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A partir desta quinta-feira (22), a Prefeitura de Londrina disponibiliza a funcionalidade para solicitação de autorização para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Os interessados em aderir ao programa devem acessar o sistema DMS, opção AIDF no portal da Prefeitura- www.londrina.pr.gv.br-, preencher formulário específico que deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida e protocolar o referido requerimento na Praça de Atendimento da Secretaria de Fazenda. A emissão somente será liberada a partir do primeiro dia do mês seguinte do deferimento do pedido. 

Neste início de trabalho, por questões técnicas, é possível que a Prefeitura não libere de imediato todos os pedidos, sendo liberada apenas a uma quantidade limitada de empresas. 

De acordo com o secretário municipal de Fazenda, João Carlos Perez, o processo é inteligente, porque minimiza as falhas. "A nota será emitida por meio de um sistema vinculado à legislação vigente, evitando err
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NPF CRE - PR 94/12 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 94 de 11.10.2012

DOE-PR: 15.10.2012

SÚMULA: Altera a NPF nº 083/2012, que estabelece critérios e prazos para a obrigatoriedade de apresentação da EFD - Escrituração Fiscal Digital.



O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88/2005,

Resolve:

1. O item 1.2 daNPF n. 083/2012passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.2. As novas empresas obrigadas à EFD a partir da publicação desta NPF deverão entregar o arquivo de acordo com o leiaute correspondente ao Perfil A, definido em Ato COTEPE. As empresas atualmente enquadradas no Perfil B deverão entregar a EFD de acordo com o Perfil A a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo requerer voluntariamente a antecipação de alteração do perfil."

2. Esta NPF entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 10 de

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NPF CRE - PR 103/12 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 103 de 08.11.2012

DOE-PR: 08.11.2012

Obs.: Aguardando publicação oficial

 
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo publicação oficial
Inclui novo código, e seu respectivo complemento, na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, prevista no item 5 do Ato COTEPE/ICMS 9, de 18 de abril de 2008, e posteriores alterações, e instituída pela NPF nº 112/2008.



O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições, que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012,

Resolve:

1.Fica incluído na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 daNPF nº 112/2008o seguinte código, e seu respectivo complemento, que deverá ser utilizado na EFD - Escritura

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NPF CRE - PR 86/12 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 86 de 19.09.2012

DOE-PR: 01.10.2012

Altera a NPF nº 068/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade à emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico.



O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE - Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e o § 4º doart. 33 do Anexo IXdo RICMS, aprovado peloDecreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte

Norma de Procedimento Fiscal:

1. Ficam incluídos os subitens 2.5 e 3.1 naNPF nº 068/2012:

"2.5 na data da efetiva autorização à emissão de CT-e, aos estabelecimentos que, embora não elencados nas obrigatoriedades previstas nos subitens anteriores, demonstraram interesse em voluntariamente emitir este documento".

(...)

"3.1 Uma vez autorizado à emissão de CT-e, fica o estabelecimento definitivamen

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NPF CRE - PR 92/12 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 92 de 02.10.2012

DOE-PR: 02.10.2012

Obs.: Aguardando publicação oficial

 
Data para efeitos de pesquisa, não substituindo a publicada no Diário Oficial.
SÚMULA: Altera a NPF nº 099/2011, que estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS.



O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

Art. 1ºFicam introduzidas as seguintes alterações naNPF nº 099, de 19 de dezembro de 2011:

1. O § 1º doart. 2ºpassa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Os atos cadastrais a que se referem os incisos I a VII do "caput" serão efetuados por meio do Formulário do Cadastro Eletrônico na área restrita da Receita.PR, mediante código de acesso e senha do usuário cadastrado, dispon

