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A partir de 10 de dezembro serão aceitos somente acessos via certificado digital no sistema de geração de requerimentos da Jucesp

Por Edilaine Felix 
|12h05 | 03-12-2012
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SÃO PAULO - A partir do dia 10 de dezembro, a Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) começará a exigir o uso de certificado digital para o registro de empresas no Cadastro Web.

A medida é parte do projeto de modernização da Jucesp, com objetivo de virtualizar o atendimento ao usuário e implantar um processo único de abertura e encerramento de empresas pela internet, além de aumentar a segurança do registro empresarial.

A medida é parte do projeto de modernização da JucespA medida é parte do projeto de modernização da Jucesp

Os usuários terão até o dia 9de dezembro para finalizar os processos preenchidos via e-mail e senha. A partir do dia 10 serão aceitos somente acessos via certificação digital e não será possível recuperar informações salvas anteriormente.

Cadastro Web
A partir de março desta ano, o Cadastro Web passou a contar com a opção de acesso via certificado digital. Em maio, começou a ser obrigatório para as sociedades anônimas e em em julho, começou a ser exigido para as sociedades limitadas.

O certificado também será exigido para os modelos de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cooperativas, e todos os demais, tornando-se exclusivo para a solicitação de qualquer ato de registro.

Nesta primeira fase, o certificado digital utilizado no Cadastro Web não precisa ser necessariamente do titular ou sócio da empresa interessada no registro. O acesso ao sistema pode ser feito com a certificação de um profissional de contabilidade, advogado, procurador, auxiliar ou preposto.

Para tirar dúvidas, acesse o link Fale Conosco, disponível no www.jucesp.sp.gov.br.

http://www.infomoney.com.br/negocios/tributos-de-empresas/noticia/2626439/junta-comercial-exigira-certificado-digital-para-registro-empresas

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MT - ICMS - Emissão de nota fiscal - Unidade de medida padronizada - Indicação - Alterações
Foi alterada a Portaria n° 07/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, para determinar onde deverão constar as unidades de medidas na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A.
Ver: Portaria SRP - MT Nº309

Fonte: FISCOSoft

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MT - ICMS - Sistema de Controle de Notas Fiscais EDI Fiscal - Inserção de informação - Disposições
A Portaria nº 299/2012 dispôs que o contribuinte credenciado e autorizado a operar o Sistema de Controle de Notas Fiscais EDI Fiscal, deverá, antes de se apresentar no Posto Fiscal de divisa interestadual do Estado, inserir no Sistema EDI Fiscal os dados relativos aos documentos fiscais, ao condutor e ao veículo, referentes às operações de entrada de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação ou do exterior destinada a outras Unidades da Federação ou ao exterior, observado o modelo/layout de arquivo instituído pela SEFAZ-MT.
Ver: Portaria SRP - MT Nº299

Fonte: FISCOSoft

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AP - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Obrigatoriedade de uso, prazos e procedimentos para retificação do arquivo - Alterações
Foi alterado o RICMS/AP, relativamente à Escrituração Fiscal Digital - EFD, para tratar sobre: a) a obrigatoriedade de uso para todos os estabelecimentos do contribuinte situados no âmbito do Estado do Amapá; b) os prazos para retificação da EFD, que será realizada mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária, com efeitos partir de 1°.01.2013; c) a possibilidade da EFD de período de apuração anterior à janeiro de 2013, ser retificada até o dia 30.04.2013, independentemente de autorização do fisco, exceto se no período de apuração objeto da retificação, o contribuinte tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal.
Ver: Decreto Est. AP Nº4.148

