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Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (13), a Medida Provisória nº. 152, de 11 de maio de 2010, que implementa as disposições do Convênio ICMS 62/2010, celebrado na 137ª Reunião do Conselho de Política Fazendária (Confaz), alterando a Lei nº. 8.815/2009, que dispõe sobre parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS. A MP dá continuidade ao Programa de Parcelamento Incentivado.
A Secretaria da Receita chama a atenção dos responsáveis pelas empresas que tenham obrigações a pagar ao Estado, decorrentes de dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2008, que procurem as repartições arrecadadoras – como Recebedorias ou Coletorias – em todo o Estado, para ingressar no Programa até o próximo dia 30 de junho.
Através do benefício, os contribuintes poderão liquidar o débito à vista, em parcela única, com redução de 95% nas mul