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Foi publicado no DOE-MG, a PORTARIA SAIF Nº 029, de 16 de Agosto de 2017, que dispõe sobre a inclusão de códigos nas Tabelas de Ajustes da Apuração do ICMS.

 
5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS
Foram incluídos os seguintes códigos:
 
➤ MG040005 - Apuração do ICMS; Dedução do imposto apurado; Incentivo à pontualidade do recolhimento de tributos;
➤ MG091007-  Apropriação de crédito extemporâneo;
5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal
Foi incluído o seguinte código:
➤ MG11000028 - Outros créditos; Op.ST; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; Outros Créditos  
 
5.5- Tabela de Tipos de Utilização dos Créditos Fiscais - ICMS - MG
Foi incluído o seguinte código:
➤ MG53 - Crédito transferido para contribuinte paulista - Prot. ICMS 12/84 
Fonte: SEFAZ-MG

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2017/port_saif029_2017.htm

editado por Tadeu Cardoso
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Foi publicado no DOE-BA, o DECRETO Nº 17.878 DE 22 de Agosto de 2017, que dispõe sobre o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica -NFC-e (modelo 65).

Cronograma de obrigatoriedade de emissão da NFC-e

➤ a partir de 22 de Agosto de 2017, em cada novo estabelecimento inscrito no CAD-ICMS deste Estado; 
 
➤ a partir de 01 de Novembro de 2017, nos estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte do Estado da Bahia que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal; 
 
➤ a partir de 01 de Janeiro de 2019, nos estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
 
➤ a partir de 01 de Janeiro nas operações fora do estabelecimento.
 
As autorizações para uso de novos equipamentos ECF, a partir de 01 de Outubro de 2017 não serão mais concedidas, ainda que oriundos de transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
A obrigatoriedade de emissão de NFC-e não se aplica: 
 
➤ nas operações promovidas por concessionárias d
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Foi publicado no DOE-SP, a Portaria CAT 70, de 07 de agosto de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) no documento fiscal

 
Nas operações com mercadorias ou bens listadas em convênio específico firmado entre as unidades federadas, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, ficando dispensado desta obrigatoriedade:
➤ até 30-06-2017, para a indústria e o importador; 
 
➤ até 30-09-2017, para o atacadista; 
 
➤ até 31-03-2018, para os demais segmentos econômicos.
Obs: Aplica-se tanto para o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e ,modelo 65)
Fonte: SEFAZ-SP

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat702017.htm

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ATENÇÃO: Foi publicado a Nota Técnica 2016.003 - Versão 1.10 referente a atualização da Tabela de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e sua respectiva Utrib (Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior), com inclusões e exclusões de NCM.

Esta Nota Técnica 2016.003 - Versão 1.10 tem como objetivo, divulgar que encontra-se disponível a nova Tabela de NCM (Resolução Camex nº 35/2017) no Portal da NF-e, no menu “Documentos”, opção “Diversos”, com o nome: “Tabela NCM e respectiva Utrib (comércio exterior) – Vig. 01-07-2017” –NT 2016.003 – v.1.10 e NT 2016.001 v.130”.

Os novos códigos incluídos na tabela de NCM estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 01 de julho de 2017.

Prazo de Implementação: prazo máximo de 14/07/2017, conforme calendário de cada Secretaria de Fazenda Estadual.

Download da nova Tabela NCM e sua respectiva Utrib (Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior)

Fonte: Portal Nacional da NF-e
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.a

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Foi publicado no DOE-AL, a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 23 de 03 de Maio de 2017, que disciplina a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65).

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, deverá ser utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição:
➤à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
➤ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas operações com mercadorias.
A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, poderá ser utilizada em substituição à NFC-e.
A utilização da NFC-e será exigida a partir das seguintes datas:
➤01 de outubro de 2016, para o contribuinte:
a) que tenha auferido, no ano calendário anterior, no somatório dos seus estabele­cimentos, receita bruta igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
b) em início de atividade, cuja expectativa de receita bruta anual seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
➤01 de abril de 2017, para o contribuinte que tenha auferido, no
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Foi publicado no DOE-SP, a Portaria CAT 71, de 07 de agosto de 2017, que dispõe sobre a inclusão de código na Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios, a ser utilizada na geração do arquivo da EFD-ICMS/IPI.

