obrigações acessórias (11)

A Receita Federal informa que em razão de incidente ocorrido durante operação em equipamentos do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), alguns serviços têm apresentado momentos indisponibilidade nos últimos três dias. 

 O Serpro informou que o problema deve ser solucionado até o final do dia de hoje (15/1). 

 A Receita Federal esclarece que a instabilidade não tem afetado qualquer sistema relacionado ao cumprimento de obrigações tributárias principais ou acessórias, com prazo para encerramento nesta semana.

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/janeiro/comunicado-2013-instabilidade-em-sistemas-nao-afeta-cumprimento-de-obrigacoes-tributarias-principais-ou-acessorias-1

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Considerando a entrada em vigor do Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital (Sped), o Sistema Fenacon Sescap/Sescon contratou estudo sobre as obrigações acessórias. A pesquisa tem como objetivo levantar a quantidade de informações enviadas em duplicidade ao Fisco. Com o resultado, será possível propor ao Governo Federal a eliminação de procedimentos já contemplados pelo Sped.

Para coletar e analisar os dados, a Fenacon contratou o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). O questionário pode ser respondido até 04 de novembro e o resultado do estudo deve ser divulgado ainda este ano. Para a efetividade da pesquisa, o Sistema Fenacon Sescap/Sescon conta com a participação de toda a classe contábil, em especial os Sindicatos filiados, além dos Conselhos Regionais de Contabilidade, empresários e profissionais.

Contamos com a sua colaboração na participação e difusão desse importante levantamento para a classe contábil.

Para responder à pesquisa, basta clicar aqui.

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Por José Osvaldo Bozzo

A ideia central deste artigo é disseminar a importância do cumprimento das obrigações fiscais acessórias. Nosso foco consiste em demonstrar a importância da acuidade dessas obrigações como meio que o Fisco possui de fiscalizar e controlar a ocorrência de condutas prescritas como hábeis de fazer incidir a norma de tributação. Não obstante, de maneira bastante objetiva, tentaremos indicar que a Administração Tributária, ao impor alguns deveres formais, pratica certos excessos e coloca em risco toda a sistemática do instituto. Por isso, a tentativa de demonstrar que a origem das chamadas “obrigações acessórias” deverá seguir os mesmos alcances atribuídos ao exercício da competência legislativa de criação de tributos, observando o processo legal de enunciação de cada ente competente, em sua função delegada pela Constituição Federal do Brasil.

FÁBRICA DE LEIS – Por sermos um dos países que mais produz leis, seja do ponto de vista legal ou infralegal, é crucial que ha

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Obrigações tributárias acessórias

Por José Mauro de Oliveira Junior

Desde há muito se fala em reforma tributária, e ao que parece o discurso ainda se postergará por algum tempo. Seja por falta de ambiente político favorável, além dos evidentes conflitos de interesses entre os entes tributantes; seja ainda por dificuldades na diminuição efetiva da carga tributária para fazer frente aos elevados gastos públicos e, em muitas vezes, a ineficiência dos mesmos. Por isso, falar-se em reforma tributária com o objetivo de reduzir o valor pago a título de tributos envolve questões estruturais de otimização de recursos e diminuição de gastos.

Entretanto, um dos pontos da Reforma Tributária que não se dá muita ênfase, mas que pode trazer muito retorno em curto espaço de tempo é a reforma para simplificação do sistema tributário, o que traria diminuição de custo para os contribuintes sem redução da arrecadação.

de amplo conhecimento que o Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo ao se comparar o valor arrecadado e

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Por Lucília Isabel Candini Bastos

Resumo: O escopo deste trabalho é discutir a possibilidade de instituição de obrigações acessórias por meio de normas editadas pelo Executivo na seara tributária.Palavras-chave: obrigação acessória, normas complementares, legalidade.

Abstract: The main goal of this issue is to discuss the possibility of accessory obligations, concerning to taxes, bein instituted by Executive rules.

Keywords: accessory obligation, complementar rules, legality.

Sumário: 1. Introdução. 2. Princípio da Legalidade. 3. Obrigação Tributária Acessória. 4. Um julgado interessante do Superior Tribunal de Justiça. 5. Conclusão.

1 - Introdução

É antigo o debate doutrinário sobre o alcance do princípio da legalidade no que tange às obrigações tributárias acessórias.

