desburocratização (115)

Aviso de Consulta Pública nº 6, de 29 de agosto de 2019, abre prazo para envio de contribuições a respeito dos textos para revisão das Normas Regulamentadoras nº 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO), nº 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA) e nº 17 (Ergonomia) e, também, ao texto do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

As contribuições devem ser realizadas até o dia 28 de setembro, através do documento eletrônico disposto no site da Secretaria do Trabalho. Após a data informada (28/09), as sugestões serão analisadas pela Secretaria do Trabalho, que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada para o grupo tripartite, formado por representantes do governo, de empregadores e trabalhadores, para discussão e aprovação.

Após aprovação, o grupo tripartite encaminhará o texto final para discussão e aprovação no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.

Para dúvidas a respeito da utilização da plataforma, entre em contato pelo c

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Receita Federal quer um eSocial só dela?

Por Maurício Renner

A Receita Federal está em uma batalha de bastidores para manter dados numa espécie de “eSocial da Receita”, em um movimento que gera uma reação contrária de empresas, fornecedores de tecnologia e até do Ministério Economia, ao qual a Receita é subordinada.

Tudo isso em um momento no qual o governo vem prometendo simplificar, e não complicar mais ainda, a entrega dos dados necessários para cumprir as exigências do eSocial.

Alguma roupa suja sobre o assunto foi lavada na semana passada na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara de Deputados, segundo relata site de tecnologia brasiliense Convergência Digital.

Desde o começo do eSocial, um sistema lançado há cinco anos pelo qual as empresas devem comunicar registros fiscais, trabalhistas e previdenciários, a Receita manteve o seu sistema exclusivo, o EFD-Reinf.

Na época, o argumento da Receita era que diferentes áreas das empresas cuidam de informações trabalhistas e tributárias, e que portanto seriam alimentad

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Por CRISTIANE I. MATSUMOTO e MARIANA MONTE ALEGRE DE PAIVA

O atual governo, em especial por intermédio de sua equipe econômica, comprometeu-se a adotar uma série de medidas para estimular novos investimentos e colocar o Brasil de volta nos trilhos, não apenas por meio de medidas macroeconômicas, mas também na forma de novas regras de desburocratização e simplificação das atividades empresariais.

A MP no 881/2019, mais conhecida como a MP da Liberdade Econômica e recentemente convertida na Lei nº 13.874/2019, é um desses exemplos. Idealizada pelo próprio Ministério da Economia, é de fato uma medida salutar que merece ser celebrada, ao trazer muitos avanços ao desenvolvimento da atividade econômica.

Uma das novidades contida no artigo 16 da nova Lei e que já vinha inclusive sendo anunciada pelo Governo Federal, de forma oficiosa, é a extinção do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o famoso eSocial.

Vale lembrar que o eSocial foi criado

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Digitalização dos Documentos Fiscais - ADI 4/2019

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
 

Publicado em: 11/10/2019 Edição: 198 Seção: 1 Página: 25
 
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil
 

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 4, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019
 
Declara a interpretação a ser dada ao parágrafo único do art. 195 do Código Tributário Nacional.
 
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo I da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, nos arts. 147-A, 147-B e 147-C do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, e no Parecer SEI nº 145/2019/CAT/PGACTP/PGFN-ME, de 2 de agosto de 2019, declara:
 
Art. 1º Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes de lançamentos neles efetuados podem ser armazenados em meio eletrônico, óptico o

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O eSocial está vivendo um momento de modificações, que começaram desde o final do mês de julho, com a revisão da Nota Orientativa 16/2019, que configura o padrão utilizado na base de dados do eSocial com a finalidade de se adaptar à NT 14/2019, que prevê “alterações nos layouts e tabelas da plataforma”. 

Chamamos a atenção também para as publicações que ocorreram na primeira semana de agosto: trata-se da Nota Orientativa 19/2019 (que diz respeito à obrigatoriedade de eventos, grupos e campos) e a Nota Técnica 15/2019 (que aborda as alterações que farão parte da primeira fase do processo de simplificação e modernização do eSocial).