SPDIPAM27
Informar: (i) o valor das operações de saída de mercadorias cujas transações comerciais tenham sido realizadas em outro estabelecimento localizado neste Estado, excluídas as transações comerciais não presenciais; e (ii) os respectivos municípios onde as transações comerciais foram realizadas. (Código acrescentado pela Portaria CAT-71/17, de 07-08-2017; DOE 08-08-2017; Efeitos a partir de 01-07-2017)

Fonte: SEFAZ-SP

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat712017.htm

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MDF-e - Liberado NOTA TÉCNICA 2017.002

Atenção: Foi publicada a Nota Técnica 2017/002, referente Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e
 

Esta Nota Técnica 2017/002 divulga:
➤Nova regra de validação para controle do encerramento;
➤Alteração no schema geral do MDF-e ampliando o número de DF-e por município;
➤Observações quanto ao preenchimento do seguro para modal rodoviário
➤Nova data final de vigência da versão 1.00
Foi também liberado os schemas da versão 1.00a para permitir até 10.000 DF-e por município de descarregamento.
 
 

https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/Documentos#

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O cronograma de implantação do eSocial, conforme CIRCULAR Nr. 761, de 12 de abril de 2017, estabelece que sua primeira entrega será a partir de 01 de janeiro de 2018 para o empregador com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais), porém temos uma regra de validação que somente será ativada após março de 2018.

Trata-se da regra "REGRA_EVENTOS_EXTEMP
O evento é considerado extemporâneo quando a data de seu envio for posterior à data de sua ocorrência E outro evento com data de ocorrência posterior já tiver sido recepcionado (no caso de evento periódico, considera-se como data de ocorrência seu período de apuração).  
Esta regra só entrará em vigor após 03/2018, nos termos de Nota Técnica a ser expedida pelo Comitê Gestor do eSocial.
Esta regra de validação é aplicada nos seguintes eventos:
➤S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
➤S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
➤S-1250 - Aquisição de Produ
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A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Rio Grande do Sul liberou uma nova versão da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). 


A versão 8.5 da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) tem como principal novidade a importação das informações da Escrituração Fiscal Digital (EFD). 
A importação, que inicialmente é facultativa, tem previsão de se tornar obrigatória ainda em 2017. 
 
Fonte: SEFAZ-RS

https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/NoticiaDetalhes.aspx?NoticiaId=5937

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Foi publicado no DOE-PA, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002, de 19 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre o prazo utilização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.
Os estabelecimentos credenciados à utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) poderão efetuar a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), e de cupom fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de forma concomitante pelo prazo de 25 meses.
Esgotado este prazo, os contribuintes obrigados à utilização de NFCe, deverão:
➤ no prazo de 30 (trinta) dias, devolver à Coordenação Executiva Regional ou Especial de Administração Tributária - CERAT ou CEEAT de sua circunscrição os blocos e formulários de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, não utilizados, para serem cancelados; 
➤ no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apresentar pedido de cessação de uso dos equipamentos ECF autorizados.
Fonte: SEFAZ-PA

http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/instrucao_norma

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ECF - PVA - Publicação de nova versão 2.0.9

A Receita Federal do Brasil liberou a versão 2.0.9 do programa (PVA) da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com a correção do  problema apresentado na recuperação da ECF anterior.

 
A RFB informa ainda que a versão 2.08 do PVA pode ser utilizada para os arquivos da ECF.
 
Faça o download do PVA da ECF na versão 2.0.9
➤ Para Windows:
➤ Para Linux:
 

Fonte: RFB

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A RAIS é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados.
Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas – se são contratados por tempo indeterminado, temporários, servidores públicos ou estão ocupando cargos comissionados. 
A declaração da RAIS deverá ser feita somente via internet.
Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base devem fazer a Declaração da RAIS Negativa Web.
Quem não entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
A Portaria Nº 1.464, que trata das regras para declarar a RAIS 2016, foi publicada no
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SPED Fiscal - PVA - Publicada a versão 2.3.3

Foi liberado a versão 2.3.3 do programa (PVA) da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI)

Esta versão 2.3.3 acerta erro de validação no Registro C176 - Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária (código 01, 55) referente a arredondamento e informação de valores com mais de 03 casas decimais.
Faça o download da Versão 2.3.3 do PVA da EFD, conforme o seu sistema operacional:
➤ Para Windows: PVA_EFD_w32-2.3.3.exe
➤ Para Linux: PVA_EFD_linux-2.3.3.bin
 
Fonte: SPED/RFB

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2109

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A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Pará, liberou a versão 1.0 da DIEF-2017.  

 
A partir de 2017 só existem 03 (três) anexos no Programa da DIEF. 

O Anexo IV - Demonstrativo do Produtor Rural foi retirado do programa a partir de 2017. Os Anexos V e VI foram retirados do Programa desde a Versão 2016.
A DIEF é uma declaração que contém informações econômicas e fiscais do contribuinte, e tem como principais finalidades:
➤a) constituição do Crédito Tributário; 
➤b) permitir ao Fisco o conhecimento das operações e prestações realizadas pelos sujeitos passivos do ICMS; 
➤c) informações para o cálculo do valor adicionado e obtenção do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS;  
➤d) confecção da balança comercial. 
O prazo para entrega da DIEF é até  o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do ICMS.
Faça aqui o download dos seguintes documentos:
 
Fonte: 
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Foi publicado no DOE-CE, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, de 31 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

 
O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), modelo 59, substitui os seguintes documentos fiscais:
a) Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16.
 
