Posts de José Adriano Pinto (10074)

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Informamos que o Ambiente Nacional da NF-e será paralisado para manutenção no dia 10/04/2022 das 0h às 12h. Assim, todos serviços deste Portal Nacional ficarão indisponíveis durante este período, assim como a sincronização das NF-e autorizadas pelas Secretarias de Fazenda Estaduais  e a distribuição de NF-e aos contribuintes pelo Web Service NFeDistribuicaoDFe, regulamentada pela NT 2014.002.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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Foi disponibilizada a versão 2.8.4 do PVA EFD ICMS IPI, contemplando a correção de erro no momento de se importar o bloco H em uma escrituração já existente no PVA.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6013

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Publicação da Versão 9.0.1 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 9.0.1 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

- Inclusão da possibilidade de assinatura da ECD com o certificado na nuvem.

- Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6011

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A carga tributária brasileira subiu de 31,77% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2020 para 33,90% em 2021, patamar mais alto da série histórica iniciada em 2010, movimento impulsionado por uma redução de benefícios fiscais e a retomada de setores da economia, estimou o Tesouro Nacional em relatório apresentado nesta segunda-feira.

“O resultado foi influenciado pela reversão dos incentivos fiscais concedidos durante a pandemia de Covid-19 e por um crescimento econômico em 2021 pautado na retomada de setores como comércio e serviços”, disse o Tesouro.

A maior fatia da carga tributária do país é de atribuição do governo federal, com 22,48% do PIB em 2021, elevação de 1,53 ponto percentual na comparação com o ano anterior.

 

Os Estados responderam por fatia equivalente a 9,09% do PIB, alta de 0,55 ponto percentual no ano.

 

Os governos municipais representaram 2,33% do PIB, crescimento de 0,06 ponto.

 

O Tesouro estimou que o total da carga tributária nas três esferas de governo tenha totalizado 2,943 trilhões de reais no ano passado.

O órgão ponderou que o dado oficial é de responsabilidade da Receita Federal, que ainda não divulgou o levantamento referente a 2021.

 

No recorte por tipo de tributo, a estimativa aponta que a arrecadação federal teve um incremento de 0,78 ponto percentual do PIB por conta do Imposto de Renda de empresas, além de 0,26 ponto de CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).

Um ganho de 0,27 ponto veio do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), por conta do fim da isenção do tributo que havia sido adotada durante a fase mais aguda da pandemia.

Em 2021, a arrecadação do governo federal teve alta real de 17,36%, a 1,879 trilhão de reais, segundo dados da Receita, o melhor desempenho da série histórica iniciada em 1995.

 

Em relação aos Estados, a elevação da carga foi motivada basicamente por um ganho de 0,58 ponto percentual de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Nos municípios, a alta de 0,06 ponto veio do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

https://www.moneytimes.com.br/carga-tributaria-brasileira-atingiu-nivel-recorde-de-339-do-pib-em-2021-estima-tesouro/?e=bW9uZXl0aW1lc0Bqb3NlYWRyaWFuby5jb20uYnI=

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Foi prorrogada, para 1º.05.2022, a vigência inicial da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021.

Desta forma, observamos que as reduções das alíquotas do IPI, estabelecidas pelo Decreto nº 10.979/2022, continuam vigentes até 30.04.2022.

Sobre a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), alertamos que a partir de 1º.04.2022 deverão ser utilizadas as novas NCMs, com base na Resolução Gecex nº 272/2021 (TEC), cuja vigência foi mantida. Essa orientação, consta da NT 2016/003 versão 3.0 e a lista de NCMs alteradas está disponível para download no portal da NF-e, na aba "documentos", opção "diversos".

Esclarecemos que não houve alteração na vigência da Resolução Gecex nº 272/2021.

Posicionamento da Receita Federal:

(...)

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicará Ato Declaratório Executivo (ADE) na data de hoje com as novas alíquotas de IPI para os NCM incluídos na Resolução Gecex nº 272/2021.

