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Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65 (Conv |
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Escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque - Obrigatoriedade
Considerando que a relação de contribuintes obrigados à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque – LRCPE, no Bloco K da Escrituração Fiscal Digital – EFD, a partir 1º de janeiro de 2015 conforme previsto no Ajuste Sinief 10/2014 e no item 3-A.1. da Norma de Procedimento Fiscal nº 083/2012 não foi celebrada em protocolo, a Coordenação da Receita Estadual – CRE comunica que a escrituração deste livro na EFD será obrigatória somente a partir 1º de janeiro de 2016.
Atenciosamente,
José Aparecido Valencio da Silva
Diretor da Coordenação da Receita Estadual
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Fonte: Bruno Gasnhar Tonet em http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-bloco-k-2016-em-nivel-brasil?commentId=2159846%3AComment%3A803161&xg_source=msg_com_forum
O Decreto nº 12.232, assinado nesta quarta-feira, 24, elenca 22 medidas a serem implementadas pelo governo e a Secretaria da Receita Estadual (SEFA-PR) afim de desburocratizar uma série de procedimentos que afetam diretamente a classe contábil paranaense – como a desvinculação, via internet, do nome do contabilista de uma empresa abandonada, mediante comunicação feita pelo profissional contábil, dentre outras. “Essa é uma vitória histórica para a classe contábil paranaense, que consolida o esforço de entidades contábeis e empresariais em relação a pautas que há muito vinham sendo reivindicadas. É o resultado de muito diálogo e entendimento com a Receita Estadual”, comemora Lucelia Lecheta, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná.
Ao longo deste ano, Lucelia e demais lideranças vinham se reunindo com o secretário de Estado da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani, e o diretor da coordenação da Receita do Estado, José Aparecido Valencio da Silva, a fim de buscar soluções pa
Por Newton Oller de Mello
O Projeto da NFC-e está caminhando a passos largos no Brasil. Hoje já temos 10 Estados do país em produção com NFCe (AC, AM. MA, MT, PA, PB, RN, RO, RS e SE). Já foram emitidas até agosto mais de 35 milhões de NFCe com validade jurídica desde a primeira em 01/03/2014 por mais de 16, 5 mil empresas. Além disso, 26 das 27 Unidades Federadas (exceto SC) já confirmaram, formalmente, que disponibilizarão a possibilidade da NFCe para seus contribuintes do varejo nos próximos anos. Ainda este ano mais Estados entrarão em produção com NFCe. Os Estados mais avançados são PR, SP, RJ e RR.
Neste mês em que comemoramos 8 anos da emissão da 1ª NFe do Brasil, ocorrida em 15/09/2006, e o alcance do marco histórico de 10 bilhões de Notas Fiscais Eletrônicas, com satisfação eu informo a publicação, pela Editora IOB, do meu último livro sobre a NF-e e NFC-e. A obra tem o título de "Manual Prático da NF-e e da NFC-e - Entendendo a Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal de Consum
No dia 05 de agosto de 2014, o diretor da coordenação da receita Estadual do Paraná, José Aparecido Valencio da Silva confirmou o início da emissão do bloco K a partir do dia 1º de janeiro de 2015.
Como já mencionado no site da GRV, é de extrema importância que as indústrias e equiparados (exceto enquadradas no regime Simples Nacional, que deverão estar aptas para 2016) preparem-se para essa nova exigência fiscal, que deverá ser transmitida mensalmente através do SPED FISCAL. Detalhes do processo produtivo e da movimentação de estoque, incluindo informações relativas às quantidades produzidas, insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado e informações de industrializações efetuadas por terceiros, são algumas das especificações do Bloco K. Esses dados ficarão à disposição da fiscalização, que poderá realizar inúmeros cruzamentos, o que aumenta significativamente o risco das empresas.
As chances de erros são grandes, autuações como consequência de falhas gerenc
No Paraná, testes com NFC-e serão iniciados através de um grupo de empresas piloto, que serão convidadas dentro de 60 dias. O estado deve divulgar novo calendário para implantação do PAF-ECF e a NFC-e já deve ser uma opção para o contribuinte, que poderá optar entre os dois.