Em se tratando da NO 19/2019, reforçando essa necessidade de simplificação do eSocial, vários campos, grupos e eventos serão retirados do “leiaute”. Sendo assim, algumas alterações já foram instituídas agora, enquanto outras precisam de mais tempo e investimento para ser aplicadas. 

O que podemos dizer hoje é que as “informações que eram obrigatórias passarão

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Através da Resolução INSS nº 700 de 2019, foi Definido o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como o sistema oficial de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos ou digitais do Instituto Nacional do Seguro Social - SEI-INSS.

São objetivos do SEI-INSS:

- aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação dos processos;

- aprimorar a segurança e a confiabilidade dos dados e das informações;

- criar condições mais adequadas para a produção e a utilização de informações;

- facilitar o acesso às informações e às instâncias administrativas; e

- reduzir o uso de papel, bem como os custos operacionais e de armazenamento da documentação.

A Resolução INSS nº 700, de 30/08/2019 foi publicada no DOU em 03/09/2019.

Fonte: LegisWeb
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Por Por Luis Osvaldo Grossmann

Em que pesem os fortes apelos das empresas e do próprio Ministério da Fazenda, a Receita Federal não só mantém os planos de segregar os dados que lhe interessam em um sistema próprio, separado do eSocial, como já tem pronta a minuta da Portaria que define o novo leiaute do EFD-Reinf. A norma só não saiu porque depende da assinatura também da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

O principal argumento das empresas é que o eSocial já está em pleno funcionamento há praticamente dois anos, tendo incorporado cerca de 40 milhões de trabalhadores e aproximadamente 6 milhões de empresas. Por isso mesmo, há dificuldades de aceitar argumentos do Fisco de que pode haver risco de perda de arrecadação. Oficialmente a Receita Federal não quis explicar porque defende a mudança.

“Isso é uma falácia e dissemos isso em reunião com a Receita. Como é possível que o sistema esteja funcionando há 22 meses e só agora a Receita perceba algum risco. Pelo contrário. As i

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Por Fernanda Vivas e Gustavo Garcia

O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (24) os vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, à medida provisória conhecida como MP da liberdade econômica.

O texto foi sancionado por Bolsonaro na última sexta-feira (20) com quatro vetos. Segundo o Palácio do Planalto, um dos trechos permitiria uso de "cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção", e outro, "aprovação automática para licenças ambientais".

Um terceiro ponto, que criava um regime tributário paralelo, foi vetado a pedido do Ministério da Economia. O presidente também vetou o prazo de 90 dias para a validade da lei e, com isso, o texto entrou em vigor assim que foi publicado no "Diário Oficial da União".

Liberdade Econômica

A medida provisória altera regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista, entre outros. O texto traz medidas que impactam os negócios privados, de empresas e comércios. O objetivo é reduzir a burocracia e trazer mais segura

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Veja como foi em http://blog.bluetax.com.br/video/desenv-econ-mico-ind-stria-com-rcio-e-servi-os-esocial-mudan-as-e

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços promoveu audiência pública nesta quinta-feira (26) para discutir as mudanças e simplificações previstas no sistema eSocial. O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) é o autor do requerimento para realização do debate.

Fonteyne lembra que a aprovação da Lei da Liberdade Econômica trouxe a necessidade de o governo tomar medidas para simplificação do programa eSocial.

Foram convidados, entre outros, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho; o secretário especial adjunto da Receita Federal, Marcelo de Sousa Silva; e o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Antônio Spencer Uebel.

https://www.camara.leg.br/noticias/588373-simplificacao-do-esocial-e-tema-de-audiencia-publica/

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As datas de implantação nos ambientes de produção restrita e produção serão divulgadas em breve no
Portal do eSocial.

A Nota Técnica 15/2019 trouxe modificações à versão 2.5 do leiaute do eSocial. A v.2.5 (rev) do leiaute é produto do trabalho de simplificação e modernização do eSocial e foi criada como uma primeira fase no processo, conforme divulgado. Diversas alterações que serão implementadas no novo sistema já serão implantadas desde logo, antecipando as mudanças.

