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SE - NFS-e - Aracaju - Portaria nº 03 SF

PORTARIA Nº 03 SF, DE 17/04/2012
(DOM ARACAJU, DE 23/04/2012)

Dispõe sobre cancelamento e substituição da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 89/2009 e o disposto no Decreto nº 3.393/2011, que regulamentou a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e estipular prazos para os casos de cancelamento e substituição de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e previstos na legislação;

RESOLVE:

Art. 1º – A substituição ou cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica de serviços – NFS-e poderá ser feita pelo próprio contribuinte, em até 30 (trinta) dias contados da data de emissão, no sistema disponibilizado por este Município, desde que haja identificação do tomador através da Razão Social, CPF/CNPJ e e-mail válido.

Art. 2º – Ocorrendo o cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e, dentro do prazo definido no artigo 1º, por não execução do

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