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As normas internacionais de contabilidade

O alinhamento das práticas contábeis adotadas no Brasil às normas internacionais de contabilidade (IFRS - International Financial Reporting Standards) vem suscitando reflexões, ainda de forma inicial, sobre sua repercussão nas relações societárias das companhias brasileiras. O conteúdo técnico das recentes alterações no "capítulo contábil" da Lei nº 6.404, de 1976 (Lei das S.A.) tende a levar a uma maior exposição societária das decisões relacionadas à elaboração e à apresentação das demonstrações financeiras. Com as leis nº 11.638, de 2007, e nº 11.941, de 2009, caminhou-se no sentido da incorporação ao ordenamento societário brasileiro, particularmente na Lei das S.A., de definições contábeis caras à padronização internacional. Segundo o artigo 177, parágrafo 5º , inserido na Lei das S.A., as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de observância obrigatória pelas companhias abertas, deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabil
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O Decreto nº 3.112 faz diversas modificações ao RICMS/SC, dentre as quais destacamos: - Acrescenta o § 3º ao art. 37 que trata do controle do crédito do ativo permanente; - Acrescenta o referido § 3º ao art. 39, que se refere à apropriação dos créditos relativos a bens do ativo permanente; - Altera o art. 22-K do Anexo 7 que trata da emissão de documentos fiscais, em via única, por contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica e determina que os contribuintes sujeitos à EFD, a partir de 1º de janeiro de 2011, ficam dispensados de gravar e manter em meio óptico as informações dos documentos fiscais emitidos na forma desta Seção; - Acrescenta o art. 22-L ao Anexo 7 e determina que os contribuintes sujeitos à EFD ficam dispensados de escriturar os documentos fiscais na forma do artigo 22-F; - Altera o § 4º do art. 24 do Anexo 11, que dispõe sobre a instituição da EFD; - Acrescenta o § 6º ao art. 24 do Anexo 11; - Acrescenta o parágrafo únic
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From: NFe CRE [mailto:nfe@sefa.pr.gov.br]

Sent: Tuesday, March 30, 2010 10:35 AM
To: destinatarios.nao.divulgados@sefa.pr.gov.br
Subject:Comunicado 005/2010 - Decreto 6.548 (NF-e xml versão 2.00)

COMUNICADO 005/2010

Prezados contribuintes emitentes de NF-e:

Informamos que foi publicado o Decreton.º 6.548 de 24/03/2010, cujo artigo 2º determina que "os prazos estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS n. 49/09, de 27 de novembro de 2009, não se aplicam ao Estado do Paraná".

Isso significa que a Secretaria da Fazenda não disponibilizará ambiente para a versão xml 2.00 da NF-e (Manual de Integração versão 4.01) nos prazos anteriormente previstos (ambiente de homologação até 31/01/2010 e ambiente de produção a partir de 01/04/2010).

O desenvolvimento do ambiente para essa nova versão ainda está em andamento e assim que a versão xml 2.00 estiver disponível para testes em ambiente de homologação será feita nova divulgação para que as empresas interessadas possam utilizar essa n

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PROTOCOLO ICMS 76, DE 26 DE MARÇO DE 2010 Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09. Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei No- 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar No- 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Fica prorrogado para 1º de julho de 2010 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo I
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MT cobra multa de ICMS sobre veículos de locadoras

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso notificou na semana passada 28 empresas não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS) a pagarem multa de R$ 11,8 milhões pelo fato de terem adquirido veículos novos, para seu ativo fixo ou imobilizado, e os vendido antes de decorrido um ano da data da aquisição, sem o devido recolhimento do ICMS. Entre as empresas intimadas estão locadoras de veículos, autoescolas e prestadoras de serviços.


Nos últimos meses, o Fisco apertou o cerco nas empresas que atuam com locação e que têm frota própria, pois muitas delas negociam direto com as montadoras, apreços mais baixos e com menor carga de impostos, para depois revender os veículos no mercado de usados de Cuiabá e Várzea Grande.


