O chamado eSocial, que deverá digitalizar a folha de pagamentos, além de unificar as declarações trabalhistas, aposentará a carteira de trabalho em papel, afirmou o auditor fiscal Samuel Kruger, gerente do Projeto eSocial da Receita Federal. Ele também comentou que esse projeto, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , agilizará as demandas do INSS.
"A carteira de trabalho é antiquada. Para a empresa contratar 100 trabalhadores, tem que dar 100 carimbadas, isso já era. A ideia é substituir [a carteira] por um cartão eletrônico em poder do trabalhador", disse Kruger, durante evento sobre o assunto realizado pela Câmara Americana de Comércio (Amcham).
"O eSocial está embasado em três grandes objetivos do governo federal: garantir direitos trabalhistas e previdenciários, simplificação do cumprimento das obrigações e aprimorar a qualidade da informação da seguridade social. Sabemos [governo] que trabalhadores chegam ao balcão [do INSS] para pedir a aposentaria com muita papelada na mão. Sabemos que ele nem sempre é atendido prontamente, e que tem que provar mil coisas. Com o eSocial será possível realizar as atividades administrativas com mais eficiência", argumentou.
A gerente da unidade de negócios de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil, Victoria Sanches, explica que a extinção da carteira de trabalho em papel será possível porque cada evento trabalhista - admissão, demissão, entre outros - de cada trabalhador será encaminhado imediatamente para a Receita Federal, pelo meio eletrônico. "O eSocial, para os trabalhadores, garantirá transparência dos processos. Ele poderá acompanhar, por exemplo, os depósitos no FGTS. "
O gerente do projeto eSocial comenta que, para as empresas, a principal vantagem será a diminuição da burocracia, o que, ao mesmo tempo, beneficiará os órgãos federais envolvidos nas relações trabalhistas. "A ideia é que o eSocial supra todas as necessidades da Receita, dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social e do INSS, sem que haja outras declarações. O projeto será a única fonte de informações para esses órgãos. Hoje, cada um exige uma declaração no seu padrão, com vencimentos diferentes e havia muitas reclamações [de empresas] sobre isso", disse Kruger.
"O eSocial marca uma nova era das relações de trabalho. O que preocupa, contudo, é que uma grande maioria das empresas ainda não está devidamente preparada para atender às novas obrigações", apontou Marcos Bregantim, diretor de negócios de software da unidade de Tax & Accounting também da Thomson.
Segundo ele, sondagem realizada em agosto pela empresa mostrou que 70%, dos 2 mil executivos que atuam no segmento fiscal e tributário, afirmaram que ainda não possuem nenhum projeto interno para atender a nova obrigação.
Até 30 de abril de 2014, as empresas do lucro real devem fazer o cadastramento no sistema. No final do primeiro semestre, será a vez dos Microempreendedores Individuais (MEI) e do pequeno produtor rural - com módulos diferentes e mais facilitados. E no segundo semestre, as empresas do lucro presumido e do Simples Nacional.
Para Leandro Felizalli, diretor da Vinco Soluções Tecnológicas, a principal preocupação, atualmente, é organizar a base de dados. "A maior dificuldade será fazer o cadastro. Muitas empresas estão com os dados [dos funcionários] desatualizados. Então está sendo uma correria para resolver isso", entende o especialista.
Dificuldades
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informou ontem, por meio de comunicado, que o presidente da instituição, Antonio Oliveira Santos, encaminhou carta à presidente Dilma Rousseff demonstrando a preocupação do empresariado com a forma que está sendo conduzida a implementação do eSocial. "Discussões internas da CNC apontam várias consequências danosas, em especial para as micro e pequenas empresas do comércio, muitas das quais se encontram em localidades onde a disponibilidade da Internet é inexistente", afirmou Oliveira Santos.
Na carta, ele enfatiza que, da forma que está, o eSocial implicará na reformulação de vários processos internos das empresas, como alteração do sistema de gestão e treinamento de pessoal, o que oneraria o custo operacional.
Cálculo da Divisão Econômica da CNC estima que custos para o comércio podem chegar a R$ 5,15 bilhões. E segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), os custos com consultorias contábil e jurídica para atender ao eSocial podem aumentar em 10%.
Fonte: DCI
http://www.contabeis.com.br/noticias/13719/carteira-de-trabalho-sera-extinta-diz-gerente-do-esocial/
No cumprimento de sua missão de informar e conscientizar as empresas e os profissionais sobre o projeto do eSocial, Mauro Negruni, Diretor de Serviços da Decision IT e membro do Grupo de empresas do projeto piloto do eSocial, traz abaixo os principais reports da última reunião do projeto, realizada em 10/12/2013, no Auditório do CFC, em Brasília.
1. PRAZO PARA LEIAUTE E GUIA PRÁTICO DO ESOCIAL: Projeta-se que até o Natal seja publicada uma portaria conjunta dos entes públicos participantes do projeto. Essa publicação disponibilizará a Versão 1.01 do Leiaute eSocial e o Manual de integração do XML do eSocial. Ainda assim, alguns ajustes discutidos nessa última reunião poderão surtir efeito no manual posteriormente.
2. RETROATIVIDADE DO ESOCIAL: Somente terão declaração retroativa os eventos que estão em curso durante a implantação do esocial.
Exemplo: Um Colaborador sem vínculo por estar demitido antes do início do eSocial e reintegrado após a implantação do projeto. Nesse caso, deverá ser informado de forma retroativa os fatos que suportem a reintegração. Se isso não ocorrer, no eSocial constará que houve a declaração de reintegração sem a declaração do desligamento.
Eventos anteriores à implantação do eSocial já foram registrados na sistemática vigente, portanto, não necessitam ser declarados no eSocial. Salvo casos que exijam (como citado acima).
Eventos posteriores à implantação do eSocial deverão ser escriturados na sistemática determinada no projeto.
3. COM O ESOCIAL, COMO DEVERÁ FICAR A DIRF: A expectativa é que a DIRF vigorará em todo o período de 2014, sendo base para o confronto da malha do Imposto de Renda.
