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KPMG sobe um degrau

A aquisição da BDO no Brasil aumenta participação da empresa no mercado de auditoria de clientes médios

O tradicionalmente sisudo e reservado mundo das empresas de auditoria tem estado agitado. Aquisições, mudanças de cenário, um crescimento exponencial no número de clientes e no faturamento das empresas vêm provocando um forte movimento de consolidação que deve continuar nos próximos meses. 

O lance mais recente foi a aquisição das operações da BDO no Brasil pela KPMG, por um valor estimado em R$ 150 milhões. A britânica BDO, que já foi sócia da Trevisan, continuará no País com outra parceira, a RCS. 
 
Não são transações isoladas. Em agosto do ano passado, a Ernst & Young adquiriu as operações brasileiras da Terco Grand Thornton e tornou-se a segunda maior empresa do mercado, atrás apenas da PricewaterhouseCoopers (PwC). 
 
O que está por trás dessa movimentação? Resumidamente, a valiosa fatia de mercado de companhias de médio porte, o chamado middle market. “Com a compra, vamos aumentar nossa participação no segmento de médias empresas”, diz Pedro Melo, presidente da KPMG. “Manteremos o foco em empresas médias e fechadas”, diz o presidente Raul Corrêa da Silva, da RCS. “Esse é o segmento que mais deve crescer nos próximos anos.”  
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As auditorias vivem no Brasil uma conjunção entre um momento de crescimento do mercado e mudanças legais. O setor estima que haja dez mil empresas médias que precisem de serviços de auditoria.  Na avaliação mais conservadora, esse número pode crescer para 15 mil até 2016, o que representa uma expansão de 50%, sem contar o aumento do número de companhias abertas e das firmas que são controladas ou fornecedores de conglomerados internacionais e que precisam também submeter seus números ao escrutínio externo. 
 
“Hoje, todas as empresas de auditoria faturam algo como R$ 4 bilhões”, diz Melo. “Nossa estimativa é que essa cifra dobre nos próximos cinco anos”, completa Eduardo Pocetti, ex-CEO da  BDO que passará a ser sócio da KPMG.
 
O crescimento quantitativo do mercado é apenas parte da explicação. Também haverá um aumento na demanda por serviços das empresas que já são auditadas atualmente. Elas têm de se ajustar a mudanças legais, como a necessidade de adaptação dos padrões contábeis brasileiros aos critérios internacionais, o chamado International Financial Reporting Standards (IFRS). 
 
Esse trabalho, que foi realizado nas companhias abertas ao longo de 2010, demandou milhares de horas de trabalho, em um mercado onde os sócios mais graduados não levantam suas lapiseiras bicolores do papel por menos de R$ 200 a hora. 
 
Não há uma estimativa confiável do tamanho desses contratos, mas apenas a compilação das mudanças necessárias, um estudo realizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em parceria com a Ernst & Young demandou cinco mil horas de trabalho. 
 
“A adaptação das empresas médias ao IFRS será o grande negócio dos próximos anos”, diz Osvaldo Nieto, presidente da subsidiária brasileira da companhia inglesa Baker Tilly.
Segundo Nieto, outro motivo aguça a cobiça dos profissionais. A expectativa do mercado é que, em 2011, as companhias abertas tenham de fazer mais uma rodada do rodízio de auditorias.  Implantado em 1999, depois dos problemas com bancos como Econômico, Nacional e Bamerindus, o objetivo do rodízio é aumentar a segurança para os investidores. Ao forçar a troca dos auditores, a CVM tornaria mais difícil que erros ou mesmo fraudes passassem despercebidos. 
 
O rodízio deveria ter recomeçado em 2009, mas a comissão adiou essa decisão para não atrapalhar o processo de migração das empresas para o IFRS. No entanto, Maria Helena Santana, presidente da CVM, já mandou avisar que os balanços de 2012 já terão de ser assinados por um auditor novo. 
 
“Assim que encerrarem os balanços de 2010, os sócios já estarão preparando apresentações e marcando almoços”, diz Nieto. “Todo mundo vai ganhar uns quilos porque é preciso visitar muitos clientes em potencial.” 
 
Melo acha essa proposta indigesta. “O rodízio prejudica muito o nosso negócio”, diz ele. Auditar clientes de grande porte como Petrobras e Banco do Brasil requer a manutenção de uma equipe dedicada que pode chegar a 50 profissionais, e esses recursos são difíceis de desmobilizar. 
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“Um sócio acostumado a auditar uma empresa petrolífera não pode ser simplesmente enviado para analisar os números de um banco”, diz Melo. Em 2004, quando houve a primeira rodada do rodízio, as empresas grandes tiveram de reduzir drasticamente seus preços para capturar clientes da concorrência, visto que os seus teriam obrigatoriamente de trocar de fornecedor. As companhias abertas economizaram um bom dinheiro, que saiu do bolso dos auditores e abriu espaço para o crescimento de outros nomes, como a Trevisan.
 
Não por acaso, as perspectivas de crescimento tornaram o mercado brasileiro alvo preferencial das empresas internacionais. Um bom exemplo é a inglesa Grand Thornton, que era associada à Terco antes da associação desta com a Ernst & Young. Depois de perder os contratos, ela associou-se a um escritório contábil, o Pryor. 
 
“Queremos aumentar nossa participação junto às empresas de varejo e nos setores imobiliário e financeiro”, diz Jobelino Locateli, principal executivo da empresa que audita a Rede Record e o Jockey Club, em São Paulo. “Não podemos ficar fora do mercado brasileiro.” 