Importante:

Estamos trabalhando na atualização das referidas tabelas (TIPI e TEC), mas já é possível consultar a Correlação das NCM/2017 x NCM/2022 em nossa ferramenta.

(Decreto nº 11.021/2022 - DOU - Edição Extra de 31.03.2022)

Fonte: Editorial IOB

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Tendo em vista a publicação do Decreto nº 11.021/2022, que alterou a produção de efeitos da nova Tabela de Incidência de IPI (TIPI), prevista no Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicará Ato Declaratório Executivo (ADE) na data de hoje com as novas alíquotas de IPI para os NCM incluídos na Resolução Gecex nº 272/2021.

Esclarecemos que não houve alteração na vigência da Resolução Gecex nº 272/2021.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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Foi publicada a nova versão 3.0.9 do Guia Prático e a Nota Técnica 2022.001 v1.0 com vigência a partir de janeiro/2023, com as seguintes alterações:

1. Alteração na regra de validação dos campos 12 a 15 do Registro C176: retirada da exigência de valor maior que “0” (zero).

2. Alteração na regra de validação do campo 14 do Registro C176: inclusão da exigência do campo COD_RESP_RET igual a “2 – Remetente Indireto”.

3. Inclusão do registro K010.

4. Alteração nas regras de validação dos registros K235, K255, K292 e K302.

Importante: as alterações relacionadas ao Bloco K fazem referência a simplificação definida no § 13 da cláusula terceira do Ajuste Sinief 02/2009 transcrito a seguir:

“§ 13. A simplificação de que tratam as alíneas “d” e “e”, do inciso I do § 7° desta cláusula, quando disponível:

I - poderá ser adotada pelos contribuintes elencados nas alíneas “b” e “c” do mesmo inciso;

II - implica a guarda da informação para a escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.”.

Clique aqui para acessar a documentação

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6009

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Um novo quadro para transferências e armazenamento de dados transatlânticos foi acordado -de forma inicial - pelos líderes da União Europeia e dos Estados Unidos, num avanço para encerrar o longo debate sobre como as empresas fazer uso dos dados entre essas jurisdições.

A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, postou hoje no Twitter que um "acordo inicial" foi firmado para fluxos de dados com os Estados Unidos após conversas com o presidente Biden, que realizou visita oficial a Bruxelas esta semana.

"Satisfeita por termos encontrado um acordo inicial para um novo quadro sobre fluxos de dados transatlânticos", disse von der Leyen na rede social. "Ele permitirá fluxos de dados previsíveis e confiáveis entre a União Europeia e Estados Unidos, equilibrando a segurança, o direito à privacidade e proteção de dados", completou.

Por mais de um ano, autoridades de ambos os lados do Atlântico têm buscado um acordo para substituir o chamado Privacy Shield, na tentativa de permitir que as empresas compartilhem os dados dos europeus para os norte americanos.

"Os Estados Unidos comprometeram-se a implementar novas salvaguardas para garantir que as atividades de inteligência de sinais sejam necessárias e proporcionais na busca de objetivos definidos de segurança nacional, o que garantirá a privacidade dos dados pessoais da União Europeia", disse a Casa Branca num comunicado.

No mês passado, a Meta - controladora do Facebook e do Instagram - ameaçou retirar ambas as redes sociais do mercado europeu se a nova regulamentação em torno das transferências de dados UE-EUA não se concretizar em breve. Isso porque a Comissão de Proteção de Dados da Irlanda sugeriu que o uso de cláusulas contratuais padrão da empresa em relação aos dados de usuários europeus não estavam em conformidade com a GDPR (uma espécie de Lei Geral de Proteção de Dados europeia).

https://monitordomercado.com.br/noticias/28257-europa-ue-fica-perto-de-firmar-novo-acordo

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Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.
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Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018 que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD-ICMS/IPI nº 1/2022, versão 1.0, com efeitos a partir de 1º.01.2023.

Nesse sentido, deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, versão 3.0.9, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

(Ato COTEPE/ICMS nº 21/2022 - DOU de 28.03.2022)

Fonte: Editorial IOB

Download será disponibilizado em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573

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