AP - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Eventos, prazo para cancelamento, operação em contingência e outros - Alterações
Foi alterado o RICMS/AP, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para tratar, com efeitos desde 1º.11.2012, sobre: a) o prazo de 24 horas para cancelamento de NF-e, desde que não tenha havido a circulação das mercadorias, podendo, em casos excepcionais a Administração Tributária recepcionar o pedido de cancelamento de forma extemporânea, desde que realizado mediante abertura de processo administrativo; b) a utilização de NF-e em substituição a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 pelos contribuintes que possuem Inscrição no CAD/ICMS do Estado; c) a denominação de "Evento da NF-e" das ocorrências relacionadas com a NF-e; d) a emissão em no mínimo duas vias, do DANFE Simplificado em contingência, com a expressão "DANFE Simplificado em Contingência", ficando os Estados do Amazonas e Mato Grosso autorizados a dispensar a utilização de formulário de segurança, na ocorrência de problemas técnicos; e) a transmissão pelo emitente, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos e até o prazo limite de 168 horas da emissão da NF-e, à administração tributária de sua jurisdição as NF-e geradas em contingência, excetuada a hipótese da utilização do Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - SCAN.
Mencionado ato dispôs ainda sobre: a) as hipóteses de obrigatoriedade do registro de eventos; b) as situações em que a situação do contribuinte é considerada irregular; c) a possibilidade de a DPEC ser registrada como evento, conforme leiaute prazos e procedimentos estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte; d) a obrigatoriedade de registro de eventos nas entradas de mercadorias constantes em NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte, para estabelecimentos distribuidores, a partir do 1º.03.2013 e para postos de combustíveis e em transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 1º.07.2013.
As novas disposições produzirão efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.
Ver: Decreto Est. AP Nº4.146

AP - ICMS - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Obrigatoriedade - Prazos - Alterações
Foi alterado, com efeitos desde 1º.12.2012, o Decreto nº 705/2012, que alterou dispositivos do RICMS/AP, relativamente ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, para tratar sobre: a) a obrigatoriedade de uso do CT-e, a partir de 1º.08.2013, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional; b) a obrigatoriedade de uso de CT-e, por modal, a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes enquadrados; c) as hipóteses de inaplicabilidade de emissão do CT-e; d) a revogação da obrigatoriedade de emissão, a partir de 1º.12.2013, para os contribuintes cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.
Ver: Decreto Est. AP Nº4.144

AP - ICMS - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Emissão em contingência, prazo para cancelamento e outros - Alterações
Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.12.2012, o RICMS/AP, relativamente ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, para tratar sobre: a) a emissão do CT-e com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, bem como a adoção de séries distintas para a emissão, designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização de subsérie; b) as análises a serem realizadas para concessão da Autorização de Uso do CT-e; c) a obrigatoriedade do emitente do CT-e encaminhar ou disponibilizar "download" do arquivo eletrônico do CT-e e seu respectivo protocolo de autorização ao tomador do serviço; d) a instituição de Documento Auxiliar do CT-e - DACTE, para acompanhar a carga durante o transporte ou para facilitar a consulta do CT-e; e) a possibilidade do contribuinte alterar o leiaute do DACTE para adequá-lo às suas prestações, desde que mantidos os campos obrigatórios do CT-e constantes do DACTE; f) a emissão de CT-e em contingência quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir o CT-e para a unidade federada do emitente ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso do CT-e; g) as formalidades a serem observadas para geração do Evento Prévio de Emissão em Contingência - EPEC; h) a possibilidade de, após a concessão de Autorização de Uso do CT-e, o eminente solicitar o cancelamento do CT-e, observado o prazo e condições que especifica; i) as formalidades a serem observadas pelo emitente do CT-e, quando se tratar de redespacho ou subcontratação; j) a dispensa de emissão de DACTE nas prestações de serviço de transporte de cargas realizadas no modal ferroviário, acobertadas por CT-e; k) a vedação de reutilização, em contingência, de número do CT-e transmitido com tipo de emissão normal; l) a escrituração dos CT-e que forem dife renciados somente pelo ambiente de autorização.
Por fim, foram revogados dispositivos que tratavam sobre: a) a cientificação ao emitente da denegação da Autorização de Uso do CT-e, em virtude de irregularidade fiscal do tomador do serviço de transporte ou do remetente da carga; b) a impressão do DACTE em Formulário de Segurança (FS), quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir o CT-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso do CT-e; c) as disposições acerca das hipóteses de utilização de formulário de segurança para a impressão de DACTE.
Ver: Decreto Est. AP Nº4.147

