Em virtude de instabilidade nos serviços da Secretaria de Finanças, os lançamentos gerados com a transmissão do arquivo EFD ICMS IPI do período 09/2020, com vencimento original em 20/10/2020, será prorrogado (prazo a definir).
É importante destacar que a citada prorrogação somente será concedida aos lançamentos que ainda não foram disponibilizados no Conta Corrente.
Desse modo, o prazo de vencimento 20/10/2020 permanecerá inalterado para aquelas Guias de Lançamento regularmente geradas e disponibilizadas ao contribuinte.
Por GEFIS/SEFIN/RO
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