Por Jorge Campos
Foi publicado com certo atraso, a NT 2019.001, que estabelece o ” Comprovante de Entrega”, também, chamado de ” Canhoto Eletrônico”. Este comprovante foi criado para atender aos transportadores, entanto, a partir da entrada em produção, as empresas solicitaram ao ENCAT, o acesso a estes Comprovantes, em face de possíveis questionamentos do cliente, ou até mesmo para fins de judicialização, embora, saibamos que para estes fins, é na Duplicata Mercantil( título executivo extrajudicial( lei 5478/68)) onde é aposto o aceite, e não no canhoto de entrega da mercadoria.
Interessante é que o referido Canhoto Eletrônico que também será acessado pelas empresas, e cuja NT está em desenvolvimento, surge no momento em que a Duplicata eletrônica acaba de ser normatizada pelo Banco Central.
1 Resumo
As empresas e transportadoras continuam utilizando o tradicional “Canhoto da Nota Fiscal” contido na representação impressa da NF-e/CT-e para comprovação da entrega da mercadoria