AP - ICMS - ECF e MDF-e - Obrigatoriedade, emissão e outros - Alterações
Por meio do Decreto nº 4.154/2012 foram implementadas à legislação do ICMS as regras instituídas em diversos atos celebrados no âmbito do CONFAZ, dentre eles os que tratam sobre: a) a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço; b) a disponibilização dos serviços do sistema SEFAZ AUTORIZADORA, destinado ao processamento da autorização de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e; c) a disponibilização dos serviços do sistema SEFAZ VIRTUAL, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos; d) os procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.
Ver: Decreto Est. AP Nº4.154

AP - ICMS - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e - Autorização de uso, cancelamento, obrigatoriedade e outros - Alterações
Foi alterado o RICMS/AP, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, para determinar sobre: a) a emissão do MDF-e; b) a concessão de autorização de uso; c) o cancelamento; d) o cronograma de obrigatoriedade de utilização.
Por fim, foi revogado dispositivo do RICMS/AP, que dispunha que os MDF-e cancelados e os números inutilizados deveriam ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
Ver: Decreto Est. AP Nº4.152

Fonte: FISCOSoft

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GO - Receita simplifica procedimentos fiscais

A Receita Estadual desburocratizou, recentemente, procedimentos fiscais para facilitar a relação com o contribuinte. É o caso da retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) que de janeiro a novembro deste ano computou quase 160 mil EFDs entregues e neste mesmo período foram mais 28.000 retificações. A entrega do documento é mensal e o contribuinte que quiser fazer correção de dados da EFD de apuração anterior a janeiro de 2013 poderá fazê-lo até o dia 30 de abril de 2013, independentemente de autorização do fisco. Isso significa que o contribuinte não precisará ir à Sefaz para fazer a retificação.

A partir de maio, vale o novo procedimento: após período de 180 dias, para corrigir algum dado repassado à Sefaz, basta apresentar o livro de ocorrência da empresa com registro em alguma delegacia fiscal ou Agenfa de sua região. "Antes, esse procedimento era burocrático porque o contribuinte precisava montar um processo para aceitação da retificação fora do prazo", explica o superintendente da Receita, Glaucus Moreira.

A Receita também passou a oferecer novos serviços aos contribuintes goianos pela internet, garantindo maior comodidade e agilidade. Estão disponíveis no site www.sefaz.go.gov.br os serviços de autorização de impressão de documentos fiscais (AIDF) e emissão de DARE para pagamento de ICMS diferencial de alíquotas interestaduais. "Agora o contribuinte tem prazo de 20 dias para efetuar pagamento do ICMS diferencial de alíquotas interestaduais sem exigência de condicionantes e a emissão do DARE é feita na Internet", explica Glaucus.

Outra novidade é que foi revogada a exigência de um documento chamado "Leiaute de Sistema", que era necessário para usar o sistema eletrônico de processamento de dados e para emissão de cupom fiscal (ECF). "Com a disponibilização da quase totalidade dos serviços da Receita Estadual via Internet temos uma expressiva redução do fluxo de contribuintes para as repartições públicas.Estamos racionalizando nossos recursos humanos e materiais investindo na melhoria de gestão, com redução de custos e aumento de eficiência", explica Glaucus Moreira.

 

Fonte: Sefaz-GO

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PLV 25/12: multas sobre obrigações acessórias

Na noite de ontem, 4, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei de Conversão - PLV 25/12 (com o texto da Medida Provisória 575/12). Entre outros assuntos, o texto que agora segue è sanção presidencial incluiu emenda que reduz e escalona as multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias.

De acordo com a redação final do projeto, esse assunto é abordado em seu artigo 9º onde expressa os valores estipulados por apresentação extemporânea e por não atendimento na apresentação de declarações, demonstrativos e escrituração digital, entre outros.

O referido artigo ficou assim redigido:

 

Art. 9ºO art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 57. O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I – por apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;

II – por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a  45 (quarenta e cinco) dias: R$ l.000,00 (mil reais) por mês-calendário;

III – por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.

§ 1º Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III deste artigo serão reduzidos em 70% (setenta por cento).

§ 2° Para fins do disposto no inciso I, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de  apuração

do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a alínea b do inciso I do caput.

§ 3° A multa prevista no inciso I será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.”(NR

 

Confira aqui a íntegra da redação final do projeto.