A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), para acobertar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal destinadas a consumidor final, fica obrigatório,a partir de:
 
➤ 01 de Fevereiro até 28 de abril de 2017, para os seguinte
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Foi publicado no DOE-PA, nesta quarta-feira(07/12), a INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 23, de 06 de Dezembro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.
Os estabelecimentos credenciados à utilização de NFC-e poderão efetuar a emissão de Nota Fiscal de Vendas a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de forma concomitante pelo prazo de 19 (dezenove) meses, contados:
 
➤ da data do efetivo credenciamento, de ofício ou voluntário;
 
➤ a partir de 1º de junho de 2015, para os estabelecimentos credenciados no projeto piloto, de que trata a Portaria nº 58, de24 de Julho.
 
 
Fonte: SEFAZ-PA

http://www.ioepa.com.br/diarios/2016/2016.12.07.DOE.pdf


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Foi publicado no DOE-RJ, a Resolução SEFAZ nº 1.032, que dispõe sobre as hipóteses em que se exigirá a autorização prévia para retificar a GIA-ICMS.

O contribuinte deverá requerer prévia autorização do fisco, para a entrega da GIA-ICMS retificadora, nas seguintes hipóteses: 
  • se a retificação for apresentada após o prazo de 5 anos, contados a partir da data do vencimento para apresentação da GIA-ICMS normal;
  • se estiver sendo alterado débito declarado já inscrito em dívida ativa,hipótese em que a autorização somente será concedida após a anuência da Procuradoria à dívida ativa, manifestada expressamente no processo administrativo.
Fonte: SEFAZ-RJ
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna2/menu_legislacao_resolucoes/Resolucoes-Tributaria?_afrLoop=262012688674000&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC315718&_adf.ctrl-state=10clsoxcyz_158
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Foi publicado no DOE-CE, o  Decreto nº 32.009 de 05.08.2016, que dispõe sobre o Projeto Piloto para utilização do Cupom Fiscal Eletrônico (PP/CF-e), a ser emitido pelo Módulo Fiscal Eletrônico (MFE).

O contribuinte usuário do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) de que trata o Decreto nº 29.907, de 28 de setembro de 2009, solicitará a adesão ao Projeto Piloto para Utilização do Cupom Fiscal Eletrônico (PP/CF-e), formalizando a aceitação de sistemática diferenciada através da assinatura de Termo de Adesão.
O contribuinte do ICMS que optar pela participação no PP/CF-e poderá, simultaneamente, utilizar-se do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE).
Os prazos, os procedimentos e a operacionalização do PP/CF-e serão definidos em ato normativo específico.
 
Veja a publicação do Decreto nº 32.009 de 05.08.2016
 
DECRETO Nº 32.009, de 05 de agosto de 2016.
*Publicado no DOE em 11/08/2016. 
 
INSTITUI E DISCIPLINA O PROJETO PILOTO PARA UTILIZAÇÃO DO CU
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Foi publicado no DOE-PB, a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 248 de 30 de Novembro de 2016, que dispõe sobre a instituição do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) como forma de comunicação com o contribuinte.

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ), do Estado da Paraíba irá utilizar a comunicação eletrônica (DT-e) como forma de comunicação com os contribuintes paraibanos em 2017.
Dentre as finalidades do DT-e, destaca-se:
➤ cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;
➤ encaminhar notificações e intimações;
➤ expedir avisos em geral.
Fonte: SEFAZ-PB

https://www.receita.pb.gov.br/ser/legislacao/37-medidas-provisorias/3777-medida-provisoria-n-248-de-30-de-novembro-de-2016

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Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) já chegou aos 10,8 milhões de unidades emitidas na Bahia. A NFC-e oferece ao consumidor acesso on-line às suas notas fiscais e a possibilidade de aferir, também via web, a autenticidade das notas recebidas. Além disso, traz economia para os contribuintes e torna mais eficaz o trabalho do fisco.

Os contribuintes devem ficar atentos ao calendário de obrigatoriedade. As empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões, indicadas em relação publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), têm até o dia 30 começarem a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A lista dos contribuintes está disponível no endereço www.sefaz.ba.gov.br, link NFC-e, e a adesão pode ser feita on-line. O site da Sefaz também traz um passo a passo do processo.
Caso a empresa possua mais de um ponto de venda, o contribuinte estará cumprindo a obrigatoriedade se tiver pelo menos um desses locais emitindo exclusivamente NFC-e a partir de 1º de julho
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