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PR - Arrecadação de impostos cresce 20% em junho

Resultado foi bem melhor do que o do Brasil, que registrou recuo de 0,99% no mês passado

A arrecadação federal de impostos no Paraná teve um crescimento de 20,6% em junho em relação ao mesmo mês do ano passado e atingiu R$ 5,603 bilhões, já descontada a inflação do período. No primeiro semestre, houve um aumento de 1,5% na arrecadação que totalizou 29,549 bilhões. Enquanto isso, a arrecadação nacional recuou 0,99% em junho e atingiu R$ 85,683 bilhões. No primeiro semestre, a arrecadação acumulada no País ficou praticamente estável em R$ 543,985 bilhões, apresentando elevação real de apenas 0,49% contra o registrado na primeira metade de 2012.

De acordo com informações da Receita, o desempenho mais fraco da arrecadação no Brasil reflete o cenário da economia atual e as desonerações realizadas pelo governo para tentar alavancar o Produto Interno Bruto (PIB). Sem o crescimento robusto das receitas, o governo enfrenta dificuldades para cumprir a meta de superavit primário (economia feita par

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A Portaria nº 4/2013 autorizou postergar para 1º.08.2013 o início de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço (NFS-e) para os prestadores de serviços que tiverem o período de 1º.06.2013 a 30.07.2013 como previsto para início de utilização da NFS-e e que forem empregar o web service como método de submissão para emissão do documento fiscal eletrônico.

Referida Portaria tratou, ainda:
a) dos prestadores de serviços que utilizam facultativamente a NFS-e;
b) da manifestação expressa do prestador de serviços para se ajustar a data postergada;
c) do ajuste da data de início de utilização da NFS-e pela Administração Tributária.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=286029&o=6&es=1&home=iss&secao=1&optcase=52&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2VAQbazib

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Está circulando pela internet e-mail falso em nome do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da Receita Estadual que, ao ser aberto, instala vírus no computador e rouba informações do contribuinte. Por isso, a receita alerta o usuário da rede mundial de computadores para não abrir a mensagem Auto de infração SEFA, originada do endereço Sac.Receita@Fazenda.gov.br, por se tratar de um potente vírus que irá acessar dados do cidadão.
A contaminação da máquina se dá quando a pessoa abre o link para a emissão do “Auto de Infração”.

O link não direciona a nenhum dos serviços ou portais da Receita. O e-mail com o vírus é fácil de ser idenfiticado: o domínio @Fazenda.gov.br não pertence à Receita Estadual. Além disso, o remetente indica como autor da mensagem SEFA/SETOR DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL e anexa o logotipo de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, que são assuntos totalmente distintos.
A Receita Estadual lembra que, para o envio de mensagens oficiais, utiliza como endereç

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PR - SPED - EFD ICMS/IPI - Retificação - Disposição

A Norma de Procedimento Fiscal nº 44/2013 estabeleceu, com efeitos desde 1º.05.2013, procedimento para retificação de arquivos referentes à Escrituração Fiscal Digital - EFD, dispondo especialmente sobre:

a) o prazo;
b) a solicitação de autorização;
c) o pedido de reconsideração;
d) o envio de arquivo à Receita Federal.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=285936#ixzz2UbRB5PH9

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Receita arrecada 5% a mais no Paraná e em Santa Catarina

Resultado se deve ao melhor desempenho econômico dos estados do que a média do País, que teve queda de 0,5% após desonerações
A arrecadação da 9ª Região Fiscal da Receita Federal, que engloba Paraná e Santa Catarina, teve crescimento real de 4,9% em fevereiro sobre o mesmo mês do ano ano passado. Apesar da renúncia a tributos que levaram à queda no total recolhido nacionalmente de 0,51%, na comparação entre os dois períodos, a superintendência regional teve melhor resultado pelo desempenho econômico superior de empresas locais e dos estados do que a média brasileira.

Pesaram negativamente na balança o desconto parcial no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos, eletrodomésticos da linha branca e móveis, a desoneração da folha de pagamento para 15 setores, além da redução na arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Como as empresas tiveram queda nos rendimentos, principalmente os bancos, o pagamen

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Foi alterado o RICMS/PR para dispor sobre:
a) o pedido de utilização de sistema de processamento de dados para emissão de documentos fiscais;
b)a emissão da NF-e, para tratar especialmente sobre:
b1) a denegação da autorização de uso da NF-e;
b2) o cancelamento;
b3) o registro de eventos;
c) a emissão de CT-e, para tratar especialmente sobre:
c1) a emissão nos casos de redespacho ou subcontratação;
c2) o leiaute a ser observado para emissão do CT-e e do DACTE;
c3) a emissão em contingência;
c4) o cancelamento;
c5) o pedido de inutilização de numeração.

