Posts de José Adriano Pinto (9825)

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José Adriano

 

 


De: FeedBlitz [mailto:feedblitz@mail.feedblitz.com] Em nome de Blog do José Adriano (JAPs-SPED)
Enviada em: quarta-feira, 8 de junho de 2011 10:40
Para: japs
Assunto: Resumo do Blog de José Adriano

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Resumo do Blog de José Adriano

SP - SPED - NF-e - SEFAZ: Manutenção em seus sistemas da NF-e no dia 12/06/2011

 

Prezado Contribuinte, Informamos que a SEFAZ/SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e no próximo domingo, dia...


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PI - Por monitoramento eletrônico, Sefaz fiscaliza as 352 maiores empresas

 

Desde janeiro de 2008, a Unidade de Fiscalização da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) realiza o monitoramento eletrônico dos...


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Cresce demanda de PMEs por serviços de auditoria

 

Especializada no atendimento de middle market, a BDO RCS registrou um aumento de 30% no número de PMEs como clientes em 2010 em...


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IFRS - Algumas discussões sobre o conceito de Ajuste a Valor Presente

 

Devido à grande procura de nossos leitores, hoje abordaremos o tema ajuste a valor presente, conceito introduzido pela lei 11.638/07 e...


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Informativ​o EFD - PVA e Windows Vista ou 7

 

UAC-Windows_Por%20que%20o%20PVA%20somente%20executa%20como%20user%20administrador.pdf

Veja o post completo no Blog do José Adriano...


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SPED - NF-e - Simples Nacional - CST, CRT e CSOSN

 

Versão 2.0 da NF-e estabelecida no Manuela de Integração do Contribuinte - versao 4.0.1 - NT2009.006. (Pág. 115 e 137 em diante)...


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MA - NF-e - Sincronização dos arquivos da NF-e com o Ambiente Nacional

 

Saiba como funciona a SINCRONIZAÇÃO dos arquivos da Nota Fiscal Eletrônica, da SEFAZ/MA com o banco de dados do Ambiente Nacional. Por...

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Saiba mais…
Pessoal, atualizei as vagas que recebi ou identifiquei em http://www.joseadriano.com.br/notes/Vagas

 

Quem tiver alguma vaga para divulgar é só enviar para vagas@joseadriano.com.br  

 

Quem estiver buscando uma recolocação é só enviar o CV com o nome e o cargo pretendido no assunto para cv@japs.com.br.

 

Abraços e obrigado.

 

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Prezado Contribuinte, Informamos que a SEFAZ/SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e no próximo domingo, dia 12/06/2011, das 08h00 às 14h00. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.

 

Fonte: SEFAZ/SP

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazsp-manutencao-em-seus-sistemas-da-nf-e-no-dia-12062011/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+robertodiasduarte+%28Spedito+por+Roberto+Dias+Duarte%29

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Desde janeiro de 2008, a Unidade de Fiscalização da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) realiza o monitoramento eletrônico dos Contribuintes do Estado, por meio de relatórios gerenciais constantes no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).

A partir desse serviço, a Sefaz monitora os 352 maiores contribuintes do Piauí, que são responsáveis por 90% da arrecadação de ICMS. “Essa medida favorece a contribuição espontânea, que é a principal finalidade do Fisco, uma vez que o monitoramento mensal dessas empresas faz aumentar o risco subjetivo porque o contribuinte percebe que o Fisco está acompanhando o controle da arrecadação”, afirma o Superintendente da Receita Estadual, Emílio Júnior. 
Ele acrescenta que a partir da fiscalização eletrônica, por meio do controle da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e de ferramentas como o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e o SINTEGRA (arquivos eletrônicos enviados pelos contribuintes), já é possível realizar auditorias eletrônicas, por meio desses dados apresentados pelas empresas na Sefaz.
A partir desses dados, pode ser iniciado o processo de monitoramento das informações prestadas pelo contribuinte, e, dessa forma, a fiscalização da Sefaz pode agir de forma proativa na correção dos procedimentos inadequados. “O objetivo do monitoramento é garantir a correta informação das operações dos contribuintes e, por conseqüência, o correto cumprimento de suas obrigações acessórias e principais”, ressalta a Gerente de Apoio da Ação de Fiscalização (GESAF), Marly Monte de Carvalho Sobral.
Segundo Marly, esse monitoramente é feito, mensalmente, por cerca de 14 auditores fiscais da Fazenda Estadual. “Eles monitoram se o contribuinte está declarando todas as operações realizadas no mês; se a apuração do ICMS está de acordo com as determinações legais; e ainda verificam o cumprimento das obrigações principais e acessórias”, explica Marly
Outros contribuintes também são fiscalizados
Além desse monitoramento direcionado aos grandes contribuintes, a Sefaz também monitora todos os outros contribuintes do Estado a partir das informações das empresas que são registradas na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), no que diz respeito ao lançamento de créditos extemporâneos, além de outros créditos não identificados na DIEF e transferência de saldo credor.
Também são monitoradas as empresas que, apesar de não participarem dos 90% da arrecadação do Estado, possuem Regime Especial de Atacado, Regime Especial de Medicamentos Hospitalares, Regime Especial de Medicamentos Genéricos e Similares. A Sefaz verificada se essas empresas estão cumprindo todas as exigências do Regime Especial.  
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O secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (SFT), que condenou leis que concedem benefícios fiscais em seis Estados e no Distrito Federal. Ele afirma que a decisão é um passo para o fim da guerra fiscal.

Calabi é favorável a proposta do governo federal de promover uma reforma tributária "fatiada", desde que as fatias sejam substanciais. O secretário defende a renegociação da dívida dos Estados, mesmo que isso signifique alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal, uma bandeira política do PSDB, partido do governador Geraldo Alckmin. A seguir, trechos da entrevista.

...

Tramita no Senado uma proposta para acabar com os incentivos fiscais à importação, reduzindo a zero o ICMS cobrado nas importações. Qual é a posição de São Paulo?

É favorável. Hoje temos uma forte valorização do real que estimula importações e desestimula exportações, uma competição asiática expressiva com preços impensáveis até outro dia, e uma guerra fiscal que dá subsídios às importações. Os três fatores contribuem para a desindustrialização. É nesse sentido que o governo promoveu esse projeto de resolução no Senado. A proposta de São Paulo não é zerar o ICMS interestadual das importações, mas reduzir a 4%. Dessa maneira, mantém algum ganho para o Estado importador e evita que ocorram fraudes.

 

Essa discussão está evoluindo para uma reforma mais ampla do ICMS. Deveríamos focar na guerra fiscal das importações ou é necessário ampliar o debate?

Ao tentar discutir uma pequena parte, imediatamente a discussão se amplia para todo o comércio interestadual e outras discussões são trazidas a mesa. Os Estados começam a se perguntar quem ganha e quem perde. Se fizermos uma reforma para cobrança de ICMS no destino, São Paulo perderia muito, porque é um exportador líquido de mercadorias. Não sou contra a cobrança no destino, porque é benéfico do ponto de vista da guerra fiscal, mas o impacto é insuportável para o Estado de São Paulo.