Fonte: Fenacon

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A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) disponibiliza, em fase piloto, o serviço Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), que permite o envio de documentos assinados digitalmente pelo fisco para ciência do contribuinte ou interessado, usuário do portal de serviços Receita/PR.

O piloto inicia-se com a ciência das decisões em 1ª Instância dos Processos Administrativos Fiscais (PAF). Na sequência, se estenderá às decisões de Processos de Natureza Tributária (PNT), notificações de pagamento de autos de infração e despachos dos delegados regionais de Curitiba e Região Metropolitana. O novo serviço está amparado na Lei nº 17.079/2012, que criou o domicílio tributário eletrônico, e na Resolução SEFA n° 105/2012.

O uso do DT-e traz muitas vantagens, dentre elas, a comodidade aos contribuintes usuários do Receita/PR, para recebimento das comunicações da SEFA de forma eletrônica em qualquer horário e lugar com acesso à internet; economia e celeridade processual; redução dos custos do Estado com impressões de documentos e envio de correspondências pelos Correios; e a preservação do meio ambiente com a redução do consumo de papel. Para conhecer o serviço acesse a versão demonstração disponível no menu Serviços/Receita-PR, localizado no portal da SEFA (www.receita.pr.gov.br).

O DT-e é mais um produto planejado, desenvolvido e implantado com base no conceito do Projeto "e-Processo" que visa disponibilizar o processo eletrônico na SEFA. O projeto integra o Contrato de Gestão do Governo do Estado e do Programa de Gestão Fiscal do Paraná (Profisco).

As inovações tecnológicas adotadas pela SEFA demonstram o compromisso com a sociedade paranaense na busca constante da eficiência na prestação dos serviços oferecidos aos contribuintes. 

 

Fonte: Sefa-PR

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PR - Londrina - NFS-e - Instituição - Alterações

O Decreto nº 1.437/2012 alterou dispositivos do Decreto Municipal nº 786/2012, que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no Município de Londrina.


As alterações referem-se: a) à facultatividade de emissão; b) à guarda do arquivo digital da NFS-e; c) ao prazo de obrigatoriedade para adoção da NFS-e.

Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=278100&o=6&home=iss&secao=1&optcase=52#ixzz2EOGAMAv4

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Na tarde de ontem (06) ocorreu na sede da Fenacon, em Brasília, a 6ª reunião com a presença de representantes das principais entidades que discutem a futuro da Certificação Digital no país.

Durante o encontro, foi aprovada a criação do Mapa da Certificação Digital no Brasil. A ferramenta, que ficará hospedada no hotsite www.benefícioscd.com.br, terá por objetivo mapear e difundir a Certificação Digital à toda sociedade. O diretor de Tecnologia da Fenacon, Carlos Victorino, fez uma apresentação detalhada do aplicativo, que terá atualização em tempo real dos endereços. Além disso, entre outras funcionalidades, será possível o cliente encontrar, por exemplo, o posto de atendimento mais próximo de sua localização.

Outro ponto debatido foi a apresentação do modelo de Certificado de Atributo no ICP –Brasil. O assessor técnico do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Ruy Ramos, demonstrou os principais conceitos e aplicações dessa modalidade de certificação, que pode atribuir qualificações a quem possui esse documento. Um exemplo apresentado foi a possibilidade de estudantes comprarem ingressos para a próxima Copa do Mundo de Futebol utilizando o certificado que trará a informação de qual instituição de ensino ele estuda. O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, solicitou que no decorrer das próximas reuniões sejam apresentadas avaliações das entidades que já estão disponibilizando a ferramenta para o seu público.

A próxima reunião do grupo acontecerá no dia 1º de março de 2013, data em que serão consolidadas as primeiras atualizações à Cartilha de Benefícios e Aplicações da Certificação Digital.

 

Participaram do encontro:

 

· Fenacon- Valdir Pietrobon;

· Fenacon- Carlos Roberto Victorino;

· Fórum Permanente das Micro e Pequenas Empresas - Rosângela Bastos;

· Certisign - Leonardo Gonçalves;

· Serasa – Eduardo Folly;

· Instituto Nacional da Tecnologia da Informação –ITI - Antônio Sérgio Cangiano e Ruy César Ramos Filho;

. Valid – Hélio Ribeiro;

· Caixa Econômica Federal – Marília de Castro, Henrique José Santana e Rodrigo Ferraz.