Por Cláudio Gradilone

Nº edição: 704 | Finanças | 01.ABR - 21:00

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04/04 - O anuncio do Governo Federal sobre fatiar a reforma tributária com o argumento de que será mais fácil criar consensos sobre os diferentes temas envolvidos gerou desconforto no presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo), José Chapina Alcazar.
Conforme pontuou o governo, uma proposta de desoneração da folha salarial seria a primeira etapa da reforma. Já a Receita Federal admite a necessidade de um mecanismo para compensação de possíveis perdas na arrecadação.
Para o executivo, o sistema tributário no Brasil já é bastante retalhado e a proposta da forma como tem sido colocada não atende às necessidades do País. “A reforma deve ser pensada no todo e debatida com a sociedade. Do contrário, haverá perdas de qualquer maneira”.
Burocracia
Um dos entraves apontados por Alcazar se refere ao alto peso da burocracia e da carga tributária no País. O presidente defende a redução desses dois itens como forma de o Brasil diminuir o custo da máquina pública.
“As empresas gastam muito para atender às exigências do governo. Além disso, até hoje, todas as tentativas de redução da carga tributária tiveram resultado inverso, a exemplo da CPMF, que deu lugar ao IOF”, lembrou Chapina Alcazar.
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, chamou a atenção para algumas alternativas de compensação das perdas na arrecadação, como a tributação sobre o faturamento da empresa ou a criação de um novo imposto sobre a movimentação financeira.
De acordo com o presidente do Sescon-SP, cogitar mecanismos de compensação antes de implantar a proposta é um indício de que o projeto já inicia comprometido.
Fonte: InfoMoney / por Uol Economia
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Espero que aquele dito popular aplicado ao povo brasileiro (de deixar tudo para última hora) não se aplique a um assunto de tamanha importância.

Mesmo amanhã sendo 1º de abril (dia da mentira), sabemos que é verdade quanto ao início do período da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital das contribuições do PIS e da COFINS para as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado.

Quando as empresas iniciarem o dia de trabalho amanhã, espero que tenham todas as respostas para as perguntas realizadas abaixo na ponta da língua:

- Foi feito um Mapeamento das operações realizadas pela empresa para definição de como e quais registros devem ser preenchidos?

- …

- Ótimo! todas as áreas operacionais foram envolvidas afim de uniformizar os processos e alinhar pontos importantes para minimizar a margem de erro?

- …

- Legal! Qual será o método de escrituração de MERCADORIAS (BLOCO C) utilizado? Consolidado por item (REGISTROS C180/C181/C185 e C190/C191/C195) ou individualizados por documento fiscal(C100/C170)?

- …

- Boa escolha! Você escriturará todas as operações de saída(Bloco A,C,D e F)? Somente as geradoras de receita? Mesmo que não tributada e inclusive as não vinculadas a documento fiscal específico(F100)?

- …

- E as receitas Financeiras, deverão ser escrituradas(F100)? São base de cálculo para o PIS/COFINS(BLOCO M)?

- …

- As receitas decorrentes de sucatas são tributáveis (C180/C181/C185 e C190/C191/C195 ou C100/C170)? Deverão ser demonstradas?

- …

- Você já verificou se a equipe responsável pela extração dos dados vai gerar o Bloco M? ou vai fazer pelo próprio PVA? isso se o método de apropriação de crédito da empresa permitir que o PVA gere pra você.

Ufa!

Que bom que começamos bem…

Você leu corretamente, é só o começo mesmo…

Aproximadamente:

- 8 Blocos;

- 160 Registros;

- 1100 Campos.

Possui:

- Registros que não existem no SPED Fiscal (não há correspondência);

- Número do registro é igual no SPED Fiscal, mas todos os campos são diferentes.

Você responsável por áreas envolvidas no Projeto de Empresa sujeitas a apuração com base no lucro real, ainda tem até 1º de julho de 2011 para iniciar toda essa fase pré-projeto.

Mais será que consegue fazer tudo sozinho?

Ah, já estava me esquecendo…Boa Sorte com a Nota Fiscal Eletrônica na versão 2.o (inicia amanhã).

 

http://www.spednews.com.br/03/2011/efdpis-e-cofins-quem-deixou-pra-ultima-hora/


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O Governo do Distrito Federal criou mais uma ferramenta antissonegação. Convênio de cooperação técnica firmado ontem entre a Secretaria de Fazenda e a Receita Federal permitirá o cruzamento de dados fornecidos pelos contribuintes. O intercâmbio inédito tentará evitar divergências de informações referentes a dados cadastrais e econômicos-fiscais. O objetivo é fortalecer a fiscalização sobre o pagamento de tributos administrados pelos dois órgãos.

Entre as cláusulas do convênio, segundo nota divulgada pela Secretaria de Fazenda, consta a criação de um programa para aperfeiçoar o planejamento, a execução da fiscalização e a cobrança dos impostos. O documento servirá de modelo para novas parcerias daqui para a frente. O controle fiscal faz parte do conjunto de prioridades do governo de Agnelo Queiroz (PT) para combater a sonegação e, com isso, aumentar a arrecadação.

No início do ano, o secretário de Fazenda do DF, Valdir Moysés Simão, disse que além do trabalho de campo e da necessidade de mais equipes móveis, seria fundamental intensificar o serviço de inteligência para fechar o cerco contra os maus pagadores. O convênio com o governo federal inclui cruzamento de dados sobre comércio exterior e contribuições previdenciárias. Também estão na lista de informações a serem compartilhadas aquelas relacionadas a cadastros mercantil, imobiliário e de veículos.

O termo de cooperação foi assinado pelo secretário Valdir Simão e pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto. É provável que todos os dados sejam fornecidos pelo DF pela internet. O convênio prevê uniformização e atualização de informações cadastrais, troca e aperfeiçoamento de técnicas e metodologias adotadas na fiscalização e atividades conjuntas entre os dois órgãos.