 

Qual é o tamanho da perda para São Paulo?

Se a alíquota de ICMS cair para 4%, é da ordem de R$ 5 bilhões por ano. É um quarto do que São Paulo pretende investir por ano. Portanto, tem que haver alguma compensação. Todos os Estados vão fazer contas semelhantes. Há algumas compensações possíveis. Um exemplo é a Lei Kandir, que desonera as exportações, mas determina um ressarcimento do governo federal aos Estados. Outra possibilidade é mexer no fundo de participação de Estados e municípios. Foi feita uma partilha política, na qual o Sul e o Sudeste recebem 15% do total e São Paulo, 1%. O Supremo declarou a inconstitucionalidade dessa lei e a necessidade de fazer uma reforma até o fim do ano que vem. Nossa proposta é que seja seguida a constituição e se faça um índice de partilha diretamente proporcional à população dos Estados e inversamente proporcional à renda.

 

Se isso fosse feito, qual seria a nova participação de São Paulo no fundo?

Daria algo entre 4% a 5% dos recursos do fundo de participação, que reparte os recursos do IPI, do IR (Imposto de Renda) e de outros impostos federais. Estamos falando de R$ 1 bilhão por ponto porcentual. Logo, seria uma receita extra para São Paulo de R$ 4 bilhões.

...

É uma reforma tributária completa. É impossível fazer uma reforma tributária fatiada como propõe o governo federal?

Não. A proposta do governo de fatiar a reforma é boa, só que as fatias são de bom tamanho. É como se você dividisse o bolo em quatro partes. Vai comer uma fatia desse tamanho! É difícil e toma tempo. Por exemplo: uma fatia é o ICMS, a outra é a desoneração da folha de pagamentos e seus impactos na Previdência e na distribuição do PIS/Confis. Não são discussões triviais. Exige empenho, dedicação, espírito público e visão federativa.

 

Mas ao abandonar a proposta inicial de discutir só o ICMS sobre a importação, o governo não corre o risco de não decidir nem isso?

Corremos esse risco, mas uma coisa não exclui a outra. Podemos aprovar a mudança no ICMS cobrado na importação e abrir a discussão dos outros temas. Já vivemos no Brasil desafios mais importantes, como a estabilização da economia. Tenho segurança de que podemos enfrentar uma reorganização tributária, que eleve a competitividade.

....

 

Íntegra em http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110606/not_imp728421,0.php

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Enquanto não diz oficialmente se e quando os Estados Unidos vão adotar o padrão internacional de contabilidade, a Securities and Exchange Commission (SEC), órgão regulador do mercado americano, já dá sinais de que, se a resposta for positiva, o processo de transição para o IFRS deverá ser lento e gradual, dentro de cinco a sete anos.

A possibilidade de trocar todo o sistema contábil de uma única vez, como ocorreu no Brasil num período de três anos, é chamada pela área técnica de contabilidade da SEC de abordagem big-bang, que seria mais traumática.

Conforme documento divulgado pela SEC na semana passada, uma transição em fases permitiria que as empresas e os investidores americanos se adaptassem a menos normas novas em um determinado período, diminuindo a severidade da curva de aprendizagem do IFRS e possibilitando um processo educacional mais amplo sobre as regras.

No Brasil, após a publicação da Lei 11.638 no dia 28 de dezembro de 2007, com vigência a partir do ano seguinte – ou quatro dias depois -, boa parte das mudanças teve que ser feita em um curto período, com a edição de 14 novas normas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) ao longo de 2008. As outras mais de 40 regras – entre pronunciamentos, interpretações e orientações – foram traduzidas e adaptadas em 2009, mas com vigência obrigatória apenas para o balanço do exercício de 2010.

“Nós acabamos fazendo em duas fases. Uma bem em seguida da outra, o que é quase numa tacada só”, resume Edison Arisa, sócio da PricewaterhouseCoopers e um dos dois representantes dos auditores dentro do CPC.

Na visão de Arisa, talvez o melhor cenário seria que tivesse havido um prazo maior para adaptação das empresas, o que não foi possível em decorrência da lei. Entretanto, ele vê vantagens na transição completa. “Quando se faz tudo de uma vez a dor é mais forte, mas é mais rápida”, afirma.

Ele conta que o CPC pensou em fazer uma convergência gradual para o IFRS, mas notou que muitas normas estão relacionadas com outras, o que dificultaria a adoção de um pronunciamento de forma isolada. “Talvez uma saída seja organizar por blocos, sendo um de instrumentos financeiros, outro de investimentos, por exemplo. Mas ainda assim existe o risco de escapar alguma coisa.”

Nos EUA, a SEC reconhece esses riscos ao apresentar a proposta de adoção do IFRS em fases. Os técnicos pedem que os agentes do mercado comentem a sugestão e diz que as respostas serão mais úteis se enviadas até 31 de julho. O estabelecimento desse prazo sinaliza que a decisão final da SEC sairá em breve.

Na proposta apresentada, o termo US Gaap, que representa o modelo contábil dos EUA, continuaria a existir, por conta das inúmeras referências a ele em leis, normas e contratos, que não precisariam ser alterados. No entanto, ao longo do tempo o US Gaap incorporaria todas as regras do IFRS, usadas hoje em mais de cem países, incluindo o Brasil e os países que compõem a União Europeia.

O processo de incorporação seria feito em etapas. Na primeira leva entrariam normas do IFRS consideradas estáticas, com poucas chances de serem alteradas no curto prazo. A ideia é evitar um trabalho duplo, com a adaptação das empresas a um novo normativo hoje, para ter que mudar novamente daqui um ou dois anos – como ocorrerá no Brasil para a regra de classificação de instrumentos financeiros.

Outro pacote reuniria normas que já são objeto de memorando de entendimentos e que estão sendo revistas em conjunto pelo Fasb e pelo Iasb, como reconhecimento de receita e leasing.

Um terceiro grupo reuniria normas que não fazem parte do memorando, mas que já estão na agenda de revisão do Iasb. Nesse caso, somente quando o novo pronunciamento fosse emitido a norma seria incorporada.

A SEC entende que, “sempre que possível”, as normas devem ser adotadas prospectivamente, sem que os balanços passados tenham que ser alterados. Dessa forma, é possível que as empresas não possam dizer que estão seguindo o IFRS de cara, mas talvez depois de dois ou três anos.

Nessa nova estrutura, o Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira (Fasb, na sigla em inglês), órgão responsável hoje pelo US Gaap, ganharia outro papel. Comandado por Leslie Seidman, o Fasb deixaria de desenvolver sozinho novas normas ou modificações no padrão americano e passaria a trabalhar em conjunto com o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), com sede em Londres, que emite as regras IFRS.

