DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/10/2019 | Edição: 198 | Seção: 1 | Página: 25
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 4, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019
Declara a interpretação a ser dada ao parágrafo único do art. 195 do Código Tributário Nacional.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo I da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, nos arts. 147-A, 147-B e 147-C do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, e no Parecer SEI nº 145/2019/CAT/PGACTP/PGFN-ME, de 2 de agosto de 2019, declara:
Art. 1º Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes de lançamentos neles efetuados podem ser armazenados em meio eletrônico, óptico o