As informações prestadas no eSocial no ano de 2014 – mesmo no ambiente de produção – servirão para aprendizado dos entes e dos contribuintes. Segundo melhor juízo, não formando base para efeitos contra o contribuinte.
Portanto, para o ano calendário 2014, a DIRF continuará sendo o processo estável. A partir de 2015, projeta-se que o eSocial assumirá processo estabilizando com seu uso.
4. COMO FICARÁ A CPRB NO ESOCIAL: Diferentemente do que se deve fazer hoje (quando se declara na SEFIP a informação equivalente no Bloco P da EFD Contribuições), no eSocial, ela não será mais declarada sobre a folha de salários. Na folha de pagamentos, será informada qual é a base de tributação para o INSS patronal. O que servirá de base de entendimento para a RFB será a relação entre a informação apresentada no eSocial e a informação apresentada na EFDContribuições
5. COMO DEVERÃO FICAR OS PAGAMENTOS PELO REGIME DE CAIXA NO eSOCIAL: O evento (S1300) servirá para todos os pagamentos pelo regime de caixa, inclusive: férias, folha mensal,aluguéis pagos; autônomos, entre outros.
6. CAT – COMUNCAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO EM 24 HORAS: A “táboa fria da lei” diz que os acidentes de trabalho devem ser comunicados em até 24 horas. É passível de não penalidades os casos de não cumprimento deste prazo em que empregador que fizer inúmeras tentativas de localização do colaborador sem encontrá-lo e munir-se de provas. Estas informações poderão aumentar suas chances de defesa. Isso facilitará aos órgãos fiscalizadores obterem a visão do que aconteceu, tanto com o colaborador como qual a postura adotada pela empresa.
7. TOTALIZADOR DA FOLHA DE PAGAMENTOS: Haverá modificações no conceito do evento S1400, que totalizará apenas a folha de pagamento (por CNPJ). Esse cenário facilitará o controle para as empresas que tem múltiplos sistemas de folha de pagamento ou descentralização.
Isso encaminha ainda mais que cada responsável pelas informações faça o seu processamento, a assinatura digital e a informação no eSocial. Um exemplo prático são os departamentos Financeiro e de RH que poderão enviar cada um as informações, com seus totalizadores, respectivamente.
Mauro Negruni finaliza sinalizando que estas novidades apontadas acima são possibilidades debatidas no Grupo de trabalho do projeto piloto do eSocial, e que eles só se consolidarão através de normatizações legais publicadas pelos órgãos responsáveis. Por isso, recomenda o acompanhamento constante do projeto através do portal oficial do projeto, além dos entes estatais envolvidos no projeto. Ele ainda salienta que isso é fundamental neste momento de planejamento dos esforços necessários para o atendimento ágil e seguro dos projetos do SPED para 2014.
O país está às vésperas de uma nova mudança regulatória importante: o eSocial. A partir de 2014 todos os empregadores brasileiros serão obrigados a registrar as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relacionadas à contratação de mão de obra com ou sem vínculo empregatício por meio desse novo sistema eletrônico.
Parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), o eSocial será um avanço na sistemática de obrigações acessórias. As informações ficarão armazenadas no ambiente nacional do eSocial, possibilitando que todos os órgãos envolvidos no projeto – Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Fazenda, Receita Federal do Brasil e Caixa Econômica Federal – tenham acesso a elas.
Ao mesmo tempo em que reduz a burocracia simplificando o envio das informações aos diversos órgãos governamentais, o eSocial também facilita a fiscalização das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais por meio do cruzamento eletrônico e verificação de dados.
O eSocial tende a contribuir pouco para melhorar a competitividade e a facilidade para fazer negócios no Brasil
O grande desafio para as empresas não é apenas cumprir com o envio das informações a partir do próximo ano, mas garantir a qualidade da informação e manter 100% da operação em conformidade com a nova regulação. O mais preocupante é que, embora algumas empresas já tenham iniciado projetos de adequação às novas regras, a maioria ainda não tomou providências. De acordo com uma pesquisa da Receita Federal, 70% das empresas não possuem um projeto interno ou profissionais dedicados à adequação ao eSocial.
Entre as empresas pesquisadas, 82% entendem que o departamento de recursos humanos é o responsável pelas informações requeridas pelo eSocial. Na realidade, o esforço necessário vai além dos ajustes nos sistemas de folha de pagamento e em outros processos de RH. Para atender os requisitos, diversos processos de gestão de pessoas precisam ser readequados, envolvendo áreas como saúde, segurança e meio ambiente, jurídico, gestão de terceiros etc, além dos impactos na operação e no modelo de negócios da empresa.
Imagine o caso de uma empresa do varejo que precise contratar muitos empregados por prazo determinado para o período de fim de ano. Antes do primeiro dia de trabalho, os temporários devem estar cadastrados no sistema com todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e fiscais. Isto exigirá maior planejamento nas contratações e orientação adequada para garantir a correta entrega dos documentos para a contratação em tempo hábil, bem como para seu desligamento ao fim do período.
Diante desse cenário, não causa surpresa que 41% das empresas pesquisadas acreditem que terão mais dificuldade em lidar com as mudanças culturais e 38%, com os processos internos e governança. Para 60% das empresas, o principal motivo de dificuldades virá das distintas origens dos dados e para 21% da qualidade e do conteúdo e das informações.
Além das possíveis falhas nas bases de dados e de erros operacionais na geração das informações, eventuais não conformidades com a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, muitas vezes desconhecidos pela administração, ficarão mais evidentes podendo gerar multas e autuações, inclusive com relação ao período não prescrito.
Diante de tais riscos, manter a empresa em situação regular vai exigir fundamentalmente uma mudança de cultura, não apenas dos profissionais de RH envolvidos diretamente na manutenção dos processos de gestão de pessoas, mas também dos gestores – muitas vezes responsáveis pelas informações relacionadas às obrigações incluídas no eSocial – e até dos próprios empregados, que terão obrigação de comunicar mudanças de endereço ou escolaridade, por exemplo.
É possível se estabelecer controles e auditoria interna para garantir que todas as alterações relevantes na vida funcional dos profissionais sejam reportadas tempestivamente, mas se estes não forem desenhados de maneira inteligente podem custar caro e engessar a operação. Nessas situações, normalmente o melhor caminho é desenvolver uma cultura de conformidade.
