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por FinancialWeb 27/05/2010 Fazenda e Receita divulgam informações sobre inclusão dos débitos no parcelamento. Optante que não se manifestar terá pedido cancelado A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) editaram a Portaria Conjunta de nº 03 (Lei 11.941) com o objetivo de convocar todos os optantes pelas modalidades de parcelamento do Refis 4. A medida é válida para os requerimentos deferidos para que, no período de 1º a 30 de junho de 2010, o contribuinte informe se irá ou não incluir todos os débitos ao programa. De acordo com as entidades, a manifestação é compulsória e o optante que não se manifestar até o dia 30 de junho terá seu pedido automaticamente cancelado. A convocação, no entanto, não se destina aos contribuintes que optaram pelo pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nesse caso, a intimação ocorrerá posteriormente, sem d
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Há dez anos, quando foi lançado o Refis original, o primeiro parcelamento extraordinário com condições generosas para o pagamento de tributos federais, sócios da área tributária de grandes escritórios de advocacia gostavam de dizer que o perfil de sua clientela não era o da empresa inadimplente, com débitos tributários. Por isso, o Refis pouco interessava. Hoje os tributaristas não se atrevem a dizer mais isso. Com a grande oferta de parcelamentos de tributos extraordinários, essas facilidades se generalizaram e contam com a adesão de grandes empresas. Das 30 maiores companhias de capital aberto, 18 - Ultrapar, Telemar, Gerdau, Pão de Açúcar, Ambev, Braskem, Eletrobras, TIM, Marfrig, CSN, Usiminas, Lojas Americanas, Amil, Neoenergia, Embraer, Sabesp, Fibria e Light - mencionam em seus balanços encerrados em março o aproveitamento de alguma anistia ou parcelamento extraordinário de tributos. E não são somente as facilidades oferecidas pela União que ganham adesão das grandes empresas.
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Contribuintes que devem ao Estado podem ingressar no Programa até 30 de junho

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (13), a Medida Provisória nº. 152, de 11 de maio de 2010, que implementa as disposições do Convênio ICMS 62/2010, celebrado na 137ª Reunião do Conselho de Política Fazendária (Confaz), alterando a Lei nº. 8.815/2009, que dispõe sobre parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS. A MP dá continuidade ao Programa de Parcelamento Incentivado.

A Secretaria da Receita chama a atenção dos responsáveis pelas empresas que tenham obrigações a pagar ao Estado, decorrentes de dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2008, que procurem as repartições arrecadadoras – como Recebedorias ou Coletorias – em todo o Estado, para ingressar no Programa até o próximo dia 30 de junho.

Através do benefício, os contribuintes poderão liquidar o débito à vista, em parcela única, com redução de 95% nas mul
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Créditos do IPI poderão ser pagos no Refis

A aprovação da Medida Provisória nº 472 pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira, amplia as benesses às empresas que aderiram ao Refis da Crise. O programa de parcelamento de débitos federais permite que as dívidas fiscais sejam pagas em até 15 anos, ou reduzida em até 75% - evitando algumas discussões judiciais cogitadas pelos contribuintes. O foco das alterações referentes ao Refis é o parcelamento de créditos de IPI, obtidos na compra de insumos tributados com alíquota zero ou não tributados. Um dos benefícios autoriza as empresas que optaram pelo parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido desses créditos a quitar sua dívida em parcela única, com desconto de 100% de multa e juros. "A medida é importante porque traz segurança jurídica aos empresários que aderiram ao parcelamento do IPI", afirma o advogado Luiz Roberto Peroba Barbosa, do escritório Pinheiro Neto Advogados. Esse parcelamento específico foi instituído pela Medida Provisória nº 470, de 2009, que nã
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Informações para as empresas efetuarem a inclusão de débitos no programa induzem o contribuinte ao parcelamento de todos os valores O Governo Federal, junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), definiram, na última segunda-feira (03), as informações sobre a inclusão dos débitos no Refis da Crise, que consiste no programa de parcelamento das pendências fiscais. A medida está regulamentada pela Portaria Conjunta de nº 03/2010. O mês de junho foi estabelecido como prazo para que as empresas que manifestaram interesse em aderir ao Refis no ano passado possam incluir quais serão os débitos (PIS, Cofins, IR etc.) que entrarão no programa. O prazo final de adesão das companhias terminou em novembro de 2009. “Essa Portaria nada mais é do que a ratificação dos parcelamentos deferidos”, afirmou Edino Garcia, coordenador editorial do EditorialIOB. Parâmetros Não podem ser objeto de parcelamento: débitos que estão sendo discutidos judicialm
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O lobby para dilatação do prazo de pagamento do saldo residual do Refis 2000 se intensificou em Santa Catarina. Representantes de entidades empresariais e contábeis do Estado reuniram-se na terça-feira, 4, com parlamentares na Assembléia Legislativa. Eles querem 96 meses para quitar o débito. A Medida Provisória encaminhada pelo governo estadual determina o prazo máximo em 36 meses. Instituído em 2000, o Programa de Recuperação Fiscal permitiu o refinanciamento dos débitos com o Fisco em parcelas correspondentes a 1% do faturamento das empresas, durante o período de dez anos. Entretanto, ao final da data muitas empresas ainda apresentavam saldo devedor significativo. O governo, então, propôs um novo parcelamento, de 36 meses, sem juros e multas. Com o apoio de entidades contábeis, os empresários reivindicam um prazo maior, de 96 meses, com pagamento dos juros. O principal argumento é que, por causa da crise internacional e também de problemas locais, como as enchentes que castigaram o
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Receita regula emissão de certidão negativa