O Fasb ficaria, então, responsável por garantir que os interesses americanos fossem defendidos nas discussões no Iasb, seria o responsável pelo “endosso”, nos EUA, de cada novo pronunciamento emitido pelo órgão internacional e assumiria também o papel educacional sobre o processo de convergência.

 

Fonte: Fernando Torres, Valor Economico

 

http://marcosassi.com.br/eua-planejam-mudar-padrao-contabil-de-modo-lento-e-gradual

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SPED - ECD x FCONT: Plano Referencial

Por Roberto Dias Duarte

 

Nos últimos dias, o volume de perguntas sobre o Plano de Contas Referencial cresceu significativamente. Por isso, compilei algumas explicações da própria Receita Federal do Brasil sobre o assunto.

Como pode-se perceber, as sociedades empresárias que  apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real,deverão apresentar a ECD. Para este caso, o relacionamento entre plano de contas da empresa e o referencial é opcional.

Contudo, as pessoas jurídicas sujeitas ao IRPJ pelo lucro real, deverão transmitir o FCONT. Contudo, para a maioria das empresas, o relacionamento entre o seu plano de contas e o referencial é obrigatório.

 

SPED Contábil: Plano de Contas Referencial na Escrituração Contábil Digital (ECD)

Conforme as regras de validação (anexo ao Ato Declaratório Cofis nº 36/07), o registro I051 não é obrigatório.

É um plano de contas, elaborado com base na DIPJ.

Tem por finalidade estabelecer uma relação (um DE-PARA) entre as contas analíticas do plano de contas da empresa e um padrão, possibilitando a eliminação de fichas da DIPJ. O e-Lalur (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real, um dos projetos do Sped) importará dados da escrituração contábil digital e montará um ?rascunho? correspondente a várias das fichas hoje existentes na DIPJ.
Assim, quanto mais precisa for sua indicação dos códigos das contas referenciais no registro I051, menor o trabalho no preenchimento do e-Lalur. Quaisquer equívocos na indicação do plano de contas referencialpoderão ser corrigidos no e-Lalur.

As empresas em geral devem usar plano referencial divulgado pela Receita Federal pelo Ato DeclaratórioCofis nº 20/09 (observe que os códigos do plano anterior fazem parte do novo e, tendo havido alteração, a data de fim de validade foi está preenchida). Ma escrituração de ano de 2008, ambos os planos são aceitos. As financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não precisam informar o registro I051.

CONTAS DE CUSTOS. A indicação das contas do plano referencial para as contas de custos depende do fluxo contábil adotado. Se os custos são formados em contas próprias, transferidos para estoques e, daí, para custo dos produtos vendidos (ou dos serviços vendidos), indique apenas as contas referenciais do grupo 5 para as contas formadoras de custos. Se são lançados diretamente em contas/subcontas de custo dos produtos vendidos (CPV ou CSV) e os estoques são transferidos para o ativo por meio de uma conta redutora (ou procedimento semelhante), informe duas contas referenciais (registros I051) para cada conta contábil (I050): o próprio CPV (grupo 3) e a conta do grupo 5.

CONTAS DE COMPENSAÇÃO E CONTAS TRANSITÓRIAS. O plano de contas referencial não tem contas de compensação nem as transitórias (como a de encerramento do resultado). Assim, não informe registro I051 para elas. Preferencialmente, no campo natureza da conta do registro I050, informe o código 09 (outras) para as contas transitórias. Isso facilitará a migração da informação para o FCont.

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm, grifos meus

 

Plano de Contas Referencial para FCONT

1. Diferenças entre o conteúdo da ECD e FCONT:

Os registros I050 (Plano de Contas do contribuinte) são exatamente iguais aos da ECD, mas a chave do registro I051 (Plano de Contas Referencial) foi alterada para permitir a exata vinculação entre os dois registros (pai e filho), mantendo-se o relacionamento 1:N. A nova chave no registro I051 é: Código da Entidade Responsável pelo Plano de Contas Referencial + Centro de Custo.

Assim, caso a empresa tenha, em seu plano de contas, alguma conta que se relacione a mais de uma conta do plano referencial, deverá:

  1. explodir essa conta, criando mais um nível, de forma a segregar as informações conforme a sua relação com o plano referencial, ou;
  2. incluir no registro I051 centros de custos, ainda que não utilizados na escrituração comercial, para conseguir uma relação unívoca.

Para as contas na situação anterior, os registros de lançamento (I250) e saldo (I150) também deverão sofrer a mesma adaptação. Por exemplo: uma conta contábil que se relacione a duas contas referenciais, deverá, nos saldos, ser objeto de dois registros (um para cada conta referencial).

O conteúdo dos registros pode não ser, portanto, idêntico aos da ECD. Erros de indicação de conta referencial, na ECD, poderão ser corrigidos neste momento.

Deve-se analisar com prudência a importação direta dos livros contábeis digitais para o FCONT. O mais provável é que se façam extratos de registros da ECD, contendo apenas os registros de interesse.

Pode-se, por exemplo, importar os registros I050 e I051 da ECD e digitar os demais.

Saliente-se, ainda, que o sistema, ao importar os registros de um bloco, sobrescreve todos os já existentes do mesmo bloco. Ou seja, se já existirem registros I050, I051, I200 e I250 e, no novo arquivo a ser importado, existirem apenas os I050 e I051, os I200 e I250 serão eliminados.

Fonte: Ato Declaratório Executivo nº 9, de 6 de abril de 2010, ANEXO ÚNICO, grifos meus.

 

 

2. Obrigatoriedade do Plano Referencial para FCONT


Registro obrigatório, exceto para as pessoas jurídicas que utilizam o plano de contas regulamentado pela SUSEP
 (campo 02 – QUALI_PJ – do registro M020 = “00”), que não deverão apresentar esse registro.

Observações:

1) Somente devem ser referenciadas (registros I051) contas analíticas com natureza de conta (campo COD_NAT do registro I050) igual a: 01 (contas de ativo); 02 (contas de passivo); 03 (patrimônio líquido) e 04 (contas de resultado); portanto, não devem ser referenciadas (registro I051) as contas de compensação (COD_NAT = 05) e contas transitórias, que devem ser classificadas como de natureza 09.

2) O Campo 03 – COD_CCUS tem seu preenchimento obrigatório somente quando interferir na identificação do código do plano de contas referencial; ou seja, caso a vinculação com o plano de contas referencialindependa de centro de custos, este somente deve ser informado no registro I100.

(…)

31 REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I051 Se a conta contábil possui IND_CTA igual a “A” (analítica), a Natureza da conta igual a 1, 2, 3 ou 4, e  no registro M020 o campo QUALI_PJ for diferente de “00– SUSEP” o sistema verifica se existe ao menos um registro I051 cadastrado para esta conta. Se a conta contábil possui IND_CTA igual a “A” (analítica), a natureza da conta (COD_NAT) igual a 1, 2, 3 ou 4, e no registro M020 o campo QUALI_PJ for diferente de “00 – SUSEP” o erro ocorre se não existe ao menos um registro I051 cadastrado para esta conta. MSG_REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I051 Erro

Fonte: Ato Declaratório Executivo nº 9, de 6 de abril de 2010, ANEXO ÚNICO, grifos meus.

