comex (39)

Foi divulgado ato que traz novas disposições sobre o regime aduaneiro especial de drawback e altera a Portaria Secex nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior, bem como revoga diversos dispositivos dessa Portaria, inclusive o Capítulo III, que trata do regime em apreço.

A Portaria Secex nº 44/2020, em fundamento, regulamenta a concessão e a gestão, pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), dos seguintes regimes aduaneiros especiais:

a) drawback suspensão, estabelecido pelo art. 12 da Lei nº 11.945/2009 e pelo art. 14, V, c, da Lei nº 10.893/2004 e regulamentado pela Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467/2010; e

b) drawback isenção, estabelecido pelo art. 31 da Lei nº 12.350/2010 e regulamentado pela Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 3/2010.

DRAWBACK SUSPENSÃO

A aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado poderá ser realizada com suspensão do Imposto d

Saiba mais…

A Receita Federal baixou ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 952/2009, que dispõe sobre a fiscalização, o despacho e o controle aduaneiros de bens em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), em relação à qual destacamos as disposições a seguir enumeradas, com efeitos a partir de 03.08.2020.

Para fins de adequação da área alfandegada de ZPE ao disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 6.814/2009, a administradora da ZPE deverá formalizar a solicitação de que trata o art. 27 da Portaria RFB nº 3.518/2011, no prazo máximo de 60 dias, contado da entrada em vigor da Instrução Normativa nº 1.966/2020, em fundamento.

O início do funcionamento da ZPE dependerá do prévio alfandegamento do conjunto das áreas segregadas destinadas à movimentação, à armazenagem e à submissão a despacho aduaneiro de bens procedentes do exterior ou a ele destinadas, nos termos da Portaria RFB nº 3.518/2011, de forma a assegurar o controle aduaneiro das operações ali realizadas.

Para iniciar suas operações

Saiba mais…
Altera o Decreto nº 47.947, de 14 de maio de 2020, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Prorroga para 01/09/2020 o início da produção de efeitos do Decreto nº 47.947/20, estabelecendo prazo para que os contribuintes se adequem aos novos requisitos trazidos na norma).
Saiba mais…

Foi baixado ato que altera as Portarias Secex nºs 52/2017, 23/2011 e 19/2019, que dispõem sobre as operações de comércio exterior.

A Portaria Secex nº 52/2017 dispõe sobre o tratamento administrativo das exportações realizadas por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior-Siscomex.

A Portaria Secex nº 19/2019 trata da emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior-Siscomex.

Já a Portaria Secex nº 23/2011, trata das operações de comércio exterior, em relação à qual destacamos os seguintes aspectos, quanto às alterações trazidas pela Portaria Secex nº 34/2020, em fundamento.

O art. 247 passa a estabelecer que, considera-se empresa comercial exportadora, para os efeitos de que trata o Decreto-Lei nº 1.248/1972, as empresas que obtiverem o Certificado de Registro Especial, concedido pela Subsecretaria de Operações de C

Saiba mais…

A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 759, que orienta o contribuinte a acionar a Ouvidoria da Receita Federal quando detectar indícios de crimes contra a ordem tributária, lesão aos cofres públicos ou concorrência desleal. A nova portaria altera a Portaria RFB nº 361/2016, que trata da divulgação de dados estatísticos do comércio exterior e previa que as denúncias fossem feitas através da página na Receita Federal pelo link Registro de Irregularidades Aduaneiras.

A mudança visa fortalecer e reforçar o papel da Ouvidoria da Receita Federal, uma das mais ativas no serviço público brasileiro. A nova portaria reforça também a previsão legal de que a identidade dos denunciantes não seja divulgada

 

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23950

Saiba mais…

Regime de trânsito aduaneiro tem normas atualizadas

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.918, que trata sobre o regime de trânsito aduaneiro. Este regime é o que permite o transporte de mercadoria, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos. É aplicado, por exemplo, para mercadorias que desembarcam no litoral e são transportadas para portos secos no interior do país, ou para mercadorias estrangeiras que estão apenas de passagem pelo território nacional.

A nova Instrução Normativa traz adequações ao texto da IN SRF 248/2002, que regulamenta o regime de trânsito aduaneiro. As alterações buscam adequar o regime à nova realidade do sistema de comércio exterior implantado pela Receita Federal, que trouxe maior agilidade ao processo e redução de custos para a indústria e comércio, além de propiciar melhoria no controle do regime.

