Instrução Normativa RE Nº 29 DE 17/04/2020

 

  Publicado no DOE – RS em 17 abr 2020

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

 
 
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
 
1. No Capítulo LI do Título I, fica acrescentada a alínea “e” ao item 4.1 com a seguinte redação:
 
“e) registro C176, sempre que se tratar de escrituração de documento fiscal que acoberte operação de saída de mercadoria que tenha sido tributada anteriormente por substituição tributária, quando a operação ensejar, ao declarante, o direto à restituição do valor do imposto retido, conforme previsto no RICMS, Livro III, arts. 22 e 23.”
 
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação
aos arquivos da Escrituração Fiscal Digital referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

https://portalspedbrasil.com.br/forum/efd-icmsipi-rs-registro-c176-obrigatoriedade/

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