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Novas funcionalidades na DU-E e no CCT

Comunicamos que, desde 04 de agosto de 2024, os sistemas Declaração Única de Exportação (DU-E) e Controle de Carga e Trânsito de Exportação (CCT) publicaram novas funcionalidades permitindo maior segurança e agilidade na prestação das informações em operações de exportação.

Seguem mais detalhes das novas funcionalidades:

Equivalências entre NCM

Ao elaborar/retificar DU-E, via tela ou serviço, passou-se a permitir informar nota fiscal referenciada com NCM diferente da NCM da nota fiscal de exportação. Esta situação será permitida quando a NCM constante da nota referenciada não estiver mais vigente na data de registro da DU-E, tendo sido substituída pela NCM constante da nota fiscal de exportação. O prazo limite para utilização destas notas fiscais referenciadas será de 180 dias contados do fim da vigência da NCM.

Recepção assíncrona de notas fiscais

Foi criado um novo serviço de recepção de notas fiscais, de forma assíncrona, onde o usuário informará os dados da recepção de carga e s

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Publicada Instrução Normativa RFB nº 2.143, de 13 de junho de 2023, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de veículos e cargas nos aeroportos alfandegados e altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro, e a Instrução Normativa nº 680, de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

A normativa estabelece as regras para o controle aduaneiro de entrada e saída de veículos e de movimentação de cargas, inclusive em trânsito aduaneiro, nos aeroportos alfandegados, que será efetuado pelo novo sistema CCT Importação do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex), inicialmente implementado no modal aéreo.

O sistema CCT Importação foi concebido sob as diretivas de facilitação, simplificação e harmonização dos regimes aduaneiros e das práticas aduaneiras, estabelecidas no Acordo de Facilitação do Comércio (AFC), da Organização Mundial do Comércio (OMC), e na Convenção de Quioto Revisada

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