 

http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/018856083048399

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GO - AIDF Eletrônica - Alterações

IN Sec. Faz. - GO 1.134/12 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 1.134 de 04.12.2012

DOE-GO: 04.12.2012

 

Obs.: Aguardando publicação oficial

 


Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo publicação oficial.
Altera a Instrução Normativa nº 679/04-GSF, de 30 de julho de 2004, que dispõe sobre a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF - Eletrônica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nosarts. 124e520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1ºOart. 1º da Instrução Normativa nº 679/04-GSF, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Artigo 1º A Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF -, bem como os demais procedimentos vinculados à confecção, impressão e liberação de uso de documentos fiscais, devem ser gerados e realizados por meio de processamento eletrônico de dados, conforme programa desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ - e disponibilizado na página da SEFAZ, no endereço www.sefaz.go.gov.br, para os seguintes usuários:"

Art. 2ºFicam revogados o inciso II do art. 4º e o inciso III doart. 5º da Instrução Normativa nº 679/04-GSF, de 30 de julho de 2004.

Art. 3ºEsta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 4 dias do mês de dezembro de 2012.

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

 

Secretário de Estado da Fazenda


Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=278041&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=GO#ixzz2EO85Ybkp
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Foi alterado o Ajuste SINIEF nº 09/2007, que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, para determinar a obrigatoriedade de utilização do CT-e, a partir de 1º.02.2013, para os contribuintes do modal aéreo.
O Ajuste SINIEF nº 21/2012 ainda convalidou a emissão e a utilização do Conhecimento Aéreo, modelo 10, no período de 1º.12.2012 até 07.12.2012, para acobertar prestações de serviços desse modal desde que atendidas as demais normas previstas na legislação pertinente.

Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=278080&o=6&home=estadual&secao=1&optcase=EN&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2EOFazTsh

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Impostômetro atinge marca de R$ 1,4 trilhão no ano

Marca será atingida nesta sexta-feira; em 2011, painel chegou a esse valor seis dias depois, em 13 de dezembro

06 de dezembro de 2012 | 12h 17
SÃO PAULO - O Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) vai atingir no início da madrugada desta sexta-feira (7) a marca de R$ 1,4 trilhão em tributos federais, estaduais e municipais pagos pelos brasileiros desde o primeiro dia do ano. Em 2011, o painel chegou a essa marca seis dias depois, em 13 de dezembro.
 

O presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Rogério Amato, lembrou, em nota distribuída à imprensa, que o setor defende o Projeto de Lei 1.472/2007, que servirá para informar o cidadão sobre os impostos pagos na hora da compra de bens ou serviços. "Queremos que a presidente Dilma (Rousseff) sancione o projeto", afirmou.

A evolução do recolhimento de tributos pode ser acompanhada pelo site.

http://economia.estadao.com.br/noticias/economia+geral,impostometro-atinge-marca-de-r-14-trilhao-no-ano,137201,0.htm

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IN Sec. Faz. - CE 36/12 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 36 de 30.11.2012

DOE-CE: 05.12.2012

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de obrigatoriedade de uso do conhecimento de transporte eletrônico (CT-E) por meio de modal ferroviário.



O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere oart. 904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997(Regulamento do ICMS/CE);

Considerando a instituição do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), por meio doAjuste Sinief ICMS nº 09,de 25 de outubro de 2007:

Considerando as disposições doDecreto nº 29.041, de 26 de outubro de 2007, que disciplinou o uso da CT-e pelos contribuintes do ICMS deste Estado;

Considerando, ainda, a existência de dificuldades operacionais, relativamente ao uso do CT-e por parte dos contribuinte usuários do modal ferroviário,

Resolve:

Art. 1ºDeterminar que os contribuintes cadastrados na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e inscritos na CNAE-Fiscal 4911-6/00 (Transporte ferroviário de carga) ficam obrigados ao uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 2ºEsta instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 2012.