Como premissa, está a preservação da estrutura atual, com mudanças que não impactarão os desenvolvedores e usuários, mas já representam facilitadores no processo de trabalho. A principal mudança é a alteração de diversos grupos e campos de "OC" (Obrigatórios na Condição) para "F" (Facultativos). É o caso, por exemplo, do grupo {documentos} do evento de admissão (S-2200). Na prática, o grupo não precisa mais ser preenchido, mesmo que o trabalhador possua qualquer dos documentos antes exigidos.

Além dos diversos campos e g

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Nova estrutura EFD Reinf é apresentada em fórum

Profissionais da contabilidade,  além de representantes de empresas contábeis, de softwares  e do Sistema CFC/CRCs, participam, nesta terça-feira (6), no auditório do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da apresentação da nova estrutura da EFD Reinf, apresentada pelo auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, Samuel Kruger.

O presidente do CFC, Zulmir Ivânio Breda, ao fazer a abertura do Fórum, disse que o CFC tem acompanhado as discussões, especialmente no que se refere ao eSocial, e as alterações que o Governo está promovendo”.

Em julho, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou que o eSocial será substituído por dois sistemas a partir de 2020. Segundo ele, em vez de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema e as informações tributárias, outro.

Essa grande discussão sobre o eSocial ganhou força com a Medida Provisória nº 881, que dispõe sobre a Liberdade Econômi

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Por Caio Augusto Takano

Poucos dias após o anúncio pelo secretário da Previdência e Trabalho de que o governo iria extinguir o eSocial e lançar dois novos sistemas para a prestação de informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias em janeiro de 2020, foi publicado no dia 15/07/2019 comunicado da Receita Federal do Brasil sobre a nova estrutura da EFD-Reinf.

Se por ocasião do pronunciamento do secretário o foco do discurso era a simplificação do sistema, com vistas ao aumento da competitividade e desburocratização do cadastro das empresas, o foco do comunicado, agora, é radicalmente diverso: manutenção quantitativa e qualitativa das informações hoje disponíveis para a Receita Federal do Brasil, pela migração de informações de seu interesse que tratem de matéria tributária do eSocial para a EFD-Reinf, para se garantir adequada “governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades

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Último estado
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Prazos abertos
20/09/2019 - 19/11/2019: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal)

20/09/2019
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 13.874 DE 2019. (vetada parcialmente: vide MSG 438 de 2019).
DOUE (Diário Oficial da União - Edição Extra) - 20/09/2019 - Seção I - págs. 1 e 4.
Sancionada em 20/09/2019.
À SLCN.
Origem da tramitação
NO_SENADO
11/09/2019
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 384 de11/09/19, enviado ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando a constatação de inexatidão material nas Emendas dos autógrafos do Projeto de Lei conversão nº 21 de 2019 oriundo da medida Provisória nº 881,de 2019, encaminhada à sanção em 4 de setembro do corrente ano. Foram citados os dispositivos das Leis
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Ministério da Economia altera gestão do eSocial

Por Roberta Mello

Depois da declaração vaga do secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Alexandre da Costa, de que o governo poderia acabar com o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), uma sinalização concreta de mudanças foi dada pelo Ministério da Economia. Portaria com efeitos a partir do dia 28 deste mês passou a gestão da plataforma para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Com a publicação da norma, são esperadas uma série de mudanças nos próximos meses. Passa a ser de competência da pasta "promover a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias" - pontos que ainda são duramente criticados por contadores e empresários.

A Portaria nº 300 institui, ainda, um novo comitê gestor do eSocial, que passará a ser composto por representantes da Secretaria Especial de Pre

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Por Laís Lis

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou nesta terça-feira (9) que o eSocial só funcionará até janeiro de 2020. Segundo o secretário, a partir do ano que vem o eSocial será substituído por outros dois sistemas: um da Receita Federal e outro de Trabalho e Previdência.

O eSocial é uma plataforma de registro informações para o cumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

"O fato de ser dois sistemas não quer dizer que vai aumentar a complexidade. Serão dois sistemas bem mais simples, esse é o nosso compromisso", disse o secretário.

