nfc-e (419)

Informamos aos contribuintes emitentes da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) que o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) passará a ser obrigatório para autorização da NFC-e a partir de 01/04/2015. Como consequência, a SEFAZ-AM somente autorizará NFC-e de contribuintes que tenham, no mínimo, um código CSC ativo.
A fim de evitar problemas futuros, pedimos que as empresas, que ainda não requisitaram o CSC, utilizem a funcionalidade "Requisitar CSC - Código de Segurança do Contribuinte (token) - (PRODUÇÃO)", disponível no Atendimento On-line ou DT-e, para geração do CSC. Veja aqui o passo a passo.
O CSC corresponde a um código de segurança alfanumérico, de conhecimento apenas da Secretaria da Fazenda e do próprio contribuinte, que deve ser cadastrado no aplicativo emissor para geração do DANFE NFC-e.
Mais informações poderão ser obtidas pelo email nfce@sefaz.am.gov.br

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas via FISCOSoft

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Conforme publicação do DOE-SP, de 05/02/2015, a Portaria CAT 12, de 04/02/2015, dispõe sobre a emissão daNota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE - NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 7/2005, de 30-09-2005, e no § 2º do artigo 212-0 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - A emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (NF-e, modelo 65), prevista no inciso III do artigo 212-0 do RICMS, bem como a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE - NFC-e, previsto no inciso XXVII do artigo 124 do RICMS, deverão ob
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PA - Empresas emitem NFC-e

Desde o dia 3 de fevereiro as empresas poderão aderir voluntariamente a emissão da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor, NFC-e, no Pará.

 
A obrigatoriedade do novo documento fiscal começa em junho de 2015, para 706 estabelecimentos comerciais. 

No ano passado a Secretaria da Fazenda, Sefa, iniciou o projeto piloto. Três empresas iniciaram a emissão de NFC-e no Pará. Em 2014 foram emitidas mais de 63 mil NFC-e no Estado.
O lançamento oficial da NFCe aconteceu no dia 3/02, no auditório da Associação Comercial do Pará, ACP, em Belém. O secretário da Fazenda, José Tostes Neto, informou que a Sefa vai realizar uma série de palestras técnicas para explicar e esclarecer dúvidas sobre a NFCe, visando facilitar a transição do modelo atual para o novo modelo de documento fiscal.
“É uma revolução no varejo”, resume o coordenador do projeto estadual, José Guilherme Koury, destacando o cuidado com a preservação do meio ambiente no projeto, que vai significar uma redução na impressão e de uso de pa
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NFC-e: 100 mil emissões em 2014

Por Leandro Souza

2014 não chegou a ser o ano em que a nota fiscal eletrônica para consumidor (NFC-e) atingiu o grande público de vez, mas já registrou números consideráveis de crescimento, alcançando a marca de 100 milhões de notas emitidas e 15 mil estabelecimentos credenciados.

NFC-e cresce em 2014. Foto: divulgação.


As informações são de Newton Oller, líder nacional da iniciativa NFC-e, que foi oficialmente implantada março de 2014 e já alcança 15 estados da Federação. O calendário de obrigatoriedade começa a valer em 2016 e será estabelecido por cada estado.

Das 27 unidades federadas, apenas Santa Catarina ainda não optou por implantar o projeto. Empresas de 15 estados dos 26 que aderiram já emitem o documento: Acre, Amazonas, Sergipe, Maranhão, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Pará, Paraíba, Rondônia, Roraima, Piauí,
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Cloud Fiscal, para quem duvidava

Por Edgar Madruga
O mesmo conjunto de tecnologias que deu vida ao trabalho em casa, permitindo a equipes inteiras atuar a distância como se estivessem sob o mesmo teto, além de “coincidentemente” inundar nosso e-mail de ofertas com produtos ou serviços procurados minutos antes na web, agora se aplica a outras finalidades.
A maneira como a autoridade tributária já fiscaliza e controla as operações comerciais no Brasil é um claro exemplo disto, pois está alcançado dimensões de fazer inveja ao mundo de possibilidades trazido pelos gadgets, aqueles aparelhinhos fantásticos sem os quais muitas vezes nos sentimos quase nus.
Com suas bases lançadas em 2011 pelo Encontro Nacional de Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) e a Receita Federal do Brasil, aquilo que à época se convencionou chamar de “a segunda onda da Nota-Fiscal eletrônica” finalmente assumiu por completo as feições de “Cloud Fiscal”.
Na prática, isso representa a efetiva chegada do conceito de nuvem ao ciber espaço pelo qual

