Indústrias do Estado do Maranhão que produzem  cerveja, refrigerantes e água mineral estão reduzindo o ICMS na comercialização desses produtos, utilizando artifícios nos preços das mercadorias para não recolher o imposto que incide na cadeia de comercialização dos produtos.

O mais grave, de acordo com o secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves, é que as empresas que foram identificadas utilizando essa prática, possuem benefícios fiscais concedidos pelo Estado do Maranhão  para pagar o ICMS de sua responsabilidade, com redução de 75% da carga tributária.

O Secretário esclareceu que as operações de comercialização de bebidas estão sujeitas ao regime de Substituição Tributária, cabendo à indústria a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS  devido nas suas vendas, assim como o ICMS a ser recolhido pelos demais integrantes da cadeia de comercialização, como os distribuidores e varejistas que fazem a venda ao consumidor final.

O artifício contábil praticado pelas indústrias de bebidas foi a utilização nas notas fiscais de vendas, da média ponderada dos preços das mercadorias, que possibilitava que as empresas não recolhessem o imposto da substituição tributária.

Após a identificação do artifício nos preços das indústrias,  o Secretário da Fazenda editou Resolução Administrativa determinado que as empresas somente poderão utilizar a média ponderada de preços para calcular o ICMS da Substituição Tributária, se estes forem iguais ou superiores a 130% da base de cálculo do ICMS, devido nas operações de responsabilidade da indústria.

A Resolução administrativa entra em vigor a partir de 1 de junho de 2016. O setor de bebidas tem uma grande importância na arrecadação do ICMS, que é o imposto que incide sobre a venda de mercadorias e é responsável por 92% da receita de tributos do Estado.

http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/noticia/noticia.jsf?codigo=3608

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