O eSocial vai de fato contribuir para diminuir a burocracia no envio de informações para as autoridades, contudo a adequação à nova realidade exige investimento de tempo e de recursos. Embora, como o governo ressalta, nenhuma obrigação nova esteja sendo criada, nem todas as empresas conseguem atender as exigências da extensa regulamentação do trabalho no Brasil. Diante da complexidade da regulamentação, o eSocial tende a contribuir pouco para melhorar a competitividade e a facilidade para fazer negócios no Brasil. No quesito gestão de pessoas, o país figura entre os países com o maior número de exigências e maior custo para contratar, manter e desligar um empregado – Doing Business, World Bank, 2013.
É imperativo que ao assumir mais essa obrigação as empresas procurem modos inteligentes de fazê-lo, redesenhando processos, capacitando empregados e gestores, mudando políticas, procedimentos e posturas, para que o cumprimento pleno da regulamentação do trabalho esteja alinhado ao seu modelo de negócios. É fundamental que a adequação ao eSocial evite adicionar custos à cadeia de valor das empresas, especialmente daquelas que atuam em setores cuja competitividade é inferior aos padrões de desempenho internacional.
Fonte: Valor Econômico
Foi publicada no DOE do Estado do Rio de Janeiro do dia 12/12/13 a Resolução SEFAZ nº 697/2013, que alterou dispositivos da Resolução SEF nº 6.410/2002, que trata sobre a elaboração e entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS).
Com a nova redação, a apresentação da GIA-ICMS deverá ser feita até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração.
Cabe ressaltar que houve mudanças quanto aos procedimentos referente a retificação da GIA-ICMS.
Fonte: www.cenofisco.com.br
Pesquisa realizada dentro do universo de organizações membras da Society for Information Management (SIM) traz uma boa notícia para profissionais de TI, das equipes até os CIOs: os salários da área estão em ascensão, enquanto as empresas estão investindo mais dinheiro em treinamentos e os orçamentos de TI continuam a aumentar.
Essas são as conclusões do 34 º Estudo de Tendências em TI da SIM para 2013. A pesquisa foi realizada com 650 membros da organização, de modo que três quartos dos entrevistados se classificam como o mais alto cargo de TI dentro de sua companhia.
“É um bom momento para ser um geek: os salários estão aumentando e os gastos com treinamento também – o que é normalmente um sinal de que empregadores tentam manter seus profissionais – e vemos um volume de negócios crescente, sinal de um mercado de trabalho de TI saudável”, avalia o professor norte-americano da faculdade de Negócios da Universidade do Norte do Texas, Leon Kappelman, especialista em gerenciamento de TI que liderou o estudo.
O pesquisador realça que, cada vez mais, os jovens profissionais de TI receberão de duas a três ofertas de empregos já com altos salários aos 22 ou 23 anos. “É um bom momento para estar no mercado de trabalho”, destaca o pesquisador.
Reforçando esta constatação, 20% dos líderes de TI entrevistados afirmaram que a escassez de competências entre esses jovens é preocupante. Esses resultados confirmam uma recente pesquisa, realizada pela empresa de recursos humanos TEKsystems, que constatou que a maioria dos CIOs esperam ver os orçamentos de TI e os salários dos funcionários da área subirem em 2014.
Além de melhores perspectivas de emprego para os recém-chegados ao mercado de trabalho de tecnologia, o estudo também encontrou vários sinais de que os CIOs estão obtendo sucesso em realizar algo que os executivos de negócio demandam há tempo: trazer um foco de negócios para operações de TI. A pesquisa mostra que 45% dos CIOs agora reportam ao CEO, 27% para o CFO e 9% para um executivo de unidade de negócio. E, reforçando uma tendência em queda, apenas 14% dos CIOS ainda reportam ao COO.
Enquanto isso, metade dos 160 CIOs, ao responderem a uma pergunta opcional do estudo, disseram reunir com o CEO ou CFO semanalmente, enquanto a maioria afirma fazê-lo mensalmente. Além disso, 82% dos CIOs classificaram a qualidade dessas interações com CEOs ou CFOs como sendo “muito positiva” ou “altamente positiva”.
“A TI está cada vez mais focada no cliente e isso é uma das minhas maiores considerações ao olhar para vários constatações do estudo, incluindo essa”, relatou Kappelman. Mesmo assim, os CIOs ainda enfrentam um problema de percepção em relação CEOs e CFOs. O especialista citou estudos realizados por organizações profissionais que servem CEOs e CFOs, que apontam que 80% dos executivos ainda não veem isso como um diferencial competitivo para o seu negócio.
Curiosamente, a pesquisa da SIM também observou que as métricas usadas para avaliar o sucesso dos projetos internos de TI são referentes a projetos entregues dentro do prazo (66% dos entrevistados), projetos entregues dentro do orçamento (50%), aumento de satisfação clientes (33%), atendimento de acordos de nível de serviço (30%), e melhorias de produtividade (29%). Em classificação muito mais baixa na lista, aparecem projetos referentes a: aumento do número de produtos e serviços (13%), a criação de ideias inovadoras (12%) e contribuição para o crescimento da receita (7%).
“Portanto, a mensagem para a gerência sênior é: parem de reclamar que a TI não é estratégica e comecem a mudar seus incentivos”, enfatizou o pesquisador.
Pela primeira vez, o estudo anual da SIM não questionou os CIOs apenas sobre as questões de gestão focadas em TI que são mais importantes para eles ou os seus negócios, mas sim sobre as questões mais importantes para eles e seus negócios de modo geral. Essa distinção desencadeou algumas diferenças nítidas.
Os principais investimentos de negócios em 2013, por exemplo, foram destinados para análise e inteligência de negócios – também a principal preocupação do CIO – seguidos por software de gestão de relacionamento com o cliente, computação em nuvem e aplicações de recursos de planejamento da empresa. Quando o assunto foi segurança da informação, segunda maior preocupação eleita pelos CIOs, ela ficou apenas na 14º posição em gastos. Da mesma forma, a recuperação de desastres foi o terceira maior preocupação dos CIOs, mas apenas em 11º lugar nos gastos de TI.