Segundo os cálculos da Secretaria de Fazenda, os R$ 11,8 milhões de multas representam 25% do valor total das operações de R$ 47,3 milhões, com correçãomonetária. As empresas notificadas terão 30 dias, a contar da data da ciência da intimação,

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DA INSEGURANCA JURÍDICA QUANTO AOS PROJETOS LEIS NºS 469/2009, 5080/2009, 5081/2009 E 5082/2009 PROPOSTOS PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA QUANDO A COBRANÇA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 1. INTRODUÇÃO Se não bastasse às recentes alterações na forma de prestação de informações ao Fisco, com o objetivo de implementar a arrecadação tributária, a Procuradoria da Fazenda Nacional, órgão responsável pela cobrança judicial de débitos vencidos e não pagos devidos à União, formulou Projetos de Lei Complementar e Ordinária para a alteração do Código Tributário Nacional- CTN, e a edição de Leis com o nítido objetivo de ampliar ainda mais os poderes de cobrança de tributos por meio de atos que padecem de séria legalidade. Em manifesto da Ordem dos Advogados do Brasil, indicam as polêmicas suscitadas pelos projetos em questão, e o que é preocupante, as exposições de motivos dos projetos suscitam, ainda, a apropriação de experiências de outros países, nos quais, a legislação tributári
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ICMS do setor têxtil é reduzido para 7%

Barros Munhoz (4º à esq.) participa de assinatura do decreto que reduz o ICMS cobrado da indústria têxtil

Benefício será concedido às empresas que estiverem em situação regular com o Fisco

O presidente da Assembleia, Barros Munhoz, juntamente com membros da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Têxtil ede Confecções, coordenada por Chico Sardelli (PV), participou nesta segunda-feira, 29/3, no Palácio dos Bandeirantes, da assinatura do decreto que reduz o ICMS cobrado da indústria têxtil nas vendas ao comércio dos atuais 12% para 7%.

Para o deputado Chico Sardelli, a participação do presidente Barros Munhoz no processo de negociação foi"preponderante". Durante os meses de negociações, representantes do empresariado e dos trabalhadores se reuniram, por diversas vezes, no gabinete da Presidência da Assembleia para defender a redução da carga tributária incidente sobre o setor.

O governador José Serra também enfatizou o papel do Legislativo durante as negociações e informou que asemp

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A carga tributária em 2009 atingiu 33,8% do Produto Interno Bruto (PIB). O número reflete o total de impostos, taxas e contribuições pagos por toda a população brasileira, segundo revelou hoje o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Isso significa que houve uma redução em relação aos 36,5% do PIB apurados na carga tributária de 2008. Durante a apresentação da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC-2), Mantega revelou ainda que, entre 2007 e o fim de 2010, o programa resultará numa desoneração tributária líquida no valor de R$ 60,6 bilhões. O ministro citou as várias metas fiscais previstas para até 2014, enfatizando o resultado nominal (superávit primário menos pagamento de juros) esperado para 2010 em um déficit equivalente a 1,5% do PIB, tornando-se superavitário em 0,4% do PIB em 2014. Após citar que houve forte geração de empregos, e a importância do PAC para a saída rápida do país da crise financeira em 2009, Mantega reiterou que a segunda parte do programa d
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A partir de julho deste ano o Livro de Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP) passará a fazer parte da Escritural Fiscal Digital (EFD), conforme o Ato Cotepe nº 38, de 19 de setembro de 2009.

Para avaliar o impacto dessa mudança para as empresas, a Aliz, consultoria especializada em inteligência fiscal, realizou a pesquisa “CIAP 2010: como o mercado está se preparando para atender às novas exigências do SPED Fiscal”. O resultado mostra que a maioria ainda não está devidamente preparada para esse novo cenário.

O levantamento foi realizado entre os dias 22 de janeiro e 18 de fevereiro com 112 empresas brasileiras de diversos ramos da atividade econômica. Deste total, 72% nunca tiveram o CIAP fiscalizado pela Receita Federal e 29% não têm esse tipo de controle de crédito.

De acordo com o levantamento, quase 35% das empresas consultadas ainda faz o controle de crédito de forma manual, o que interfere em risco de exposição fiscal em caso de autuação.

Após uma análise sobre a
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CPMF pode voltar com outro nome

Em artigo, José Maria Alcazar comenta a tentativa de parlamentares em ressuscitar com o nome de CSS o tributo extinto em 2007 Há dois anos, a economia brasileira iniciava um novo ano com a oportunidade de vivenciar um dos raros momentos de redução de carga tributária em toda a história do País. Finalmente a CPMF havia sido extinta, depois de mobilização, muita luta e pressão do empreendedorismo e da sociedade, que viveram por mais de uma década com o ônus de um tributo que não atingiu o objetivo para o qual foi criado. Porém, como se não bastasse a insistente tentativa de alguns parlamentares de ressuscitá-la com o nome de CSS e suposta destinação exclusiva para a área da saúde, tem sido discutida no Congresso Nacional proposta de criação de uma nova contribuição sobre movimentação financeira para substituir o recolhimento do INSS sobre a folha de pagamento. Tenha a denominação ou sigla que tiver, de forma alguma se pode admitir a volta de um tributo que milhões de brasileiros repudiar

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Programa vai beneficiar devedores de ICMS do RS

Medida especial permitirá a redução do passivo da dívida ativa, que chega atualmente a R$ 28 bilhões

As empresas gaúchas ganharam uma nova possibilidade para refinanciar suas dívidas tributárias com o governo do Estado,por meio do Programa de Refinanciamento de Dívidas de ICMS - Ajustar RS. A medida havia sido apresentada e validada na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que se encerrou na sexta-feira passada, em Boa Vista (RR).

