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A Receita Federal publicou, em 22 de novembro, as Portarias RFB nº 247 e nº 248, regulamentando a transação para créditos tributários em contencioso administrativo.

A primeira portaria revoga a Portaria RFB nº 208, de 11 de agosto, e regulamenta a transação na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo sob administração da instituição. A segunda institui a Equipe Nacional de Transação de Créditos Tributários (Enat) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), à qual compete, em âmbito nacional, a celebração de transação resolutiva de litígios na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.

A Portaria RFB nº 247/2022 mantém os mesmos princípios e objetivos da transação regulada pela norma anterior e, na essência, preserva suas regras e os critérios da transação tributária. Apesar de alguns ajustes de redação e estilo, a nova portaria mantém as modalidades de transação (adesão, por proposta individual do contribuinte e da Receita

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Em 30 de setembro começaram a ser disponibilizados, através dos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil, os índices de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3), do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), com vigência para o ano de 2023, disponibilizado para cada estabelecimento das empresas.
 

Importante as empresas efetuarem a verificação da correção de todos elementos que compõe o cálculo dos índices FAP, para confirmar a existência ou não de eventuais equívocos. No caso da identificação de equívocos, a empresa poderá apresentar contestação, por meio eletrônico, ao Conselho de Recursos da Previdência Social no período de 01 a 30 de novembro de 2022.
 

Os elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP e que sejam objeto de contestação deverão ser devidamente identificados pela empresa, como no caso de equívocos no que se refere a Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT), Benefícios, Massa Salarial, N

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