Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 24/03/2021
Publicado no DOE – AL em 29 mar 2021
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, tendo em vista a suspensão do atendimento presencial no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, conforme Portaria SEF 321, de 17 de março de 2021, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam suspensos até o dia 31 de maio de 2021, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, os prazos destinados:
I – à prática de atos relativos a processos administrativos tributários, contenciosos ou não, inclusive impugnação, defesa e recurso;
II – ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias;
III – ao cumprimento de entrega das seguintes obrigações acessórias:
a) Escrituração Fiscal Digital – EFD;
b) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA.
§ 1º Para os f