consulta pública (41)

No dia 6 de fevereiro, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou em sua página na internet documento para consulta púbica, por meio do qual as administrações tributárias que implementaram a Declaração País a País solicitam comentários a respeito de diversos tópicos relacionados à obrigação acessória. A consulta pública é parte do trabalho permanente do Inclusive Framework do Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), coordenado pela OCDE, e decorre do compromisso firmado pelos países participantes da Ação 13 do Projeto de que, ao final de 2020, seria concluída uma revisão da obrigatoriedade, consistindo em um mecanismo para obtenção de subsídios de todos os interessados.

 As questões compreendidas no documento estão divididas em três temas: implementação e funcionamento da Ação 13 (incluindo experiências com o uso das informações por parte das administrações tributárias e com outros aspectos previstos na Ação); escopo da obrigatoriedade; e conteú

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Com o objetivo de estimular o mercado de trabalho e gerar mais empregos, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia abriu dois processos de consultas públicas para atualizar, simplificar e adequar 87 atos normativos. Assinado pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, o aviso foi publicado na edição desta sexta-feira (18/10) do Diário Oficial da União (DOU).
 
Segurança e Saúde

Uma das consultas diz respeito à consolidação de 37 normas sobre segurança e saúde no trabalho. Estão incluídas na discussão temas como certificados de aprovação de equipamentos de proteção individual, exames toxicológicos e condições de segurança e conforto em locais de repouso de motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros e o Programa de Alimentação do Trabalhador.
 
Legislação trabalhista

Já a outra consulta busca contribuições para 50 normas referentes à legislação trabalhista. São temas colocados para discussão,

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Publicado o Aviso de Consulta nº 7 (DOU 23/09/2019), que abre o prazo para envio de contribuições a respeito do texto vigente da Norma Regulamentadora nº 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura).

As contribuições devem ser realizadas através do documento disponível no site da Secretaria do Trabalho. Os envios devem ser efetuados dentro do prazo estabelecido de 30 dias, a contar da data de publicação deste Aviso.

Os envios serão analisados pela Secretaria de Trabalho, que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada ao grupo tripartite, composto por representantes do governo, empregadores e trabalhadores, para discussão e aprovação. Ao final, será encaminhado a proposta de texto final a ser discutida no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.

Em caso de dúvidas em relação ao uso da plataforma, entrar em contato através do correio eletrônico normatizacao.sit@mte.gov.br.

Fonte: CNI

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Aviso de Consulta Pública nº 8 foi publicado no DOU de 23/09/2019, abrindo o prazo de 30 dias para envio de contribuições a respeito da proposta de texto de revisão dos anexos nº 1 (ruído contínuo ou intermitente) e nº 2 (ruído de impacto) da Norma Regulamentadora nº 15, bem como da inclusão de anexo na Norma Regulamentadora nº 09.

As contribuições devem ser enviadas através do documento disponível no site da Secretaria de Trabalho.  Depois de expirado o prazo, as contribuições serão analisadas pela Secretaria do Trabalho, que elaborará uma proposta de texto a ser discutida e aprovada no grupo tripartite, formado por representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Ao final, o grupo encaminhará a proposta de texto final a ser discutida na Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.

Em caso de dúvidas a respeito da utilização da plataforma, as dúvidas podem ser encaminhadas através do correio eletrônico normatizacao.sit@mte.gov.br.

Fonte: CNI

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Aviso de Consulta Pública nº 6, de 29 de agosto de 2019, abre prazo para envio de contribuições a respeito dos textos para revisão das Normas Regulamentadoras nº 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO), nº 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA) e nº 17 (Ergonomia) e, também, ao texto do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

As contribuições devem ser realizadas até o dia 28 de setembro, através do documento eletrônico disposto no site da Secretaria do Trabalho. Após a data informada (28/09), as sugestões serão analisadas pela Secretaria do Trabalho, que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada para o grupo tripartite, formado por representantes do governo, de empregadores e trabalhadores, para discussão e aprovação.