 

Obrigatoriedade de apresentação do FCONT

A partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

Obrigatoriedade da apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD)

 

A Receita Federal estabeleceu, para fins fiscais e previdenciários, a obrigatoriedade pelo art. 3º da Instrução Normativa nº 787/07 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm):

I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; .(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pelaInstrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)?

Com esta nova redação, a obrigatoriedade da apresentação da ECD só atinge as SOCIEDADES EMPRESÁRIAS e, pelo Código Civil, elas são obrigadas a registro em juntas comerciais.

Assim, estão obrigados a apresentar, em 2009, as pessoas jurídicas que, cumulativamente: sejam sociedades empresárias (+) façam a apuração do IRPJ (ano-calendário de 2008) pelo lucro real (+) estiveram, em 2008, sujeitas a acompanhamento diferenciado. As duas condições são de pleno conhecimento da empresa. Quanto à última, em caso de dúvida, representante da empresa deve se dirigir à unidade da RFB que jurisdiciona o contribuinte para obter a informação. Ela é protegida por sigilo fiscal e não pode ser fornecida por e-mail. Para evitar ser encaminhado para o “fale conosco” do sítio do Sped, diga apenas que quer saber se a empresa estava, em 2008, sujeita a acompanhamento diferenciado (não mencione o Sped).

Cooperativas e demais pessoas jurídicas obrigadas a registro em junta comercial. Pela Instrução NormativaRFB nº 787/07 (com a redação dada pela IN RFB nº 926/09), a utilização facultativa da ECD ficou restrita às sociedades empresárias. Entretanto, como a Normativa DNRC nº 107/08 não traz a mesma restrição, o Spedestá preparado e vai receber normalmente as escriturações contábeis digitais de quaisquer pessoas jurídicas registradas em juntas comerciais. Demais pessoas jurídicas como a Instrução Normativa RFB nº 787/07 restringiu a obrigatoriedade às SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, a demais pessoas jurídicas (como as sociedades simples e as equiparadas) não estão obrigadas à apresentação.

SOCIEDADES EMPRESÁRIAS SEM MOVIMENTO. As regras de obrigatoriedade não levam em consideração tal aspecto. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, custo com o cumprimento de obrigações acessórias (como apresentação de DCTF eDIPJ).

 

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm, grifos meus.

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-plano-referencial-ecd-x-fcont/?utm_campaign=SPED%20Cont%C3%A1bil&utm_medium=twitter&utm_source=twitter

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Download em: Guia Prático da EFD-PIS/COFINS - Versão 1.0.2 em Word (Atualizado em 02/06/2011)

 

Principais alterações do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins – versão 1.02

 

1. Seção 4 – Da apresentação do arquivo digital da EFD-PIS/Cofins: Complementa as orientações quanto ao prazo para transmissão dos arquivos digitais dos períodos de apuração mensais, referentes ao ano-calendário de 2011.

2. Seção 5 – Da assinatura com certificado digital: Orientações de preenchimento para cadastramento de procuração eletrônica (item 5).

3. Registro 0111: Alteração das instruções de preenchimento do registro, especificando as receitas componentes ou classificadas como Receita Bruta, a serem consideradas para fins de rateio na apuração de créditos, nos Registros M105 (Base de Cálculo do Crédito de PIS/Pasep) e M505 (Base de Cálculo do Crédito de Cofins). Renumeração da instrução do Campo 6.

4. Registro 0208: Complemento das instruções de preenchimento do registro e do Campo 03.

5. Registro C120: Complemento das instruções de preenchimento do campo 06 (NUM_ACDRAW).

6. Registro C180: Complemento das instruções gerais de preenchimento do registro, com a inclusão da Nota 4 (mais de um registro para um mesmo período).

7. Registro C190: Complemento das instruções de preenchimento do registro (Item 3) e dos Esclarecimentos Adicionais (Item I – Vendas Canceladas, Retorno de Mercadorias e Devolução de Vendas) constante no Campo 08.

8. Registros C191 e C195: Complemento das instruções de preenchimento do campo 04 (CFOP).

9. Registro C199: Complemento das instruções de preenchimento do campo 06 (NUM_ACDRAW).

10. Registro D600: Complemento das instruções de preenchimento do registro e dos Campos 06 (IND_REC), 08 (DT_DOC_INI) e 09 (DT_DOC_FIN).

11. Registros D601 e D605: Alteração das instruções de preenchimento do Campo 06 (VL_BC_PIS  e VL_BC_COFINS).

12. Registro F100: Complemento das instruções de preenchimento do registro.

13. Registros F120 e F130: Complemento das instruções de preenchimento do campo 03 (IDENT_BEM_IMOB).

14. Registro F200: Complemento das instruções de preenchimento do registro, referente ao estorno de créditos da atividade imobiliária, na ocorrência de distrato (devolução de unidade imobiliária vendida).

15. Registro F600: Complemento das instruções de preenchimento do campo 04 (VL_BC_RET).

16. Registros M210 e M610: Complemento das instruções de preenchimento do registro, referente à apuração da contribuição para o PIS/Pasep (M210) e da Cofins (M610) pela pessoa jurídica sócia ostensiva, de operações vinculadas a SCP.

17. Registro M505: Preenchimento facultativo do Campo 06 (VL_BC_COFINS_NC), uniformizando com a regra de não obrigatoriedade de campo já especificada no Registro M105 (PIS/Pasep).

18. Registros 1100 e 1500: Alteração das instruções de preenchimento dos Campos 07, 11 e 15.

19. Registro 1501: Alteração das instruções de preenchimento do registro, referenciando a utilização deste registro para fins de detalhamento do Registro Pai 1500.

20. Alteração das instruções de preenchimento dos campos de data, dos registro A100, C100, C180, C190, C380, C395, C500, C600, D100, D200, D300, D500, D600 e F100.

 

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped/

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-piscofins-guia-pratico-v-1-0-2-liberado/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+robertodiasduarte+%28Spedito+por+Roberto+Dias+Duarte%29

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Ex-membro do Conselho de Administração do Banco Central Holandês e atual presidente do International Auditing and Standards Board (IAASB), da Federação Internacional de Contadores (IFAC), Arnold Schilder, conduzirá a palestra “Adoção de ISAs Revisadas (Projeto Clarity) e Projetos do IAASB em Desenvolvimento”, no dia 7 de junho, durante a “Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria – Ibracon 40 anos”.