Kappelman disse que, embora a diferença na importância da segurança e recuperação de desastres pode parecer alarmante, isso faz sentido. “Para TI, essas são apostas da mesa. Eu não posso falar sobre estratégia, inovação, ou qualquer coisa assim, se eu não estou seguro ou não tem continuidade, ou se algum problema surge. Você esperaria [da segurança] que fosse uma grande prioridade para a TI, porque se algum problema acontece, eles perdem o seu trabalho. A mesma coisa em caso de recuperação de desastres ou se um servidor cair: o negócio não pode ser interrompido”
O estudo também aponta que a TI prioriza projetos de tecnologia que oferecem mais custo benefício. “Você vê coisas como arquitetura corporativa e integração como muito importantes para a TI porque definitivamente é possível tornar a TI mais ágil e ajudar a economizar dinheiro. Assim, mesmo que não sejam um grande gasto, é importante certificar que esses pontos estejam estáveis porque, indiretamente, eles ajudam o negócio.
Embora os resultados sejam uma boa notícia tanto para profissionais de TI e CIOs, trazendo para eles um foco mais em negócios, outras conclusões também levantam questões a respeito da sustentabilidade dos atuais níveis de investimento em hardware e software pelas empresas. Estudos anteriores da SIM – especialmente em 2009 e 2010 – mostraram uma porcentagem relativamente baixa do orçamento de TI que estava sendo investida em produtos e serviços, enquanto o valor mais alto era destinado para salários. Kappelman diz que era de se esperar, pois, quando os tempos estão difíceis, as empresas podem optar por não substituir o hardware, mas preferem não cortar seus funcionários de TI.
Atualmente, no entanto, o percentual do orçamento de TI investido em produtos e serviços subiu. “Estamos em um ponto ideal para emprego e investimento”, conclui o especialista que conduziu a pesquisa. “Eu não sei exatamente qual vai ser o desdobramento disso, mas eu acho que estamos em um período atrativo, o que é bom para os fornecedores. Mas, ao mesmo tempo, eu não acho que isso vai durar, resta esperar.”
Apenas o destinatário ainda não credenciado para emissão de NF-e está dispensado da obrigatoriedade de guarda do arquivo digital (XML) da NF-e, podendo guardar apenas o documento em papel, ou seja, o DANFE. O não cumprimento da obrigatoriedade de guarda sujeita o contribuinte a penalidades que variam de acordo com cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, é previsto multa de R$290,55 pela perda ou não apresentação do documento fiscal.
Para avaliar o cenário em que são gerenciados os arquivos fiscais e também para alertar as empresas sobre a importância de processos que automatizem as validações desses documentos, a Systax, empresa de inteligência fiscal e única detentora de um acervo de regras tributárias que ultrapassa a casa de um milhão, realizou uma pesquisa com 1.187 empresas para entender como está sendo conduzido o gerenciamento das NF-e.
Segundo o diretor da Systax, Fabio Rodrigues, além da obrigatoriedade de guarda do arquivo da NF-e, o Fisco também prevê que o destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de autorização de uso da NF-e. “É necessário que as empresas que recebam documentos fiscais eletrônicos verifiquem uma série de características do arquivo digital, uma vez que o documento válido é o XML e não o DANFE”, explica Rodrigues.
Por meio da pesquisa foi possível constatar que o cenário é bastante crítico. Foi questionado se as empresas possuem algum processo automatizado para validação e arquivamento das NF-e. 62,4% das empresas utilizam processos manuais, o que torna bastante insegura esta tarefa, justificando os baixos números em relação à guarda dos arquivos: Apenas 19,8% das empresas acreditam possuir todos os arquivos recebidos de 2013. 24,9% das empresas, por exemplo, possuem menos de 50% dos XML.
Segundo Rodrigues, um dos pontos levantados pela pesquisa e também considerado grave refere-se à conferência junto à SEFAZ ou ao portal nacional da NF-e. “Foi verificado que apenas 9% das empresas realizam todos os procedimentos necessários, 40,9% das empresas não fazem nenhum tipo de conferência nos referidos ambientes e 49,5% apenas conferem a situação da NF-e, não analisando o hash e os valores da NF-e. Sem essas análises, não é possível garantir que o arquivo recebido é o mesmo que está armazenado no SPED, colocando a empresa em evidente risco”, pontua o executivo.
Outros resultados impressionantes trazidos pela pesquisa é que 30,1% das empresas sequer conferem a tributação constante das NF-e e que 64,6% das empresas já encontraram problemas quanto a isto, sendo que desses, 23,2% afirmam encontrar “muitas incorreções”.
Resultado em pesquisa-gerenciamento-de-nfe.pdf
Por Jeferson Roberto Nonato
I - Lucro real
Para o Direito Bancário existe diferença conceitual entre as figuras do empréstimo e do financiamento. No financiamento os recursos obtidos devem ser aplicados na operação declarada e financiada; no empréstimo o tomador pode dispor livremente dos valores recebidos. Estas definições não foram incorporadas pelo Direito Tributário. A nova lei tributária segue as proposições das normas contábeis, mormente aquelas presentes no Sumário do Pronunciamento Técnico CPC-20. Basicamente assenta esta manifestação:
"Sumário do Pronunciamento Técnico CPC 20
Custos de Empréstimos
Custos de empréstimos que são diretamente atribuídos à aquisição, à construção ou à produção de ativos qualificáveis para a sua capitalização formam parte do custo de tais ativos. Outros custos de empréstimos são reconhecidos como despesas. Custos de empréstimos são despesas de juros de todas as formas de empréstimos, inclusive mútuos, e outros custos que a entidade incorre em conexão com o empréstimo de recursos, conforme consta do Pronunciamento Técnico CPC 08 Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários.
Ativo qualificável é aquele que, necessariamente, leva um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendidos.