De acordo com a governadora Yeda Crusius, o principal objetivo do programa é auxiliar as empresas em sua retomada decrescimento e na superação dos efeitos da crise econômica mundial ocorrida no ano passado.

"Agora quem deve ICMS já tem um plano diferenciado para quitar esse débito, e os setores que mais sofreram problemasfinanceiros poderão conversar com a Secretaria da Fazenda para buscar uma solução", destacou.

Segundo o secretário da Fazenda, Ricardo Englert, o programa é uma complementação ao projeto encaminhado pela
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Cerco da Receita Federal ao planejamento tributário feito em operações de fusões e incorporações pode atrapalhar o desenvolvimento do País, na avaliação do advogado Roberto Quiroga, do escritório Mattos Filho Advogados. A quantidade elevada de empresas que tiveram prejuízo (42%) pode estar refletindo o processo de consolidação do mercado na retomada do crescimento econômico. "Ter prejuízo não é indício de simulação. O fato de ter 42% das empresas com prejuízo não quer dizer que elas estão fabricando prejuízo", diz Quiroga. O advogado não descarta que haja planejamentos irregulares nessas operações, mas lembra que a Receita também erra nos autos de infração. "A Receita não é infalível. Os fiscais também erram bastante. Assim como os contribuintes, o Fisco também pode fazer planejamentos", afirma Quiroga. Para ele, a Receita tem feito interpretações muitos "restritas" em torno dessas operações. "O Fisco dá com a mão direita e tira com a mão esquerda. Ele tem a norma do ágio e vai achar
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Labirinto tributário movimenta mercado

Mudanças na área são constantes.

O Brasil tem uma produção legislativa invejável e desordenada na área tributária. É o país das normas. Diariamente, os diáriosoficiais da União, dos estados e municípios publicam decretos, instruções normativas, portarias e atos que, invariavelmente, são modificados do dia para a noite. Percorrer esse labirinto não é tarefa fácil.

Segundo o diretor de projetos sociais da Fiscosoft, Fábio Rodrigues de Oliveira, no ano passado, foram publicados 10 milatos, considerando todas as esferas de governo. A empresa é especializada em informações fiscais e legais e aloca cerca de 100 funcionários para selecionar, interpretar e enviar as normas por meio de boletins eletrônicos aos seus clientes.

"É um trabalho imenso", resume. Na opinião de Rodrigues, a quantidade de alterações nas normas brasileiras decorre da falta derigor, sobretudo do Legislativo. "Muitas leis são feitas de forma apressada, por isso devem ser alteradas depois", acredita.

100 mil regras –
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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 26 de março de 2010 19:02
Assunto: Resposta à consulta: Atualização dos obrigados à EFD

Prezados Senhores,

Onde encontro a listagem de contribuintes obrigados a EFD?

Prezada RW,

A Secretaria de Estado da Tributação do RN já publicou duas listas de estabelecimentos obrigados à EFD, a partir de, respectivamente, 1º. dejaneiro de 2009 e 2010, que podem ser visualizadas no Portal Estadual do SPED Fiscal, de endereço - www.set.rn.gov.br - conforme imagem em anexo.

Essa duas listas foram atualizadas pelo Decreto nº 21.584, de 23 de março de 2010, publicado no DOE/RN de 24/03/2010, que alterou o Regulamento doICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para, dentre outras providências, dar nova redação ao seu art. 623-D, nos termos seguintes:

“Art. 623-D. (...)

§ 1º A SET em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB) poderão dispensarestabelecimentos isoladamente, em conjunto, ou que se enquadr

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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 26 de março de 2010 14:46
Assunto: Resposta à consulta: Código de Ajuste do Crédito de ICMS do Ativo Permanente - Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS do RN - versão 3.0

Bom dia!!!!!

Referente ao Relatório de "Divergências e/ou Inconsistência encontradas nas EFD's" da empresa L e D, constou divergência com relação aos ajustes da apuração, como se estivessem com código genérico.

Consultei a tabela e fiquei com uma dúvida: Na composição do código, a posição 5 repete a posição 4, ok...Já na tabela, aposição 5 do código está como nº 9..?!