O novo cronograma do PAF-ECF deve ser dividido entre os anos de 2015, 2016 e 2017, mas, mesmo nos estados que não abrem mão dos projetos já em andamento (São Paulo e Paraná, por exemplo), a NFC-e será posta como alternativa para os contribuintes.
Andréa Bertoldi
Programa Nota Fiscal Paranaense, lançado mês passado, quer incentivar cidadão a exigir comprovante de compra
A servidora pública Cristina Fernandes considerou o programa válido porque pedir a nota fiscal ajuda a combater o mercado clandestino
Curitiba – Passado pouco mais de um mês do lançamento da Nota Fiscal Paranaense pelo governo do Estado, haviam sido habilitados até ontem 134.347 cupons fiscais no sistema da campanha. Ao custo de R$ 0,31 mais impostos, o consumidor precisa cadastrar o cupom por meio de uma mensagem de texto do celular (SMS) para concorrer a prêmios. O objetivo do governo, com isso, é incentivar o cidadão a exigir a nota fiscal e aumentar a arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 11%.
Para o presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, "o objetivo da campanha é bom, mas a execução é péssima e dificilmente vai trazer o resultado esperado". Ele critica a cobrança
Por Jorge Campos
AJUSTE SINIEF 8, DE 21 DE MARÇO DE 2014
Altera o Ajuste SINIEF 11/10 que autoriza as unidades federadas que identifica a instituir
o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a
Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 153ª reunião ordinária do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em
Teresina, PI, em 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto no
art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e nos art. 61, § 2º, e 63 da Lei Federal nº 9.532, de
10 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica alterada a redação dos seguintes dispositivos
do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010:
I - a cláusula primeira:
Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe, a
instituir o Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), mode
A Receita Estadual do Paraná, frente ao êxito do projeto piloto instituído em novembro de 2013, continua implementando ações fiscais destinadas a identificar procedimentos inadequados que possam acarretar pagamento a menor de imposto.
Essas ações de coleta, cruzamento e análise de dados fornecidos pelos contribuintes ou recebidos de outras fontes de informações vêm identificando operações que apontam possíveis inconsistências.
A identificação dessas operações tem como objetivo oferecer ao contribuinte a possibilidade de realizar a autorregularização, conforme previsto nos parágrafos 3º a 5º do art. 39 da Lei nº 11.580/1996, acrescidos pela Lei nº 17.605/2013, e nos parágrafos 7º a 9º do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080/2012, por meio do recolhimento do imposto, acrescido dos juros de mora, sem a incidência de multa, ou apresentar a justificativa para a adoção do procedimento questionado.
A autorregularização pode ser feita até o dia 31 deste mês. Caso não
O cruzamento de dados declarados por contribuintes com repasses recebidos por administradoras de cartão de crédito e vendas efetuadas ao Governo Federal revelou à Receita Federal indícios de, aproximadamente, R$ 27,06 milhões omitidos por empresas de Londrina e região que são optantes do Simples Nacional, de acordo com a delegacia regional do órgão na cidade. O valor apurado refere-se ao ano de 2010 e gerou 120 notificações através do programa Alerta Simples Nacional, lançado na segunda quinzena de setembro.
Em todo o País são 29 mil alertas a serem emitidos nessa fase inicial do projeto, que tem como objetivo oferecer a oportunidade aos empresários de fazer a chamada auto regularização, seja justificando as divergências ou pagando os valores excedentes de imposto.
Em 2010 a receita bruta total informada por mais de 3,40 milhões de contribuintes, através da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), no Brasil, foi de cerca de R$ 4,62 bilhões, mas a soma do que foi informado via Decla
A Coordenação da Receita do Estado informa que, a partir de 1º/01/2014, as empresas obrigadas a entregar a EFD, e que estão enquadradas no perfil B, serão migradas de ofício para o perfil A. Desta forma, o leiaute do arquivo da EFD a ser entregue, referente ao mês de 01/2014 e aos seguintes, deverá estar de acordo com o perfil A, conforme item 1.2 da NPF 083/2012, transcrito abaixo:
1.2. As novas empresas obrigadas à EFD a partir da publicação desta NPF deverão entregar o arquivo de acordo com o leiaute correspondente ao Perfil A, definido em Ato COTEPE. As empresas atualmente enquadradas no Perfil B deverão entregar a EFD de acordo com o Perfil A a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo requerer voluntariamente a antecipação de alteração do perfil.