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A partir de 01 de janeiro de 2015 os contribuintes mato-grossenses estão obrigados a informar o código completo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em cada item das mercadorias relacionadas na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). 
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) ressalta que a partir desta data não será mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).
A determinação faz parte da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/2005, e integra a Nota Técnica 2014/004.
Fonte: SEFAZ-MT | Enviada por: Luciane Mildenberger - ASC

http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=noti&codg_Noticia=32402

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2014/11/sefaz-mt-nfc-e-devera-ser-preenchida.html#more

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A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) superou nesta última semana a marca de um milhão de NFC-e emitidas desde que implantou oficialmente o sistema, em maio deste ano. O resultado é considerado surpreendente pela Secretaria de Estado da Fazenda, tendo em vista não somente o curto período desde o lançamento, mas também a quantidade se contribuintes que aderiram ao sistema: 111 empresas. 
O secretário de Estado da Fazenda, Jeferson Passos, comentou os números e creditou o sucesso à dedicação da equipe de trabalho da Sefaz. “É um início de trabalho que Sergipe está implementando, mas com resultados bastante positivos em pouco tempo. Considero esses números resultado da garra, determinação e muito trabalho de todas a equipe NFC-e Sergipe.
Em um comparativo proporcional entre Sergipe e as demais Unidades da Federação onde a NFC-e foi implantada, o Estado desponta como o maior emissor de NFC-e em 2014, excluindo, os locais em que a obrigatoriedade se iniciou ainda em 2013, neste caso
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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM) orienta os varejistas da capital que já está em vigor o Decreto nº 34.459/14 que os obriga à emissão de NFC-e.

O descumprimento da referida norma ensejará, inclusive, na respectiva suspensão da inscrição a partir de 1º de março de 2015, além de ficar impossibilitado de receber mercadorias, desembaraçar notas na Sefaz e emitir documentos fiscais eletrônicos.

A obrigação geral da emissão da NFC-e é desde 2 de janeiro de 2015, e o contribuinte atingido por essa suspensão só terá a sua situação regularizada após a adesão à NFC-e.

Para fazer o credenciamento, basta o contribuinte acessar “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica”, no site da Sefaz e selecionar a opção “como aderir à NFC-e”. Segue link: http://portalnfce.sefaz.am.gov.br/empresario/como-aderir-a-nfc-e/

Fonte: SEFAZ AM

http://www.mauronegruni.com.br/2015/02/10/sefaz-alerta-varejista-sobre-emissao-de-nota-fiscal-obrigatoria/

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A Secretaria de Estado da Receita adiou para 1º de julho de 2015 a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para as empresas varejistas que possuem faturamento superior a R$ 25 milhões no ano. A implantação do novo serviço da NFC-e seria iniciado neste mês de janeiro. A portaria 283, já publicada no Diário Oficial do Estado, altera o calendário de implantação da NFC-e no Estado da Paraíba. 
O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, revelou que o adiamento foi realizado por atender a uma reivindicação “de parte da classe empresarial do Estado. Entretanto, a Receita Estadual ficará aberta para novas adesões espontâneas ao novo sistema, independente do porte do estabelecimento neste primeiro semestre. Atualmente, a Receita Estadual já possui 112 empresas varejistas credenciadas para emitir NFC-e no Estado”, declarou.
Segundo Marialvo Laureano, no primeiro semestre deste ano, antes de entrar em vigor a obrigatoriedade, a Receita Estadual vai “lan
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A partir do mês de novembro a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) iniciou o prazo para que o comércio varejista sergipano faça a adesão e inicie a implementação do sistema de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final. A Portaria que regulamentou o cronograma de obrigatoriedade (312/2014) está disponível no endereço eletrônico www.nfe.se.gov.br, na aba “Legislação”. 
Além das empresas que a partir de novembro possuem prazo para aderir, o cronograma de obrigatoriedade estabelece a partir de 1º de março 2015 a adesão das empresas com faturamento superior a R$ 10.000.000,00, 1º de julho de 2015 para aquelas com faturamento superior a R$ 5.000.000,00, 1º de novembro de 2015 aquelas com faturamento superior a R$ 1.800.000,00, 1º de março de 2016 as de faturamento superior a R$ 360.000,00 ou em início de atividade e a partir de 1º de julho de 2016 todos os estabelecimentos que
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MT - NFC-e - Prazo prorrogado

