Foi publicado no DOE-AL, a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 23 de 03 de Maio de 2017, que disciplina a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65).
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, deverá ser utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição:
➤à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
➤ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas operações com mercadorias.
A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, poderá ser utilizada em substituição à NFC-e.
A utilização da NFC-e será exigida a partir das seguintes datas:
➤01 de outubro de 2016, para o contribuinte:
a) que tenha auferido, no ano calendário anterior, no somatório dos seus estabelecimentos, receita bruta igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
b) em início de atividade, cuja expectativa de receita bruta anual seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
➤01 de abril de 2017, para o contribuinte que tenha auferido, no