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Portaria CAT Nº 24 DE 10/03/2020

 

  Publicado no DOE – SP em 11 mar 2020

 
Dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadorias ou bens do exterior e estabelece demais providências.
 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 115 e no § 1º do artigo 137 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e o disposto nos Convênios ICMS 85/2009, de 25.09.2009, e 143/2002, de 13.12.2002, expede a seguinte portaria:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os procedimentos para análise e liberação de mercadorias ou bens importados do exterior serão executados pelas seguintes unidades de atendimento ao público da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
I – Posto Fiscal de Campinas, quando o desembaraço aduaneiro for realizado em repartição aduaneira

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