Reconhecimento
Na medida em que a entidade toma emprestados recursos especificamente com o propósito de obter um ativo qualificável, deve determinar o montante de custos dos empréstimos elegíveis para capitalização como sendo aquele incorrido sobre esses empréstimos durante o período necessário para completar a aquisição, a construção ou a produção do ativo, menos qualquer receita financeira derivada da aplicação temporária desses recursos. Se a receita financeira nesse período em que tais recursos ficam temporariamente investidos suplantar o custo desses empréstimos, o excedente deverá ser reconhecido como receita no resultado.
À medida que a entidade toma recursos emprestados de maneira genérica e usa-os com o propósito de obter um ativo qualificável, a entidade deve utilizar uma taxa de capitalização com base na média ponderada dos custos de empréstimos aplicáveis aos empréstimos da entidade que estiveram vigentes durante o período; se ainda houver, além dos empréstimos tomados de maneira genérica, empréstimos feitos especificamente com o propósito de se obter um ativo qualificável, os custos desses empréstimos específicos são diretamente capitalizados e não integrarão o cálculo da taxa com base na média. O montante de custos de empréstimos que uma entidade capitaliza durante um período não pode exceder o montante de custos de empréstimos incorridos durante esse período. A entidade deve iniciar a capitalização dos custos dos empréstimos como parte do custo do ativo qualificável na data em que as seguintes condições estiverem satisfeitas: gastos com a obtenção do ativo estão sendo incorridos, custos dos empréstimos também estão sendo incorridos e estão iniciadas atividades necessárias ao preparo do ativo para seu uso ou venda pretendidos.
A entidade deve suspender a capitalização dos custos de empréstimos se existirem interrupções durante extensos períodos das atividades de desenvolvimento do ativo qualificável, a não ser que essas interrupções sejam normais e previsíveis no processo
de obtenção de tal ativo.
A entidade deve cessar definitivamente a capitalização dos custos de empréstimos quando substancialmente todas as atividades necessárias para preparar o ativo qualificável para seu uso ou venda pretendidos estiverem completas."
Agora surgem as modificações trazidas pela Medida Provisória nº 627/2013 que alteraram a redação do art.17 do DL nº 1.598/77. Assim fica então a nova redação deste velho art.17:
"Art 17 - Os juros, o desconto, a correção monetária prefixada, o lucro na operação de reporte e o prêmio de resgate de títulos ou debêntures, ganhos pelo contribuinte, serão incluídos no lucro operacional e, quando derivados de operações ou títulos com vencimento posterior ao encerramento do exercício social, poderão ser rateados pelos períodos a que competirem.
§ 1º Sem prejuízo do disposto no art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, os juros pagos ou incorridos pelo contribuinte são dedutíveis como custo ou despesa operacional, observadas as seguintes normas:
a) os juros pagos antecipadamente, os descontos de títulos de crédito, a correção monetária prefixada e o deságio concedido na colocação de debêntures ou títulos de crédito deverão ser apropriados, pro rata tempore, nos exercícios sociais a que competirem; e
b) os juros e outros encargos, associados a empréstimos contraídos, especificamente ou não, para financiar a aquisição, construção ou produção de bens classificados como estoques de longa maturação, propriedade para investimentos, ativo imobilizado ou ativo intangível, podem ser registrados como custo do ativo, desde que incorridos até o momento em que os referidos bens estejam prontos para seu uso ou venda.
§ 2º Considera-se como encargo associado a empréstimo aquele em que o tomador deve necessariamente incorrer para fins de obtenção dos recursos.
§ 3º Alternativamente, nas hipóteses a que se refere a alínea "b" do § 1º, os juros e outros encargos poderão ser excluídos na apuração do lucro real quando incorridos, devendo ser adicionados quando o respectivo ativo for realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa." (NR)"
A nova disciplina tributária põe em relevo o uso dos recursos que foram tomados por empréstimo, tenha sido ele, empréstimo, realizado com propósito específico ou não. Neste sentido, a lei "autoriza" que os contribuintes vinculem os custos da operação ao valor contábil de certos ativos com características de aplicação de capital (ativos qualificáveis). Todavia esta "autorização", que veio expressa no texto legal pelo verbo "poder", parece encerrar, na verdade, uma Regra Geral Impositiva, frente a outro dispositivo normativo que permite a apropriação dos custos dos empréstimos na medida em que forem incorridos. Em outras palavras: aqueles contribuintes que, por opção, apropriarem os custos dos empréstimos, na medida da formação legal das obrigações, deverão oferecer à tributação todos os valores antes apropriados em consonância com a realização contábil dos ativos vinculados ao tempo da contratação dos empréstimos.
A matéria ainda deverá ser regulamentada.
Não são poucas as dificuldades técnicas de aplicação desta nova disciplina. Entre outras dificuldades que surgirão no âmbito do direito material, parece-nos que duas delas já merecem destaque: a primeira é a situação fática da existência de empréstimos sem finalidade específica declarada em contrato, contraídos ao mesmo tempo em que existam inversões de capital em ativos qualificáveis. A autoridade tributária não poderá deixar ao arbítrio do contribuinte, como acontece no Pronunciamento Técnico CPC-20, a decisão de afirmar que parte, ou a totalidade, dos recursos tomados por empréstimo está sendo aplicada em ativos qualificáveis; neste ponto diz o CPC
"À medida que a entidade toma recursos emprestados de maneira genérica e usa-os com o propósito de obter um ativo qualificável, a entidade deve utilizar uma taxa de capitalização com base na média ponderada dos custos de empréstimos aplicáveis aos empréstimos da entidade que estiveram vigentes durante o período".
Ora, a aplicação da regra por parte das autoridades fiscais dependerá de uma configuração jurídica objetiva, seja na identificação do "ativo qualificável para o objeto da norma", seja no detalhamento do "uso vinculado dos recursos", bem como na definição da fórmula de apuração do valor que deveria ser capitalizado, por imposição legal.
De outro lado, caso o contribuinte aproprie os custos dos empréstimos, na medida da ocorrência, o controle destes valores também dependerá de certa "marca de vinculação" com os ativos qualificáveis. Somente se conhecendo os ativos qualificáveis é que se poderá determinar o tempo do surgimento da obrigação de devolver o imposto economizado durante a antecipação da apropriação.
