível no site da Secretaria do Trabalho. Os envios devem ser efetuados dentro do prazo estabelecido de 30 dias, a contar da data de publicação deste Aviso.

Os envios serão analisados pela Secretaria de Trabalho, que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada ao grupo tripartite, composto por representantes do governo, empregadores e trabalhadores, para discussão e aprovação. Ao final, será encaminhado a proposta de texto final a ser discutida no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.

Em caso de dúvidas em relação ao uso da plataforma, entrar em contato através do correio eletrônico normatizacao.sit@mte.gov.br.

Fonte: CNI

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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital divulgaram nesta quinta-feira (8) Nota Conjunta esclarecendo pontos sobre a simplificação do eSocial e a forma de envio das informações. 

Leia a íntegra da Nota aqui.

 

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

 

Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019

 

Brasília, 8 de agosto de 2019.

 

Assunto: Simplificação do eSocial

 

 

A presente Nota trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. 

  1. O Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 instituiu eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
  2. O eSocial já é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a fim de tornar a sua utilização mais int
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O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, afirmou nesta quinta-feira, 8, que o governo quer lançar o programa que substituirá o e-social no início do ano que vem. Ele adiantou que o sistema terá outro nome.

Segundo Costa, o governo tentou revisar o programa já existente, mas chegou à conclusão de que seria necessário refazê-lo. E garantiu que não haverá duplicidade de obrigações para as empresas. "A partir de agora o governo não poderá pedir de duas maneiras um mesmo dado para as empresa", disse.

http://atarde.uol.com.br/economia/noticias/2081794-governo-lancara-programa-para-substituir-esocial-no-inicio-de-2020

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A modernização de três normas regulamentadoras foi publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24). Estão com nova redação a NR 3, sobre embargo e interdição; a NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR 28, de fiscalização e penalidades. Com isso, chega a seis o número de normas sobre segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas que já passaram por revisão este ano.

Iniciado em fevereiro, o trabalho de modernização das 36 NRs em vigor na data prevê uma ampla revisão de todo o conteúdo. As três primeiras foram concluídas em agosto: as normas 1 e 12 tiveram os textos revisados e alterados para ficarem mais claros, objetivos, harmônicos entre si e menos burocráticos. Já a NR 2 foi revogada.

Conduzida pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a modernização ocorre a partir de disc

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Aviso de Consulta Pública nº 8 foi publicado no DOU de 23/09/2019, abrindo o prazo de 30 dias para envio de contribuições a respeito da proposta de texto de revisão dos anexos nº 1 (ruído contínuo ou intermitente) e nº 2 (ruído de impacto) da Norma Regulamentadora nº 15, bem como da inclusão de anexo na Norma Regulamentadora nº 09.

As contribuições devem ser enviadas através do documento disponível no site da Secretaria de Trabalho.  Depois de expirado o prazo, as contribuições serão analisadas pela Secretaria do Trabalho, que elaborará uma proposta de texto a ser discutida e aprovada no grupo tripartite, formado por representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Ao final, o grupo encaminhará a proposta de texto final a ser discutida na Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.

Em caso de dúvidas a respeito da utilização da plataforma, as dúvidas podem ser encaminhadas através do correio eletrônico normatizacao.sit@mte.gov.br.

Fonte: CNI

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Muito se fala em extinção do eSocial, implificação, desburocratização, e assuntos relacionados a essa nova obrigação. Mas o que de fato acontecerá?

O SERAC, sempre pioneiro na implementação do eSocial e novas tecnologias para facilitar o dia a dia dos seus clientes, traz nesse texto, todas as mudanças sofridas no calendário de simplificação do programa, e a visão correta do que está acontecendo nesse cenário. Para reduzir a burocracia e estimular a geração de empregos, o governo federal decidiu modernizar o eSocial. A intenção é simplificar o dia a dia do empregador.

O ambiente do eSocial que conhecemos hoje, será substituído por um programa mais simples de usar, sem prejuízo do investimento já realizado pelas empresas. A modernização e simplificação da ferramenta foi decidida após discussões e consultas realizadas com diversos setores da sociedade.

Um novo calendário foi aprovado pelo comitê gestor do ambiente nacional, e prevê que todas as mudanças no sistema entrarão em funcionamen

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Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019

O presidente vetou os seguintes dispositivos do texto aprovado pelo Congresso:

- O Art. 3º, VII, que flexibilizava teste e oferecimento de novo produto ou serviço para um grupo de pessoas que tivesse dado autorização para a ação. Segundo o Ministério da Saúde, o projeto original fazia “ressalvas relativas à segurança nacional, proteção à saúde e aos consumidores”. O Congresso teria flexibilizado o texto ao ponto que permitiria o “uso de cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção, o que viola não só a Constituição mas os tratados internacionais para testes de novos produtos”, disse a pasta ao pedir o veto.

- O Art. 3º, XI, “a”, que permitia a criação de um “regime de tributação fora do direito tributário”. O veto foi pedido pelo Ministério da Economia, segundo o Planalto.

- O Art. 3º, §9º , que previa a aprovação automática para licenças ambientais.

- O Art. 20, que previa prazo de 90 dias para entrada da nova lei em vigor. O veto permiti

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