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Técnicos da Secretaria da Fazenda do Paraná estiveram ontem (quarta-feira, 19) conhecendo a experiência da Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz) quanto às inovações implantadas pela secretaria goiana para o controle de documentos fiscais digitais, como a NF-e. Os auditores fiscais, José Valêncio, Delson Abreu de Oliveira e Estevão Oliveira, passaram a manhã reunidos com a equipe da Gerência Especial de Auditoria, da Superintendência da Receita.
O auditor do Paraná José Valêncio disse que a Sefaz de Goiás tem experiência reconhecida no país quando se pensa em análise de informações eletrônicas. “Vamos conhecer os sistemas de Goiás e Minas Gerais, que são os mais avançados do País. Queremos aproveitar as experiências positivas para construir sistemas assim eficientes no Paraná”, disse.
A Sefaz virtual mantém atualizada a base de dados com o cadastro dos contribuintes autorizados a emitir NF-e. Além de recepcionar notas fiscais eletrônicas, processa, autoriza ou cancela notas 
Fonte: SE
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PR - SPED - NF-e - Diga adeus ao bloquinho de notas

Por Fabiane Ziolla Menezes

Cerca de um terço dos 286 mil contribuintes pessoa jurídica do Paraná está usando a Nota Fiscal Eletrônica, apelidada de NF-e. São empresas que deixaram aquela nota de papel, em até cinco vias, para trás nas transações com outras empresas, o poder público ou mesmo com um cliente de outro estado ou país – a emissão de empresas para o consumidor final ainda engatinha. Além da economia de papel e da agilidade – quando a velocidade da internet ajuda, é claro –, a nota fiscal eletrônica é, ao mesmo tempo, um desafio e uma oportunidade para empresas de todos os portes entrarem na era digital.

“Para nós, que lidamos com vários clientes, de todos os tamanhos, é um ganho importante. Todas aquelas informações que eram mantidas em papel, nos livros contábeis, agora estão disponíveis on-line, em planilhas já organizadas, evitando erros e retrabalhos”, explica a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR), Lucélia Lecheta, que também comanda um escri

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Foi publicada a NPF nº 083/2012 em 10/09/2012, que traz novas regras para adesão à EFD, bem como define as novas obrigatoriedades para 2013.

Alertamos que a partir de JANEIRO/2013 serão obrigados à EFD os contribuintes que possuam alguma das CNAE listadas no Anexo II da citada NPF.

Os demais contribuintes estarão obrigados em MAIO ou SETEMBRO de 2013, conforme anexos III e IV da referida NPF.

Residualmente, aqueles que não se enquadrarem em nenhuma das regras dos anexos I a IV da citada NPF, estarão obrigados a partir de janeiro/2014.

Para maiores informações, acesse: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=18

Fonte: Sefaz - PR

 

http://www.diaadiatributario.com.br/noticias_post/258-sped-fiscal-pr:-obrigatoriedade-efd--nova-lista.html#.UE84LbKPUtE

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PR - SPED - NF-e e CC-e - Emissão

Dec. Est. PR 5.722/12 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 5.722 de 23.08.2012

DOE-PR: 23.08.2012

Introduz alterações ao Regulamento do ICMS - SEFA.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando os Ajustes SINIEF e os Convênios ICMS celebrados na 145ª reunião ordinária do CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1ºFicam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:

Alteração 865ª Os incisos III e VIII doart. 519passam a vigorar com a seguinte redação:

"III - massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação - 27.10, 34.04, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 39.05, 39.07 e 39.10 (Convênio ICMS 8/2012);

(...)

VIII - preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimento

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Enviado por Paulo Roberto da Silva

            A Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná - SEFA/PR informa que desenvolveu o seu Sistema Próprio para Autorização de Conhecimento de Transporte eletrônico - CT-e, e que já está disponível o ambiente de homologação para testes.

 

            Oportunamente, serão publicados novos boletins, informando a normatização e providências para a migração dos estabelecimentos que autorizam Conhecimento de Transporte eletrônico - CT-e, na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul - SVRS, para o Sistema Próprio de CT-e da SEFA/PR.

 

            Ressalta-se a importância de realizar testes no ambiente de homologação do Sistema Próprio de CT-e da SEFA/PR, pois são executadas algumas validações, especialmente as relacionadas com os dados cadastrais dos contribuintes paranaenses, que, na SVRS, não ocorrem.