Dentre as alterações promovidas pela nova IN estão a possibilidade de anexação de documentos digitalizados por meio do Portal Único de Comércio Exterior (

Saiba mais…

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/06/2019 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Congresso Nacional

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 56, DE 2019 (*)

Aprova o texto do Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros (Convenção de Quioto Revisada), celebrada em 18 de maio de 1973 e emendada em 26 de junho de 1999, composto do texto revisado da Convenção (Apêndice I), do Anexo Geral à Convenção (Apêndice II) e dos Anexos Específicos e Capítulos que constam do Apêndice III: A (Chegada de Mercadorias ao Território Aduaneiro) - Capítulo 1 (Formalidades Aduaneiras Anteriores à Entrega da Declaração de Mercadorias), B - Capítulo 1 (Importação Definitiva), C - Capítulo 1 (Exporta

Saiba mais…

A Receita Federal vem ao longo dos anos aprimorando o processo aduaneiro brasileiro com claro foco na facilitação e identificação das condutas mais gravosas para a sociedade, especialmente na compreensão de o Fato Aduaneiro ser um elemento complexo, não limitado apenas ao momento do Despacho aduaneiro de mercadorias, nos portos, aeroportos ou fronteiras terrestres do Brasil. Por intermédio de inovações tecnológicas, Inteligência Artificial, medidas de gestão de risco, inteligência fiscal e controle aduaneiro amplo e integrado, a Aduana Brasileira atua hoje em três etapas distintas: previamente ao Despacho Aduaneiro; no curso do Despacho Aduaneiro; e posteriormente ao Despacho Aduaneiro, por meio da execução de procedimentos de fiscalização aduaneira.

Os significativos resultados alcançados pela Receita Federal nos últimos anos tem por efeito a melhora no ambiente de negócios do país, aliado à maior facilitação e previsibilidade para o exportador e importador brasileiro. Somente no ano

Saiba mais…

O novo perfil do profissional de Comércio Exterior

Por Daniel Maia

 

Ao longo dos 211 anos de história do comércio exterior brasileiro, os profissionais que militam nessa área sempre demonstraram perfil exclusivamente operacional, tendo como responsabilidade a emissão de documentos, controles de prazos, acompanhamento de regimes aduaneiros especiais, além de relacionamento com despachantes aduaneiros, agentes de cargas e demais intervenientes da cadeia logística.

 Essa característica essencialmente operacional resultou em uma nítida desvalorização dos profissionais que atuam na importação e exportação, inclusive em questão de remuneração e projeção de carreira.

 No entanto, há dois anos, notícias em mídias nacionais ressaltavam a valorização dos profissionais de comércio exterior e logística com o advento da crise que naquela época assombrava o País, com destaque à seguinte menção: “Nos cargos de gestão, há até a expectativa de aumento nas médias salariais, em índices que variam de 3% a 6,9%, percentuais generosos em tempos de recessão

Saiba mais…

Foi publicada, por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 9/2019, a atualização do Manual de Orientação do Leiaute 5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com as seguintes alterações:

1 - Registro X300 - Operações com Exterior - Exportações: atualização de texto.

2 - Registro X320 - Operações com Exterior - Importações: atualização de texto.

O Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECF está disponível para download em: 

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

Manual da ECF - Versão em Word - Leiaute 5

Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECF - Ano-calendário 2018 e situações especiais do ano-calendário 2019 - Anexo ao ADE Cofis nº 9/2019

Manual da ECF - Versão em pdf - Leiaute 5

Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECF - Ano-calendário 2018 e situações especiais do ano-calendário 2019 - Anexo ao ADE Cofis nº 9/2019

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2983

Saiba mais…

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de decreto legislativo que aprova protocolo de revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros (PDC 773/17).

Segundo o relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço, ex-deputado Jorge Côrte Real, a adesão ao protocolo contribui para complementar a adequação da legislação interna e a do Mercosul que tem sido empreendida em relação à gestão de risco, à informatização, à cooperação entre Aduanas e entre estas e o comércio e à simplificação e harmonização de procedimentos.

Editado por José Adriano a partir de https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/RELACOES-EXTERIORES/573852-PLENARIO-VOTA-ACORDO-INTERNACIONAL-NESTA-MANHA.html

Situação em 26/03/2019: MESA - Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

Saiba mais…

Foram encerradas 3.603 ações fiscais aduaneiras em 2017, sendo 1.346 auditorias posteriores ao despacho, 788 auditorias no curso do despacho (Procedimentos Especiais de Controle) e 1.469 diligências fiscais. As 1.346 auditorias posteriores ao despacho representam um aumento de 35,82% em relação ao executado no ano de 2016 (991 ações fiscais).

