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DACON - Receita libera versão 2.5

Foi publicada no DOU de hoje a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 1.194/2011 que aprovou o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5).
O programa destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
No caso do Dacon Semestral, extinto em 1º de janeiro de 2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

Por Mazé, Fatto Consultoria
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O Portal Nacional da NF-e traz um documento muito interessante aos profissionais envolvidos na programação de sistemas para NF-e e também aos usuários emissores de NF-e. O objetivo do é esclarecer sobre o uso indevido ou inadequado deste ambiente, buscando melhorar o tempo de resposta das requisições atuais, além de melhorar também o uso do canal de comunicação da Internet da SEFAZ e da própria empresa:

A obtenção da autorização de uso da NF-e é um processo que envolve diversos recursos de infraestrutura, hardware e software, tanto por parte da SEFAZ Autorizadora, quanto por parte das empresas. O mau funcionamento ou a indisponibilidade destes recursos pode prejudicar o processo de autorização da NF-e, com reflexos no processo de faturamento da empresa emissora da Nota Fiscal Eletrônica.

A alta disponibilidade é uma das premissas básicas do sistema da NF-e e o Sistema de Autorização de NF-e da SEFAZ foi construído para funcionar em regime de 24x7, no entanto existem diversos componentes

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SPED - NF-e - GTIN - Esclarecimentos

O Ajuste SINIEF 16/2010 obrigou os contribuinte a adotarem o GTIN em produtos e embalagens a partir de 01/07/11. Mas o que é GTIN? A seguir, um breve resumo oferecido pela SEFAZ-SP para nortear os profissonais da área:

1. O que é o GTIN ?

O GTIN - Global Trade Item Number, é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. GTINs, anteriormente chamado códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. GTIN é um termo “guarda-chuva” para descrever toda a familia de identificação das estruturas de dados GS1 para itens comerciais (produgos e serviços). GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 digitos e podem ser construidos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação. O GTIN-8 é codificado

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A Secretaria da Fazenda de Pernambuco comunica que dia 22/08/2011, das 20:00h ao dia 23/08/2011 06:00h está programada uma manutenção no sistema de autorização da NF-e, o que acarretará indisponibilidade dos serviços.
Para evitar transtornos aos contribuintes, o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) estará disponível durante o período de 22/08/2011 às 12:00 até o dia 23/08/2011 às 12:00. Os contribuintes também podem optar por outras formas de Contingência: DPEC e Formulário de Segurança.

 

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A SEFAZ-SP informa em seu Portal que realizará uma parada para manutenção nos seus sistemas da NF-e no domingo, dia 11/09/2011, das 06h00 às 18h00. 


Durante este período os contribuintes só terão disponível como contingência a utilização de Formulário de Segurança (FS-IA ou FS-DA).
 
Mazé, Fatto Consultoria
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Publicado hoje o Despacho CONFAZ 153/2001 que prorrogou o início de vigência do Protocolo ICMS nº 96/2009, em MG, para 01.10.2011.
Este Protocolo, que incluiu o estado mineiro no Protocolo ICMS 61/2011, trata do regime de substituição tributária aplicável a bebidas quentes.

Fonte: DOU de 25.08.2011
 
Mazé, Fatto Consultoria
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Na rotina fiscal, algumas dúvidas sobre a NF-e ainda persistem, seja na adoção, seja na emissão. Para auxiliar os profissionais da área, seguem algumas perguntas mais comuns sobre adoção, obrigatoriedade e emissão da NF-e, com respostas oficiais dos Portais da NF- e e RICMS/SP:
1. Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui?
A legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas e a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
2. Minha empresa estava obrigada a emitir NF-e devido às atividades desenvolvidas por uma de suas filiais. Essa filial acabou s
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