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Por Lu Aiko Otta, Mariana Ribeiro e Raphael Di Cunto

Para ministro da Economia, arquitetura jurídica é uma das razões pelas quais a pobreza persiste no Brasil O ministro da Economia, Paulo Guedes, destacou nesta terça-feira a existência de um “manicômio tributário” no Brasil e reforçou a importância de uma reforma no sistema de impostos para diminuir os litígios na Justiça.

“Quando você tem contenciosos acima de R$ 1 trilhão e desonerações de R$ 300 bilhões, está muito claro a configuração de um manicômio tributário”, afirmou o ministro ao participar do webinário “Os reflexos das decisões judiciais na política econômica”, promovido pelo Instituto de Garantias Penais (IGP).

 

Segundo o ministro, o governo tem um olhar favorável para a lei de transações tributárias. “Não olhamos com o mesmo olhar favorável para o Refis”, afirmou.

Transações são acordos entre o Fisco e o contribuinte para o encerramento de litígios na Justiça. Refis são os programas de parcelamento de dívidas tributárias

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Quase 40% dos contribuintes autuados até o momento pela Receita Federal por indícios de sonegação de tributos em razão da Operação Lava-Jato conseguiram se beneficiar do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), mais conhecido como Novo Refis. Eles podem, com isso, parcelar suas dívidas com descontos.

Segundo levantamento da Receita Federal ao qual ao Valor teve acesso, dos 403 contribuintes investigados pela Operação Lava-Jato, 149 deles aderiram ao Novo Refis para parcelar autuações que somam, até o momento, R$ 9,045 bilhões. Esse valor corresponde a metade do total, lançado em ações fiscais relacionadas a essa investigação.

Conforme noticiado recentemente pelo Valor, as autuações da Receita Federal em decorrência da Lava-Jato somaram R$ 18 bilhões desde o início das investigações até o dia 12 de junho. Deste total, apenas as cobranças sobre empreiteiras somam R$ 10,306 bilhões, considerando multa e juros.

O Fisco determina as cobranças tributárias ligadas à Lava-Jato qua

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Por TALITA FERNANDES, MARIANA CARNEIRO e ANGELA BOLDRINI

Em clima de fim de ano, o Congresso concluiu nesta quarta-feira (13) a deliberação sobre projetos relevantes para a economia, entre eles o que prevê a redução de impostos para petroleiras.

A medida provisória virou alvo de polêmica recente nas redes sociais, em que foi apelidada de medida provisória do R$ 1 trilhão. Cálculos do Ministério da Fazenda, no entanto, são bem mais modestos: a isenção fiscal no período 2018 a 2020, somada, daria R$ 20 bilhões.

O texto, que agora segue para sanção do presidente Michel Temer, prevê isenção fiscal para a importação de máquinas e equipamentos de petrolíferas.

A proposta foi colocada em votação de novo por causa de uma emenda feita no Senado que limitava até 2022 os benefícios. A Câmara dos Deputados, no entanto, decidiu rejeitar a mudança e manteve a extensão até 2040.

A MP possibilita que, a partir de 2018, empresas petrolíferas deduzam os valores aplicados em atividades de exploração e p

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A Receita Federal divulgou que a arrecadação de agosto aumentou 10,78%, em termos reais, em comparação com o mesmo mês de 2016. Segundo o Fisco, o resultado foi reflexo da melhora da atividade econômica, aumento do imposto sobre os combustíveis, o PIS-Cofins e os trabalhos da administração tributária. Os ganhos foram de R$ 104,2 bilhões, sendo que R$ 102,2 bilhões são de receitas administradas pelo órgão. 
Os números dos oito primeiros meses do ano também foi melhor que em 2016. De janeiro agosto, a Receita Federal contabilizou ganhos de R$ 862,7 bilhões, 1,73% maior que o mesmo período do ano anterior.
Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, declarou que a recuperação da atividade econômica e os trabalhos da administração tributária foram “os que mais contribuíram” para o melhor rendimento da arrecadação.
Segundo o Fisco, todos os tributos apresentaram resultados positivos, em comparação com agosto do ano passado. Para o mês que vem
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Pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples também devem passar os valores dos débitos e o número de parcelas à Receita Federal

Empresas e pessoas físicas que aderiram às duas últimas reaberturas do chamado "Refis da Crise" terão os meses de setembro e outubro para definir e informar à Receita Federal do Brasil (RFB) quais débitos serão parcelados e qual o número de parcelas que o contribuinte deseja para pagar os valores devidos.