II - Lucro presumido ou arbitrado
Nos casos de tributação pelo Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, os encargos associados (custos vinculados) dos empréstimos não poderão compor a apuração dos ganhos ou perdas de capital (MP nº 627/2013, art. 6º). Nestas situações embora persista a obrigação de vincular os custos dos empréstimos aos ativos qualificáveis, os desembolsos serão considerados renda consumida e não inversões de capital.
III - Vigência
A nova sistemática de apropriação dos custos dos empréstimos entra em vigor em 1º de janeiro de 2015. Todavia há permissivo legal para que os contribuintes já se valham da nova sistemática a partir de 1º de janeiro de 2014, desde que observadas as demais condições estatuídas no art. 71 da MP nº 627 de 11 de Novembro de 2013.
http://www.fiscosoft.com.br/main_index.php?home=home_artigos&m=_&nx_=&viewid=293873&o=4
Fonte: Assessoria de Comunicação SEFAZ Santa Catarina - Cléia Schmitz / Aline Cabral Vaz - 05/12/2013
http://acoesfiscais.blogspot.com.br/2013/12/sc-fiscalizacao-da-sef-comemora-dez.html
www.sefaz.go.gov.br. Pelo sistema, o contabilista faz a escrituração das notas eletrônicas e pode corrigir as inconsistências nos lançamentos, antes de qualquer procedimento fiscal.
Protocolo ICMS nº 177/2013 - altera o Protocolo ICMS nº 3/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado da entrega dos arquivos de que tratam o Convênio ICMS nº 57/1995 e o inciso I da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 81/1993, a partir de 1º.01.2014. A dispensa, ora referida, no que se refere aos arquivos do Convênio ICMS nº 57/1995, somente se aplica ao Estado do Rio de Janeiro a partir de 1º.07.2014.
(Despacho SE/Confaz nº 252/2013 - DOU 1 de 11.12.2013)
Fonte: Editorial IOB
O Ato Declaratório Cofis nº 91/2013, em referência, alterou o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições), constante no Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20/2012, o qual passa a vigorar com os ajustes e alterações constantes do Anexo Único da norma em referência. Dentre os ajustes e as alterações ora introduzidos, destacamos os seguintes: a) tabela de registros e de obrigatoriedade de apresentação - EFD-Contribuições: abertura do arquivo digital e Bloco 0 (Blocos C, I e M); (Ato Declaratório Executivo Cofis nº 91/2013 - DOU 1 de 11.12.2013) |
11.12.2013 08:59 - Tributos e Contribuições Federais - Alterada a norma que regulamenta a reabertura do prazo para pagamento ou parcelamento de débitos nos termos da Lei nº 11.941/2009 (Refis da Crise) |
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2013, em referência, alterou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013, editada em face do disposto no art. 17 da Lei nº 12.865/2013, que reabriu, até 31.12.2013, o prazo para pagamento ou parcelamento dos débitos vencidos até 30.11.2008, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941/2009. |
A carga tributária brasileira do ano passado bateu o recorde histórico, atingindo 36,27% do PIB
Desde o início do ano até ontem, já foram pagos R$ 1,4 trilhão em tributos no Brasil. Com o valor, seria possível fornecer cestas básicas para toda a população brasileira durante 24 meses ou construir mais de 5,1 milhões de postos de saúde equipados, conforme projeção do Impostômetro.
O Brasil deverá arrecadar R$ 1,5 trilhão na próxima segunda-feira, dia 9, segundo o site Impostômetro. No ano passado, esse valor foi alcançado no dia 28 de dezembro, o que mostra que a tributação tem aumentado FOTO: DIVULGAÇÃO
Segundo a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), responsável pelo site, é esperado que o valor chegue a R$ 1,5 trilhão na próxima segunda-feira. No ano passado, esse valor foi alcançado em 28 de dezembro.
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, o grande problema da tributação no País é o excesso de gastos para a manutenção do próprio governo. Como se gasta mal, explica, a arrecadação passa a ser bastante elevada.
De acordo com o IBPT, a carga tributária brasileira do ano passado bateu o recorde histórico, atingindo 36,27% do Produto Interno Bruto (PIB), com crescimento de 0,25 ponto percentual em relação a 2011 (36%). Assim, a arrecadação aumentou R$ 104,87 bilhões em 2012, totalizando R$ 1,59 trilhão. Houve crescimento de 7,03% na tributação, enquanto que o PIB variou positivamente 6,26%.
Ainda segundo o IBPT, a tributação que mais cresceu em valor foi referente à Previdência Social, com aumento de R$ 30,73 bilhões (11,31%) em relação a 2011. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) veio em segundo lugar, com R$ 28,48 bi (9,45%), seguido da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), com R$ 16,39bi (10,37%) e do Imposto de Renda, com R$ 14,33 bilhões (5,74%). Para conseguir cobrir valores cada vez mais altos, a cada ano aumenta o número de dias trabalhados pela população apenas para se pagar impostos. Neste ano, os brasileiros precisaram trabalhar 150 dias (cinco meses) só para pagar tributos.
"No ano de 2006, foram 145 dias trabalhados para se pagar imposto, o que foi utilizado pelo deputado Sandro Mabel para instituir o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, em 25 de maio. Mas já estamos trabalhando até o dia 30 de maio", diz
Combustíveis
Sobre a possibilidade deque volte a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) - Combustíveis, divulgada nesta semana pelo ministro da Fazenda Guido Mantega, o presidente do IBPT destaca que a medida não seria estratégica.
"Apesar de ser um tributo que tem um valor muito baixo, incide em um produto muito importante, que são os combustíveis. Tudo o que é aplicado aos combustíveis gera aumento na cadeira, proporcionando alta dos outros produtos que dependem do transporte de mercadoria", diz. Desse modo, explica, será gerado aumento de preços e, consequentemente, mais inflação.
