nfc-e (418)

EFD-Contribuições - Nova versão do PVA 2.09

O novo pva, versão 2.09, já está disponível. 

Esta versão permite a escrituração da NFC-e VAREJO ( modelo 65), conforme orientação do GUIA PRÁTICO.

Download em http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedPisCofinsPVA/SpedFiscalPisCofinsMultiplataforma.htm

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-novo-pva-versao-2-09

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“A Implantação da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) no Varejo Paraibano” foi um dos temas das palestras do Workshop Tributário, que aconteceu na última sexta-feira (26) na cidade de Patos. O evento, promovido pela Associação de Supermercados do Estado da Paraíba (ASPB), em parceria com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), foi realizado no auditório do Sebrae, no Rodo Shopping Edvaldo Motta.
A principal vantagem dessa nova nota eletrônica é o fator custo para os contribuintes. “Eles passarão a utilizar uma impressora não fiscal na nota impressa ao consumidor. Essa impressora não fiscal é bem mais em conta que a impressora atual, que custa um terço, aproximadamente, do custo atual de uma impressora utilizada atualmente, que é a fiscal”, declarou.
Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, facilitará O acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER, o que vai garantir autenticidade de sua transação com
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O Brasil é apontado como um case de sucesso célebre de modernização na Gestão Fiscal, tornando-se exemplo para todo o mundo, é o que diz o Diretor da Unidade de Tecnologia da Secretaria da Fazenda, Januário da Ponte Lopes. "Neste momento, o Piauí dá um grande salto em direção à modernização e simplificação de processos fiscais, por meio do processamento das primeiras Notas Fiscais ao Consumidor (NFC-e).", diz ele. 
Conforme a SEFAZ PI, as empresas do Grupo City Lar já estão, em fase de teste, se adequando às novas especificações. Apenas 11 estados brasileiros já emitem NFC-e em produção (Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Sergipe, Pará, Paraíba, Rondônia). No momento, o Piauí, a Paraíba e Bahia estão em fase de homologação.
A previsão é que a completa implementação da NFC-e deva ocorrer em todas as vendas a varejo realizadas no Piauí até 2016. Contudo, a Secretaria da Fazenda está ainda em fase de teste, e outras empresas serão con
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Economia para as empresas e mais segurança e comodidade para o consumidor são as principais vantagens da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que será implantada até o início de novembro pelo Governo da Bahia. O decreto nº 15.490, que regulamenta a NFC-e na Bahia, foi publicado na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial do Estado.
Uma das primeiras secretarias estaduais da Fazenda a lançar, em 2008, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), para operações entre pessoas jurídicas, a Sefaz-Ba agora prepara o lançamento da tecnologia destinada ao varejo. O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, explica que a NFC-e, criada como uma alternativa aos controles fiscais do mercado varejista, é um projeto nacional instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e conduzido por uma das câmaras técnicas do Conselho, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).
Para o contribuinte, a vantagem está na significativa redução de custos,
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MT - NFC-e - Estado prorroga obrigatoriedade da NFCe

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) prorrogou para 28 de fevereiro de 2015 a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) a contribuintes credenciados pelo critério de faturamento. Estes contribuintes podem usar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em alternativa ou concomitante à NFC-e. É vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2. 
Desde agosto, todos os estabelecimentos encontram-se credenciados como emissores de NFC-e. Até o momento, 12.632 contribuintes aderiram ao novo sistema, com a emissão de 46,7 milhões de notas fiscais. "Temos identificado volume expressivo de adesão e orientado os contribuintes do segmento a iniciarem operação o quanto antes. A nova prorrogação atende pedido dos próprios contribuintes, que solicitaram um pouco mais de prazo para adequação", informou o superintendente de Informações do ICMS, Vinícius José Simioni Silva.
Pela legislação estão dispensados do uso de NFC-e os contribuintes cujo faturamento no exercício a
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SE inicia obrigatoriedade de implantação da NFC-e

O mês de novembro marca oficialmente para o Estado de Sergipe o início da desobrigação de uso do emissor de cupom fiscal (ECF) no comércio varejista e o período de enquadramento obrigatório das empresas do setor à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

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De acordo com a Portaria nº 312/2014, a partir de 1º de novembro de 2014 os contribuintes relacionados ficam obrigados a emitir a NFC-e nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final. O ECF ainda poderá ser utilizado, porém, de forma facultativa o estabelecimento comercial pode extinguir a sua utilização.
Seguindo o cronograma de obrigatoriedade, a partir de 1º de março 2015 serão enquadradas as empresas com faturamento superior a R$ 10.000.000,00, a partir de 1º de julho de 2015 empresas com faturamento superior a R$ 5.000.000,00, a partir de 1º de novembro de 2015 aquelas com faturamento superior a R$ 1.800.000,00, a partir de 1º de março de 2016 as de faturamento superior a
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PR - NFC-e, uma nova realidade no Paraná

A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná – SEFA/PR implantou a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e, uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo, como o cupom fiscal emitido por ECF e a nota fiscal modelo 2 - venda a consumidor. 
A NFC-e é um documento fiscal eletrônico emitido nas operações comerciais de venda, presencial ou para entrega em domicílio, para consumidor final (pessoa física ou jurídica), em operação interna (dentro do Estado) e que não gera crédito de ICMS ao adquirente.
A NFC-e está sendo implantada em todo o Brasil. É um projeto nacional coordenado pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT, fórum de cooperação fiscal e de compartilhamento de melhores práticas das Administrações Tributárias Estaduais e que é também responsável pela implantação de outros projetos de relevância para o país, tais como a NF-e, CT-e e projeto Brasil-ID.
O Projeto NFC-e oferece um p
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Desde o dia 01 de novembro, contribuintes do Estado que perderem o prazo para efetuar o cancelamento normal de uma Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), já têm à disposição o Cancelamento Extemporâneo de NFC-e. Todos os procedimentos para a realização dessa medida estão disciplinados nos artigos 16-A a 18-H, da Portaria Nº 77/2013.

