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eSocial - Prepare-se para este novo desafio!!!

Já está disponível o leiaute necessário para a qualificação em lotes do cadastro dos trabalhadores. 

Conheça os impactos que serão gerados no dia-a-dia das empresas evitando assim multas e autuações e se preparando para este novo desafio!!! 

Objetivo: Conhecer as informações que serão exigidas para o eSOCIAL, que substituirá o Livro de Registro do Empregado, Folha de Pagamento, GFIP, RAIS, CAGED, DIRF, Comunicação de Acidente do Trabalho, Perfil Profissiográfico Previdenciário, MANAD E Formulário de Seguro Desemprego; Compreender os impactos nos processos e sistemas das áreas de RH, DP, Saúde Ocupacional, Fiscal, Contábil, Gestão de Contratos, Jurídico e TI da organização; Conhecer os prazos de adequação e transmissão; Apresentar e detalhar o leiaute; e Esclarecer e discutir as dúvidas e pontos polêmicos.

Instrutor: Filemon Augusto de Oliveira - Contador, MBA Controladoria e Auditoria, Especialização em Gestão Financeira, Professor Universitá

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Foi alterado o RICMS/SE, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, para dispor sobre: a) a obrigatoriedade de utilização do CT-e; b) a previsão de observação do leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte; c) o leiaute do Documento Auxiliar do CT-e - DACTE; d) as hipóteses de emissão em contingência; e) o pedido de cancelamento e de inutilização de número do CT-e; f) a obrigatoriedade de uso do CT-e, a partir de 1º.08.2013, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional; g) vedação de reutilização, em contingência, de número do CT-e transmitido com tipo de emissão normal; h) a inaplicabilidade de utilização do CT-e ao Microempreendedor Individual - MEI, com efeitos desde 1º.10.2012. Por fim, foram revogados dispositivos do RICMS/SE, que tratavam sobre: a) a denegação da autorização de uso do CT-e; b) emissão do CT-e em contingência, por meio da impressão do DACTE em Formulário d

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CONFAZ - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Guia prático e manual de orientação do leiaute


Foi publicado no DOU de hoje, o Ato COTEPE/ICMS nº 29/2012, dispondo que os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD deverão observar as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.9, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).


Mencionado ato ainda dispôs sobre a tabela de versão do leiaute da EFD, a tabela de Códigos de Ajuste da Apuração do ICMS, o nível hierárquico dos registros D195 (Observações do lançamento) e D197 (Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal), o número de ocorrências do registro 1391 (Produção diária da usina) e a obrigatoriedade de registro do bloco D (Documentos fiscais).


Para mais informações, acesse o Ato COTEPE/ICMS nº 29/2012.


Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft

Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 29/12 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS

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Diversas empresas estão tendo problemas para enviar o arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD do mês de referência janeiro. Isto está ocorrendo por desatualização do leiaute que, a partir de 1º de janeiro de 2012, deve ser gerado com base na Versão 104, conforme alterado pelo Ato Cotepe/ICMS 41/11 e consolidado no Ato Cotepe/ICMS Nº 09/2008.
O código da versão do leiaute da EFD é informado no Registro 0000 (Abertura do arquivo digital e identificação da entidade), campo 02. Caso não seja informado o código correspondente a nova versão (005), o Programa Validador (PVA) acusará o erro e não será possível transmitir o arquivo.
Caso isto esteja ocorrendo com você, entre em contato com seu fornecedor do software contábil, solicite a atualização do mesmo e gere um novo arquivo após a atualização.

 

http://blogdosped.blogspot.com/2012/02/sped-fiscal-icmsipi-dica-entrega-da-efd.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+%24%7Bblogdosped%7D+%28%24%7BBlog+do+SPED%7D%29

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Foram publicados hoje os Atos COTEPE/ICMS 32 e 33, que tratam do SAT - Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT.