A alíquota da Cide atualmente está zerada e já foi utilizada, em outros momentos, para segurar o repasse do aumento de preços para o consumidor final. Conforme divulgou Mantega, a receita gerada pelo tributo é superior a R$ 10 bilhões. (GR)
Moradia é bem de primeira necessidade, diz tributarista
O fortalezense deve preparar o bolso caso o aumento de dois tributos municipais se concretize no próximo ano: o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP). Para o advogado Erinaldo Dantas, o reajuste não é o melhor caminho. "A arrecadação é consequência do desenvolvimento econômico. Quem está com a caneta da mão tem que pensar em promover o desenvolvimento, porque a arrecadação é consequência. Se toda vez optar por aumentar a carga tributária, vai inibir o crescimento".
Segundo ele, o ideal seria uma alíquota mais baixa porque moradia é um bem de primeira necessidade. "A tributação deveria ser utilizada como instrumento de transformação da cidade. Um condomínio que fizesse coleta seletiva, por exemplo, poderia ter desconto", exemplifica.
Na Capital, o IPTU poderá a chegar 35%. No cálculo do valor venal das unidades imobiliárias residenciais localizadas em prédios com elevador, será considerado valor de verticalização.
O advogado tributarista do escritório Carlos Henrique Cruz Advocacia, Vinícius Vilardo Cruz, destaca a necessidade de uma análise mais criteriosa da base de cálculo para a alíquota. Ele afirma que a cobrança é bastante elevada e critica o critério de verticalização, que aumenta o montante em 1% por piso, a partir do segundo andar.
"O IPTU, conforme previsto, vai incidir com maior vigor para quem tem propriedade de valor maior. A discussão tem sido acerca dos critérios de delimitação do valor venal dos imóveis", diz.
No caso do CIP, Dantas ressalta que o reajuste "é absurdo, porque é muito alto". "Achei uma proposta infeliz. Essa medida vai inibir a indústria", enfatiza. A proposta traz uma alíquota de 35,9%, para residenciais, e 85,49%, para não residenciais.
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1346928
por Anelore Tolardo
Com o objetivo de substituir o informativo PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, entre as exigências do eSocial, constam várias informações sobre a saúde da trabalhador.
Embora o leiaute do eSocial seja ainda não-oficial, relatamos a seguir algumas informações relativas a esta necessidade.
- ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
Na carga inicial as empresas deverão informar o último ASO emitido para o trabalhador. Faz parte deste envio o nome e CRM do profissional médico que atestou. E a partir da entrada no eSocial, as empresas deverão informar todo ASO que vier a ser emitido: periódico, mudança de função, retorno de afastamento, demissional, e o admissional para os empregados admitidos na vigência do eSocial.
A monitoração biológica dos trabalhadores que atuam com substâncias químicas também deverá ser enviada ao eSocial, junto com a informação do médico do trabalho que realiza o monitoramento.
- Atividades Desempenhadas pelo trabalhador
Cada trabalhador terá as atividades que desempenha na empresa enviadas ao eSocial com a finalidade de cumprir o exigido no PPP. Estas atividades normalmente se encontram descritas no PPRA-Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e no LTCAT–Laudo Técnico Condições Ambientais do Trabalho elaborado por profissional engenheiro do trabalho ou médico do trabalho.
- Exposição a riscos nocivos à saúde no ambiente de trabalho
O trabalhador que atuar em ambiente ou cargo exposto a agentes nocivos à sua saúde, deverá ter o risco informado ao eSocial. Serão enviados inclusive os riscos ergonômicos e mecânicos. Todos os riscos deverão ser correlacionados com a codificação da Tabela divulgada pelo eSocial.
- EPC, EPI para redução dos riscos
No PPRA e LTCAT são mencionados a existência de EPC-Equipamento de Proteção Coletiva e/ou de EPI-Equipamento de Proteção Individual aplicados no ambiente de trabalho ou fornecidos ao empregado para reduzir o efeito dos riscos nocivos à sua saúde. O eSocial também requer esta informação a cada trabalhador. Junto à intensidade e a técnica de medição dos riscos deverão constar as medidas de proteção aplicadas: EPC, EPI com o número do CA-Certificado de Aprovação.
Também respostas a algumas perguntas serão requeridas:
- Implementação de medida proteção coletiva – EPC?
- Foram observadas condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI?
- Foi observado o prazo de validade do EPI?
- Foi observada a periodicidade de troca definida no PPRA?
- Foi observada a higienização do EPI?
- Informações e condição diferenciada de trabalho
A condição diferenciada de trabalho de cada empregado será enviada de acordo com uma tabela apresentada, sendo que o trabalhador poderá se enquadrar em mais de uma das condições:
01 – Insalubridade; 02 – Periculosidade; 03 – Fator de Risco; 04 – Membro do SESMT; 05 – Designado da CIPA; 06 – Trabalhador treinado para utilização de material de primeiros socorros; 07 – Autorizado a trabalhar em instalações elétricas; 08 – Autorizado a operar e intervir em máquinas e 09 – Responsável Técnico pela Segurança em Espaço Confinado.
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
A Comunicação de Acidente de Trabalho será realizada através do envio parcial (antes do atendimento médico) e o envio total após este, tendo o prazo de envio até o dia útil seguinte.
Os dados a serem exigidos para a CAT são os mesmos da CAT atual correlacionados com as tabelas do eSocial. O envio para o eSocial substituirá a informação da CAT no site da Previdência Social.
É muito importante que as empresas reúnam estas informações para cumprir as orientações do eSocial assim que entrar em vigor a partir de junho de 2014.
http://www.senior.com.br/esocial/post/seguranca-e-medicina-do-trabalho-e-o-esocial/
Através da Portaria CAT 122, publicada no Diário Oficial de 5 de dezembro de 2013, as autoridades fazendárias paulistas resolveram conceder-se a si mesmas poderes que não possuem, a pretexto de combater a sonegação.
Pretendem regulamentar uma prestação de garantia ao cumprimento de obrigações tributárias, que poderia ser exigida sempre que alguém pretenda trabalhar neste estado como contribuinte do ICMS.
Imaginam que a inscrição possa ser negada, ante supostos antecedentes fiscais que “desabonem” uma pessoa que tenha interesse em se tornar aqui comerciante, industrial ou produtor.
Vão mais além: querem cercear o ramo de atividade, criando dificuldades para aqueles que apresentem, além do “antecedente fiscal desabonador”, indícios ou fundada suspeita de futuro ou iminente descumprimento da obrigação. Ou seja: se o Fisco não for com a sua cara, você não pode trabalhar. Afinal, como se define “fundada suspeita”?
