Publicada a versão 1.20 da NT 2018.005 e seu respectivo PL, contendo as seguintes alterações:  
  • Adiamento da data de implantação da NT, em produção, para o dia 07/05/2019, visando deslocar a implantação da data original do último dia útil do mês de abril; 
  • Alteração de data para implantação do grupo de informações e hash referentes ao Código de Segurança do Responsável Técnico;
  •  Alteração, para algumas UF, de data para exigência do Grupo de Informações do Responsável Técnico.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Para as regras de validação descritas abaixo, as informações do CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico) e HashCSRT (que é gerado a partir da concatenação do CSRT da empresa com a chave de acesso da NF-e/NFC-e) ficam definidas como de implementação futura para todas as Unidades da Federação, conforme data a ser oportunamente divulgada.
➤ZD07-10: Obrigatória a informação do identificador do CSRT (tag: idCSRT) e Hash do CSTR (tag: hashCSRT);
 
➤7ZD02-10: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado para o emitente (UF/CNPJ)
 
➤7ZD08-10: Identificador do CSRT (tag: idCSRT) não cadastrado na SEFAZ
 
➤7ZD08-20: Identificador do CSRT (tag: idCSRT) revogado
 
➤7ZD09-10: Hash do CSRT (tag: hashCSRT) diverge do calculado
A critério da Unidade Federada, para os Estados que exigem o credenciamento de software emissor de DF-e (documento fiscal eletrônico) poderá ser exigido um código de segurança para a empresa desenvolvedora do software, denominado Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT
O CSRT corresponde a um código de segurança alfanumérico (16 a 36 bytes) de conhecimento apenas da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente e da empresa responsável pelo sistema emissor de DF-e.
A fim de garantir maior segurança no processo de emissão da NF-e e NFC-e, foi incluído (Nota Técnica 2018.005 - Versão 1.0) o campo “hashCSRT” no grupo de Identificação do Responsável Técnico. Este hash é gerado a partir da concatenação do CSRT da empresa com a chave de acesso da NF-e/NFC-e. Desta forma será possível garantir a autoria do software emissor da NF-e/NFC-e, pois, somente a empresa desenvolvedora do software e o Fisco conhecem o valor válido do CSRT utilizado para a geração do “hashCSRT”. Deverá ser utilizado o algoritmo SHA-1 para a geração do hash.
editado por Tadeu Cardoso

Foi divulgada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica (NT) nº 5/2018, versão 1.20, que altera o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), as respectivas regras de validação dos campos criados ou alterados e as alterações no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe).

As alterações da NT em referência, versão 1.20, constam do respectivo histórico de atualizações. A versão 1.20 versa sobre:

a) a implementação futura para o grupo de campos de identificação do responsável técnico e geração do hashCSRT (Hash Código de Segurança do Responsável Técnico);

b) exceto para o grupo de identificação do responsável técnico, as Unidades da Federação: AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO, manterão a data de 07.05.2019, adiada em alguns dias em relação a data original, para deslocar a implantação da versão desta NT, em produção, do último dia útil do mês de abril;

c) a não aplicação das regras de validação N12-81 e N12a-50 ao modelo 65;

d) a correção do exemplo de geração do hashCSRT; e

e) a alteração da versão do schema para versão 1.20.

Os prazos previstos para a implementação das mudanças são:

a) implantação de teste: 25.02.2019; e

b) implantação de produção: até 07.05.2019.

(Nota Técnica nº 5/2018, versão 1.20, Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#548. Acesso em: 18.03.2019)

Fonte: Editorial IOB

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