O referido ato ainda revogou dispositivo que orientava os contribuintes obrigados à EFD a observarem as disposições relativas ao uso de processamento de dados para escrituração de livros fiscais.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=283619#ixzz2PVL96p9D

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Foi publicada a Norma de Procedimento Fiscal nº 25/2013, para disciplinar procedimento e especificações técnicas e operacionais do Sistema RECOPI NACIONAL, estabelecendo, com efeitos a partir de 1º.05.2013, procedimentos quanto à transmissão de registro da operação, entre outros.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282913&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=PR#ixzz2NdeMnSy7

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PR - FCI - Ficha de Conteúdo de Importação - Prorrogação

Por meio do Decreto nº 7.262/2013 foi adiado para o dia 1º.05.2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, ficando dispensada, também, até a referida data a indicação do número da FCI na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e emitida para acobertar as operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior sujeitas à alíquota de 4%.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281536&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=PR#ixzz2KsK7FgaD

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PR - SPED - EFD ICMS/IPI , CT-e, NF-e e MDF-e - Alterações

Foi alterado o RICMS/PR, de forma a dispor especialmente sobre:
a) a retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD;
b) a utilização de Carta de Correção Eletrônica - CC-e para sanar erros em campos específicos do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e;
c) a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações com distribuição direta pelas editoras de revistas aos assinantes;
d) o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, relativamente à emissão, obrigatoriedade, transmissão, ao DAMDFE e cancelamento.
O Decreto nº 7.261/2013 ainda determinou que a EFD de período de apuração anterior a 04.02.2013 poderá ser retificada até o dia 30.04.2013, independentemente de autorização do fisco.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281535&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=PR#ixzz2KsI0yR7F

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Foi alterada, com efeitos desde 1º.01.2013, a NPF nº 95/2009, que dispõe sobre a utilização de Nota Fiscal eletrônica - NF-e por contribuintes paranaenses, conforme o enquadramento no CNAE, de forma a tratar sobre a prorrogação de obrigatoriedade de emissão de NF-e para 1º.01.214, pelos contribuintes com atividade de representante comercial de agente do comércio de embalagens.
Mencionado ato dispôs ainda sobre os registros de eventos da NF-e, bem como os prazos para a realização de registro pelos contribuintes do segmento de comercio de combustíveis.
Mencionado ato dispôs ainda sobre os registros de eventos da NF-e.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282193&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=PR&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2M8HsFdj0

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PR - SEFAZ - MVA Ajustada para importados

Nas operações interestaduais com produtos importados, destinado a contribuintes paranaenses, que estejam sujeitos ao regime de substituição tributária, deverá ser recalculada a Margem de Valor Agregado - MVA incidente sobre a operação, considerando a alíquota de 4% prevista na Resolução nº 13/2012 do Senado Federal.

Fonte: SEFAZ PR

http://www.fiscosoft.com.br/n/1sirg/22012013-mva-ajustada-para-importados-noticias-secretaria-da-fazenda-do-estado-do-parana

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O segundo rack de Appliance Data Warehouse (DW), que ampliará a capacidade de armazenamento e de processamento do ambiente de DW da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), será ativado na próxima semana. O equipamento, instalado no Datacenter da secretaria, que custou R$ 1,9 milhão, foi adquirido da Maxtera, mesma empresa que forneceu o “supercomputador”, Aplliance de DW Teradata 2690, entregue no final de abril de 2012, com investimento de R$ 9,6 milhões.

Para o secretário em exercício da Fazenda, Clovis Rogge, com o novo equipamento, “a Receita Estadual dá mais um passo no processo de modernização tecnológica que está sendo implementado desde 2011, como parte do projeto Phoenix, proporcionando ao Fisco do Paraná assumir a vanguarda na tecnologia da informação voltada à otimização do controle da fiscalização e da arrecadação, sempre em busca da justiça fiscal”.

O equipamento, que foi entregue na quarta-feira (9), tem dois “nós” de processamento e 5 TBs (terabytes) de armazenamento. Segu

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A Portaria nº 1/2013 prorrogou para 15.01.2013, o prazo para escrituração e entrega de declarações no Sistema de Declaração e Gestão do ISSQN, bem como o recolhimento do imposto, relativos ao mês de competência dezembro/2012.

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=280059&o=6&home=iss&secao=1&optcase=52&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2Hh5OfcZY

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A Secretaria da Fazenda do Estado (SEFA/PR) informou ao CRCPR que deve publicar nesta quinta-feira, 20 de dezembro, a Norma 116/2012, que altera os prazos para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de janeiro/2013 para maio/2013, e de maio/2013 para julho/2013.