Após aprovação, o grupo tripartite encaminhará o texto final para discussão e aprovação no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.

Para dúvidas a respeito da utilização da plataforma, entre em contato pelo c

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Veja como foi em http://blog.bluetax.com.br/video/desenv-econ-mico-ind-stria-com-rcio-e-servi-os-esocial-mudan-as-e

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços promoveu audiência pública nesta quinta-feira (26) para discutir as mudanças e simplificações previstas no sistema eSocial. O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) é o autor do requerimento para realização do debate.

Fonteyne lembra que a aprovação da Lei da Liberdade Econômica trouxe a necessidade de o governo tomar medidas para simplificação do programa eSocial.

Foram convidados, entre outros, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho; o secretário especial adjunto da Receita Federal, Marcelo de Sousa Silva; e o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Antônio Spencer Uebel.

https://www.camara.leg.br/noticias/588373-simplificacao-do-esocial-e-tema-de-audiencia-publica/

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Foi publicado ontem (31/07) o Aviso de Consulta Pública nº 2, de 30 de julho de 2019, a respeito da proposta de Consolidação de decretos que regulamentam o exercício de profissões e conselhos profissionais.

As contribuições a respeito do tema deverão ser encaminhadas diretamente pelo documento eletrônico disponível no site da Secretaria de Trabalho, até o dia 30 de agosto de 2019.

Em caso de dúvidas, envie os questionamentos para assessoriastrab@mte.gov.br. Lembrando que as sugestões sobre o tema encaminhadas para este e-mail não serão consideradas.

Fonte: CNI via http://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/noticias/detalhe/seguranca-e-saude-do-trabalho/normas-regulamentadoras-nrs/publicadas-portarias-sobre-temas-importantes-de-seguranca-e-saude-no-trabalho/

Acesso direto à Consulta Pública: http://participa.br/secretaria-de-trabalho/secretaria-de-trabalho-consolidacao-de-decretos-que-regulamentam-o-exercicio-de-profissoes-e-conselhos-profissionais

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Foram publicadas hoje, 31/07, Portarias do Ministério da Economia sobre importantes temas de Segurança e Saúde no Trabalho – SST. Em especial, destaca-se a publicação do novo texto da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 01) – Disposições Gerais e da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Abaixo, segue a relação das publicaçõesrelativas à SST:

Portaria 916/2019, que publica o novo texto da NR 12, sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;

Portaria 915/2019, que publica o novo texto da NR 01, que estabelece Disposições Gerais em Segurança e Saúde no Trabalho, e revoga a NR 2 sobre Inspeção Prévia;

Portaria 917/2019, que cria grupo de trabalho para revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST;

Instrução Normativa 01/2019, que prorroga a vigência da IN 129/2017 e estabelece que nos casos em que ocorrerem a alteração de itens da NR-12, tais itens passam a prevalecer automaticamente sobre os anteriores

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O governo federal lançou nesta terça-feira (30), no Palácio do Planalto, um amplo processo de atualização de regras que regulam o universo trabalhista brasileiro. Foram anunciadas a modernização de três das 36 Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho. Para o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, as medidas devem garantir a segurança do trabalhador e regras mais claras e racionais, capazes de estimular a economia e gerar mais empregos.

“Acreditamos que as atualizações apresentadas hoje envolvendo as NRs 1, 2 e 12 preservam a segurança e a saúde do trabalhador e aumentam a competitividade das empresas brasileiras e dão uma mostra do que está por vir. A próxima que vai entrar em consulta pública é a NR 18, que trata da construção civil, e deverá representar um grande avanço para o setor”, afirmou Martins, ao fim da solenidade.

A NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho; e a NR 12, qu

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Foi publicado ontem (31/07) o Aviso de Consulta Pública nº 1, de 30 de julho de 2019, a respeito da proposta de Consolidação de Decretos que regulamentam a Legislação Trabalhista.

As contribuições a respeito do tema deverão ser encaminhadas diretamente pelo documento eletrônico disponível no site da Secretaria de Trabalho, até o dia 30 de agosto de 2019.