31/03/2011

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

 

http://www.sinfrerj.com.br/fazenda-e-receita-federal-unidas-contra-sonegacao

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Contabilidade regionalizada

Os contadores dos países da América Latina pretendem consolidar a criação de uma entidade única no dia 23 de maio, durante reunião em Buenos Aires.
O objetivo da associação será representar os profissionais da região junto ao Iasb (International Accounting Standards Board), que formula as normas internacionais do setor.
"As regras passam por um processo de adaptação à nossa realidade e queremos sincronizar as reivindicações dos contadores da região", diz o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Juarez Carneiro.
Nesta semana, em reunião em Brasília, representantes de países como Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai, entre outros, já assinaram um protocolo de intenções para a criação do grupo.

Mercado Aberto

MARIA CRISTINA FRIAS -
cristina.frias@uol.com.br


 

 

Fonte: Folha de S.Paulo
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Postado em: 30/03/2011 por News Alliance

O envio de informações ao Fisco em papel está chegando ao fim. Primeiro, a determinação chegou à declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. Agora, atinge a prestação de contas das empresas à Secretaria Estadual da Fazenda na solicitação dos créditos provenientes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A partir de abril, todas as companhias que tiverem créditos acumulados do imposto, independentemente do porte e setor, terão de enviar suas informações em arquivo digital. E, para isso, terão de pôr a mão no bolso, pois o software necessário não sai por menos de R$ 80 mil.

Essa nova regra, definida pela Portaria CAT 83/2009, é válida desde 1º de abril do ano passado, porém, a Fazenda postergou a adesão obrigatória por mais um ano.

"Antes, o crédito era solicitado por meio da demonstração de crédito acumulado, espécie de resumo das operações do contribuinte. No entanto, só eram disponibilizados 100% dos créditos se a empresa aderisse ao formato eletrônico. Em papel, eram liberados apenas 90%", conta Dulce Marchiori, gerente de vendas e marketing da Alliance, provedora de soluções fiscais.

Isso, segundo Dulce, acabou gerando impacto direto no fluxo de caixa das companhias, pois, em alguns casos, elas recebiam até R$ 50 milhões em créditos, e utilizavam esses recursos para o pagamento de insumos e fornecedores.

A entrega do relatório é mensal e pode ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador, ou seja, ao pagamento que incluiu o ICMS. Se o arquivo não for entregue até o prazo limite, a empresa não perde seus créditos, mas não consegue utilizá-los.

CRUZAMENTO - O objetivo da digitalização é fechar o cerco às empresas, a fim de que elas não declarem ter créditos onde eles não existem. O cruzamento dos dados com os enviados pelo Sped Fiscal, que contém informações de notas fiscais e da apuração do ICMS, permitirá verificar se não há incoerências.

"Isso dificulta ao contribuinte qualquer desvio em sua conduta. A dica aos empresários é revisar processos e melhorar a qualidades das informações de seus cadastros e forncededores", aponta Dulce.

O advogado tributarista Marco Antonio Rodriguez explica que, antes, havia empresas que contabilizavam crédito sobre o pagamento do ICMS da conta de energia elétrica, o que não era válido, pois o empresário era o consumidor final. "Ele só tem o direito de ser ressarcido sobre uma parte do processo. O crédito é gerado, por exemplo, na compra de insumos para a fabricação de um produto."

A vantagem ao empresariado é que, se antes levavam meses para obter os créditos, agora serão dias. "A empresa ganha celeridade", diz Rodriguez.

Fonte: Diário do Grande ABC
Soraia Abreu Pedrozo
Sábado, 26 de março de 2011 7:30

http://www.dgabc.com.br/News/5875100/icms-faz-fazenda-fechar-cerco-aos-empresarios.aspx

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Lygia Caroline Simões Carvalho 


A lei 11.638 de 28/12/2007 alterou e revogou dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estendeu a todas as sociedades disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.

Não obstante a lei induzir a acreditarmos que as normas internacionais de contabilidade são destinadas apenas às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, vale-nos demonstrar que tais regras são aplicáveis a todas as sociedades.

Diante da leitura do art. 3º da lei 11.638/07, ele estabelece que "aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários".

Ainda, o parágrafo 1º determina que "considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)".

Em relação às sociedades limitadas, regulamentadas pelo Código Civil, o artigo 1.179 dispõe que "o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico". Mesmo que as sociedades limitadas não tenham seu estatuto jurídico regrado pela Lei 6.404/76, os dispositivos do Código Civil não dispõem sobre padrões contábeis mais detalhados. Devido à tal ausência, devem ser observados os dispositivos da Lei das Sociedades por Ações (lei 6.404/76).

Ademais, os sócios quotistas poderão prever no contrato social a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima, obrigando a aplicação das regras contábeis previstas na lei 6.404/76.

Até mesmo por força dos relacionamentos comerciais, concessão de empréstimos financeiros, financiamentos, concorrências públicas, exigências de investidores ou outras questões, pode-se exigir o cumprimento das práticas contábeis nos padrões internacionais (IFRS). Vale destacar que os Pronunciamentos contábeis (CPC) foram idealizados e deliberados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Portanto, as sociedades limitadas, mesmo que não enquadradas como sociedades de grande porte, não estão excluídas das regras dos novos padrões contábeis brasileiros. As normas contábeis instituídas pela lei 11.638/07 devem ser aplicadas e observadas por todas as sociedades sediadas no país independente da espécie societária.

Diante das mudanças contábeis introduzidas pela lei 11.638/2007, a lei 11.941/2009 instituiu o Regime Tributário de Transição - RTT de apuração do lucro tributário, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis, com o fim de buscar a neutralidade tributária.

O RTT passou a ser obrigatório a partir do ano-calendário de 2010 e vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária. Ela deverá ser aplicada para a apuração do Imposto sobre a renda - IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Em conclusão, os novos métodos contábeis deverão ser neutralizados no momento da apuração dos tributos acima citados.