 

            Destaca-se que o Emissor Gratuito de CT-e, versão testes, será atualizado dentro de alguns dias para d irecionar a transmissão de CT-e dos con

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 69 CRE, DE 31/07/2012
(DO-PR, DE 08/08/2012)

Altera a NPF nº 095/2009 e seu Anexo Único, que dispõe sobre a obrigatoriedade à emissão deNota Fiscal Eletrônica.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de2005, e o § 3º do art. 1º do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL:

1. Os itens 7.2.3 e 7.2.4 da NPF nº 095/2009 passam a vigorar com as seguintes redações:

“7.2.3 para 1º de janeiro de 2013, aos contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas: 1811-3/01, 4618-4/03, 4647-8/02 e 4618-4/99”.

“7.2.4 para 1º de janeiro de 2013, aos contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Ati

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A Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Direção da Coordenação da Receita do Estado (CRE), alerta os contribuintes sobre a ação inescrupulosa de pessoas físicas e associações que se apresentam como representantes ou com o aval do Fisco para vender rifas, calendários e até mesmo publicidade em agendas, prometendo, em troca, proteção e facilidades fiscais, entre outros expedientes.

Segundo o diretor da CRE, Gilberto Della Coletta, a Receita Estadual não tem qualquer vínculo com essas pessoas ou entidades e, por isso, orienta os contribuintes, no momento da abordagem, a denunciarem os autores às Delegacias de Polícia e da Receita Estadual, para que sejam responsabilizados civil e criminalmente.

MISSÃO - No comunicado enviado nesta terça-feira (24) aos contribuintes e contadores, a Receita Estadual do Paraná ainda destaca que sua atuação fundamenta-se estritamente no princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e seus agentes têm a obriga

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PR - ICMS - Sistemas de Processamento de Dados

NPF CRE - PR 63/12 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 63 de 26.07.2012

DOE-PR: 26.07.2012

Obs.: Aguardando publicação oficial

 
Data de publicação para efeitos de pesquisa, não substituindo a publicada no Diário Oficial.
SÚMULA: Estabelece procedimentos para disciplinar o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e a sua gestão, e normatizar o controle sobre usuários e fornecedores. Revoga a NPF nº 014/2012.



O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício da competência que lhe foi delegada, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE NATUREZA FISCAL

1.1. Para efeitos desta Norma, considera-se sistema informatizado de natureza fiscal, doravante denominado simplesmente SISTEMA, o sistema de processamento de dados de

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PR - SPED - CT-e - Disposições

NPF CRE - PR 68/12 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 68 de 26.07.2012

DOE-PR: 26.07.2012

Obs.: Aguardando publicação oficial

 
Data de publicação para efeitos de pesquisa, não substituindo a publicada no Diário Oficial.
SÚMULA: Dispõe sobre a utilização do CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico por contribuintes paranaenses.



O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE _ Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e considerando oAjuste SINIEF 9, de 25 de outubro de 2007, celebrado pelo Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, e suas alterações, e o § 4º doart. 33 do Anexo IX do RICMS, aprovado peloDecreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Ficam obrigados à emissão de CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico os contribuintes para

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Sistema foi lançado no início do mês e ainda não é obrigatório para nenhuma empresa
As empresas de Londrina precisam começar a se adequar ao uso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NF-e) municipal desde já. ''A maioria das empresas tem alguma experiência com a nota fiscal eletrônica estadual. Mas toda mudança sempre gera uma resistência e muitos vão encontrar alguma dificuldade para incluir o sistema na rotina de trabalho'', afirma o vice-presidente do Sescap de Londrina, Jaime Júnior Silva Cardozo. 

Lançada no início do mês, a NF-e ainda não é obrigatória para nenhuma empresa. Até dezembro deste ano a adesão é facultativa. Jaime Cardozo lembra, porém que a implantação da nota fiscal eletrônica municipal vai gerar custos com treinamento e tecnologia que precisam estar previstos na programação das empresas. 