Contribuintes da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) credenciados pelo critério de faturamento podem usar até 28 de fevereiro de 2015 o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em alternativa ou concomitantemente ao uso da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), sendo vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2.
A utilização do ECF e/ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 até a mesma data também abrange os contribuintes obrigados de ofício em 01 de agosto de 2014. A alteração das regras para uso de ECF e de NFC-e, além da disciplina dos procedimentos para regularização de operações realizadas por contribuintes obrigados ao uso da NFC-e, foi publicada no Decreto nº 2.581/2014, de 30/10/2014.
Estão dispensados do uso de NFC-e contribuintes com faturamento no exercício anterior inferior a R$ 120 mil ou que, em início de atividade, tenha expectativa de faturamento médio mensal inferior a R$ 10 mil. "Estes contribuintes poderão continuar a emitir Nota Fiscal de Ve
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A Associação Comercial do Amazonas (ACA) lançou na tarde desta terça-feira (9) dois novos programas para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e) para empresas de grande e pequeno porte, durante encontro promovido pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), na avenida André Araújo, localizado no bairro Aleixo, Zona Centro-Sul da cidade.
No evento, o secretário executivo da Sefaz, Jorge Jatahy, afirmou que todas as empresas varejistas localizadas em Manaus já estão emitindo a NFC-e e atendendo à legislação estadual. Já os contribuintes do Simples Nacional na capital devem se regularizar até o dia 1º de janeiro de 2015.
“Atualmente 21 Estados aderiram ao novosistema que possibilitará a emissão de documentos de forma mais simplificada ao consumidor”, explicou Jatahy.
No Amazonas, as empresas comerciais estão se adequando e a expectativa é de que este crescimento seja alcançado. Os documentos tem supervisão nacional da Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CA
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PE - NFC-e - Sefaz modifica modelo de nota fiscal de PE

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado começa, em 120 dias, a implantação do piloto da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), que substituirá o cupom fiscal ao consumidor final.
A transição do atual modelo de Emissor de Cupom Fiscal ECF) para o novo deve durar dois anos, quando todos os contribuintes deverão estar adequados. A novidade reduz custos, segundo atesta o secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, porque os empresários não serão mais obrigados a adquirir os ECFs, que custam, em média, $ 3 mil.
Para o consumidor final, disse a diretora geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, Luciana Antunes, o que muda é que a NFC-e tem um QR Code que comprova a validade daquela nota. “Hoje, se o ECF estiver fraudado, o consumidor não tem como saber. Com esse QR Code, ele poderá averiguar se todos os impostos estão sendo pagos”, simplificou. A obrigatoriedade do ECF continua até que a transição seja concluída. “Passado o período, ele não será mais necessário”, pon
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Redução de custos, segurança, agilidade e controle fiscal em tempo real na hora das compras para consumidores, comerciantes e Receita Estadual são os principais benefícios da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e paranaense, lançada nesta terça-feira (18), no auditório da Celepar, em Curitiba.

A NFC-e, projeto que está sendo implantado em todo o país, em substituição ao documento em papel. No Paraná, coordenam o projeto da NFC-e a Secretaria da Fazenda e a Celepar. Já estão aptas a emitir a nota eletrônica 68 empresas, representando 91 estabelecimentos em Curitiba e interior.

"A adesão do Paraná à NFC-e é um grande avanço, é o fechamento de um ciclo que vem ocorrendo para desburocratização e simplificação dos procedimentos com mercadorias", afirmou o diretor da Receita Estadual, José Aparecido Valêncio, representando o secretário estadual da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani.

"O padrão adotado pelo Estado neste projeto quebra paradigmas na gestão pública, permitindo ao gestor, ao

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A novidade está em funcionamento nos terminais de caixa de uma unidade da rede varejista, localizada na Lapa, estão operando com o novo sistema. A empresa não deu detalhes da companhia que fez a implantação da novidade, nem os valor investido para a mudança.

De acordo com a Lojas Amercianas, com a NFC-e é possível transmitir os documentos fiscais para o banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) praticamente em tempo real. Além disso, o contribuinte poderá receber o documento fiscal também via internet em computadores, tablets e smartphones.   

O Rio de Janeiro aderiu ao uso da NFC-e em abril de 2014, seguindo os passos de estados como Amazonas (pioneiro no país) e Rio Grande do Sul, que iniciou o uso oficial das notas eletrônicas para consumidor em dezembro de 2013.