A consolidação dos débitos deve ser feita por 223 mil pessoas jurídicas e 103 mil pessoas físicas que já optaram pelos parcelamentos especiais instituídos pela lei 12.996, de 2014, e prorrogados pela lei 13.043, também de 2014.
Os prazos vão de 08 a 25 de setembro para pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional. Já as pessoas físicas e as empresas optantes pelo Simples terão prazo de 05 a 23 de outubro.

Os procedimentos foram estipulados em normas já publicadas no Diário Oficial da União.
De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Ate

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A confissão de dívida, feita com o objetivo de obter parcelamento dos débitos tributários, não impede o contribuinte de questionar posteriormente a obrigação tributária, a qual pode vir a ser anulada em razão de informações equivocadas que ele tenha prestado ao fisco. Essa foi a conclusão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso do município de São Paulo, em demanda contra um escritório de advocacia.

O caso foi submetido ao regime dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), dado o grande número de processos envolvendo a mesma controvérsia jurídica. A questão posta em julgamento era definir se a confissão de dívida impede ou não o reexame da obrigação, quando o motivo para esse reexame tem a ver com os fatos sobre os quais incide a tributação e não apenas com aspectos de direito.

A decisão, contrária ao município recorrente, não foi unânime. Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a confissão da dívida tirar

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Dentre as alterações reabre o prazo para desistência dos processos judiciais cuidado o prazo é até 30/09/2010, disciplina o uso do prejuízo fiscal em operações de incorporação, fusão ou cisão, acesso a internet ao parcelamento dentre outros.

Assim recomendo a leitura da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 1º de setembro de 2010, publicada no DOU de 03/09/2010.

Acessem: http://taniagurgel.com.br/?p=573

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Demora no Refis é investigada

O Ministério Público Federal do Distrito Federal e Territórios abriu um inquérito civil público para apurar supostas ilegalidades na regulamentação e operacionalização do "Refis da Crise", o parcelamento federal instituído pela Lei nº 11.941, de 2009. O inquérito foi gerado por uma representação do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) contra a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - a qual estão subordinados - e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Os procuradores reclamam de prejuízos aos cofres públicos com a demora na entrega dos sistemas de informática que farão a consolidação dos débitos incluídos no parcelamento.

Cerca de um milhão de execuções fiscais foi suspensa com a adesão das empresas ao Refis da Crise. O Sinprofaz alega que o Serpro vem adiando sucessivamente a entrega dos programas e, com isso, sem poder fazer a consolidação dos débitos, contribuintes com dívidas bilionárias continuam recolhendo ape
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Contribuintes que já se manifestaram pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade dos débitos nos Parcelamentos da Lei nº 11.941/2009

Conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2010, os contribuintes que optaram pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade de seus débitos no parcelamento terão que informar, até o dia 16 de agosto de 2010, pormenorizadamente, os débitos a serem parcelados, mediante o preenchimento e entrega dos formulários constantes nos anexos da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3/2010

Em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da PGFN de seu domicílio tributário e, em se tratando de débitos no âmbito da RFB, deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da RFB de seu domicílio tributário.

Atenção: O preenchimento e entrega dos formulários é obrigatório para todos que optaram pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade de seus débitos no parcelamento, independente do fato de pretender ou não obter a Certidão Positiva

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Contribuintes que aderiram ao Refis da Crise e se enganaram na opção de parcelamento podem pedir uma retificação para não serem excluídos do programa. Há contribuintes, porém, que têm preferido ir diretamente ao Judiciário para garantir a possibilidade. No Rio Grande do Norte, por exemplo, o juiz Edílson Pereira Nobre Júnior, da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado, concedeu uma liminar para uma empresa da região. O magistrado considerou que equívocos são comuns e que não houve má-fé por parte do contribuinte.