Nos arquivos das empresas acima, utilizei o descrito na Tabela, deverei estar alterando o campo 5conforme o campo 4, como descrito na "Composição do Código??

Prezada MC,

Bom dia.

Nunca é demais ressaltar que o aplicativo gerador do Relatório de "Divergências e/ou Inconsistências encontradas nas EFD's" tem, parametrizado, a Identificação do uso decódigos de ajuste

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“ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 03 COTEC, DE 19/03/2010 (DO-U S1, DE 23/03/2010) Aprova a versão 2.3 do PGD Dacon Mensal-Semestral. O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e observado o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 939, de 19 de maio de 2009, RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a versão 2.3 do Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral (Dacon Mensal-Semestral 2.3), para corrigir erro gerado na transmissão do Demonstrativo mediante utilização de certificado digital, após atualização da versão 2.2, em 02/03/2010. Art. 2º – A partir da publicação deste Ato Declaratório, deverá ser utilizada a versão 2.3 do PGD, para entrega dos Demonstrativos, inclusive retificadores. Art. 3º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO CRUVINEL” www.iob.com.br
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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 24 de março de 2010 21:36
Assunto: Informativo EFD: Prorrogação do prazo para a retificação e saneamento das divergências exibidas no relatório da SET/RN via Unidade Virtual de Tributação (UVT)

Prezados Contribuintes,

Considerando a quantidade relevante de solicitações por parte dos obrigados à EFD a partir de 1º. de janeiro de 2009,

arrimadas nos fundamentos de fatos por eles aduzidos,

que demonstram empenho e dificuldades dos mesmos para a retificação e saneamento das divergências exibidas no relatório da SET/RN via UnidadeVirtual de Tributação (UVT) até 31/03/2010,

a Secretaria de Estado da Tributação, vem, por intermédio da Equipe SPED Fiscal,

prorrogar para 30 de abril de 2010,

o prazo final para a correção das mencionadas inconsistências,

sob pena dos contribuinte enquadrados na hipótese serem incluídos em procedimento fiscal, comprometendo seu direito à denúncia espontânea, semprejuízo das sanções cabíveis, par

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“Dando continuidade à proposta de cooperação entre os fiscos estaduais da Região Norte, a Secretaria de Fazenda do Pará (Sefa) e do Amazonas realizaram, neste mês de março, encontro para definição de ações conjuntas e de cooperação. Em fevereiro foi realizado o encontro entre os fiscos do Pará e do Amapá. E no dia 12 de março, em Belém, aconteceu a reunião entre técnicos dos Fiscos do Pará e do Amazonas. Participaram o secretário do Pará, Vando Vidal, e diretores da Sefa. O Amazonas foi representado pelo secretário da Fazenda, Isper Ibrahim Lima, que veio acompanhado do Secretário Executivo de Receita, Thomaz Afonso Queiroz Nogueira. Definir ações na fiscalização e monitoramento de mercadorias, ampliar a integração das tecnologias como instrumento de controle das informações tributárias e compartilhar informações foram os objetivos da reunião. Para Vando Vidal, as reuniões entre os fiscos da região amazônica inicia uma nova época de relacionamento visando a cooperação. ‘É muito impo
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Decreto nº 21.584, de 23.03.2010 - DOE RN de 24.03.2010


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para instituir o
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e o Documento Auxiliar de
Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, bem como implementar as
disposições da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, que dispõe sobre o
Microempreendedor Individual - MEI, e dá outras providências.


RN_Decreto_ 21.584.pdf


www.iob.com.br

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IFRS é ponte para novos tempos

Uma nova era se anuncia para a contabilidade brasileira. Em dezembro de 2009, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu uma resolução estabelecendo um novo padrão contábil para as empresas que não estavam enquadradas na Nova Lei das S.A. (11.638/07). Com este novo pronunciamento, chega a vez das pequenas e médias empresas de harmonizarem seus balanços com as normas internacionais (IFRS). Se a implantação do IFRS nas grandes companhias não causou os transtornos previstos há dois anos, o mesmo não deve ocorrer com as pequenas e médias. O primeiro ponto a ser ressaltado é que 90% das empresas brasileiras se encaixam neste perfil. Também não é demais lembrar que elas são responsáveis por 60% do total de pessoas empregadas no País e por 20% do PIB. Ou seja, a abrangência e o impacto são imensuráveis. O IFRS para Pequenas e Médias Empresas conta com 230 páginas, apenas 10% do destinado às grandes companhias. A adoção não é obrigatória, mas pode trazer inúmeros benefícios às empresas. A
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