edi fiscal (4)

A Portaria nº 326/2012 dispôs que a empresa transportadora credenciada e autorizada a operar o Sistema de Controle de Notas Fiscais EDI Fiscal, deverá, antes de se apresentar no Posto Fiscal de divisa interestadual do Estado, inserir no Sistema EDI Fiscal os dados relativos aos documentos fiscais, ao condutor e ao veículo, aos códigos dos lacres de carga, de qualquer filial sua, referentes à cada veículo que destinar mercadorias ao Estado, observado o modelo/layout de arquivo instituído pela SEFAZ-MT.
Por fim, foi revogada a Portaria nº 299/2012, que tratava sobre o mesmo assunto.

Fonte: FISCOSoft

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MT - ICMS - Sistema de Controle de Notas Fiscais EDI Fiscal - Inserção de informação - Disposições
A Portaria nº 299/2012 dispôs que o contribuinte credenciado e autorizado a operar o Sistema de Controle de Notas Fiscais EDI Fiscal, deverá, antes de se apresentar no Posto Fiscal de divisa interestadual do Estado, inserir no Sistema EDI Fiscal os dados relativos aos documentos fiscais, ao condutor e ao veículo, referentes às operações de entrada de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação ou do exterior destinada a outras Unidades da Federação ou ao exterior, observado o modelo/layout de arquivo instituído pela SEFAZ-MT.
Ver: Portaria SRP - MT Nº299

Fonte: FISCOSoft

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), disponibilizou ao Governo do Acre cópias do Sistema de Controle de Notas Fiscais (EDI Fiscal) e do Sistema de Gestão de Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) para utilização, aperfeiçoamento, reprodução e distribuição exclusiva.

Os sistemas têm sido utilizados com sucesso em Mato Grosso na integração das administrações tributárias de competências Federal, Estadual e Municipal, sendo, inclusive, adotados por órgãos signatários e pelos contribuintes.

A cessão dos sistemas não gerará ônus para os Estados envolvidos e não implicará transferência de propriedade e nem alteração do nome do aplicativo, assim como não impedirá ao cedente fazer quaisquer modificações no programa original que será comunicado, posteriormente, ao Estado cessionário.

Este termo de cessão permite aos Estados parceiros aprimoramento e troca de informações de cada novo sistema adotado, otimizando e unificando o trabalho d

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A parceria entre a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) e transportadoras que atuam no Estado tem proporcionado avanços na difusão do risco fiscal e no recolhimento de impostos. Foi com a união das partes que o novo modelo do Sistema de Controle de Notas Fiscais (EDI Fiscal) entrou em funcionamento no dia 31 de agosto, e já neste final de semana, detectou uma mercadoria sendo transportada em situação irregular. Antes mesmo de chegar ao Estado, o Fisco já havia lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD).

“Este sistema, o novo EDI Fiscal, é mais dinâmico, pois está associado às aplicações da Nota Fiscal Eletrônica, aos bancos de dados da Sefaz e outras fontes de informação. Com ele nós estamos aptos a encontrar irregularidades fiscais sem a necessidade de conferência física dos documentos e das mercadorias, dando maior agilidade ao trânsito e não interferindo na logística do negócio de nenhuma empresa”, pontuou o gerente de Controle Aduaneiro da Sefaz, Wilson Alves.

Na prim

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