A palestra abordará diversos pontos importantes a respeito do uso global das Normas Internacionais de Auditoria (ISAs) Revisadas, dentre eles, os principais desafios no processo de aplicação das ISAs Revisadas; quais países que adotaram as normas e quais adotarão em breve; a aplicação proporcional das ISAs Revisadas para auditorias de pequenas e médias empresas (PMEs) e quais são as respostas ao ambiente em função da adoção dessas normas.

Além disso, o palestrante apresentará o desenvolvimento significativo de atividades do IAASB identificado nos primeiros meses do ano.
A “Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente” será promovida pelo Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, nos dias 7 e 8 de junho, no Hotel Intercontinental, em São Paulo e terá como objetivo apresentar ao público temas voltados diretamente ao universo da contabilidade e auditoria independente.

O evento será destinado a profissionais contabilistas e auditores, além de pessoas que atuam em outras áreas interessadas pelo tema. As inscrições ainda podem ser feitas por meio do site do Ibracon – www.ibracon.com.br

Os inscritos terão a oportunidade de assistirem, em um único encontro, a palestras ministradas por renomados profissionais que atuam nas áreas de contabilidade e de auditoria, que destacarão temas de relevância e excelência da Contabilidade e Auditoria Independente brasileiras, abordando a questão das convergências das normas brasileiras de contabilidade às normas internacionais emitidas pelo IASB e das normas brasileiras de auditoria independente às normas internacionais emitidas pela IFAC.

Conheça a trajetória profissional do palestrante Arnold Schilder

Arnold Schilder, Doutor em Auditoria Independente, além de contador e teólogo, é presidente do International Auditing and Standards Board (IAASB). De 1998 a 2008, foi membro do Conselho de Administração do Banco Central Holandês, nomeadamente responsável pela regulamentação e supervisão bancária. Atuou como Presidente do Comitê de Supervisão Bancária de Contabilidade Basiléia de Task Force de 1999 a 2006, e no período de 2005 a 2008, como membro da Public Interest Oversight Board. Durante 1994 e 1995 atuou também como presidente do Real NIVRA. De 1972 a 1998 trabalhou com a PricewaterhouseCoopers, atuando desde 1985 como um sócio internacional. Além disso, atuou como professor de Auditoria nas Universidades de Amesterdã e Maastricht no período de 1988 a 2009.

 

www.ibracon.com.br

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RS - Dispensa do Sintegra

01/06/2011 – INSTRUÇÃO NORMATIVA 040/2011

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Conv. ICMS 170/10 – Dispensa os contribuintes que utilizem sistema eletrônico de processamento de dados exclusivamente para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico de entregar os arquivos SINTEGRA, e promove outras alterações relativas aos registros que compõe os arquivos SINTEGRA. (Tít. I, Cap. XVI, 1.6, 3.2.1, “t”e “u”, 3.9.1, “d”, 3.13.1, “f”, 5, e “h”, e 3.14.1, “a”)

(Publicado no D.O.E. de 01/06/11, págs. 9 e 10)

 

Para mais informações acesse o Portal de Legislação da SEFAZ RS.

 

http://simplesservicos.wordpress.com/2011/06/01/sefaz-rs-icms-dispensa-do-sintegra/

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Resolução SEFAZ nº 2.334, de 25.05.2011 – DOE MS de 31.05.2011

 

Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativamente aos estabelecimentos especificados na Resolução/SEFAZ nº 2.297, de 19 de novembro de 2010.

 

O Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência,

Resolve:

 

Art. 1º Excepcionalmente ficam prorrogados, para 29 de julho de 2011, os prazos para o envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes aos meses de janeiro a junho de 2011, aos estabelecimentos relacionados no Anexo único da Resolução/SEFAZ nº 2.297, de 19 de novembro de 2010.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de maio de 2011.

ANDRÉ LUIZ CANCE

Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda

 

http://www.spednews.com.br/06/2011/sped-fiscal-em-mato-grosso-do-sul-prorrocao-da-entrega/

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Não Quer Ser Enganado? Aprenda Contabilidade.

Se eu fosse Ministro da Educação, eu tornaria obrigatório um curso introdutório de Contabilidade para todo curso médio.

Permitiria todos cuidar melhor de suas finanças, e não ser enganados por trapaceiros. 

Mas mais importante, quem estuda Contabilidade observa o mundo sempre de dois ângulos, o famoso ângulo do débito e o ângulo do crédito.

A maioria das demais ciências olha o mundo de um único ângulo, da matéria, da economia, do ponto de vista do trabalhador. São ciências unidimensionais.  

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Depois de ser treinado em Contabilidade, você sempre questionará alguns conceitos que contagiam a mente das pessoas.  

Quando alguém me diz que possui um Direito Adquirido, eu sempre respondo "Contra Quem?"

"Como contra quem, contra ninguém, é um direito meu.", como no caso da aposentadoria. 

Mas um contador saberá que os aposentados se aposentam retirando dinheiro da nova geração, o famoso pacto entre gerações que vocês nunca assinaram. 

O direito de um é a obrigação do outro. Débito e Crédito. 

Quando compramos um título público de R$ 100.000,00 sempre questionamos para onde vai este dinheiro, e como o governo vai nos devolver um dia o empréstimo. Compramos um crédito sem saber onde será o débito.

A maioria das pessoas não faz isto, e não sabe que o dinheiro é usado para pagar aposentadorias ou juros de investidores anteriores. Em vez do débito ser um investimento de longo prazo, é uma despesa que desaparecerá para sempre.

Por isto, prefiro comprar ações de empresas sérias, onde o crédito vira um investimento como débito. Os R$ 100.000,00 vão ser investidos em equipamentos produtivos. 

Existem inúmeras situações onde é importante você ver estes dois ângulos sem pensar, como reflexo instintivo.

Débito. Onde foi o dinheiro?
Crédito. De onde veio?

Débito. Para quem é?
Crédito. Quem deu?

Débito. Se eu entrei.
Crédito. Como vou sair? (de um investimento, de uma sociedade, de um contrato) 

Débito. Direitos.
Crédito. Obrigações.

Débito. Se não paguei.
Crédito. Como será a dívida?

Nenhuma outra ciência faz isto, olhar o mundo de dois ângulos continuamente.

Quando um corretor vem nos vender no lançamento um terreno na praia, nós imediatamente pensamos como iremos vender este mesmo terreno no futuro, sem lançamentos e custosos anúncios que chamaram a nossa atenção.

Quando um Professor da USP me diz que espera ansiosamente se aposentar aos 70 anos, eu logo penso, com o dinheiro de quem?

99% dos brasileiros contribuem com 25% dos seus salários, e não pensam duas vezes para onde este dinheiro vai. Assustador que seus pais que contribuíram por 30 anos, nunca pensaram no Débito, onde aquela dinheirama toda está sendo investida, se é que está.

E acham que tem o direito de se aposentarem, se o dinheiro sumiu. 