Talvez eu esteja exagerando, mas parece que não, pois mesmo que a exigibilidade de um débito estiver suspensa, a inscrição pode não ser concedida a critério do fisco ou negada “a juízo da Procuradoria do Estado”. Espero que todos os procuradores tenham juízo.
O delegado da Receita é quem vai decidir quanto à necessidade ou não de garantia. Certamente a função será transferida aos inspetores ou chefes de postos fiscais, pois o número de delegados não é muito grande.
E mais: o contribuinte pode ser intimado para entrevista pessoal, em que será feito um termo circunstanciado sobre o que ele disser.
Como toda essa papagaiada inclui também quem tenha sido sócio de empresa que não pagou suas dívidas, imagino a seguinte situação: a coitada da dona Sarah, que ficou viúva e com poucos recursos, resolveu montar uma lojinha na garagem do sobrado que é seu único bem. Foi sócia do seu marido e não tinha a mínima idéia dos seus negócios, jamais sendo informada que a firma deixara dívidas fiscais. Vai ter que ir ao Fisco para explicar o que não sabe. Será intimada ou intimidada? Isso vai trazer algum benefício para o Estado?
Recomendamos aos leitores, especialmente aos contadores e advogados, a atenta leitura dessa porcaria, digo, Portaria. Não me parece que seus termos e normas mereçam comentário minucioso, eis que uma simples leitura perfunctória leva os leitores a perceberem com facilidade que se está diante de um ato absolutamente inconstitucional.
Nossa Carta Magna garante, no artigo 6º, o trabalho como um dos direitos sociais. Qualquer ato que o prejudique deve ser apontado como inócuo. Por outro lado, o inciso XXXV do artigo 5º assegura que nem mesmo a lei pode excluir do Poder Judiciário a apreciação de ameaça a direito.
As normas na portaria CAT 122 ofendem o direito ao trabalho e dificultam a defesa dos que, ainda que possuindo débitos fiscais, não perdem direito a ela. Tal ato administrativo é uma aberração jurídica. Certamente não foi elaborado por bacharéis em direito.
Todas as suas normas indicam o exercício das chamadas sanções políticas, já fulminadas por diversas Súmulas do STF, dentre as quais a 547:“Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.”
O parágrafo 2º do artigo 1º da tal portaria diz que se pode exigir garantia para o contribuinte quando houver indícios ou fundada suspeita de iminente descumprimento obrigação. Ou seja: baseia-se em indício de futuro não pagamento.
Ora, procedimentos fiscais baseados em suspeita ou indício não são admitidos. A matéria já foi muitas vezes examinada pelos nossos Tribunais, como vemos por estas duas indicações:
Processo Fiscal - Não pode ser instaurado com base em mera presunção. Segurança concedida." (Tribunal Federal de Recursos, 2ª Turma, Agravo em Mandado de Segurança nº 65.941 in "Resenha Tributária" nº 8)
"Qualquer lançamento ou multa, com fundamento apenas em dúvida ou suspeição é nulo, pois não se pode presumir a fraude que, necessariamente, deverá ser demonstrada" (Tribunal Federal de Recursos, Apelação Civil nº 24.955 em Diário da Justiça da União,9/5/69).
A Portaria pretende ampliar exageradamente o alcance de suas normas até mesmo a pessoas físicas interessadas no negócio, ignorando os limites do CTN e desejando criar suposta solidariedade.
Todavia, a definição de solidariedade passiva é, claramente, uma das “normas gerais em matéria de legislação tributária” a que se refere o inciso III do artigo 146 da Constituição Federal, cujo caput ordena que essas normas são regidas por lei complementar. Lei ou decreto estadual não podem inovar nesse quesito.
Submeter contribuintes ou quem queira estabelecer-se com novas e quase intransponíveis exigências burocráticas, poderá dar ensejo à possibilidade de corrupção ou, na melhor das hipóteses, aumento exagerado dos custos do empreendimento.
A implementação dessa medida servirá para criar muitos problemas para os contribuintes e certamente não servirá para o progresso de nosso Estado. Registre-se, aliás, que São Paulo não enfrenta qualquer dificuldade financeira, posto que lhe sobram milhões e milhões para despesas com publicidade, novos investimentos e contratação de servidores. Já há empresários se mudando para outros Estados. Não creio que esse seja o desejo dos burocratas fazendários paulistas.
Fonte: Consultor Jurídico
http://www.contabeis.com.br/noticias/13583/fisco-paulista-quer-transformar-se-no-super-poder
Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Info
Os contribuintes paraibanos, que estão na situação de omissos do envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) neste ano, têm prazo até o dia 6 de janeiro de 2014 para se regularizarem junto à Secretaria de Estado da Receita (SER) sem aplicação de multa. A EFD, que unifica as informações fiscais dos contribuintes do ICMS, precisa ser enviada mensalmente pelas empresas do regime Normal na Paraíba.
A legislação em vigor, como é o caso da Lei 10.008/2013, prevê multa mensal de 0,5% do valor do faturamento das empresas que deixarem de enviar do mês de setembro deste ano em diante os arquivos da EFD, nos prazos estabelecidos pela Receita Estadual. Já o valor da multa por declaração de cada mês omitida, até agosto deste ano, será de 100 Unidades de Referência Fiscal da Paraíba (UFR-PB). Atualmente, cada UFR-PB custa R$ 36,40.
A Secretaria de Estado da Receita lembra ainda que as empresas que enviaram os arquivos digitais de EFD zerados, ou seja, sem apresentar qualquer movimentação durante algum mês, mas que tenha emitido ou recebido Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou que conste movimento em declarações de terceiro, precisam fazer a retificação (substituição) da EFD também antes do dia 6 de janeiro, caso contrário sofrerá aplicação da multa.
Por se tratar de penalidade acessória, as multas serão geradas automaticamente na data marcada, independente do envio de notificações. As multas que não forem pagas estarão sujeitas à representação fiscal e possível inscrição na dívida ativa estadual.
Fonte: Estadão