JOÃO MARCOS MAIA

Secretário Adjunto da Fazenda



Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=278038&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=CE&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2EO7gBVdP

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Membros do Sped Contábil se reúnem na Fenacon

No último dia 4, ocorreu reunião na Sede da Fenacon, em Brasília, para discutir questões pertinentes ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O encontro ocorreu sob a coordenação do Vice-presidente da Região Centro-Oeste, Antonino Neves, e teve a participação de membros do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, Receita Federal, Conselho Federal de Contabilidade e o representante das empresas no Sped (lista abaixo).

Na ocasião foram abordados temas relevantes para a categoria, com destaque para o andamento dos trabalhos de autenticação de livros digitais pelas juntas comerciais e medidas que possam tornar mais céleres as rotinas.

Outro fato identificado ainda foi o de que a maioria dos livros digitais apresentados são colocados em exigência, indeferidos ou substituídos. Isto se deve a incorreções no preenchimento dos termos de abertura e encerramento, dentre elas:

  • Erro na numeração dos livros, que deve ser sequencial, independente da forma de escrituração adotada;
  • Erro na grafia do nome empresarial;
  • Falta de pagamento do preço dos serviços;
  • Erro na identificação dos signatários da escrituração (são os mesmos que assinariam, se o livro fosse em papel);
  • Falta de arquivamento da procuração na junta comercial.

Uma das recomendações apontadas pelo grupo é que os contadores, antes do envio do livro digital ao Sped, façam rigorosa conferência destes itens, evitando a substituição livros e o retrabalho nas juntas comerciais.

Participaram da reunião:

Fenacon - Antonino Neves

Fenacon - Márcio F Tonelli

CFC - Jadson Ricarte

DNRC - Rômulo Rocha

Representante das Empresas e do CFC – Paulo Roberto Silva

Sescon- MS -Francisco Gonçalves

RFB – Carlos Sussumu Oda

RFB – José Jayme de Moraes Júnior

 

Fonte: Fenacon

 

http://mauronegruni.com.br/2012/12/06/membros-do-sped-contabil-se-reunem-na-fenacon/

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Fabrício Santos

 

Representantes do segmento contábil reuniram-se, na sede do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP), no dia 27, para tratarem do projeto  2013: o ano da Contabilidade no Brasil.

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, contador Juarez Domingues Carneiro, disse que "chegou a hora da profissão contábil mostrar o seu verdadeiro papel, até mesmo porque ela está vivenciando um dos seus melhores momentos", avisa o presidente.

Na oportunidade, o presidente do CFC fez a apresentação do escopo do projeto. Segundo ele "a ideia é a construção em conjunto  com os órgãos envolvidos".

Participam da reunião, representantes do CFC, Ibracon, Sescon-SP, Abracicon, Trevisan Gestão e Consultoria, PricewaterhouseCoopers, BDO, IOB Folhamatic, FBC, CRCSP, Fenacon, BNDES, Delloitte e Sebrae Nacional. O escopo do projeto apresentado pelo presidente Juarez será discutido durante todo o dia.

http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=67&codConteudo=6841

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O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), reunido na tarde desta quarta-feira (6/12), aprovou a Resolução CFC nº 1.418/1 que institui a Interpretação Técnica Geral (ITG) 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. A ITG 1000 visa desobrigar esse conjunto de empresas da adoção da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral - NBC TG 1000 - Contabilidade para PMEs (equivalente a IFRS para PME), permitindo-lhes adotar um modelo simplificado para a escrituração e elaboração de demonstrações contábeis.
 
A vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior, esclarece que todas as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC são aplicáveis a todas as entidades, independentemente do seu porte, volume de negócios ou segmento econômico. Ela explica que em 2009  com a revogação da NBC T 19.13  que tratava da escrituração contábil simplificada para microempresas e empresas de pequeno porte, este conjunto de empresas passaram a ser normatizadas pela NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, aprovada pela Resolução CFC nº 1.255, editada no mesmo ano. Agora, a partir da aprovação da ITG 1000, fica instituído um tratamento contábil diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com aplicação já para o exercício social a ser encerrado em 31/12/2012.
 
