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Por Lu Aiko Otta, Mariana Ribeiro e Raphael Di Cunto
Para ministro da Economia, arquitetura jurídica é uma das razões pelas quais a pobreza persiste no Brasil O ministro da Economia, Paulo Guedes, destacou nesta terça-feira a existência de um “manicômio tributário” no Brasil e reforçou a importância de uma reforma no sistema de impostos para diminuir os litígios na Justiça.
“Quando você tem contenciosos acima de R$ 1 trilhão e desonerações de R$ 300 bilhões, está muito claro a configuração de um manicômio tributário”, afirmou o ministro ao participar do webinário “Os reflexos das decisões judiciais na política econômica”, promovido pelo Instituto de Garantias Penais (IGP).
Segundo o ministro, o governo tem um olhar favorável para a lei de transações tributárias. “Não olhamos com o mesmo olhar favorável para o Refis”, afirmou.
Transações são acordos entre o Fisco e o contribuinte para o encerramento de litígios na Justiça. Refis são os programas de parcelamento de dívidas tributárias
Quase 40% dos contribuintes autuados até o momento pela Receita Federal por indícios de sonegação de tributos em razão da Operação Lava-Jato conseguiram se beneficiar do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), mais conhecido como Novo Refis. Eles podem, com isso, parcelar suas dívidas com descontos.
Segundo levantamento da Receita Federal ao qual ao Valor teve acesso, dos 403 contribuintes investigados pela Operação Lava-Jato, 149 deles aderiram ao Novo Refis para parcelar autuações que somam, até o momento, R$ 9,045 bilhões. Esse valor corresponde a metade do total, lançado em ações fiscais relacionadas a essa investigação.
Conforme noticiado recentemente pelo Valor, as autuações da Receita Federal em decorrência da Lava-Jato somaram R$ 18 bilhões desde o início das investigações até o dia 12 de junho. Deste total, apenas as cobranças sobre empreiteiras somam R$ 10,306 bilhões, considerando multa e juros.
O Fisco determina as cobranças tributárias ligadas à Lava-Jato qua
Por TALITA FERNANDES, MARIANA CARNEIRO e ANGELA BOLDRINI
Em clima de fim de ano, o Congresso concluiu nesta quarta-feira (13) a deliberação sobre projetos relevantes para a economia, entre eles o que prevê a redução de impostos para petroleiras.
A medida provisória virou alvo de polêmica recente nas redes sociais, em que foi apelidada de medida provisória do R$ 1 trilhão. Cálculos do Ministério da Fazenda, no entanto, são bem mais modestos: a isenção fiscal no período 2018 a 2020, somada, daria R$ 20 bilhões.
O texto, que agora segue para sanção do presidente Michel Temer, prevê isenção fiscal para a importação de máquinas e equipamentos de petrolíferas.
A proposta foi colocada em votação de novo por causa de uma emenda feita no Senado que limitava até 2022 os benefícios. A Câmara dos Deputados, no entanto, decidiu rejeitar a mudança e manteve a extensão até 2040.
A MP possibilita que, a partir de 2018, empresas petrolíferas deduzam os valores aplicados em atividades de exploração e p
Pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples também devem passar os valores dos débitos e o número de parcelas à Receita Federal
Empresas e pessoas físicas que aderiram às duas últimas reaberturas do chamado "Refis da Crise" terão os meses de setembro e outubro para definir e informar à Receita Federal do Brasil (RFB) quais débitos serão parcelados e qual o número de parcelas que o contribuinte deseja para pagar os valores devidos.
A consolidação dos débitos deve ser feita por 223 mil pessoas jurídicas e 103 mil pessoas físicas que já optaram pelos parcelamentos especiais instituídos pela lei 12.996, de 2014, e prorrogados pela lei 13.043, também de 2014.
Os prazos vão de 08 a 25 de setembro para pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional. Já as pessoas físicas e as empresas optantes pelo Simples terão prazo de 05 a 23 de outubro.
Os procedimentos foram estipulados em normas já publicadas no Diário Oficial da União.
De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Ate
A confissão de dívida, feita com o objetivo de obter parcelamento dos débitos tributários, não impede o contribuinte de questionar posteriormente a obrigação tributária, a qual pode vir a ser anulada em razão de informações equivocadas que ele tenha prestado ao fisco. Essa foi a conclusão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso do município de São Paulo, em demanda contra um escritório de advocacia.
O caso foi submetido ao regime dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), dado o grande número de processos envolvendo a mesma controvérsia jurídica. A questão posta em julgamento era definir se a confissão de dívida impede ou não o reexame da obrigação, quando o motivo para esse reexame tem a ver com os fatos sobre os quais incide a tributação e não apenas com aspectos de direito.
A decisão, contrária ao município recorrente, não foi unânime. Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a confissão da dívida tirar
Dentre as alterações reabre o prazo para desistência dos processos judiciais cuidado o prazo é até 30/09/2010, disciplina o uso do prejuízo fiscal em operações de incorporação, fusão ou cisão, acesso a internet ao parcelamento dentre outros.
Assim recomendo a leitura da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 1º de setembro de 2010, publicada no DOU de 03/09/2010.
Acessem: http://taniagurgel.com.br/?p=573
Contribuintes que já se manifestaram pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade dos débitos nos Parcelamentos da Lei nº 11.941/2009
Conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2010, os contribuintes que optaram pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade de seus débitos no parcelamento terão que informar, até o dia 16 de agosto de 2010, pormenorizadamente, os débitos a serem parcelados, mediante o preenchimento e entrega dos formulários constantes nos anexos da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3/2010
Em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da PGFN de seu domicílio tributário e, em se tratando de débitos no âmbito da RFB, deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da RFB de seu domicílio tributário.
Atenção: O preenchimento e entrega dos formulários é obrigatório para todos que optaram pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade de seus débitos no parcelamento, independente do fato de pretender ou não obter a Certidão Positiva
Contribuintes que aderiram ao Refis da Crise e se enganaram na opção de parcelamento podem pedir uma retificação para não serem excluídos do programa. Há contribuintes, porém, que têm preferido ir diretamente ao Judiciário para garantir a possibilidade. No Rio Grande do Norte, por exemplo, o juiz Edílson Pereira Nobre Júnior, da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado, concedeu uma liminar para uma empresa da região. O magistrado considerou que equívocos são comuns e que não houve má-fé por parte do contribuinte.
No caso citado, a empresa queria transferir todos os débitos administrados pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já inscritos em dívida ativa da União oriundos do Parcelamento Especial (Paes) para o Refis da Crise. A empresa, por entender que a Receita administraria ambos os valores, optou apenas pelos débitos junto ao órgão. No entanto, o pedido de reinclusão dos débitos não foi aceito, segundo o advogado que representa a empresa na Justiça, Paulo
Portaria da Receita Federal altera prazos do Refis da Crise
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriram o prazo para o contribuinte indicar se incluirá tudo ou apenas parte dos seus débitos no Refis da Crise. Agora, empresas e pessoas físicas têm até o dia 30 para fazer a opção. O período para o detalhamento da dívida, em caso de parcelamento parcial, também foi estendido. Termina no dia 16 de agosto, e não mais no dia 30. As mudanças estão na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
As empresas também têm até o dia 30 para informar os valores de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que serão utilizados na amortização das prestações do parcelamento previsto na Medida Provisória nº 470, de 2009. O programa inclui débitos decorrentes do aproveitamento indevido do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da aquisição de m