Uma das alterações dos critérios contábeis é o tratamento para o ativo imobilizado e o critério para sua depreciação, abordado pelo CPC 27 que será objeto de nossos comentários.

O CPC 27 prescreve o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento de uma entidade em seus ativos imobilizados, bem como as mutações nesse ativo. Os principais pontos a serem considerados na contabilização dos ativos imobilizados são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos.

Em seu texto, o CPC determina que "o valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada". O método de depreciação utilizado reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros. Para que as empresas depreciem os bens do ativo imobilizado conforme sua vida útil, far-se-á necessária a análise criteriosa dos bens.

Sabemos que a mudança de critério contábil para a depreciação do imobilizado influencia diretamente o lucro da pessoa jurídica. No entanto, não deverá influenciar o lucro real e a base de cálculo da CSLL, já que o RTT - Regime de Transição Tributária assegura tal neutralidade tributária.

Antes das novas regras contábeis instituídas pela lei 11.638/07, era prática das pessoas jurídicas a adoção das quotas de depreciação registradas na escrituração conforme determinado na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal 162 de 31/12/98.

A prática advinha da disposição do § 3º do art. 57 da lei 4.506/64 que determina que "a administração do Imposto de Renda publicará periodicamente o prazo de vida útil admissível a partir de 1º de janeiro de 1965, em condições normais ou médias, para cada espécie de bem, ficando assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação dos seus bens, desde que faça a prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente".

Pelo dispositivo legal acima, bem como pelo art. 310 do Decreto 3.000/99, a quota de depreciação será aplicada em função do prazo de expectativa de utilização econômica do bem pelo contribuinte, isto é, (a) por meio de quota de depreciação prevista nos termos da IN/SRF 162/98 ou (b) por meio de quota de depreciação a qual faça prova dessa adequação.

É claro que a legislação tributária já previa a adoção de outro critério para a depreciação dos bens do ativo imobilizado, além das quotas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Portanto, insta-nos esclarecer que a pessoa jurídica que adotava quotas de depreciação sob critérios diferentes àqueles previstos em normas administrativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, já possuía o resguardo da dedutibilidade das despesas para a apuração do Imposto sobre a Renda. Isto é, para esse caso não há o que falar em adições ou exclusões na base de cálculo do IRPJ para a garantia da neutralidade tributária, pois a legislação tributária já previa tal procedimento.

Caberá ao contribuinte analisar os métodos de depreciação adotados antes do advento da lei 11.638/07 e adequá-los às regras contábeis e à legislação tributária.


Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/a/5a5g/os-novos-criterios-contabeis-do-ativo-imobilizado-e-os-reflexos-tributarios-lygia-caroline-simoes-carvalho#ixzz1IHWld5E9
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Sem dúvidas muitos!

Tomando como base a PJ Geral:

 Comecemos pela ECD, a partir desse arquivo é possível identificar toda a base de informações contidas na DIPJ, ou seja, diversas FICHAS absolutamente na íntegra.

Para se ter uma idéia, entre essas 2 declarações, é possível se apurar por  ângulos distintos, até 3 vezes o mesmo Balanço, isso significa que, eles deveriam apresentar convergência e não divergência.

Infelizmente esse é só o início, de um efeito dominó, pois a EDC também possibilita cruzamentos INTERNOS de DIPJ, em outras palavras, a partir dos lançamentos contábeis, são identificados valores apontados nas FICHAS principais e que devem refletir em Linhas de Outras FICHAS.

Outro ponto a se levar em consideração são as FICHAS de CÁLCULO da DACON, que estão refletidas em linhas da DIPJ, e podem ser extraídas da ECD, temos ai 3 fontes para a mesma informação. Já a outra ponta da DACON (FICHAS de CRÉDITO), têm sua composição de forma analítica na EFD-PisCofins.

Em fim, são 5 obrigações com informações “linkadas” entre si !

Agora você deve estar se perguntando…. OK. como se ajusta isso?

Para a ASIS PROJETOS, os pontos a se avaliar primeiro são:

1)      A empresa precisa ter a ciência exata, do que de fato, está informado na ECD. Essa não é uma tarefa tão simples, o caminho mais prático aqui, é buscar ajuda especializada para isso.

2)       Uma vez conhecido o território (através de vários relatórios gerados a partir da ECD) avalie se houve um correto e COMPLETO relacionamento entre Plano de Contas de Empresa e Plano de Contas Referencial.

Lembre-se!! Essa responsabilidade é da Empresa. O PVA não tem como objetivo descer a esse nível de avaliação!

3)      Como o informante tratou a questão de informar ou não informar os centros de custos, é preciso se avaliar caso a caso, pois esse é um ponto de extrema importância  e impacto na composição das análises da ECD.

4)      Verificar através desse confronto de dados, se as  informações que vem sendo usadas (DIPJ, Balanços, Dacon) não são a verdadeira causa das incoerências.

Dica: Uma vez verificados os pontos 1,2 e 3, dificilmente o erro/inconsistência  estará na sua ECD, é muito provável que o problema esteja nas informações e controles internos da empresa. Moral da estória: Apesar de tudo, se você olhar por um lado mais positivo, tratando o assunto como se deve, vai acabar chegando a conclusão de que o SPED, pode ser um grande aliado para te ajudar a identificar a saúde e corrigir seus processos, se for o caso!!

