- a NF será escriturada no livro Registro de Entradas, lançando- se a data e o número na coluna "DOCUMENTO FISCAL" e o valor da apropriação na coluna "IMPOSTO CREDITADO";
- o crédito fiscal a ser apropriado em cada período, constante na NF será lançado na GIA, no campo 01 "CRÉDITOS POR ENTRADAS, EXCETO IMPORTAÇÃO" do quadro A "RESUMO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DO MÊS DE REFERÊNCIA".
g110 (3)
Caso prático: Reg. G110
“Temos um estabelecimento que neste mês teve o total de saídas igual zero.
Porém tem fichas do CIAP e calculou o fator igual a zero.
O PVA emite uma crítica informando que o valor total de saídas informado
G110 tem de ser maior de zero.
Assim, solicitamos informar que se eventualmente o total de saídas no mes
for zero, não devemos escriturar o CIAP, e no mês seguinte em que o total
de saída s for maior que zero voltamos a escriturar?”
Resposta:
Trata-se de período de apuração sem saídas/prestações, cuja hipótese pode suscitar uma das interpretações abaixo por parte de cada UF:
a) não se apropria a parcela de ICMS do período, perdendo o direito sobre ela;
b) a apropriação da parcela fica suspensa, voltando a apropriar quando ocorrer saídas/prestações (não se perde o direito, apenas o difere);
c) considera-se o índice de participação igual a 1, apropriando 100% da parcela.
Atualmente, o entendimento do RN é pela opção referida na alínea “a”.
Entretanto, o PVA
De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 13 de março de 2010 20:12
Assunto: Informativo SPED Fiscal: Bloco G - CIAP - tipo de movimentação do componente “IA” - Imobilização em Andamento, e o direito a crédito.
Seguindo conceito atualmente utilizado, é possível definir "componente" como IA e "Bem" como IM.
O saldo final de ICMS do CIAP (Modelo “C”), utilizado como base de cálculo doICMS apropriado no período de apuração, informado no campo 06 do Registro G110, deve ser igual à soma dos campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_OP_ST, VL_IMOB_ICMS_OP_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF do Registro G125, cujo conteúdo do campo TIPO_MOV do Registro G125 seja “SI”, “IM”, “CI ” ou “MC” menos a soma dos mesmos campos, cujo conteúdo do campo TIPO_MOV do Registro G125 seja “BA”, “AT”, “PE” ou “OT”.
Nota-se que nos casos de movimentos IM, SI, CI ou MC admite-se a tomada de crédito, diferentemente do tipo de movimentação do componente “IA” -Imobilização em Andamento, onde não há direito a cr