Nem se preocuparam em averiguar se o débito ia para um fundo financeiro e atuarial, como reza a nossa constituição, ou se os nossos Ministros da Fazenda fizeram uso do dinheiro parado por 30 anos. Será que você tem direito a um crédito ? 

Quase todas as minhas críticas aos economistas, gira em torno dos rudimentos de Contabilidade.

Confundem regime de caixa com regime de competência, misturam juros nominais com taxa de desemprego, extraem e exportam minério e não deduzem (o crédito) do nosso patrimônio nacional.

Acham que exportar minério nos faz mais ricos, esquecendo-se que nos faz mais pobres. 

Por isto, vou tentar me lembrar de dar algumas aulas aqui. É tudo muito simples, mas precisa treinamento.

Por isto, um curso de quatro meses é essencial.

Não conheço nenhuma pessoa rica que não entenda de Contabilidade. Uma das razões na nossa pobreza endêmica.

 

11/05/2011 - Stephen Kanitz

 

http://blog.kanitz.com.br/2011/05/quer-n%C3%A3o-ser-enganado-aprenda-primeiro-contabilidade-.html#more

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Uma empresa varejista de grande porte do Estado de São Paulo obteve uma liminar na Justiça para suspender uma autuação da Fazenda pelo uso de créditos do ICMS decorrentes de compras de fornecedor em situação irregular. No caso, como as notas fiscais foram emitidas por uma empresa considerada inidônea, o Fisco se recusou a aceitar os créditos decorrentes da operação. Mas ao analisar o caso, o juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerou um precedente recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Corte superior pacificou entendimento favorável aos contribuintes de boa-fé, que não sabiam da condição irregular do fornecedor no momento da compra. A decisão do STJ foi tomada em recurso repetitivo, pois há inúmeros casos semelhantes na Justiça.

A varejista entrou na Justiça porque estaria sendo prejudicada com a inscrição da cobrança em dívida ativa do Estado – que, na prática, inviabiliza concorrência em licitações, obtenção de empréstimos e participação na bolsa de valores.

Em sua liminar, o magistrado afirmou que a declaração de inidoneidade do fornecedor é posterior à aquisição das mercadorias que geraram o crédito do ICMS. De acordo com ele, esse fato que favorece a empresa compradora: “Não tinha ela, em princípio, elementos para presumir a irregularidade fiscal da empresa vendedora”, diz o juiz na decisão.

Para o advogado da empresa, Pedro Moreira, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, impedir o uso dos créditos do ICMS, no caso, seria uma arma de defesa do Fisco para não perder arrecadação da empresa inidônea. “E isso não acontece só em São Paulo”, afirma. No processo, o advogado argumentou que proibir a empresa de usar os créditos de ICMS fere o princípio constitucional da não cumulatividade. “Também foi importante provar a boa-fé da empresa com documentos que confirmam a realização das operações, as etapas da compra e venda, a entrega e a entrada das mercadorias”, diz.

Segundo o subprocurador-geral tributário-fiscal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo, Eduardo Fagundes, casos como esse são analisados individualmente. “Se a empresa prova que a operação ocorreu e que o fornecedor está em pleno funcionamento, o uso dos créditos é acatado”, afirma. O procurador diz que o Fisco está aperfeiçoando seu processo para averiguação de créditos. “Se a operação acontece quando a empresa já é inidônea, os créditos não são válidos”, explica. “Só 5% dos contribuintes autuados por causa disso vão à Justiça alegando boa-fé”, afirma.

O Poder Judiciário tem prestigiado a boa-fé dos contribuintes, de acordo com o tributarista Samuel Gaudêncio, do escritório Gaudêncio, McNaughton & Prado Advogados. Ele afirma que na maioria dos casos a declaração de inidoneidade pelo Fisco é posterior à operação. O advogado afirma que as varejistas podem certificar-se da regularidade do fornecedor antes de fechar o negócio. “Basta checar se a fornecedora tem ficha cadastral e contrato social na Junta Comercial, inscrição no CNPJ, habilitação no Sintegra e se tem as Certidões Negativas de Débito (CND)”, diz.

 

por Laura Ignácio

 

Fonte: Valor Econômico via Fenacon

 

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O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) anunciou os resultados da 6ª Pesquisa Sobre Uso das Tecnologias da Informação e da Comunicação no Brasil — TIC Empresas 2010. Conduzido pelo Centro de Estudos sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação (CETIC.br), o levantamento analisou cinco mil empresas com 10 ou mais funcionários em todo o território nacional.

A pesquisa traz informações sobre a penetração e uso da Internet nas empresas brasileiras, incluindo dados gerais sobre os sistemas TIC, governo eletrônico, segurança na rede, comércio eletrônico e habilidades no uso das TICs.

Em 2010, os resultados da TIC Empresas apresentam um cenário de estabilidade em comparação ao que vinha sendo observado nos anos anteriores. A presença de computadores nas empresas investigadas permanece no patamar de 97%.

Nas pequenas empresas (10 a 19 funcionários), o índice é de 97%, mesmo percentual registrado em 2009, enquanto as empresas com 50 funcionários ou mais registram índice de 100%. Considerando os segmentos de atividade econômica, o uso do computador cai para 89% entre as empresas do segmento “alojamento e alimentação”, menor índice entre os setores pesquisados. O segmento “transporte, armazenagem e correio” apresenta o índice de 100%.

O acesso à Internet está presente em 95% do universo pesquisado. Dentre as empresas com mais de 250 funcionários, 100% acessam a Internet. “A pesquisa de 2010 revela que esses indicadores estão atingindo estabilidade, o que indica um ponto máximo de expansão do uso do computador nas empresas com mais de 10 funcionários”, diz Alexandre Barbosa, gerente do CETIC.br.

A universalização do computador e da Internet nas empresas brasileiras e o avanço da conectividade não refletem maior nível de apropriação da tecnologia. ”Isso se comprova pela estabilidade no conjunto de indicadores que denotariam maior integração da cadeia produtiva, como os de transações realizadas no ambiente virtual. Agora que as empresas já substituíram o papel pelo computador, chegou a hora de aproveitar todo o potencial das TICs. Isso vai incrementar ainda mais as relações entre empresas, clientes e governo apoiadas na Internet”, completa Barbosa.

Conectividade

A proporção de empresas com infraestrutura de rede LAN com fio permanece estável, no patamar de 81%, em 2010, enquanto a LAN sem fio experimenta uma expansão significativa desde 2005, primeiro ano em que foi realizada a TIC Empresas.

As empresas com rede LAN sem fio representam hoje 50% do total pesquisado (eram 14% em 2005, passou para 28% em 2007 e subiu para 41% em 2009), proporção que aumenta consideravelmente (86%) quando são consideradas apenas as empresas com mais de 250 funcionários. “Verificamos que não ocorre substituição em relação à rede com fio, o que indica o uso concomitante e complementar dessas tecnologias”, ressalta Barbosa.