 

Por Catia Silva

 

http://www.spednews.com.br/03/2011/a-dipj-se-aproxima-quais-sao-os-pontos-de-convergencia-entre-essa-obrigacao-e-a-ecd-efd-efd-piscofins-dacon/




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Como se proteger contra fraudes digitais no contexto da nota fiscal eletrônica

Seminário on-line: CW NFS-e e o mapa de Minas Gerais - uma abordagem sobre a obrigação da NFS-e para as cidades mineiras

EFD PIS COFINS: A sua empresa está preparada

Seminários Regionais: IFRS: Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas

Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente – Ibracon 40 anos

22ª Convenção dos Contabilistas do Estado de São Paulo

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Propostas do governo podem subir o teto de faturamento e incluir mecanismo de aumento anual automático desse patamar.

Os quatro projetos de lei que vão compor a Reforma Tributária que a presidente Dilma Rousseff pretende fazer neste seu início de governo devem ser encaminhados ao Congresso Nacional em maio. O relato foi feito pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, a parlamentares durante um jantar com as lideranças políticas.

"Será uma mudança levemente neutra e um pouco progressiva", avalia um dos participantes da reunião. "Um tanto limitada para o que o Brasil precisa."

Passadas as medidas mais urgentes - as chamadas apaga-incêndio - para conter a pressão mais forte da apreciação cambial, a equipe de técnicos da Fazenda, capitaneadas pelo secretário-executivo, Nelson Barbosa, se debruça agora sobre as propostas tributárias que estão em estudo. A ideia é atingir quatro planos: as micro e pequenas empresas (MPEs), os investimentos, a folha de pagamentos e a questão federativa.

Segundo relato de deputados, Barbosa se comprometeu a estudar a ampliação do limite de faturamento para o ingresso das MPEs nos sistema de tributação Simples - seja o Nacional ou o Super Simples, que envolve os tributos das três esferas de governo. A mudança pode ser incorporada ao projeto de lei nº 591/10, que tramita no Congresso Nacional, e que já eleva o limite de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

Além disso, esse novo enquadramento poderia ter, assim como o Executivo fez com o salário mínimo e a tabela do Imposto de Renda (IR), um aumento anual automático. Com isso, mais empresas vão conseguir participar a cada ano do sistema simplificado para o pagamento de impostos.

Ainda é pouco

As mudanças que serão feitas vão na direção certa, mas ainda estão aquém daquilo necessário para desafogar o setor produtivo e, por consequencia, os consumidores. Afinal, com uma carga alta, sistema complexo, burocrático e com cobranças indiretas, o preço dos produtos no Brasil é, comparativamente, a outros países, mais caro.

A tributação direta com o IR e sobre a propriedade é, proporcionalmente muito menor do que em outros países. Por outro lado, o sistema que privilegia a cobrança de forma indireta é muito maior. É mais fácil de arrecadar, menos transparente e pesa sobre o consumidor em todos os produtos, do arroz aos perfumes.

"Os que incidem sobre energia elétrica e comunicações são os mais fáceis de cobrar. Só que isso entra no custo das empresas, que repassam para o preço", ressalta o gerente de política econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flavio Castelo Branco, para quem é preciso um sistema que não cause distorções e não apenas uma coletoria.

"O Simples é uma beleza porque consegue evitar o inferno do outro sistema. Então é porque o outro sistema é muito ruim, não é?", questiona. O executivo lembra que as regras do IR para a pessoa física atualmente hoje no Brasil são muito mais simplificadas.

"Essa simplificação não alcançou o setor produtivo e toda complexidade tem um custo monetário", diz. Segundo Castelo Branco, aqui no país uma empresa tem dez vezes mais pessoas para cuidar da parte tributária do que nos Estados Unidos.

 

Simone Cavalcanti   (scavalcanti@brasileconomico.com.br) | Correspondente do Brasil Econômico em Brasília
31/03/11 12:03

 

http://www.brasileconomico.com.br/noticias/reforma-tributaria-elevara-limite-a-pequenas-empresas_99936.html

 

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Soluções SAP para NFE e SPED e Depoimento da Techint Engenharia - SAP Brasil: SAP_Techint_NFE.pdf

 

Inteligência Fiscal Prevenindo Riscos - Synchro: Synchro_Philips_Ger_Conform_Cont_Fiscal.pdf

 

Minimizando os riscos nos processos de EFD-PIS/COFINS - Sonda IT: Sonda_Fiscosoft_BPO_EFD_Pis_Cofins.pdf


Ainda não consegui o material da palestra "Solução fiscal dentro do ambiente SAP: fator de sucesso - Pelissari"

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NF-e - Acompanhamento Implantação Versão 2.0

A Coordenação técnica do Encat informou a pouco que...

 

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Registramos que estamos monitorando on-line a implantação da Versão 2.0 em todas as Sefaz Autorizadoras e Sefaz Virtuais e conforme definido, a partir das 0:00 hs de hoje não estamos mais aceitando a versão 1.10 da NF-e.

 

No momento as Sefaz informam completa normalidade em suas operações e movimento normal nos seus canais de atendimento.

 

Registramos, também, que neste momento está ocorrendo o CONFAZ e que os Secretários de Fazenda ratificaram a posição da manutenção do prazo final para a validade da versão 1.10, portanto, os contribuintes que ainda não realizaram a migração devem usar o Programa Emissor Gratuito até a efetiva conversão de sua aplicação.

 

Agradecemos às empresas emissoras e players que de forma responsável e competente se adequaram à versão 2.0 dentro do prazo final estabelecido pela legislação. 


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EFD PIS/COFINS – O Bug do SPED ?

BugMilenio.gifO Bug do Milênio marcou a informática para sempre. A maioria dos sistemas informatizados utilizava apenas dois dígitos para marcar a data, assumindo os dois primeiros dígitos como “19”. Ou seja, os sistemas de informação estavam limitados a registros até 1999. Seguindo esta lógica, no ano de 2000, os computadores teriam registrado automaticamente o ano 00, que adicionado aos 19, trariam a data de primeiro de janeiro de 1900.  Assim, cálculos de juros ficariam negativos, devedores se transformariam em credores, boletos estariam com 100 anos de atraso e diversos outros efeitos colaterais surgiriam.