Em novembro, lideranças empresariais e contábeis do Paraná – como a presidente do CRCPR, Lucélia Lecheta – participaram de uma reunião com representantes da SEFA, em Curitiba, ocasião em que solicitaram a mudança nos respectivos prazos e ampla divulgação por parte do governo sobre a obrigatoriedade de entrega da EFD e os prazos fixados para cada grupo de empresas. Este último pedido também foi acatado pela SEFA, que deve iniciar a divulgação em janeiro.

http://www.crcpr.org.br/new/content/diaDia/anterior.php?id=969

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PR - Londrina - NFS-e - Emissão e Escrituração Fiscal

A Instrução Normativa nº 3/2012 instruiu quanto aos procedimentos relacionados à emissão e escrituração fiscal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Referida Instrução Normativa tratou: a) da definição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e); b) da autorização para sua emissão; c) do Módulo Emissor; d) da emissão por meio de Web Service; e) do cancelamento e substituição; f) do Recibo Provisório de Serviços (RPS); g) do registro dos serviços prestados e tomados.

Fonte: FiscoSoft

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PR - SPED - EFD ICMS/IPI - Obrigatoriedade - Prorrogação

Foram alteradas disposições da NPF nº 083/2012, com o fim de prorrogar o prazo de início da obrigatoriedade da EFD para os contribuintes sujeitos às disposições dos Anexos II e III da NPF n° 083/2012. Com as prorrogações, os contribuintes cuja obrigatoriedade estava definida para 1º.01.2013 foi prorrogada para 1º.05.2013 e aqueles com obrigatoriedade estabelecida para 1º.05.2013 foi prorrogada para 1º.07.2013.
As listas de atividades que tiveram a obrigatoriedade da EFD prorrogada se referem, dentre outras, a: a) alimentos; b) fumo; c) bebidas; d) petróleo e gás natural; e) pneus; f) ferramentas; g) cana-de-açúcar; h) combustíveis e lubrificantes; i) materiais de construção; j) aparelhos telefônicos; k) materiais elétricos; l) tratores agrícolas, máquinas e equipamentos agricultura e pecuária; m) máquinas e equipamentos para indústria de alimentos, bebidas, fumo, construção civil e vestuário; n) veículos; o) autopeças; p) serviços de comunicação; q) frutas; r) criação de gado bovino, b

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Curitiba, 29 de novembro de 2012.
A convite da FACIAP - Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná e demais entidades empresariais, lideranças contábeis do estado participaram hoje pela manhã, em Curitiba, de reunião com representantes da Secretaria da Fazenda do Paraná (SEFA), para debater problemas relacionados ao Sped Fiscal/ICMS. A informação sobre a Escrituração Fiscal Digital -EFD geralmente chega às mãos dos profissionais da contabilidade e não chega aos empresários por meio de comunicação do Estado. “O ideal é que os contribuintes (empresas) tenham o tempo adequado para se preparar melhor, tanto em relação à aquisição do sistema (software) que atenda a questões específicas para a entrega dos arquivos magnéticos, como para a capacitação de pessoal nas empresas" disse Elizângela de Paula Kuhn, que representou a Faciap. A presidente do CRCPR, Lucélia Lecheta, reforçou o apoio que as entidades contábeis têm dado ao Estado na divulgação e implementação de obrigaçõ
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Dec. Est. PR 6.362/12 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 6.362 de 05.11.2012

DOE-PR: 05.11.2012

(Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações).



O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando oAjuste SINIEF 7/2012celebrado na 146ª reunião ordinária do CONFAZ,

Decreta:

Art. 1ºFicam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 8ª

Fica acrescentado o art. 12-A aoAnexo IX:

"Artigo 12-A. As informações relativas à data, à hora de saída e ao transporte, caso não constem do arquivo XML da NF-e transmitido nos termos do art. 5º e seu respectivo DANFE, deverão ser comunicadas por meio de Registro de Saída (Ajuste SINIEF 7/2012).

§ 1º O Registro de Saída deverá atender ao leiaute estabelecido no "Manual de Orientação do Contribuinte".

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PR - Londrina - NFS-e - Instituição - Alterações

O Decreto nº 1.437/2012 alterou dispositivos do Decreto Municipal nº 786/2012, que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no Município de Londrina.


As alterações referem-se: a) à facultatividade de emissão; b) à guarda do arquivo digital da NFS-e; c) ao prazo de obrigatoriedade para adoção da NFS-e.

Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=278100&o=6&home=iss&secao=1&optcase=52#ixzz2EOGAMAv4

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A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) disponibiliza, em fase piloto, o serviço Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), que permite o envio de documentos assinados digitalmente pelo fisco para ciência do contribuinte ou interessado, usuário do portal de serviços Receita/PR.

O piloto inicia-se com a ciência das decisões em 1ª Instância dos Processos Administrativos Fiscais (PAF). Na sequência, se estenderá às decisões de Processos de Natureza Tributária (PNT), notificações de pagamento de autos de infração e despachos dos delegados regionais de Curitiba e Região Metropolitana. O novo serviço está amparado na Lei nº 17.079/2012, que criou o domicílio tributário eletrônico, e na Resolução SEFA n° 105/2012.

O uso do DT-e traz muitas vantagens, dentre elas, a comodidade aos contribuintes usuários do Receita/PR, para recebimento das comunicações da SEFA de forma eletrônica em qualquer horário e lugar com acesso à internet; economia e celeridade processual; redução dos custos do Estado com

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