c176 (7)

Foi publicada a nova versão 3.0.9 do Guia Prático e a Nota Técnica 2022.001 v1.0 com vigência a partir de janeiro/2023, com as seguintes alterações:

1. Alteração na regra de validação dos campos 12 a 15 do Registro C176: retirada da exigência de valor maior que “0” (zero).

2. Alteração na regra de validação do campo 14 do Registro C176: inclusão da exigência do campo COD_RESP_RET igual a “2 – Remetente Indireto”.

3. Inclusão do registro K010.

4. Alteração nas regras de validação dos registros K235, K255, K292 e K302.

Importante: as alterações relacionadas ao Bloco K fazem referência a simplificação definida no § 13 da cláusula terceira do Ajuste Sinief 02/2009 transcrito a seguir:

“§ 13. A simplificação de que tratam as alíneas “d” e “e”, do inciso I do § 7° desta cláusula, quando disponível:

I - poderá ser adotada pelos contribuintes elencados nas alíneas “b” e “c” do mesmo inciso;

II - implica a guarda da informação para a escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em p

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NT 2020.001 v 1.1 (leiaute versão 015)


EFD ICMS IPI

Nota Técnica 2020.001

v 1.1

Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI

Institui o leiaute válido a partir de 1º de janeiro de 2021

Download em http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/5604

 

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ATO COTEPE/ICMS 59/20, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

Publicado no DOU de 20.10.2020.

Altera o Ato COTEPE/ICMS 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 181ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no caput da cláusula quarta do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, resolveu:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 44/18, de 7 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2020.001 v1.1, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “6A082DE825205FD4BCDFC98DDD5F87CB”, obtida com a aplicação

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Instrução Normativa RE Nº 29 DE 17/04/2020

 

  Publicado no DOE – RS em 17 abr 2020

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

 
 
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
 
1. No Capítulo LI do Título I, fica acrescentada a alínea “e” ao item 4.1 com a seguinte redação:
 
“e) registro C176, sempre que se tratar de escrituração de documento fiscal que acoberte operação de saída de mercadoria que tenha sido tributada anteriormente por substituição tributária, quando a operação ensejar, ao declarante, o direto à restituição do valor do imposto retido, conforme previsto no RICMS, Livro III, arts. 22 e 23.”
 
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação
aos arquivos da Escrituração Fiscal Digital referentes a fatos ger

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SPED Fiscal - Publicada versão 2.4.0 da EFD ICMS IPI

*A versão 2.3.5 continuará ativa até 30/11/2017.

Principais alterações:

- Inclusão do BP-e (modelo 63)

- Inclusão do código "3 - Documento Fsical" no Campo 05 do Registro E530;

- Inclusão do Registro E531;

- Inclusão do código "4 - Exportação" no Campo 19 do Registro C176;

- Exclusão da regra de validação Campo 20 do Registro C176;

- Inclusão do Campo "ORIGEM" na chave do Registro K270;

- Inclusão dos Registros K290, K291, K292, K300, K301 e K302 (válidos a partir de janeiro/2019).

- Inclusão de regra de validação no Campo "CFOP" dos Registros: C190, C320, C390, D190, D300, D390, C590, D610 e D690.

 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2387

Download em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

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Publicado no DOE em 29 dez 2015

Estabelece disciplina para o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição e dispõe sobre procedimentos correlatos.

O Coordenador da Administração Tributária, objetivando disciplinar o ressarcimento do imposto retido sob o regime de sujeição passiva por substituição, previsto nos artigos 269 e 270 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, bem como dispor sobre procedimentos correlatos, expede a seguinte portaria:

Art. 1º O ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição, nas hipóteses previstas nos incisos II a IV do artigo 269, bem como o aproveitamento do crédito previsto no artigo 271, todos do Regulamento do ICMS, deverá observar o disposto nesta Portaria.

CAPÍTULO I - IDENTIFICAÇÃO DO MONTANTE DE IMPOSTO A RESSARCIR E A CREDITAR

Art. 2º O contribuinte substituído identificará o valor da base de cálculo da retenção de cada mercadoria em situação que enseje ressarcimento, e apurará

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Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas da Escrituração Fiscal Digital (EFD), devendo ser observadas as orientações do Guia Prático da EFD, versão 2.0.19, publicado no Portal Nacional do Sped, com efeitos a partir de 1º.01.2017, exceto quanto ao registro C890 e à apuração do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) e quanto ao diferencial de alíquotas, que produzem efeitos a partir de 16.05.2016.
No Manual de Orientação do Leiaute da EFD foram introduzidas alterações nos itens 3.1.1 (versão do leiaute), 5.1.1 - tabelas de códigos de ajuste da apuração do ICMS, obrigatoriedade do registro C890 constante da tabela 2.6.1.2 do bloco C (efeitos a partir de 16.05.2016), descrição de registros da tabela 2.6.14 do bloco E, registro E300 - descrição do campo 02 - sigla da Unidade da Federação (UF) a que se refere a apuração do FCP e do ICMS Diferencial de Alíquotas da UF de Origem/Destino (efeitos a partir de 16.05.2016), leiaute do registro E310 e títulos

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