Acrescentamos que as empresas, que desejarem, poderão requerer a antecipação para o perfil A.
Atenciosamente,
Helio Hisashi Obara
Diretor da Coordenação da Receita Estadual
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F
Boletim Informativo nº 015/2013
Publicado em 29/8/2013
A Coordenação da Receita do Estado informa que está em operação, desde quinta-feira passada, um novo ambiente autorizador de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com funcionamento em paralelo com o antigo ambiente.
Ressaltamos que na próxima segunda-feira, dia 02/09, será desativado o ambiente antigo e, por isso, alertamos as empresas que, em seus aplicativos, utilizam diretamente o endereço IP para que, desde já, migrem para o uso do endereçamento por DNS pois, com o desligamento do ambiente antigo, ficarão impossibilitadas de autorizar NF-e.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadãoda Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
Fonte: SEFAZ PR
http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=212
Está circulando novamente pela internet e-mail falso em nome do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da Receita Estadual que, ao ser aberto, instala vírus no computador e rouba informações do contribuinte.
Por isso, a receita alerta o usuário da rede mundial de computadores para não abrir a mensagem Auto de Infração de documentos, originada do endereço Atendimento.Secretaria@fazenda.gov.br, por se tratar de um potente vírus que irá acessar dados do cidadão.
A contaminação da máquina se dá quando a pessoa abre o link para a emissão do "Clique aqui para emissão Auto de Infração SEFA". O link não direciona a nenhum dos serviços ou portais da Receita.
O e-mail com o vírus é fácil de ser identificado: o domínio @fazenda.gov.br não pertence à Receita Estadual. Além disso, o remetente falsamente indica como autor da mensagem SEFA - IGT/SETOR DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Outras versões de emails falsos já circularam e podem ainda aparecer, com diferentes endereços de emissão e pequenas va
As intimações da Receita Estadual constantes de notificações fiscais, autos de infração, decisões administrativas ou outros procedimentos oficiais, enviadas pela Receita Estadual aos endereços fornecidos pelos contribuintes para compor o cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda, são consideradas válidas, para todos os efeitos legais.
Sendo assim, salientamos que é dever dos contribuintes manter atualizados os seus dados junto à Receita Estadual, conforme previsto na Lei nº 11.580/96, nos dispositivos abaixo transcritos:
"Art. 56
...
Inciso V
c) para fins de intimação, considera-se domicílio tributário do sujeito passivo o endereço postal por ele fornecido para fins cadastrais ou o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária;
d) consideram-se válidos, para fins de intimação, os endereços fornecidos pelo sujeito passivo ou por seu representante legalmente constituído, cabendo a esses mantê-los atualizados;
e) não sendo localizado o sujeito passivo no
Desde o dia 1o de julho uso do formato eletrônico deixou de ser facultativo para empresas com faturamento anual superior a R$ 2,4 milhões
Mais de 2,1 mil empresas de serviços de Londrina já estão emitindo notas fiscais através do sistema eletrônico e a expectativa é que esse número aumente ainda mais nas próximas semanas. A cidade conta com 14 mil empresas prestadoras de serviços que geram R$ 12 milhões em Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) todos os meses.
A implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em Londrina está em nova fase desde o dia 1º de julho. Desde esta data o uso do modelo eletrônico deixou de ser facultativo para os prestadores com faturamento anual superior a R$ 2,4 milhões ou que estavam autorizados a emitir a nota convencional sem uso de impresso gráfico, via regime especial de emissão.
Esse prazo, porém, poderá ser postergado para 1º de agosto para os prestadores que vão adotar o web service como método de submissão de dados para gerar a no