Em caso de dúvidas, envie os questionamentos para assessoriastrab@mte.gov.br. Lembrando que as sugestões sobre o tema encaminhadas para este e-mail não serão consideradas.

Fonte: CNI via http://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/noticias/detalhe/trabalhista/-geral/aberto-prazo-para-consulta-publica-sobre-consolidacao-de-decretos-que-regulamentam-legislacao-trabalhista/

Acesso direto à Consulta Pública: http://participa.br/secretaria-de-trabalho/secretaria-de-trabalho-consolidacao-de-decretos-que-regulamentam-aspectos-da-legislacao-trabalhista

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Foi publicado ontem (31/07) os Avisos de Consulta Pública nºs 3, 4 e 5, de 30 de julho de 2019, a respeito dos textos vigentes das Normas Regulamentadoras NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), NR 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT) e NR 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA)

As contribuições a respeito do tema deverão ser encaminhadas diretamente pelo documento eletrônico disponível no site da Secretaria de Trabalho, até o dia 30 de agosto de 2019.

Em caso de dúvidas, envie os questionamentos para assessoriastrab@mte.gov.br. Lembrando que as sugestões sobre o tema encaminhadas para este e-mail não serão consideradas.

Fonte: CNI via http://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/noticias/detalhe/seguranca-e-saude-do-trabalho/normas-regulamentadoras-nrs/publicadas-portarias-sobre-temas-importantes-de-seguranca-e-saude-no-trabalho/

Acesso direto à Consulta Pública: 

NR 18: http://p

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Está disponível, no site da Receita Federal, consulta pública sobre o regime especial de industrialização de bens destinados à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização), o qual está previsto no art. 6º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, e foi regulamentado por meio do Decreto nº 9.128, de 24 de outubro.

Alguns aspectos procedimentais, tais como os termos e condições para habilitação dos beneficiários, a forma de aplicação do regime e os controles informatizados que devem ser adotados, necessitam ser disciplinados em ato normativo desta Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme determinado nos atos normativos acima referidos. Neste sentido, cabe a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições, dispor sobre as questões procedimentais do regime, assegurando assim sua efetivação.

O Repetro-Industrialização permite à pessoa jurídica habilit

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Foi disponibilizada hoje, no site da Receita Federal, a Consulta Pública nº 7, de 2018, que trata de Instrução Normativa dispondo sobre o procedimento de imputação de responsabilidade tributária no âmbito da Receita Federal.

Os objetivos são preencher lacuna existente na legislação tributária e garantir o contraditório e a ampla defesa. Em prol da transparência fiscal, é fundamental que a atuação da Receita Federal na responsabilização tributária seja uniforme, dando conhecimento aos sujeitos passivos acerca do procedimento adotado e de como deverão proceder para exercerem o contraditório para se insurgirem contra a imputação.

Conforme parágrafo único do art. 1º, considera-se que: (i) a responsabilidade tributária pressupõe duas normas autônomas: a regra- matriz de incidência tributária e a regra-matriz de responsabilidade tributária; e (ii) a imputação de responsabilidade tributária é o procedimento para atribuí-la a terceiro que não consta da relação tributária como contribuinte ou s

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Por Giancarlo Chamma Matarazzo e Gabriela Conca

Recentemente, têm sido amplamente divulgadas nas mídias as diversas iniciativas dos fiscos de implementação de programas de compliancetributário. Exemplo dessas iniciativas é a Consulta Pública RFB 4/2018 aberta pela Receita Federal no último mês para receber opiniões sobre o programa “Pró-Conformidade” a ser lançado para estimular as empresas a adotarem boas práticas fiscais mediante classificação conforme o grau de risco que representam.

O programa foi desenhado para classificar os contribuintes nas categorias “A”, “B” ou “C” como resultado da combinação de determinados critérios, de forma que os “bons” contribuintes sejam premiados e os “maus” contribuintes sofram uma maior rigidez na sua fiscalização e percam certas prerrogativas. Essa medida deveria, em teoria, gerar incentivos suficientes para que os contribuintes cumpram voluntariamente suas obrigações fiscais.

