Por Mazé, Fatto Consultoria
Por Mazé, Fatto Consultoria
O Portal Nacional da NF-e traz um documento muito interessante aos profissionais envolvidos na programação de sistemas para NF-e e também aos usuários emissores de NF-e. O objetivo do é esclarecer sobre o uso indevido ou inadequado deste ambiente, buscando melhorar o tempo de resposta das requisições atuais, além de melhorar também o uso do canal de comunicação da Internet da SEFAZ e da própria empresa:
“A obtenção da autorização de uso da NF-e é um processo que envolve diversos recursos de infraestrutura, hardware e software, tanto por parte da SEFAZ Autorizadora, quanto por parte das empresas. O mau funcionamento ou a indisponibilidade destes recursos pode prejudicar o processo de autorização da NF-e, com reflexos no processo de faturamento da empresa emissora da Nota Fiscal Eletrônica.
A alta disponibilidade é uma das premissas básicas do sistema da NF-e e o Sistema de Autorização de NF-e da SEFAZ foi construído para funcionar em regime de 24x7, no entanto existem diversos componentes
O Ajuste SINIEF 16/2010 obrigou os contribuinte a adotarem o GTIN em produtos e embalagens a partir de 01/07/11. Mas o que é GTIN? A seguir, um breve resumo oferecido pela SEFAZ-SP para nortear os profissonais da área:
1. O que é o GTIN ?
O GTIN - Global Trade Item Number, é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. GTINs, anteriormente chamado códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. GTIN é um termo “guarda-chuva” para descrever toda a familia de identificação das estruturas de dados GS1 para itens comerciais (produgos e serviços). GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 digitos e podem ser construidos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação. O GTIN-8 é codificado
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco comunica que dia 22/08/2011, das 20:00h ao dia 23/08/2011 06:00h está programada uma manutenção no sistema de autorização da NF-e, o que acarretará indisponibilidade dos serviços.
Para evitar transtornos aos contribuintes, o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) estará disponível durante o período de 22/08/2011 às 12:00 até o dia 23/08/2011 às 12:00. Os contribuintes também podem optar por outras formas de Contingência: DPEC e Formulário de Segurança.
A SEFAZ-SP informa em seu Portal que realizará uma parada para manutenção nos seus sistemas da NF-e no domingo, dia 11/09/2011, das 06h00 às 18h00.
Publicado hoje o Despacho CONFAZ 153/2001 que prorrogou o início de vigência do Protocolo ICMS nº 96/2009, em MG, para 01.10.2011.
Este Protocolo, que incluiu o estado mineiro no Protocolo ICMS 61/2011, trata do regime de substituição tributária aplicável a bebidas quentes.