Em 2010, a TIC Empresas passou a pesquisar a proporção de empresas que têm conexão por link dedicado: 25% das entrevistadas possuem esse serviço, percentual que chega a 76% nas empresas de grande porte.

Presença na web

De acordo com a pesquisa, 56% das empresas entrevistadas possuem site na Internet, seis pontos percentuais acima do verificado em 2009. Considerando aquelas que estão presentes na Internet por meio de um sítio ou página de terceiros, 63% das empresas brasileiras com mais de 10 funcionários estão presentes na Internet (em 2009, eram 57%).

As regiões Sudeste (59%) e Sul (56%) destacam-se como as que apresentam maior proporção de empresas com sítio, à frente das regiões Nordeste (50%), Centro-Oeste (47%) e Norte (44%). Entre as empresas de grande porte (acima de 250 funcionários), a proporção de organizações com sítio sobe para 90%.

Os segmentos com maior presença de sítios são “Informação e comunicação, artes, cultura, esporte e recreação e outras atividades de serviços” (72%) e “atividades imobiliárias, atividades profissionais, científicas e técnicas, atividades administrativas e serviços complementares” (68%), enquanto no comércio a proporção é a mais baixa (43%).

Segurança

A TIC Empresas 2010 apresenta um crescimento expressivo na proporção de empresas que utilizam certificados digitais, passando de 38% em 2009 para 53% em 2010. Outras tecnologias também apresentam crescimento, considerando-se a série histórica da pesquisa: o uso de senhas e PINs passa de 57% em 2007 para 79%, e o uso de tokens e smartcards passa de 19% para 25%.

Confirmando-se a tendência já verificada nas pesquisas anteriores, quanto maior o porte, maior a proporção de empresas que utilizam alguma tecnologia de autenticação (apenas 1% não utiliza nenhuma das pesquisadas): 96% utilizam senhas, 73% certificados digitais e 34% tokens ou smartcards.

 

Convergência Digital – 25/05/2011

 

Fonte: http://www.nic.br/imprensa/clipping/2011/midia360.htm

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/53-das-empresas-brasileiras-usam-certificado-digital/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+robertodiasduarte+%28Spedito+por+Roberto+Dias+Duarte%29

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Em regra geral, recomenda-se aos contribuintes enquadrados na EFD, da obrigatoriedade do envio das escriturações sem movimento ao Ambiente Nacional do SPED, mediante a indicação do código 1 – Bloco sem dados informados, no campo 2 do Registro 0001 – Abertura do Bloco C, equalizando-se, portanto, com as informações prestadas na Declaração de Apuração Mensal do ICMS – DAM.

 

Só estão dispensadas dessa obrigatoriedade as inscrições estaduais com o seguinte status de cadastro: Baixada, Em Processo de Baixa e Cancelada.

 

Grupo Gestor da EFD
Fonte: SEFAZ/AM

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-icmsipi-sefazam-escrituracao-fiscal-digital-sem-movimento/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+robertodiasduarte+%28Spedito+por+Roberto+Dias+Duarte%29

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Para 45% dos executivos, a infraestrutura logística e a complexidade do sistema tributário nacional são os principais fatores que afetam as operações com foco no mercado externo.

Já não é mais novidade para o setor privado da economia brasileira que o déficit em infraestrutura e as dificuldades da alta carga tributária prejudicam o desempenho dos negócios além das fronteiras e isto pode ser evidenciado novamente em pesquisa divulgada pela Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham), na quinta-feira (26/5), com médias e grandes empresas participantes da cadeia de comércio exterior.

Para 45% dos executivos, a infraestrutura logística e a complexidade do sistema tributário nacional são os principais fatores que afetam as operações com foco no mercado externo, além da burocracia aduaneira, com 19%.

As questões destacadas tornam-se os maiores desafios à economia nacional. Entre os 103 entrevistados, 35% avaliam como necessidade o reforço da infraestrutura, e 30% a simplificação do sistema tributário, com o objetivo de colocar o Brasil no patamar de potência nas exportações e importações mundiais.

O estudo, realizado em maio, observou os anseios comerciais dos empresários brasileiros em relação ao mercado estrangeiro, seus resultados nos últimos anos e expectativas para 2011. Setores como transporte, saúde, tecnologia e computação, e alimentos integraram o levantamento.

A incidência de tributos, defasagem logística e burocracia nas fronteiras também foram classificadas com os maiores índices de dificuldade nos processos de entrada e saída de produtos do país, com 83%, 80% e 73%, respectivamente.

Na outra ponta, a falta de conhecimento do mercado comprador e exigências em idioma dos clientes são as questões de menor complexidade para os executivos, com 24% e 14%.

Segundo o presidente da Hamburg&Sud, Julian Thomas, o crescimento das importações no país chegou a 200% nos últimos cinco anos, enquanto a expansão da área de circulação de contêineres no porto de Santos, o maior da América Latina, foi de 15%.

O resultado é a perda de eficiência. "A média de dias para liberação de mercadorias em Santos, no ano passado, foi de 19 dias. A meta do porto é chegar a cinco dias, porém a média mundial é de 48 horas", observou.

Em mesmo contexto, Marcelo Martins, presidente da Cargill, defendeu a inauguração de mais portos molhados na região Norte do país para ampliação do escoamento de produtos agrícolas. "O Brasil é imbatível neste setor até a porteira da fazenda", disse, criticando, em seguida, a negligência do governo com o uso das hidrovias para circulação de mercadorias, em favor dos "altos custos" rodoviários.

Na análise financeira das empresas em 2010, 64% afirmou ter atingido lucros a partir de suas exportações. No entanto, os valores totais foram inferiores aos do ano anterior, segundo 64% dos entrevistados. Para a maioria (66%), medidas como devolução de créditos tributários federais e retorno de 50% dos créditos PIS/Pasep, Cofins e IPI acumulados em até trinta dias após a solicitação teriam efetiva contribuição para se chegar a lucros maiores.

A abertura de escritórios em outros países - decisão muitas vezes necessária para sobrevivência no mercado internacional - foi considerada por 40% dos entrevistados, cujos 18% visam os consumidores dos Estados Unidos; e 16% da União Europeia e membros do Mercosul.

 

A China, maior parceira comercial do país desde 2009, aparece a seguir, com 13%. Americanos e europeus são as principais fontes de importação das empresas consultadas (52%), também a frente dos chineses (19%).

 

http://www.jornalcontabil.com.br/v2/JC-News/748.html

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BOA TARDE,  LUIS AUGUSTO ESTOU COM DUVIDA EM DOIS REGISTROS

 

1400 – DEVE SER GERADO PARA COMPRA DE PRODUTOS DE PRODUTOR RURAL – PF ? OU PJ ?

 

1700/1710 – ESSE REGISTRO DEVE SER GERADO COM A SEQUENCIA DAS NF-e ? OU SOMENTE PARA FORMULARIO DE SEGURANÇA. ?