O sistema começa a ser obrigatório em janeiro de 2013 para as empresas com faturamento anual superior a R$ 2,4 milhões. O cronograma para as demais empresas ainda não foi divulgad
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A Secretaria da Fazenda do Paraná lançou uma nova ferramenta que permite o acompanhamento fiscal de contribuintes em tempo real, dando mais agilidade na constatação de desvios fiscais e aumentando a eficácia do trabalho dos auditores.
Trata-se do Sistema de Gerenciamento e Fiscalização Setorial (SiGeF7), desenvolvido por técnicos da Receita Estadual e Celepar (Companhia de Informática do Paraná).
A ideia é ter o controle efetivo sobre todas as operações realizadas pelos principais contribuintes do Estado, prevenir a sonegação de impostos e manter o nível de arrecadação.
Segundo Gilberto Della Coletta, coordenador da Receita Estadual, o sistema permite identificar e manter em separado o acompanhamento das grandes empresas, responsáveis pela maior parcela de arrecadação de ICMS e do saldo devedor.
“Com esse mapeamento, poderemos estabelecer as prioridades de fiscalização”, diz.
Com a participação de 105 auditores fiscais, terá início em agosto uma operação de acompanhamento de 3.819 empresas,

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AJUSTE SINIEF Nº 09 CONFAZ, DE 22/06/2012
(DO-U S1, DE 27/06/2012)

Altera o Ajuste SINIEF 11/10, autorizando as unidades federadas que identifica a instituir Cupom Fiscal Eletrônico emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e- SAT.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 146ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira – Ficam alterados os seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

o caput da cláusula primeira:

“Cláusula primeira – Ficam autorizados os Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe, a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), modelo 59, o qu

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Dec. Mun. Londrina/PR 786/12 - Dec. - Decreto do Município de Londrina/PR nº 786 de 04.07.2012

DOM-Londrina: 06.07.2012

Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no Município de Londrina e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto nos artigos 131, 140, 157 e 158 da Lei nº 7.303, de 30 de dezembro de 1997 - CTML,

DECRETA :

 

CAPÍTULO I
DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e

 

Seção I
Disposições Gerais

Art. 1ºFica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviços.

 

Seção II
Da Definição da NFS-e

Art. 2ºConsidera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e o documento fiscal emitido eletronicamente em sistema próprio do Poder Executivo do Município de Londrina, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

 

Seção III
Informações Necessárias

Art. 3ºA NFS-e deve conter as seguinte

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A Receita Estadual do Paraná informa que no dia 18/06/2012 implementou, no Ambiente de Homologação, novo Web Service de Eventos da Nota Fiscal eletrônica – NF-e que possibilita a recepção do evento Carta de Correção eletrônica – CC-e. Em breve e com prévio aviso, será implementado no Ambiente de Produção.O evento CC-e, previsto no art.14-A, Anexo IX do RICMS/PR, Decreto 1.980/2007, destina-se a sanar erros em campos específicos da NF-e, desde que não sejam os relacionados no art. 205 do mesmo RICMS/PR, e substitui a carta de correção em papel.

URL do Web Service de Eventos:
homologacao.nfe2.fazenda.pr.gov.br/nfe-evento/NFeRecepcaoEvento

O processo de serviço de evento é síncrono, ou seja, a solicitação é concluída na mesma conexão com a devolução de mensagem com o resultado do processamento do serviço solicitado.

Para consultar os eventos autorizados, deve-se utilizar os serviços do Web Service de Consulta Protocolo (Consulta situação atual da NF-e) apenas na versão 2.01. Os eventos não

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IBPT e SESCAP-PR lançam WikiIR PJ

Por Ariovaldo

IBPT, entidade que é referência no Brasil em planejamento tributário, lança a ferramenta WikiIRPJ que permite ao contador tirar suas dúvidas em relação ao lucro real, presumido e arbitrado.

Visando esclarecer as dúvidas de empresários e contadores sobre Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (SESCAP-PR), se uniram mais uma vez e lançaram um novo serviço, o WikiIR PJ.

A ferramenta que pode ser acessada pelo endereço www.wikiir.com.br. É a única do gênero especializada em Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e visa apoiar as decisões tributárias de empresários, contadores e pessoas físicas. Já nos meses de março e abril de 2012 o WikiIR tirou as dúvidas de mais de 8 mil pessoas físicas em relação IRPF, através dos tributaristas do IBPT.

Em junho é a vez das empresas que optar

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