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O governador Romeu Zema sancionou a Lei 23.801, que Institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas. O objetivo é oferecer condições especiais para empresas e cidadãos quitarem suas dívidas tributárias. Impostos (ICMS, IPVA e ITCD) e taxas estaduais estão contemplados, com descontos sobre os juros e multas. Os prazos e as formas de adesão serão divulgados em breve, em decretos que regulamentarão as medidas previstas no plano. A lei foi publicada no Diário Oficial de sábado (22/5).

O Recomeça Minas é fruto de um projeto de lei de autoria da Assembleia Legislativa, prontamente acolhido pelo Governo de Minas, sensível às dificuldades financeiras de muitos contribuintes em função da crise econômica agravada pela pandemia da covid-19.

O programa de regularização tributária (Refis) previsto no Recomeça Minas alcança todos os débitos tributários em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada o

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou na manhã desta quarta-feira (4) proposta que altera os limites para enquadramento das empresas no Simples Nacional.

A proposta também permite que filiais de empresas estrangeiras possam se beneficiar do Simples Nacional. Hoje, isso é vedado pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O objetivo é estimular investimentos estrangeiros no segmento empresarial.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 558/18 é de autoria do ex-deputado, e atual senador, Jorginho Mello (PL-SC), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO). O texto promove diversas alterações no estatuto e é fruto de discussões da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, do qual Mello é o coordenador.

Segundo Dimas, as mudanças propostas são “amplas e ousadas” e beneficiam as pequenas e microempresas (MPEs). “Este segmento econômico é responsável por grande parte da geração de empregos, promove a integração

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Apresentação: 31/05/2017

Ementa: Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para dispor sobre a exigência de metas de desempenho e sobre o estabelecimento de critérios objetivos para avaliação da eficiência dos programas governamentais que envolvam a concessão de benefícios de natureza tributária.

16/05/2019

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (PSL-PR)

04/06/2019

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Felipe Francischini (PSL-PR). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Felipe Francischini (PSL-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei Complementar nºs 487/2018, 561/2018 e 59/2019, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação. Inteiro teor

25/06/2019

Comissão de Constituição e Justiça e de

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 Estado do Ceará receberá financiamento de 70 milhões de dólares do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para investimento em modernização da gestão fiscal. O Ceará é, pelo segundo ano consecutivo, o primeiro estado do Brasil a assinar a linha de crédito do Programa de Modernização da Gestão Fiscal no Brasil (Profisco II).

A assinatura ocorreu na manhã desta quarta-feira, 17. O Governo do Estado entrará com contrapartida de R$ 70 milhões.
 
Para ter direito à linha de crédito, o Ceará teve de atender aos seguintes critérios, entre outros:
1) Estar adimplente com as obrigações tributárias.
2) Não ter endividamento que comprometa mais de duas vezes a Receita Corrente Líquida.
3) Cumprir os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O dinheiro será usado para aperfeiçoamento da gestão fazendária, transparência fiscal, administração tributária, administração financeira e gasto público. 
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O corte adicional de R$ 10 bilhões nos gastos públicos, que foi apresentado na semana passada como uma ajuda voluntária do governo ao Banco Central para evitar o superaquecimento da economia, decorreu, na verdade, da queda de R$ 9,2 bilhões na previsão da receita líquida para este ano. Como a estimativa da arrecadação caiu, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que as despesas sejam reduzidas na mesma proporção. Esta é a explicação que consta do relatório de avaliação de receitas e despesas do segundo bimestre, encaminhado ontem pelo Ministério do Planejamento ao Congresso Nacional. Quando fez a avaliação do primeiro bimestre, em março, o governo estimou que a sua receita total (excluída a arrecadação previdenciária) ficaria em R$ 646,6 bilhões em 2010. Na avaliação do segundo bimestre, divulgada ontem, o governo reestimou a receita total para R$ 637,2 bilhões - queda de R$ 9,4 bilhões. Depois de retirar as transferências para Estados e municípios, a queda da arrecadação l
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