O CFC, enquanto órgão normatizador e regulador da Contabilidade no Brasil, entende que a instituição de um "Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte" tem como lastro a necessidade da concessão de tratamento diferenciado para esse segmento de empresas, conforme determinação constitucional, sem que isso venha significar a  possibilidade de ausência de escrituração contábil, ou a sua manutenção sem observância aos  Princípios de Contabilidade.
 
Construção coletiva
"Fizemos questão de propiciar a mais ampla discussão com a classe contábil e demais entidades interessadas", afirma o Presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, sobre a elaboração da ITG 1000.
A Resolução aprovada hoje resultou de um processo de construção coletiva. Participaram da elaboração da ITG 1000 mais de uma dezena de entidades, de vários setores da economia brasileira, além de órgãos governamentais. Além disso, a minuta da Interpretação Técnica Geral permaneceu em audiência pública, eletrônica e presencial, por cerca de quatro meses. O CFC registrou e analisou quase uma centena de sugestões ao texto da ITG 1000.
 
Após o encerramento da audiência pública, o Grupo de Trabalho constituído pelo CFC  para elaborar o texto da ITG 1000 avaliou  a pertinência das sugestões recebidas e submeteu o texto final à Câmara Técnica do CFC. Na reunião realizada no dia 4 de dezembro, a Câmara aprovou o conteúdo da Interpretação e, por meio da Resolução nº 1.418/12, o Plenário do CFC homologou a ITG 1000.
 
Os membros do Grupo de Trabalho do CFC responsável pela elaboração da Interpretação Técnica, e suas respectivas representações, são: Verônica Souto Maior, Vice-presidente Técnica, representante do Conselho Federal de Contabilidade ; Zulmir Ivânio Breda, Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), representante dos presidentes dos CRCs; Irineu Thomé, representante da Fenacon; Ricardo Lopes Cardoso, representante das Instituições de Educação Superior (IES); José Maria Chapina Alcazar, representante das empresas de serviços contábeis; e Rogério Costa Rokembach, representante do segmento de auditoria. A coordenação dos trabalhos ficou a cargo da Vice-presidente Verônica Souto Maior .
Além do Grupo de Trabalho instituído pelo CFC, a construção da ITG 1000 contou com a participação de um Grupo de Trabalho instituído pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Compõem esse Grupo de Trabalho, além do MDIC, o Conselho Federal de Contabilidade; a Confederação Nacional da Indústria (CNI); a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL); o Serviço Brasileiro de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Sebrae); a Federação Nacional das empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon); a Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro); a Confederação Nacional da Micro e Pequena Empresa(Conampe), a Confederação Nacional do Transporte (CNT); a Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal (SMPES/GDF); e a Associação Comercial do Rio de Janeiro.
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Para 69% das PMEs do Brasil, TI é crucial

Outros percalços são a burocracia governamental e a forte regulamentação ao setor empresarial no país, que obtiveram 50% das respostas.

 

Gláucia Civa // quarta-feira, 28/11/2012 11:09

No Brasil, 69% das empresas ouvidas para uma pesquisa encomendada pela SAP ao The Economist consideram o uso da TI como prioridade para crescer nos próximos 12 meses, sendo que para 31% o aumento do investimento na área estrá entre as três principais medidas para 2013.

 

Para 71% das companhias ouvidas, a inadequação ou desatualização dos sistemas internos de TI são vistas como barreiras para o crescimento.

Outros percalços são a burocracia governamental e a forte regulamentação ao setor empresarial no país, que obtiveram 50% das respostas.

Já para 36% das PMEs pesquisadas, a falta de programas de governo para estímulo ao setor é empecilho para crescer.

“Os empreendedores e as PMEs são atualmente responsáveis por 20% do PIB nacional e respondem por mais de 60% dos empregos existentes”, afirma a vice-presidente de Vendas, Ecossistema e Canais da SAP Brasil, Sandra Vaz.

O estudo ouviu 1.072 gerentes seniores em cinco mercados desenvolvidos e em cinco emergentes, entre julho e agosto de 2012.

As economias desenvolvidas são França, Alemanha, Japão, Reino Unido e Estados Unidos e as emergentes, Brasil, China, Índia, México e Rússia.