 

O ATO COTEPE/ICMS 32 estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT. O
documento estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz

identificado como Manual_Orientacao_SAT_v_MO_1_00.pdf e terá como chave de codificação digital a sequencia

A9DDEF7D55CEF12B449D9E7A2D737A55, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.


O ATO COTEPE/ICMS 33, estabelece o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as

especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de
Cupom Fiscal Eletrônico (SAT). As especificações estarão disponíveis no site do CONFAZ,
endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz identificado como especificacao_SAT_v_ER_1_00.pdf e terá como chave de codificação digital a sequencia 32BFC60F4FFC7E6525FF4A1D220ECEA0,

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Foram feitas alterações no leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2010, exercício 2011 (Dirf 2011), constante do Anexo I do ADE Cotec nº 5/2010, cujas regras devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.

(ADE Cotec nº 5/2010 - DOU 1 de 30.07.2010; ADE Cotec nº 6/2010 - DOU 1 de 21.10.2010 - Retificado no de 07.12.2010)

Fonte: Editorial IOB

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Ato COTEPE/ICMS nº 46, de 24.11.2010 - DOU 1 de 15.12.2010

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 02/09, de 03 de abril de 2009.

Clique aqui para ver a Íntegra.

Fonte: IOB

www.iob.com.br

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Ato Declaratório Executivo COTEC nº 5, de 29.07.2010 - DOU 1 de 30.07.2010

Dispõe sobre o leiaute e os recibos de entrega do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD Dirf2011).

A Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, observado o disposto no art. 28 da Instrução Normativa 1033, de 2010, declara:

Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf2011), constante do anexo I.

Art. 2º O Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD Dirf2011), utilizará os recibos de entrega constantes do anexo II.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLÁUDIA MARIA DE ANDRADE

ANEXO I.


Clique aqui para ver o Anexo I.

ANEXO II

RECIBOS DE ENTREG

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Ato Declaratório Executivo COFIS nº 31, de 08.07.2010 - DOU 1 de 12.07.2010 Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins). O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de julho de 2010, Declara: Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), nos termos do Anexo Único. Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO ZOMER Segue o link para baixar o ADE: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=12/07/2010&a... Fonte: www.iob
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Alterações na EFD e novo guia prático

Pessoal, Seguem as alterações do leiaute da EFD, que já foram divulgadas no site do Sped e até segunda sai o novo guia prático: Principais alterações do Guia Prático da EFD – versão 2.0.1 1. Observação da tabela Blocos – alteração de vigência do Bloco G; 2. Registros incluídos no leiaute – 0300, 0305, 0500 e 0600 – alteração de vigência; 3. Campos incluídos no leiaute – MÊS_REF – reg. E116 e E250 – alteração de vigência; 4. Alteração de tamanho de campos: a) campo NUM – reg. 0005, 0100, 0150; b) campo COD_IND_BEM e COD_PRNC do reg. 0300 para tamanho “060”; c) campo 04 do reg. 0300 para tamanho “-”; d) campo nível do registro 0500; e) campo COD_IND_BEM do reg. G110. 5. alteração de redação campos 02 e 03 do reg. 0015; 6. alteração de redação – objetivo do reg. 0300; 7. alteração de redação – preenchimento campo 03 letra “b”, 07 do reg. 0300; 8. alteração de leiaute e instruções de preenchimento do reg. 0305; 9. alteração na redação da exceção 06 do registro C100; 10. al
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Ato Declaratório Executivo COFIS nº 57, de 28.12.2009 - DOU 1 de 30.12.2009Dispõe sobre as alterações do leiaute e das regras de validação aplicáveis ao Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (PVAFcont).O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009,Declara:Art. 1º Ficam aprovadas as alterações do leiaute e as regras de validação aplicáveis aos campos e registros utilizados no PVA-Fcont, de que trata o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 49, de 15 de outubro de 2009, nos termos do Anexo Único.Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.ANTONIO ZOMERSC-ATO+COFIS+57+2009+ANEXO.doc
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