"A expectativa é de que até o final deste ano toda a federação tenha aderido ao programa. O objetivo é reduzir a burocracia entre consumidores, empresas e fisco e unificar de forma segura o fluxo de dados entre

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O Estado do Piauí começa a emitir primeiras Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e). Uma das vantagens da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica é que ela substitui dois documentos: as SFs (notas emitidas em relação a serviços prestados, uma obrigação tributária municipal) e notas fiscais de venda e consumo (referentes à obrigação estadual). As informações constarão em um único documento que estará disponível online; deste modo, os consumidores e contribuintes poderão acessar o documento fiscal de qualquer lugar por meio da internet.

Segundo o diretor da Unidade de Tecnologiada Secretaria da Fazenda (Sefaz), Januário da Ponte Lopes, o Brasil é apontado como um caso de sucesso célebre de modernização na Gestão Fiscal, tornando-se exemplo para todo o mundo. “Neste momento, o Piauí dá um grande salto em direção à modernização e simplificação de processos fiscais, por meio do processamento das primeiras Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas”, diz ele.

As empresas do Grupo City Lar já

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Por  Juliano Stedile

Se, por um lado, a Nota Fiscal de Consumo eletrônica (NFC-e) permitirá ganhos fiscalizatórios expressivos, especialmente pela infraestrutura tecnológica presente em sua essência, por outro, levará a um grande intercâmbio de informações de consumo em tempo real, criando uma extensa teia de dados entre o fisco, empresas e clientes.

Prevista para ser implantada em 25 estados de acordo com cronograma de cada unidade federada, a NFC-e passará a ser obrigatória no Rio Grande do Sul a partir de 1º de setembro. O calendário se estenderá até 1º de janeiro de 2018, abarcando os demais estados.

A exemplo das Notas Fiscais eletrônicas (NF-es), a NFC-e cria um novo paradigma na emissão de notas fiscais para o consumidor final, com validade jurídica. A gestão deste volume expressivo de informações pelo fisco e pelas empresas levará maior transparência ao mercado.

Paralelamente, ajudará a reduzir o custo Brasil e será um fator decisivo para promover um ambiente econômico mais co

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A partir de 01 de janeiro de 2015 os contribuintes mato-grossenses estão obrigados a informar o código completo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em cada item das mercadorias relacionadas na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) ressalta que a partir desta data não será mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).

A determinação faz parte da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/2005, e integra a Nota Técnica 2014/004.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco via FISCOSoft

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NFC-e - Paraná já adota nota fiscal eletrônica

Sistema simplifica emissão de documentos nas vendas no varejo e reduz custos com manutenção de equipamentos

Curitiba - O Paraná iniciou o processo para adotar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O sistema simplifica a emissão de documentos fiscais nas vendas no varejo e reduz custos com equipamento e manutenção. O lançamento oficial acontece no próximo dia 18, mas o Estado já começou um projeto piloto, que conta com a participação de 64 empresas que estão aptas a emitir a nota. Hoje, no Paraná, são emitidas cerca de 650 NFC-e por dia e, desde, 4 de novembro esta emissão passou a ter validade jurídica.

A auditora fiscal e representante estadual do projeto NFC-e no Paraná, Lucianara Nehls, contou que o projeto piloto foi criado em agosto apenas para testes. Com esta mudança, as informações de cada compra que o consumidor realizar chegam em tempo real para a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefa). A possibilidade da consulta on-line dos dados também permite ao consumidor verifica

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DF - NFC-e - Obrigatoriedade de emissão da NFC-e

Os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal já podem emitir, voluntariamente, a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) que a partir de 2016 substituirá o comprovante atual (em papel) em formato eletrônico (e-mail ou sms).
Durante o período de adequação das empresas, os dois modelos serão aceitos. A medida foi regulamentada pela Secretaria de Fazenda (SEF/DF) na última sexta-feira (24/10) pela Portaria 234/2014.
De acordo com Wilson de Paula, subsecretário da Receita do DF, além da questão sustentável, um dos principais motivos para a implantação da NFC-e é a redução dos custos envolvidos na emissão do documento.
“Fica mais barato para a empresa conceder aos consumidores a nota em formato eletrônico, já que o papel exigia manutenção e impressoras especiais”, opina o subsecretário, que ressalta que a NFC-e deverá ser mantida em arquivo digital pelo prazo estabelecido na legislação tributária.
A NFC-e terá um QR Code, um código bidimensional que quando escaneado com a câmera do c
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