As empresas pesquisadas reportaram receitas anuais inferiores a US$ 750 milhões – 76% com receita abaixo de US$ 250 milhões, 52% com receita abaixo de US$ 100 milhões.

Questionados sobre as principais prioridades de negócio para os próximos 12 meses, os entrevistados nos mercados desenvolvidos e emergentes compartilham objetivos similares: crescimento das vendas e dos lucros em 53% no primeiro grupo e 55% no segundo.

Dos entrevistados nos mercados emergentes, 94% das PMEs afirmaram que as receitas permaneceram iguais ou cresceram nos últimos três anos.

Já 28% relataram aumento de mais de 10%, e 39% reportaram crescimento de até 10%.

Para os próximos 12 meses, 96% dos entrevistados esperam estabilidade ou desenvolvimento positivo na receita.   

No próximo ano, os gerentes de PMEs em todas as economias pesquisadas disseram que a expansão dos negócios para novos mercados é uma das principais prioridades.

Este quesito fica com 28% das prioridades nos mercados desenvolvidos e com 22% nos emergentes.

Ainda de acordo com a pesquisa, o mundo precisa criar mais de 500 milhões de empregos até 2020 para garantir oportunidades de carreira para os atuais desempregados e para os jovens que entrarão no mercado de trabalho.

Deste desafio, grande parte recairá sobre os países em desenvolvimento, incluindo o Brasil, acredita o editor colaborador da Economist Intelligence Unit, Christopher Watts.

Outro resultado do estudo é que, para a internacionalização, os maiores mercdos focados por todos são China e Brasil.

A pesquisa também mostra dificuldade de acesso ao capital, relatada por 56% dos executivos, que se mostraram preocupados com as dívidas nos últimos três anos.

Para 46% deles, a preocupação maior é com o acesso ao financiamento.

Só entre as empresas menores, 34% afirmaram que o acesso limitado ao financiamento é um grande obstáculo, enquanto entre as empresas de médio porte, a parcela é de 23%

FASES DE CRESCIMENTO DOS NEGÓCIOS

As medidas que as PMEs estão tomando para explorar as oportunidades de negócio incluem assegurar novos financiamentos (40%), contratar especialistas externos (33%), reunir informações e dados de mercado (31%) e aumentar ou redirecionar custos de treinamento (31%).

O resultado completo da pesquisa está disponível gratuitamente no site Management Thinking da Economist Intelligence Unit.

 

http://www.baguete.com.br/noticias/28/11/2012/para-69-das-pmes-do-brasil-ti-e-crucial

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A importância da contabilidade nas empresas

Nos tempos passados as empresas trabalhavam com grandes estoques,tanto na área de recebimento e estoques intermediários dentro da produção e na área de recebimento. Toda essa época as empresas não se desenvolvia da forma que deveria, quanto mais o tempo passava mais agravava,porque as pessoas que passavam nos grupos de trabalho acabavam se contaminando com uma cultura errada e os desperdício que ocorria no processo só aumentava e os estoques intermediário tendência a cresse.

 

A contabilidade mostra para as empresas a grande quantidade de dividas e materiais de inventário parado dentro dos seus setores produtivos. Vendo essas contas asavia a necessidade de enxergar nos seus relatórios o quanto de dinheiro que ela estava perdendo ou que estava parado sem movimenta.

Tudo começava a se encaixar, enquanto a empresa estava trabalhando com capital de gírio dos Bancos pensado que estava lucrando com esse tipo de movimento, na verdade ela estava perdendo dinheiro e pagando muito juro, foi assim que apareceu o quanto perdia com os seus grandes estoques e apareceu uma grande oportunidade de enxugar mais o processo e eliminar os desperdícios.

Portanto a contabilidade é muito importante, porque mostra para as empresas as suas dividas e os seus bens que determina se ela esta ganhando ou perdendo.Através disso as empresas começam a enxergar a uma posição mais macro,imediatamente tem a possibilidade de buscar noves recursos para ser mais competitivo no mercado de trabalho.

Sendo assim as empresas vem investido em novas metodologias que possibilita uma mudança na cultura dos seus colaboradores, visando uma empresa alto sustentável.

http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/a-importancia-da-contabilidade-nas-empresas/67627/

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