Este processo moveu um trabalho em massa dos profissionais de tecnologia, tanto de software quanto de hardware. Uma infinidade de testes, alterações e implementações foram feitas em tempo recorde. Muitos sistemas inclusive foram tirados de circulação, pois não se adaptavam facilmente a nova realidade.

O SPED Fiscal PIS/COFINS de certa forma traz este antigo problema de volta a tona. Não por problemas de sistemas ou hardware, mas porque traz consigo uma situação não prevista pelas empresas, que é o lançamento item a item, documento a documento, operação a operação, das informações de receitas, custos, despesas, aquisições e encargos que geram obrigações ou direitos sobre estes impostos. Como estes impostos são calculados e não lançados, como o IPI ou ICMS por exemplo, basicamente o que se fazia era simplesmente uma apuração mensal e recolhimento, para posterior envio de declarações. Agora, uma declaração com mais de 1.000 novos campos e 150 registros, assinada digitalmente, fará a validação destas informações.

Com a nova realidade, os créditos destes impostos somente serão validados se a empresa realizar a correta escrituração, dentro dos mínimos detalhes exigidos. Sem isto, os créditos destes impostos não são considerados válidos, por exemplo. Isto exige alterações nos sistemas, processos, cultura e conhecimento da organização. Caso a empresa não consiga se adaptar a tempo, o prejuízo financeiro e fiscal pode levar a empresa à impossibilidade de continuar no mercado, ou seja, será o “Bug do SPED”. Para fugir deste bug, o mesmo que foi feito na virada do milênio deve ser feito agora, ou seja, um envolvimento total dos profissionais desde a gestão à operação, além de ações imediatas para adaptação. Sem isto, o bug chegará para a empresa, selando assim como os sistemas obsoletos, o fim da organização.

Mais informações sobre o projeto SPED: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/o-que-e.htm

 

Segunda, 28 de Março 2011


http://189.26.125.26/Noticias/piscofins-%E2%80%93-o-bug-do-sped%5B9506%5D.aspx


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Durante a palestra promovida pelo Instituto de Estudos das Operações de Comércio Exterior (Icex), o inspetor-chefe adjunto da Alfândega de Santos, Akiyoshi Omizu, alertou sobre os erros mais comuns que ocorrem no preenchimento da solicitação da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração de Exportação (DE) a fim de evitá-los ou mesmo agilizar os processos da fiscalização. São eles:

Na importação:
– erro na classificação fiscal por falta de atenção às Regras de Interpretação;
– falta de detalhamento para identificação do produto, por exemplo, o uso ou destino;
– ausência da indicação de destaque de
anuência ou da referência de ex-tarifário do IPI;
– descrições incompletas ou inexatas que não permitem conhecer as características do bem importado;
– deixar de indicar a classificação de acordo com a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE), que pode mudar completamente o valor-base para cálculo do tributo;
– falta de referência da quantidade e do valor na unidade comercializada;
– omitir acréscimos (capatazia e outras despesas) que são parte do valor aduaneiro;
– falta de indicação do fabricante;
– não indicação do adquirente, pois, mesmo com os tributos pagos, no caso de revisão aduaneira essa informação é necessária;
– apresentar fatura em desacordo com as especificações do Regulamento Aduaneiro;
– indicação indevida dos Incoterms;
– no caso de maquinário, objeto de ex-tarifário principalmente, é importante anexar catálogos para facilitar o ato de conferência.

Na exportação:
– erro na indicação do CNPJ;
– unidade de embarque diversa, situação que obriga a mudança imediata da informação do local;
– carga embarcada sem concluir o trânsito;
– erro na indicação do número do contêiner ou lacre, na quantidade de volumes, no peso bruto;
– problemas na estufagem.

 

www.aduaneiras.com.br

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Dos 60 mil estabelecimentos paranaenses, entre indústrias e comércios atacadistas, 75% já estão emitindo a Nota Fiscal Eletrônica 2.0 (NF-e) em conformidade com as exigências da Receita Federal, que determinou a migração para a nova versão a partir desta sexta-feira, dia 1º de abril. A Receita Estadual do Paraná considera o número satisfatório e projeta que até o prazo final seja completado o universo de empresas que devem se adequar à NF-e 2.0 descrita no Manual de Integração do Contribuinte, versão 4.01, da Receita Federal.

Embora o Projeto de Nota Fiscal Eletrônica tenha criado um software gratuito para que todas as empresas atingidas pela obrigatoriedade possam aderir à NF-e 2.0, na prática o sistema é viável para aquelas empresas que emitem poucas notas.

A Receita Estadual reconhece que o software tem uma série de restrições. Não pode ser disponibilizado em rede e não apresenta interfaces capazes de se integrarem a outras ferramentas de gestão, o que acaba tornando muito mais difícil a utilização. “Para empresas que emitem muitas notas fiscais, o registro dessas informações acaba sendo muito moroso pelo software gratuito. E não encaramos isso como um problema, já que o software desenvolvido foi para permitir que empresas de menor aporte financeiro também pudessem se adequar à lei”, esclarece o auditor fiscal da Receita Estadual do setor de Documentação Fiscal Eletrônica, Mauro Ferreira Dal Bianco.

Quanto às mudanças efetivas que a nova versão trará, a validação dos valores é apontada como o principal avanço. “A versão integra o processo iniciado em 2008 de ampliar o controle fiscal eletrônico. Os números do Paraná refletem que as empresas estão conseguindo se adaptar aos avanços do sistema, e a validação dos valores das notas fiscais ajudará ainda mais no acompanhamento das informações exigidas dos empresários”.

