Alterado o Regulamento do IPI - Decreto nº 7.212/2010

O Diário Oficial da União (DOU) publica decreto presidencial que altera a regulamentação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), prevista no Decreto 7.212/2010. O texto trata da cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do imposto.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência diz que as mudanças não criam nova renúncia tributária nem terão impacto orçamentário, “simplesmente adequando o Regulamento do IPI aos atos legais editados até o final de 2019”.

De acordo a pasta, o novo decreto atualiza as regras sobre estabelecimentos equiparados a industrial, operações de exportação para fins de imunidade tributária, responsabilidade solidária dos sujeitos passivos, alguns produtos isentos e isenções por tempo determinado, regimes fiscais, como os da Zona Franca de Manaus e de Áreas de Livre Comércio, e regimes fiscais setoriais, como os ramos automotivo, a indústria de semicondutores e a estrutura portuária.

O decreto aborda ainda regras sobre Zonas de Processamento de Exportação, regimes especiais de tributação, como Repetro, a taxa pela utilização de selo de controle e produtos como cigarros e bebidas.

“Este novo decreto consolida as normas aplicáveis aos contribuintes e aos responsáveis pelo recolhimento do IPI, aprimorando o ambiente de negócios e incentivando o cumprimento das obrigações tributárias pela compilação de regras, o que diminui a complexidade da legislação tributária e a dificuldade na obtenção de informações pelos interessados”, diz a Secretaria-Geral em nota. “Além disso, o decreto possui enorme potencial de redução da quantidade de litígios tributários, em razão da simplificação da interpretação das regras do Regulamento do IPI e da facilitação de consultas à legislação tributária”, acrescenta.

Governo atualiza regulamentação do IPI - ISTOÉ DINHEIRO (istoedinheiro.com.br)

 

 

Por intermédio do Decreto nº 10.668/2021, foram introduzidas várias alterações no Regulamento do IPI (RIPI), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, em relação às quais destacamos as principais, conforme segue:

- Segundo a nova redação do art. 615 do RIPI/2010, este Regulamento consolida a legislação referente ao IPI publicada até 31.12.2019.

- Estabelecimentos equiparados a industriais - foram acrescentados os incisos XVI a XVII, ao art. 9º, que tratam de estabelecimentos equiparados a industriais;

- Exportação - foi alterado o art. 19 que dispõe sobre a exportação de produtos nacionais sem que tenha ocorrido sua saída do território brasileiro; foi acrescentado, ainda, o art. 80-A que  reduz a 0% a alíquota do imposto relativo à mercadoria adquirida no mercado interno ou importada que seja equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado;

- Suspensão do imposto - foi alterada a redação aos arts. 43 a 48, 136 e 166, que dispõem sobre a suspensão do imposto nas hipóteses especificadas;

- Isenção - alterados os arts. 54 e 55, que dispõe sobre isenção do imposto;

- Produtos das posições 87.01 a 87.06 (veículos) da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) - acrescentado o art. 80-B, que trata da possibilidade da redução de alíquotas a partir de 2022;

- Zona Franca de Manaus (ZFM) - foi acrescentado o art. 81-A e alterados os arts. 82 e 83, que tratam da isenção do imposto relacionado àquela área incentivada;

- Áreas de Livre Comércio (ALC) - foram alterados os arts. 108, 111, 115 e 118 e acrescenta do o art. 120-A, que prorrogam os benefícios fiscais até 31.12.2050;

- Crédito presumido - alterados os arts. 133 e 134 e acrescentados os arts. 135-A e 135-B, que tratam do crédito presumido na forma neles especificadas;

- Regimes especiais - foram alterados diversos dispositivos relacionados a regimes especiais na forma e condições neles especificados; e

- Revogação de dispositivos - foram revogadas as disposições mencionadas no art. 2º do Decreto nº 10.668/2021, em fundamento.

O Decreto nº 10.668/2021 entra em vigor em 09.04.2021.

(Decreto nº 10.668/2021 - DOU de 09.04.2021)

Fonte: Editorial IOB

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