O objetivo deste trabalho é apenas e tão-somente submeter ao crivo dos leitores uma pequena síntese do problema, apontando posições de alguns respeitáveis doutrinadores sobre o tema, todas muito bem fundamentadas, para

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Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.313/2013 foram estabelecidas as regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, dentre as quais destacamos:
a) a determinação de que os entes domiciliados no Brasil, habilitados para a fruição dos benefícios fiscais não estão dispensados de apresentar as declarações de tributos exigidas dos contribuintes pela legislação tributária federal;
b) as obrigações acessórias aplicáveis às bases temporárias de negócios instaladas no País pela Fédération Internationale de Football Association (Fifa), por Emissora Fonte da Fifa e por Prestadores de Serviços da Fifa bem como os casos de dispensa;
c) a dispensa da apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), quando ocorrer somente a contratação de contribuintes individu

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PLV 25/12: multas sobre obrigações acessórias

Na noite de ontem, 4, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei de Conversão - PLV 25/12 (com o texto da Medida Provisória 575/12). Entre outros assuntos, o texto que agora segue è sanção presidencial incluiu emenda que reduz e escalona as multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias.

De acordo com a redação final do projeto, esse assunto é abordado em seu artigo 9º onde expressa os valores estipulados por apresentação extemporânea e por não atendimento na apresentação de declarações, demonstrativos e escrituração digital, entre outros.

O referido artigo ficou assim redigido:

 

Art. 9ºO art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 57. O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para

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Impostos demais - o peso nas empresas

São 2.600 horas trabalhadas por ano só para pagar tributos.

foto: A gazeta
carga do estado
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Um peso enorme chamado Estado. É o que os empresários brasileiros precisam carregar, seja na forma de tributos, de encargos ou de "obrigações acessórias", se quiserem continuar seguindo em frente. Dados, das mais diversas fontes, mostram como ainda é hostil o ambiente de negócios no Brasil. Só para se ter uma ideia, uma empresa gasta 2.600 horas por ano para pagar impostos.

O relatório Doing Business 2011, do Banco Mundial, com foco no pequeno e médio empresário, traz um diagnóstico ruim, mas importante. Levantamento analisando fatores que facilitam ou complicam a vida do empreendedor nos 183 países estudados - abertura de empresa, alvarás de construção, registro de propriedade, acesso a crédito, proteção a investidores, pagamento de impostos, facilidade para importação e exportação, cumprimento de contratos e fechamento de empresa -, põe o Brasil na 127ª colocação.

Cingapura, em p
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O Decreto nº 16.404/2011 foi retificado por incorreções no DOE RO de 17.01.2012.
Por meio de sua publicação original, foram promovidas alterações ao RICMS/RO, para dispor sobre:
a) o modelo do Documento Auxiliar de Venda - DAV; b) a conceituação de auto serviço, pré-venda, Documento Auxiliar de Venda (DAV), emissão de documentos no ECF, emissão do Documento Auxiliar de Venda (DAV) e consultas para fins de aplicação da legislação do ICMS.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

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As entidades de classe que integram o sistema Fenacon articulam um movimento para modificar os procedimentos de entrega das obrigações acessórias.
Um documento contendo propostas de mudanças que, segundo as entidades, se forem colocadas em práticas, poderão melhorar muito o dia a dia das empresas brasileiras, foi entregue à Receita Federal.
A reunião aconteceu na terça-feira, 6, em Brasília, com a participação de Carlos Roberto Ocaso, subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita Federal, técnicos do órgão, representantes de outras entidades e parlamentares.
O documento que sugere algumas modificações na entrega de obrigações acessórias, tais como:
1- Homologação efetuada nos Sistemas de Gestão dos Contribuintes (ERP ou Individual por Módulo) ou disponibilidades do sistema pela Receita Federal: este modelo de administração de homologações de sistema não é uma novidade, pois a maioria dos Estados, junto a suas Secretarias de Fazenda, já pratica esta ação em sistemas do comércio vare

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Como sobreviver à tributação

Patricia Barreto Gavronski A conduta menos onerosa para tornar um negócio lucrativo é o planejamento tributário, que visa à economia fiscal É muito claro para nós, contribuintes brasileiros, que a tributação em nosso país é demasiadamente onerosa. Contudo, proponho destaque aos empresários, que diariamente se deparam com as temidas obrigações da pessoa jurídica: os impostos, as taxas e as contribuições, todas de natureza compulsória. O que ocorre de fato é que muitas empresas, em razão de uma crise ou mesmo uma dificuldade interna, ficam financeiramente impossibilitadas de cumprir com suas obrigações tributárias, gerando um passivo crescente, de tal sorte a tornar a quitação inviável. Esta situação é agravada por uma generalizada falta de conhecimento da legislação por parte dos empresários, aliás um aspecto bastante relevante, já que a lei tributária brasileira é complexa e de difícil entendimento. Muitas vezes, no furor de uma solução imediata, o empresário, passando por momentos
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