 

Prezada, 

O Registro 1400 é exigido pela SET/RN para, junto com o Informativo Fiscal, subsidiar o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) na arrecadação do ICMS estadual, devendo ser apresentado pelos estabelecimentos que adquirirem, diretamente de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários, de pessoa física ou pessoa jurídica não inscrita no cadastro da SET, oriundos de municípios do RN onde os produtos tiveram origem, através de nota fiscal de entrada, modelos 1, 1A, 55 ou nota fiscal avulsa a eles destinados, exceto as notas fiscais de venda futura.

 

Por seu turno, o Registro 1700 e filhos destina-se ao acompanhamento apenas dos dispositivos autorizados e utilizados na emissão de documentos fiscais no período da EFD mencionados em seu campo 2, dentre os quais não se inclui a NF-e.

 

Registre-se que o controle da emissão, cancelamento e inutilização dos documentos eletrônicos NF-e e CT-e não é realizado no Registro 1700 e filhos.

 

Atenciosamente,

--
Luiz Augusto Dutra da Silva  Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED Coordenadoria de Fiscalização Secretaria da Tributação Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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Pessoal, atualizei as vagas que recebi ou identifiquei em http://www.joseadriano.com.br/notes/Vagas

 

Quem tiver alguma vaga para divulgar é só enviar para vagas@joseadriano.com.br  

 

Quem estiver buscando uma recolocação é só enviar o CV com o nome e o cargo pretendido no assunto para cv@japs.com.br.

 

Abraços e obrigado.

 

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Manad - RFB incluiu novas informações no SVA

No ultimo dia 10.05.2011 foram divulgadas alterações no SVA Manad envolvendo as informações a serem prestadas e a rotina de autenticação e validação. Dentre as mudanças, destaco: 


• Inclusão de informações relativas a serviços tomados (ISSQN), prevendo os modelos específicos de documentos fiscais e seus CFOP’s.

• Opção de gerar informações específicas para a entrega ao Auditor Fiscal sobre documentos fiscais.

Ao analisar mais detalhadamente as mudanças é possível perceber uma tendência no comportamento da Receita Federal em garantir diferentes cruzamentos entre as obrigações entregues ao Fisco. Tendência que tem se confirmado cada vez mais através dos novos projetos nacionais como SPED e NFe.

Vale destacar que, nem sempre, o Manad tem recebido a importância merecida pelos contribuintes face às inúmeras novidades que tem se apresentado no cenário fiscal brasileiro. É comum encontrarmos situações onde a responsabilidade pelo tratamento do Manad fica relegado ao Recursos Humanos da empresa, enquanto o ideal seria que fosse cuidado pela área Fiscal.

Outro ponto a desmistificar é o fato de que o projeto SPED substituiu integralmente o Manad. Apenas o bloco I contendo as informações contábeis foi substituído pela ECD (Escrituração Contábil Digital). O bloco K relativo aos detalhes da Folha de Pagamento permanece obrigatório e está sendo alvo da Receita Federal ao promover melhorias como estas mencionadas.

Importante alertar para a possibilidade do cruzamento entre estas novas informações de ISSQN no Manad com as correspondentes na EFD-PIS/COFINS. Portanto, reitero a importância do envolvimento e participação da área fiscal nos trabalhos com o Manad.

Você já refletiu sobre os objetivos da Receita em promover alterações no SVA?

Haverá planos para novos ciclos de fiscalizações agora e/ou antes da entrada do E-Folha (ainda sem data oficial), a semelhança do que ocorreu com a ECD e a INSRF 86/2001?

 

by Dulce Marchiori

http://www.linkedin.com/groupAnswers?viewQuestionAndAnswers=&discussionID=55755382&gid=3354668&trk=EML_anet_di_pst_ttle

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Nas malhas do Fisco

Um de meus primeiros clientes foi um pequeno comerciante, de origem italiana, de Santa Teresa. Sempre que eu ia alertá-lo sobre a visita de fiscais, ele me dizia: "Fiscal, só da porta pra fora. O dia em que um fiscal souber o que acontece dentro da minha firma, eu desfilo na Praça Costa Pereira, vestido de baiana...". E assim foi até o dia em que fechou as portas, sem nunca ter sido "amolado" pelo Fisco.

Eram outros tempos. Hoje, esse discurso não prospera. Ano após ano, o Brasil tem inovado em relação ao recolhimento de tributos. Os governos (União, Estados e municípios) têm atualmente um farto repertório de exigências acessórias cuja responsabilidade declaratória é transferida às pessoas físicas e jurídicas, com a finalidade exclusiva de confrontar informações fiscais e, com isso, descobrir as inconsistências, coibindo a sonegação.

Sob esse cenário, a arrecadação tributária brasileira apresentou um crescimento de 264,49% entre 2001 e 2010. No mesmo período, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) variou somente 89,91%. Boa parte desse invejável resultado se deve, sem dúvida, ao significativo aumento na eficácia de cobrar.

Se você possui imóveis alugados, saiba que a Receita Federal poderá conhecer quanto recebeu, através da declaração de informações sobre atividades imobiliárias (Dimob). Pagando despesas médicas, suas ações poderão ser vigiadas pela declaração de serviços médicos e de saúde (DMED). Seus gastos com cartão de crédito podem estar sendo monitorados pela declaração de operações com cartões de crédito (Decred). Com a mesma finalidade, teríamos ainda a Dirf, Dacon DCTF, DOI, Sped DIRPF e mais um tanto dessa indigesta sopa de letras.

Para quem ainda não se deu conta, vivemos hoje um verdadeiro "big brother tributário". Tão difícil escapar alguma ação dos "olhos" governamentais que mais vale a adaptação do jargão aplicado ao crime, resultando na certeza de que "a sonegação não compensa".

Rechaçando os possíveis abusos estatais, é evidente que, se almejamos um lugar no primeiro mundo, devemos aplaudir tais rigores que poderão, em tese, minimizar a inescrupulosa concorrência desleal, distribuir mais renda e estancar desvios de recursos públicos.

Entretanto, nós, brasileiros, protagonistas deste "reality show" sem graça, devemos fazer a nossa parte, devolvendo aos governos também a nossa mais intransigente fiscalização, reprimindo o excesso de gastos públicos e exigindo cada vez mais eficácia governamental, desta feita, no que tange à esperada contraprestação pública.

Desconfio que em matéria tributária, talvez estejamos presenciando a histórica derrocada do detestável "jeitinho brasileiro", mantido por décadas e que tão caro custou ao país. Aliás, toda vez que ouço alguma rara bravata de contribuinte sobre sonegação, me vem logo à cabeça a inevitável imagem de um velhinho envergonhado, vestido de baiana e desfilando em praça pública.

Haroldo Santos Filho

15/05/2011 - 21h17 - A Gazeta

http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2011/05/noticias/a_gazeta/opiniao/853019-haroldo-santos-filho-nas-malhas-do-fisco.html

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