Para a contabilista e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC), Lucelia Lecheta, a adaptação à nova versão da NF-e não tem gerado grandes transtornos aos contribuintes.  “O sistema é mais completo e complexo, mas tem auxiliado os contabilistas a reunirem em um só arquivo as informações da empresa. Antes, os profissionais tinham um trabalho redobrado para juntar dados dispersos”, aponta.

Escrituração fiscal digital

 Pelo que Lucélia acompanha entre seus clientes, o ponto de divergência entre os contribuintes recai no Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) do PIS e Confins. “Mais 20 mil empresas estão listadas para entrar em conformidade com as exigências da Receita, porém, a complexidade do sistema e as constantes modificações nas informações que devem ser apresentadas têm dificultado o cumprimento”, observa. Essas dificuldades acabam encarecendo as soluções, já que as empresas que desenvolvem os softwares aprovados pelo governo federal precisam fazer constantes atualizações. “O custo varia bastante, de R$ 5 mil a R$ 60 mil. Dependendo do grau de integração da solução com os demais programas da empresa”, revela o diretor de projetos da Isbiz Consulting, Pablo Castagnini.

“As informações sobre PIS e Confins, exigidas pela forma tradicional, já eram complexas. Daí o elevado nível de informações que são necessárias para o desenvolvimento da solução. O tempo mínimo para uma empresa se adequar ao Sped fiscal para PIS e Confins, se ela já estiver adaptada à Nota Fiscal Eletrônica, é de 40 dias ”, avisa.

As empresas que não fizerem a migração até o dia 1º de abril podem ser multadas em R$ 5 mil mensais.

 

Magaléa Mazziotti

 

http://www.oestadodoparana.com.br/economia/noticias/9169/?noticia=75-das-empresas-do-parana-ja-migraram-para-nova-versao-da-nota-fiscal-eletronica


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Peso dos impostos cresceu de 30% para 35% de 2000 a 2010, tirando da economia brasileira o equivalente a dez PIBs do Paraná. E a previsão é de mais aumento

Publicado em 30/03/2011 | Cristina Rios

O aumento da carga tributária nos últimos dez anos sugou R$ 1,85 trilhão da economia brasileira. Entre 2000 e 2010, o peso dos impostos sobre a soma das riquezas do país, medida pelo Produto Interno Bruto (PIB), passou de 30,03% para 35,04%. O valor a mais arrecadado com o aumento da carga equivale a dez vezes o PIB do Paraná e à economia de um país como o México.

Os impostos também tiram a competitividade das empresas nacionais. Um estudo do Banco Mundial revela que uma companhia no Brasil precisa trabalhar 13 vezes mais para pagar tributos do que uma similar localizada em um país desenvolvido. De acordo com o banco, em média 69,2% dos lucros das empresas vão diretamente para pagar impostos.

O aumento dos gastos do governo, o crescimento da economia brasileira e o avanço na fiscalização contribuíram para que o peso dos impostos tenha crescido no bolso do brasileiro. Segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), da mordida do leão do Imposto de Renda ao cafezinho da esquina, cada cidadão pagou, em média, R$ 6,7 mil em tributos no ano passado. E as previsões para este ano não são das mais animadoras.

Mais aumento

A economia vai avançar menos do que em 2010, algo como 4,5%, mas a fúria da máquina arrecadadora do governo deve crescer 11% em termos nominais (sem descontar a inflação). “Significa que mais uma vez teremos aumento da carga tributária na economia”, afirma João Eloi Olenike, presidente do IBPT. Se a projeção se confirmar, o peso dos impostos chegará a 38,4% do PIB.

O Brasil tem hoje a maior carga tributária entre os países emergentes. Na China e na Índia, por exemplo, os tributos representam 23% e 18% das economias, respectivamente. Em 2010, o total arrecadado, sem descontar a inflação, aumentou em R$ 195,5 bilhões, para um total de R$ 1,290 trilhão – o que corresponde a um avanço de 17,8% em relação a 2009, quando o total arrecadado ficou em R$ 1,095 trilhão.

O complexo sistema tributário brasileiro conta hoje com um emaranhado de cerca de 63 tributos. Ao contrário do que ocorre em países desenvolvidos, aqui a tributação incide principalmente sobre o consumo. De tudo que se paga em bens e serviços, 17% são em tributos, contra uma incidência sobre o patrimônio de 1,22%. “Além disso, o sistema brasileiro permite que um imposto incida sobre o outro, criando o efeito-cascata, o que turbina a arrecadação”, diz Olenike.

Sobre o consumo também recaem os principais impostos indiretos, como ICMS, IPI e ISS, lembra o contador Gilmar Rissardi, da Bilanz Gestão Contábil. “O que é desgastante na atual situação da carga tributária é que não se consegue mostrar para onde efetivamente está indo esse dinheiro. Não há evidência de melhoras em áreas importantes, como saúde, segurança e educação, por exemplo”, afirma Rissardi. “Talvez o caso mais emblemático dessa situação tenha sido o da extinta CPMF [que pode voltar “repaginada” como Contribuição Social para a Saúde (CSS)] e que efetivamente não melhorou as condições de saúde no país”, acrescenta.

Reforma

Apesar da necessidade de mudanças no sistema tributário brasileiro, não há consenso sobre o melhor modelo nessa área nem mesmo entre os especialistas. Mas cresce o número dos que acreditam que a reforma terá de ser feita em partes, já que uma mudança drástica dificilmente será aprovada no Congresso. O IBPT, por exemplo, é contra uma reforma ampla e realizada de uma única vez. “A criação de um imposto único simplifica a tributação, mas não diminui a carga tributária”, diz João Eloi Ole­nike, presidente da entidade, que defende uma reforma “fatiada”, com a redução de duas ou três alíquotas por ano.