No caso citado, a empresa queria transferir todos os débitos administrados pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já inscritos em dívida ativa da União oriundos do Parcelamento Especial (Paes) para o Refis da Crise. A empresa, por entender que a Receita administraria ambos os valores, optou apenas pelos débitos junto ao órgão. No entanto, o pedido de reinclusão dos débitos não foi aceito, segundo o advogado que representa a empresa na Justiça, Paulo

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Portaria da Receita Federal altera prazos do Refis da Crise


A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriram o prazo para o contribuinte indicar se incluirá tudo ou apenas parte dos seus débitos no Refis da Crise. Agora, empresas e pessoas físicas têm até o dia 30 para fazer a opção. O período para o detalhamento da dívida, em caso de parcelamento parcial, também foi estendido. Termina no dia 16 de agosto, e não mais no dia 30. As mudanças estão na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

As empresas também têm até o dia 30 para informar os valores de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que serão utilizados na amortização das prestações do parcelamento previsto na Medida Provisória nº 470, de 2009. O programa inclui débitos decorrentes do aproveitamento indevido do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da aquisição de m

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Receita Federal prorrogou para o dia 30 de julho o prazo para que empresas e pessoas físicas que aderiram ao programa de parcelamento de dívidas tributárias e previdenciárias com o governo - chamado Refis da Crise - especifiquem que débitos querem parcelar. Caso os contribuintes não sigam esse procedimento, eles perderão o direito ao parcelamento. Segundo o Fisco, o prazo acabaria no dia 30 de junho, mas como muitos contribuintes ainda não deram a informação à Receita, foi necessária uma prorrogação. Segundo o coordenador de Cobrança e Arrecadação da Receita, Marcelo Lins, desde o dia 1º de junho, os contribuintes podem encontrar na página do Fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br) um formulário eletrônico relativo ao parcelamento. Nesse documento, os optantes devem responder se querem ou não incluir todos os seus débitos junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e à Receita no parcelamento. Se a resposta for sim, o contribuinte já pode obter na internet a Certidão Po
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Generosidades dos Refis aumentam a cada ano

Nada menos que 18 das 30 maiores empresas de capital aberto brasileiras aderiram a mais recente versão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), chamado de "Refis da crise", lançado no ano passado para ajudar o setor real da economia a superar os impactos negativos da debacle financeira internacional. O grupo inclui empresas sólidas do porte de uma CSN, Usiminas, Fibria e Ambev, inclusive de controle estrangeiro como TIM e Light, e até estatais como a Sabesp. Estima-se que 1 milhão de empresas devam aderir ao novo Refis, muito mais do que nos outros três programas de renegociação de dívidas tributárias dos últimos dez anos. Em teoria, podem ser beneficiados débitos no valor de R$ 1,3 trilhão, aproximadamente R$ 700 bilhões em dívida ativa e R$ 500 bilhões em dívidas tributárias, incluindo contribuição previdenciária. O número preciso de adesões e os valores envolvidos serão fechados neste mês, quando as empresas devem confirmar as dívidas que desejam renegociar. O primeiro Refis,
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É mais uma facilidade num pacote de bondades que já dava anistia nas multas, redução nos juros e até 180 meses para pagar as dívidas David Friedlander Anistia na multa, redução de juros e até 180 meses para pagar. Parece promoção de eletrodomésticos, mas são as regras do "Refis da crise", o atual programa de renegociação de dívidas com a Receita Federal. O conjunto de vantagens já era compensador, a ponto de atrair 561 mil devedores de impostos. Mesmo assim, o programa vai ganhar mais uma facilidade: a primeira parcela da dívida ficou para ser paga no ano que vem. A Receita ainda não fez a divulgação dessa data, mas ela já está prevista numa circular interna do Fisco à qual o Estado teve acesso. O documento diz que seria necessário um "investimento brutal" em tecnologia para que o Refis funcione do jeito que foi apresentado ao público. Ainda assim, o sistema só ficará pronto no fim do ano. Por isso, a previsão é que o parcelamento das dívidas só comece a ser pago em fevereiro de 201
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Adesão ao Refis vai até segunda-feira

As empresas que quiserem parcelar as dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Refis – o programa de refinanciamento fiscal do governo do Paraná – têm até a próxima segunda-feira para formalizar o pedido. Só podem ser incluídos no Refis os débitos tributários gerados até 31 de dezembro de 2008. Fonte: Gazeta do Povo
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Aumenta a arrecadação de tributos estaduais

A arrecadação de tributos estaduais aumentou 13,40% no primeiro quadrimestre deste ano na comparação com igual período de 2009. Grupos de coordenadores de cobrança de 28 setores de fiscalização avaliaram formas de recuperar créditos. Termina domingo o prazo para que 192 companhias inscritas no Refis paguem a primeira parcela da dívida. No total, este débito soma R$ 400 milhões. A empresa que pagar à vista tem desconto de 50% do valor. http://www.portalcontabilsc.com.br/conteudo.php?id=3464
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