sped fiscal (424)

Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 24/03/2021

  Publicado no DOE – AL em 29 mar 2021

 
 
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, tendo em vista a suspensão do atendimento presencial no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, conforme Portaria SEF 321, de 17 de março de 2021, resolve expedir a seguinte
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
 
 
Art. 1º Ficam suspensos até o dia 31 de maio de 2021, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, os prazos destinados:
 
I – à prática de atos relativos a processos administrativos tributários, contenciosos ou não, inclusive impugnação, defesa e recurso;
 
II – ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias;
 
 
III – ao cumprimento de entrega das seguintes obrigações acessórias:
 
a) Escrituração Fiscal Digital – EFD;
b) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA.
§ 1º Para os f

Saiba mais…
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002. (Atualiza procedimentos pertinentes às obrigações acessórias referentes à não definitividade da base de cálculo da substituição tributária).
Saiba mais…
Os contribuintes alagoanos estão desde 01 de Janeiro de 2021 dispensados do cumprimento de algumas obrigações acessórias. 
 
Fica vedada:
 
Emissão dos seguintes documentos fiscais impressos em papel:
 
👉 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
👉 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
👉 Despacho de Transporte, modelo 17;
👉 Resumo do Movimento Diário
 
Emissão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para os seguintes documentos:
 
👉 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
👉 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
👉 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
👉 Despacho de Transporte, modelo 17;
👉 Resumo de Movimento Diário, modelo 18;
👉 Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20;
👉 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
👉 Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22;
👉 Nota Resumo de Venda
 
Fica dispensada:
 
👉Da entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC), em relação aos fatos geradores ocorridos a parti
Saiba mais…

Decreto Nº 30376 DE 16/02/2021

  Publicado no DOE – RN em 17 fev 2021

 
 
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições dos Ajustes SINIEF 26/2020, 27/2020 e 28/2020, de 2 de setembro de 2020, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências.
 
 
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF 26/2020, 27/2020 e 28/2020, de 2 de setembro de 2020, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 425-L. …..
…..
§ 6º As re

Saiba mais…

Publicado o Ato Cotepe nº 70 de 26 de novembro de 2020, com o Guia Prático versão 3.0.6, referente ao leiaute 015 da EFD ICMS IPI, válido a partir de janeiro de 2021.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-70-de-26-de-novembro-de-2020-293172922

A Nota Técnica e o Guia Prático estão disponíveis para os contribuintes em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573

Publicado Guia Prático 3.0.6 - EFD ICMS IPI (rfb.gov.br)

 

Guia Prático EFD ICMS IPI - v 3.0.6

Publicada nova versão - Guia Prático EFD ICMS IPI - v 3.0.6

 

Nota Técnica 2020.001 v 1.1 (leiaute versão 015)

Manual de Orientação ao Contribuinte - Leiaute válido de 01/01/2021 a 31/12/2021 - publicado pelo Ato Cotepe nº 44/2020.

Saiba mais…

ATO COTEPE/ICMS Nº 70, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
 
Altera o Ato COTEPE/ICMS 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
 
A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 23, 24, 26 e 27 de novembro de 2019, em Brasília, DF, com base no caput da cláusula quarta do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, resolveu:


Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 44/18, de 7 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.0.6, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “2F911DA1738D6F0A235AA3A1628977D3”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”.”.

Art. 2º Es

Saiba mais…

Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 2.7.0

Foi disponibilizada a versão 2.7.0 do PVA EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2021.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

 A versão 2.6.9 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2020. A partir de 1º de janeiro de 2021, somente a versão 2.7.0 estará ativa.

 

Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 2.7.0 (rfb.gov.br)

Saiba mais…

Foi disponibilizada a versão 2.6.9 do PVA EFD ICMS IPI, contendo a correção relativa a validação da inscrição estadual de contribuintes domiciliados no DF. 

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5667

Saiba mais…

NT 2020.001 v 1.1 (leiaute versão 015)


EFD ICMS IPI

Nota Técnica 2020.001

v 1.1

Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI

Institui o leiaute válido a partir de 1º de janeiro de 2021

Download em http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/5604

 

Saiba mais…

Manutenção dos sistemas das escriturações ocorrerá das 20h do dia 31/10/2020 às 8h do dia 1º/11/2020.