Para o advogado tributarista Guilherme Gomes Xavier de Oliveira, do escritório Casillo Advogados, o principal nó ainda é a legislação do ICMS, que, por envolver diretamente o caixa dos estados, encontra forte resistência dos governadores. Ele defende que as mudanças sejam paulatinas, mas garantidas por um plano estratégico de longo prazo. “O grande risco é a falta de continuidade das mudanças”, diz.

Na avaliação do tributarista, o atual sistema pode provocar um colapso nos próximos anos, com perda significativa da competitividade das empresas nacionais. “Hoje os impostos comprometem entre 40% e 45% da produção nacional”, acrescenta.

 

http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1110946&tit=Aumento-da-carga-tributaria-sugou-R-185-trilhao-em-10-anos

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Resolução SF nº 26, de 30.03.2011 – DOE SP de 31.03.2011

 

Altera a Resolução SF-141/10, de 28-12-2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.

 

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009, e no Decreto nº 56.104, de 18 de agosto de 2010,

Resolve:

 

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-141, de 28 de dezembro de 2010:

I – o art. 1º:

“Art. 1º Fica obrigado a se credenciar no Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, nos termos do art. 3º do Decreto nº 56.104, de 18 de agosto de 2010, até 31 de julho de 2011, o sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes, exceto se:

I – for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo I;

II – for produtor rural;

III – for sujeito ao Regime Periódico de Apuração – RPA e iniciar sua atividade após 31 de julho de 2011, hipótese em que deverá credenciar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

IV – já estiver credenciado.” (NR);

II – o art. 2º:

“Art. 2º O credenciamento deverá ser realizado nos termos de disciplina específica.” (NR);

III – o art. 5º:

“Art. 5º A retirada dos certificados digitais deverá ser precedida de agendamento disponibilizado nos sites da Secretaria da Fazenda: www.fazenda.sp.gov.br e da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: www.imprensãoficial.com.br, a partir de agosto de 2011.

§ 1º A emissão dos certificados digitais ocorrerá exclusivamente nos postos credenciados da Imprensa Oficial, mediante apresentação da documentação exigida no processo de agendamento.

§ 2º Após a emissão do certificado digital, o beneficiário pelo Programa Cartão Empresa SP deverá realizar o credenciamento ao DEC, nos termos do art. 2º.” (NR);

IV – o Anexo I:

“Anexo

I – Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.

Item 8º dígito do número no CNPJ Prazo para credenciamento
1 1 Outubro, Novembro e Dezembro de 2011
2 2 Janeiro e Fevereiro de 2012
3 3 Março de 2012
4 4 Abril de 2012
5 5 Maio de 2012
6 6 Junho de 2012
7 7 Julho de 2012
8 8 Agosto de 2012
9 9 Setembro de 2012
10 0 Outubro de 2012
11 0 – 9

Início de atividade no período de outubro de 2011 a 31 de outubro de 2012 A partir do mês indicado nos itens anteriores, conforme o respectivo 8º dígito do número no CNPJ, até dezembro de 2012

12            0 – 9

Início de atividade a partir de novembro de 2012 9 0

(noventa) dias após a data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS

“ (NR);

V – o Anexo II:

“Anexo

II – Cronograma para a retirada dos certificados digitais concedidos pelo Programa Cartão Empresa SP aos contribuintes paulistas optantes pelo regime do Simples Nacional, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (12.345.678/xxxx-yy) ou conforme a data de início de atividade.

Item 8º dígito do número no CNPJ Cronograma para Retirada do Certificado Digital
1 1 Outubro, Novembro e Dezembro de 2011
2 2 Janeiro e Fevereiro de 2012
3 3 Março de 2012
4 4 Abril de 2012
5 5 Maio de 2012
6 6 Junho de 2012
7 7 Julho de 2012
8 8 Agosto de 2012
9 9 Setembro de 2012
10 0 Outubro de 2012
11 0 – 9

Início de atividade no período de outubro de 2011 a outubro de 2012, desde que a data de início de suas atividades seja posterior à data especificada para retirada do certificado, conforme as regras definidas nos itens anteriores Novembro de 2012 a dezembro de 2012

“ (NR);

VI – o Anexo III:

“Anexo

III – a relação das localidades que possuem instalações técnicas de autoridade de registro e dos postos de atendimento para a retirada de certificado digital no âmbito do Programa Cartão Empresa SP estará disponível a partir de agosto de 2011, no site da Secretaria da Fazenda: www.fazenda.sp.gov.br e no site da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo:

www.impresãoficial.com.br.” (NR).

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


Você pode visualizar a última inserção neste link

http://www.spednews.com.br/03/2011/icmssp-alteracoes-nas-disposicoes-do-domicilio-eletronico-do-contribuinte-dec-2/




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O PVA vem exibindo a mensagem de advertência no analítico do cupom fiscal por CST, CFOP e Alíquota abaixo, ao preencher com zeros a carga tributária efetiva da operação, mesmo tratando-se de operação de Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído.

 

Como se trata de advertência, e não de erro, não há impedimento para a transmissão da EFD, nem tampouco para a carga dos registros relacionados no banco de dados.

 

O problema aparenta ser erro do PVA, eis que verifiquei no C420 a existência do totalizador Fn – de substituição tributária – correspondente mas, ainda assim, apesar de preenchidos adequadamente o campo 02 (CST_ICMS) com o valor “60”, e os campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS com “0” (zero), a mensagem de advertência é exibida, corroborando a tese de “bug” no PVA.

 

Por ora, recomendo desconsiderar a advertência exibida, que não impede a transmissão da EFD, até sua retificação em versão futura do PVA, caso se confirme a hipótese de mensagem indevida.

 

Atenciosamente

 

--
Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte


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