Laura Ignacio, de São Paulo 25/05/2010 As empresas que conseguiram Certidão Negativa de Débito (CND) com base em decisão judicial que atestava sua adesão ao "Refis da Crise" precisam se ajustar às exigências da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a renovação do documento. Os órgãos, de acordo com informativo publicado ontem - referente à Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29 de abril -, só vai liberar a CND para os contribuintes que incluírem todos os débitos no Refis ou comprovarem a suspensão da exigibilidade dos valores não incluídos no parcelamento federal. A CND é um documento exigido das empresas que querem participar de licitações ou obter empréstimos. Do dia 1º ao dia 30 de junho, os contribuintes que aderiram ao programa devem declarar ao Fisco quais débitos irão incluir no parcelamento ou sua adesão é automaticamente cancelada. "Se o contribuinte preferir não incluir todos os seus débitos no programa, deverá se preparar para comprovar a su
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Emenda à MP 472 pode criar mais um Refis

Num ano eleitoral, mais de 40 emendas pegaram carona na Medida Provisória nº 472, de 2009 e, se aprovadas, permitirão novo parcelamento das dívidas das empresas com a União, renegociação de dívidas agrícolas e injeção de recursos no Banco do Nordeste do Brasil (BNB). A expectativa é de que o relatório da MP 472 - de autoria do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) - seja levado para votação em plenário da Casa ainda esta semana. Pelo entendimento de técnicos e tributaristas, as emendas de Jucá abrem espaço para criação de um novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A emenda que trata do Refis, além de permitir o parcelamento de dívidas em até 180 meses, possibilita que as empresas continuem contratando empréstimos com instituições financeiras oficiais e participem de licitações. Só poderão ser negociadas dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008. "O lado bom é que quem não entrou no Refis ou foi excluído do programa poderá fazer um novo parcelamento. Por outro lad
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REFIS

Aproximadamente 40% dos 162 empresas devedoras de tributos estaduais já decidiram aderir ao novo Programa de Refinanciamento (Refis). Não há, ainda, valor a ser recuperado potencialmente pela Secretaria da Fazenda. O prazo para adesão termina na sexta-feira e permite desconto na cobrança de ICMS e outros tributos. A dívida total estimada é de R$ 230 milhões. Fonte: Portal Contábil SC http://www.portalcontabilsc.com.br/conteudo.php?id=3198
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08/04/2010 Para os devedores do Refis Estadual de Santa Catariana, oriundos do programa de recuperação fiscal lançado pelo governo no ano 2000 por meio da Lei 11.481, terão uma última oportunidade para quitar seus débitos. O prazo para pagamento do Refis vence em cinco meses e, por meio da Medida Provisória nº 163, de 25 de março de 2010, o saldo remanescente poderá ser quitado de duas formas: à vista, com 50% de desconto até 30 de maio; ou saldo atual parcelado em 36 vezes, com adesão imediata e pagamento da primeira parcela em abril. Serão mantidos os benefícios já concedidos aos contribuintes pela referida Lei. De acordo com o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, a medida foi tomada porque, mesmo após dez anos de prazo, ainda existe um saldo a pagar de R$ 228 milhões. "Pelo Refis de 2000, os devedores pagavam 108 parcelas correspondentes a 1% do faturamento mensal da empresa e, nos últimos 12 meses, deveriam quitar o valor remanescente. Como em alguns casos esse valor é alto
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