Devido a manutenções, os sistemas das escriturações do SPED estarão indisponíveis a partir das 20h do dia 31/10/2020 até às 8h do dia 1º/11/2020.

 

Fonte: Sped - Receita Federal

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24768

Saiba mais…

AL - Bloco K e Bloco H do SPED Fiscal - IN SEF 42/2020

Altera a Instrução Normativa SEF nº 46, de 4 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para os contribuintes do ICMS, nos termos do art. 313-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar disposições do Ajuste SINIEF 27, de 2 de setembro de 2020.
Saiba mais…

Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Fazenda
Subsecretaria de Estado de Receita
Superintendência de Tributação
Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias


Assunto: : Depósito fechado; EFD; bloco H e bloco K
SEI : 04 079 001013 2019
CONSULTA : 17/2020

...

Por fim, consulta (sic):
“1. É correto afirmar que o estabelecimento que atue como depósito fechado não está obrigado à transmissão do Bloco K na EFD ICMS/IPI?

2. É correto afirmar que o estabelecimento depositante, mesmo fazendo uso de depósito fechado em sua operação, deverá informar no Bloco K da EFD ICMS/IPI somente aquelas mercadorias que estejam fisicamente em seu estabelecimento no final do período de apuração? Se negativo, qual o procedimento a ser adotado?

3. É correto afirmar que o “indicador de propriedade/posse” a ser preenchido no Bloco H da EFD ICMS/IPI, seja da depositante ou do depósito fechado, deverá ser o “0 – Item de propriedade do informante e em seu poder”?

4. É correto afirmar que o “indicador

Saiba mais…
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Promove a adequação de dispositivos relativos à escrituração Livro Registro de Apuração do ICMS que foi substituído com a implementação da Escrituração Fiscal Digital (EFD)).
Saiba mais…

ATO COTEPE/ICMS 59/20, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

Publicado no DOU de 20.10.2020.

Altera o Ato COTEPE/ICMS 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 181ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no caput da cláusula quarta do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, resolveu:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 44/18, de 7 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2020.001 v1.1, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “6A082DE825205FD4BCDFC98DDD5F87CB”, obtida com a aplicação

Saiba mais…

Em virtude de instabilidade nos serviços da Secretaria de Finanças, os lançamentos gerados com a transmissão do arquivo EFD ICMS IPI do período 09/2020com vencimento original em 20/10/2020, será prorrogado (prazo a definir).
É importante destacar que a citada prorrogação somente será concedida aos lançamentos que ainda não foram disponibilizados no Conta Corrente.
Desse modo, o prazo de vencimento 20/10/2020 permanecerá inalterado para aquelas Guias de Lançamento regularmente geradas e disponibilizadas ao contribuinte.

Por GEFIS/SEFIN/RO

https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/10/sefin-ro-prorrogacao-do-prazo-de-vencimento-efd-icms-ipi/

Saiba mais…
Altera a Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - DAPI 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.
Saiba mais…

AM - SPED Fiscal - Aviso aos Contribuintes

Avisamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI a implementação de novo conjunto de regras de validação, com vistas a coibir discrepâncias entre a identificação dos itens informados no Registro 0200 - Tabela de Identificação do Item - Produto e Serviços (COD_ITEM; DESCR_ITEM; UNID_INV; COD_NCM, etc.), e os informados nos registros (ENTRADAS/SAÍDAS/INVENTÁRIO) da EFD e nos documentos fiscais de emissão própria.

Lembramos que, essas regras de validação estão previstas no Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.22, em sua Seção 1, Bloco 0, Registro 0200, e expressas como obrigação do Contribuinte, no art. 38, Incisos VI, XV, XXVII, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999.

A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado (significando que o código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias

Saiba mais…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22346/2020, de 15 de setembro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 16/09/2020

Ementa

ICMS – Obrigações acessórias – Estabelecimento que exerce atividade de comércio atacadista classificada nos grupos 462 a 469 da CNAE – Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco “K”).

 

I. Estabelecimento que exerce atividade de comércio atacadista classificada nos grupos 462 a 469 da CNAE, enquadra-se no inciso III do §7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009 (com a redação dada pelo Ajuste SINIEF 25/2016); portanto, a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória na EFD ICMS IPI desde 1º de janeiro de 2019, restrita, nesta hipótese, à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280.

Relato

1. A Consulente, que tem como atividade principal o “comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes fresco

Saiba mais…