O secretário Rogério Marinho afirmou ainda que com a aprovação da chamada MP da "liberdade econômica" o governo vai criar a carteira de trabalho digital. O sistema eletrônico substituirá a carteira de trabalho de papel. Segundo o secretário, a instituição da carteira de trabalho digital está prevista no relatório do deputado Jerônimo Goergen, relator da MP.

O secretário de Trabalho,

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Especialistas apoiam MP da Liberdade Econômica

As normas de proteção ao livre exercício da atividade econômica e a remoção de obstáculos burocráticos à iniciativa empresarial, determinadas pela Medida Provisória 881/2019, receberam elogios dos debatedores ouvidos em audiência pública promovida nesta quarta-feira (26) à comissão mista que avalia a medida. Especialistas salientaram o ineditismo de uma medida provisória editada em benefício da pequena e média empresa, conforme resumiu o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que presidiu a audiência.

Para o vice-presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Maurício Antonio Ungari da Costa, a principal característica da MP é proporcionar liberdade para trabalhar. Ele contrastou o texto com o exagero nas regulamentações nas três esferas, situação que entende prejudicar o setor varejista. Como exemplo, ele citou a exigência de licença ambiental de supermercados.

— Cada estado e município tem sua cronologia e suas normas para emissão de documentos, e isso abre espaço para su

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Governo vai modernizar o eSocial

Para reduzir a burocracia e estimular a geração de empregos, o governo federal decidiu modernizar o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). A decisão foi anunciada nesta terça-feira (9) pelo secretários especiais do Ministério da Economia Rogério Marinho (Previdência e Trabalho) e Carlos da Costa (Produtividade, Emprego e Competitividade) e pelo relator da MP (Medida Provisória) da Liberdade Econômica no Congresso, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

A meta é simplificar o dia a dia do empregador e, em consequência, estimular a geração de postos de trabalho. “O eSocial será substituído por um sistema bem mais simples em 2020. Vamos simplificar, desburocratizar e permitir que o Estado e o empregador se unam para gerar crescimento”, disse Rogério Marinho. A modernização e simplificação da ferramenta foi decidida após discussões e consultas realizadas com diversos setores da sociedade.

Durante o período de debates, o governo recebeu

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Com a publicação da Portaria nº 716, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 04/07/2019, as datas de início de obrigatoriedade para os quatro grupos foram alteradas. Confira a seguir o novo calendário do eSocial:

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GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

Fase 1: 08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/2018 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Agosto/2018 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias

             Agosto/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 843/2019)

Fase 5: 08/01/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

 

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Novo eSocial. O que muda? - Comunicado Oficial

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou na tarde da terça-feira, dia 9, que o eSocial será substituído por dois sistemas a partir de janeiro/2020. Ao invés de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema e as informações tributárias outro. Veja as principais mudanças e o que acontecerá durante a transição:

- O que é o novo eSocial?

Haverá uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores: serão requeridas apenas as informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas bases de dados do governo. Haverá, portanto, uma redução robusta no número de campos e exclusão de eventos inteiros.

Foram ouvidos os usuários e desenvolvedores, identificados e atacados os principais pontos que traziam complexidade para o sistema. Foram propostas: a possibilidade de utilizar uma tabela padrão de

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Foi publicado ontem (31/07) o Aviso de Consulta Pública nº 2, de 30 de julho de 2019, a respeito da proposta de Consolidação de decretos que regulamentam o exercício de profissões e conselhos profissionais.

As contribuições a respeito do tema deverão ser encaminhadas diretamente pelo documento eletrônico disponível no site da Secretaria de Trabalho, até o dia 30 de agosto de 2019.

Em caso de dúvidas, envie os questionamentos para assessoriastrab@mte.gov.br. Lembrando que as sugestões sobre o tema encaminhadas para este e-mail não serão consideradas.

Fonte: CNI via http://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/noticias/detalhe/seguranca-e-saude-do-trabalho/normas-regulamentadoras-nrs/publicadas-portarias-sobre-temas-importantes-de-seguranca-e-saude-no-trabalho/

Acesso direto à Consulta Pública: http://participa.br/secretaria-de-trabalho/secretaria-de-trabalho-consolidacao-de-decretos-que-regulamentam-o-exercicio-de-profissoes-e-conselhos-profissionais

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