A despeito da legítima iniciativa do fisco federal, analisando de form

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A Receita Federal abriu a Consulta Pública RFB nº 4, de 2018, para receber opiniões sobre programa a ser lançado pelo Órgão, que pretende estimular as empresas a adotarem boas práticas com o fim de evitar desvios de conduta, por meio do estabelecimento de uma classificação dos contribuintes conforme o grau de risco que representam para a Receita Federal.

A proposta se inspira em boas práticas adotadas por outras administrações tributárias, seguindo modelo mundialmente reconhecido de favorecimento às práticas de conformidade tributária.

No âmbito federal, o programa é denominado Pró-Conformidade. O objetivo da Receita Federal é criar condições mais favoráveis aos contribuintes que têm um bom relacionamento com o Fisco, facilitando o cumprimento de suas obrigações e lhes prestando atendimento eficiente e ágil, quando demandarem. O bom contribuinte terá então prioridade em suas demandas e será previamente comunicado de suas pendências, para fins de autorregularização.

Como etapa prévia à

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Já está disponível no site da Receita Federal a Consulta Pública nº 6, de 2018, que trata de criação de obrigação acessória para que as exchanges de criptoativos (empresas que negociam e/ou viabilizam as operações de compra e venda de criptoativos) prestem informações de interesse da Receita Federal do Brasil relativas às operações envolvendo criptoativos, além de prever a declaração por parte de pessoas físicas e jurídicas quando utilizarem exchanges no exterior ou não utilizarem ambientes disponibilizados por exchanges para as transações envolvendo criptoativos.

Observa-se, no Brasil, um aumento significativo do mercado de criptoativos nos últimos anos, o que demonstra a relevância do mercado de criptoativos no País, principalmente para a administração tributária, tendo em vista que as operações estão sujeitas à incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital porventura auferido.

Ademais, tem sido noticiado pela mídia a utilização de criptoativos em operações de sonegação, de

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Já está disponível no sítio da Receita Federal na internet a Consulta Pública nº 3, de 2018.

Historicamente, têm sido implementadas políticas de incentivo à exportação por meio de regimes aduaneiros especiais, como são os casos do regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado (Recof) e do regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado do sistema público de escrituração digital (Recof-Sped), este último disponibilizado na última década e que, ao longo dos últimos dois anos, teve um aumento considerável na quantidade de empresas habilitadas.

Por tratarem-se de regimes baseados no Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, objetiva-se convergir os requisitos de ambos os regimes de forma a simplificar a gestão e o monitoramento por parte da Receita Federal, além de simplificar o processo de tomada de decisões de habilitação nos mesmos por parte da indústria.

Adicionalmente, propõe-se a adequação dos regimes à legislação vige

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Já está disponível no sítio da Receita Federal na internet a Consulta Pública RFB nº 1, de 2018, que dispõe sobre a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio (NEBS).

Os motivos que justificam essa atualização decorrem da consulta pública realizada em 2013 pela Receita Federal (RFB), do Ministério da Fazenda (MF), e pela Secretaria de Comércio e Serviços (SCS), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). No âmbito dessa consulta, foram recebidas mais de 60 propostas de revisão, provenientes de 36 proponentes entre órgãos públicos, empresas e entidades de classe.

Baseado nas manifestações da sociedade civil à consulta pública de 2013, a RFB e a SCS detectaram dois tipos de aprimoramentos necessários na NBS e nas NEBS: de estrutura e de redação. Aprimorament

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eSocial - Consulta Pública 01/2014 para PMEs

SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA N 1/2014

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em visto o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º Tornar pública a abertura do processo de Consulta Pública de proposta com o objetivo de subsidiar o desenvolvimento de módulo específico do eSocial destinado às Micro e Pequenas Empresas, conforme acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal do Brasil, Ministério da Previdência Social, Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal.

Art. 2º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível no endereço http://www.governoeletronico.gov.br, na seção destinada a esta Consulta Pública, no período de 00h00 do dia 06 de outu

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