MT - ICMS - Sistema de Controle de Notas Fiscais EDI Fiscal - Inserção de informação - Disposições
A Portaria nº 299/2012 dispôs que o contribuinte credenciado e autorizado a operar o Sistema de Controle de Notas Fiscais EDI Fiscal, deverá, antes de se apresentar no Posto Fiscal de divisa interestadual do Estado, inserir no Sistema EDI Fiscal os dados relativos aos documentos fiscais, ao condutor e ao veículo, referentes às operações de entrada de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação ou do exterior destinada a outras Unidades da Federação ou ao exterior, observado o modelo/layout de arquivo instituído pela SEFAZ-MT.
Ver: Portaria SRP - MT Nº299
Fonte: FISCOSoft
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