O total de créditos tributários e de apreensões, em 2017, chegou a R$ 16,2 bilhões, resultado bem superior ao verificado no ano de 2016 (R$ 2,9 bilhões). O total do crédito tributário para 2017 é composto por créditos e por apreensões realizadas em auditorias posteriores ao despacho e no curso do despacho, encerradas com exame em pessoa física e jurídica.

O aumento no total dos créditos tributários pode ser decorrente da eficiência na seleção dos contribuintes
a serem fiscalizados pela Receita Federal. Em 2017 mais de 90% das fiscalizações realizadas pelo Órgão obtiveram resultado, demonstrando a preocupação do Órgão em combater a sonegação ao mes

Saiba mais…

O controle aduaneiro das operações de exportação e de importação está mais célere. A atuação da Receita Federal tem permitido uma sensível diminuição nos tempos de despacho das mercadorias nos últimos anos. Os números do primeiro semestre de 2017 mostram que mais uma vez houve aumento na fluidez do despacho e do desembaraço de mercadorias pelo órgão.

Na importação 92,54% das mercadorias foram desembaraçadas em menos de 24 horas, o que significa uma melhoria de 5,74% em relação ao mesmo período de 2016.

Também nas operações de exportação, nas quais a fluidez é medida pelo percentual de declarações que são desembaraçadas com menos de 4 horas, houve mais agilidade da Receita Federal. No período de janeiro a junho de 2017 96,83% das mercadorias foram liberadas em tempos inferiores a esse, o que representa um aumento na fluidez da exportação de 1,57% em relação ao mesmo período de 2015 e de 0,87% em relação a 2015.

Veja aqui os detalhes do controle das operações de comércio exterior no prim

Saiba mais…

Receita Federal lança vídeo sobre o NAF

Conhecimento fiscal e contábil é passado para estudantes e comunidade pelo Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal

A Receita Federal, com o intuito de se aproximar dos estudantes de Ciências Contábeis, de Comércio Exterior e da população de baixa renda, criou o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal - NAF, um projeto que já dura cinco anos. A TV Receita lançou um vídeo explicando a iniciativa.

A atuação da Receita Federal do Brasil - RFB nos núcleos é apoiar as universidades com as quais firmou termo de colaboração técnica na capacitação dos alunos colaborando para que apliquem o aprendizado acadêmico na prática de suas obrigações. O objetivo é contribuir com a formação de profissionais cientes da função social dos tributos e dos direitos e deveres associados à tributação.

A iniciativa proporciona atendimento gratuito às comunidades, auxiliando na prestação de serviços como: inscrição e informações cadastrais do CPF e CNPJ, agendamento on-line de atendimentos na RFB; consulta à situação fiscal, entr

Saiba mais…

GO: Comex implanta auditoria automatizada

Com o objetivo de acompanhar as operações de contribuintes goianos destinados à Suframa, a Coordenação de Comércio Exterior (Comex), da Gerência de Arrecadação e Fiscalização, Secretaria da Fazenda (Sefaz), acaba de implantar o sistema Audcomex. A nova ferramenta irá permitir a realização, de forma automatizada, de auditoria das operações com mercadorias beneficiadas com isenção de ICMS, destinadas aos municípios abrangidos pela Zona Franca de Manaus/Área de Livre Comércio.

Com isso, o monitoramento das operações comerciais na região será constante possibilitando a identificação de possíveis irregularidades fiscais.

Fonte: Sefaz GO

http://www.mauronegruni.com.br/2015/12/07/go-comex-implanta-auditoria-automatizada/

Saiba mais…

A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda firmaram parceria para troca de informações sobre cobrança do crédito tributário. A medida vale no contexto da assistência mútua administrativa internacional em matéria tributária e aduaneira.

O acordo de cooperação estratégica foi firmado por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.427, publicada no Diário Oficial da União no último dia 8 de outubro.
Visando maior eficácia no levantamento dos créditos em constituição, definitivamente constituídos, inscritos em Dívida Ativa ou em fase de execução fiscal, cobrados pela PGFN, a portaria conjunta que estabeleceu os termos da parceria entre os dois órgãos, determina que passam a ser passíveis de solicitação à Receita Federal, as informações relativas a:

1) Operações realizadas pelos contribuintes sob investigação, fiscalização ou cobrança, identificadas pela Administração Tributária e/ou Aduaneira;
2) Falências ocorridas no exterior de empresas sobre as quais a União possua crédito de natur

Saiba mais…