Formalização do Pedido

Depois de 24 horas e até o dia 10 do mês subsequente àquele em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e, o contribuinte emitente ou o contador poderá protocolizar o respectivo pedido de cancelamento da NFC-e, mediante acesso ao portal da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (www.sefaz.mt.gov.br), selecionando, no menu principal, a opção Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, seguida da opção Pedido de Cancelamento Extemporâneo.

Em cada pedido poderá ser requerido o cancelamento extemporâneo de até cinco NFC-e, desde que a respectiva Autorização de Uso tenha sido concedida no mesmo mês e ano. Havendo mais documentos a canc

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No final de semana de 08/11/2014 a 09/11/2014, no período compreendido entre 21:00 de sábado, dia 08/11/2014 às 06:00 de domingo, dia 09/11/2014 (horário de Brasília), será realizada uma parada técnica para atualização de infraestrutura nos serviços da página da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, sendo que a própria página ficará indisponível neste horário.

A indisponibilidade também afetará os sistemas de autorização de NF-e, NFC-e (*), CT-e e MDF-e e os seus serviços relacionados no horário entre 00:00 às 03:00 de domingo, dia 09/11/2014. A parada técnica afetará todos os contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul e nas Unidades da Federação usuárias da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul. Durante este período estará disponível a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC).

(*) A NFC-e não possui Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC)
Assinado por: SEFAZ/RS
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SE - NFC-e passa a ser obrigatória

O mês de novembro marca oficialmente para o Estado de Sergipe o início da desobrigação de uso do emissor de cupom fiscal (ECF) no comércio varejista e o período de enquadramento obrigatório das empresas do setor à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

De acordo com a Portaria nº 312/2014, a partir de 1º de novembro de 2014 os contribuintes relacionados ficam obrigados a emitir a NFC-e nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final. O ECF ainda poderá ser utilizado, porém, de forma facultativa o estabelecimento comercial pode extinguir a sua utilização.

Seguindo o cronograma de obrigatoriedade, a partir de 1º de março 2015 serão enquadradas as empresas com faturamento superior a R$ 10.000.000,00, a partir de 1º de julho de 2015 empresas com faturamento superior a R$ 5.000.000,00, a partir de 1º de novembro de 2015 aquelas com faturamento superior a R$ 1.800.000,00, a partir de 1º de março de 2016 as de faturamento superior a R$

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A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) e a Associação Comercial Piauiense celebram um Termo de Cooperação com o objetivo de disponibilizar um sistema para que os pequenos contribuintes varejistas tenham acesso direto ao Programa Emissor Gratuito de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe).

 

“O acordo beneficia os contribuintes varejistas que não têm condições financeiras de desenvolver um sistema próprio para emissão da NFCe, uma vez que as grandes empresas têm como adquirirem. A assinatura deste termo garante a disponibilização do programa, sem qualquer custo”, afirma o Secretário da Fazenda do Piauí, Raimundo Neto de Carvalho. 

 

Pelo acordo, a Associação Comercial Piauiense é responsável por disponibilizar o fornecimento do programa e/ou suporte técnico ao contribuinte. Por sua vez, a Sefaz-Pi irá disponibilizar em seu portal na internet o link de direcionamento para que o contribuinte tenha acesso direto ao Programa Emissor Gratuito de Nota Fiscal do Consumidor Eletrô

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Portaria GSER Nº 209 DE 15/09/2014

Publicado no DOE em 16 set 2014

Autoriza os contribuintes credenciados para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Fiscal que especifica, a emitirem comprovantes de pagamento efetuado por meio de cartões de crédito ou de débito automático em conta corrente, através de equipamentos POS (Point of Sale).

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º Autorizar os contribuintes credenciados para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Fiscal abaixo relacionada, a emitirem comprovantes de pagamento efetuado por meio de cartões de crédito ou de débito automático em conta corrente, através de equipamentos POS (Point of Sale):

CNAE FISCAL DESCRIÇÃO
5510-8/01 Adm
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PR - NFC-e - Paraná institui a NFC-e

Conforme publicação DOE-PR, de 25/09/2014, Edição 9298, página 3, o DECRETO Nº 12.231, institui a NFC-e no Estado no Paraná
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando os Ajustes SINIEF 1/2013, 22/2013 e 5/2014, bem como o contido no protocolado sob nº 13.347.581-8,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 452ª Ficam acrescentados os incisos XXVII e XXVIII ao “caput” do art. 148:
“XXVII - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 65, denominada “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.” (Ajustes SINIEF 1/2013 e 22/2013);
XXVIII - Documento Auxiliar da NFC-e - DANFE-NFC-e (Ajustes SINIEF 1/2013 e 22/2013).”.
Alteração 453ª Fica acrescentado o código 65 à Tabela de Modelos de Documentos Fiscais do subitem 3.2.1 da Tabela I do Anexo VI: 
"

65

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65  (Conv

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Economia para as empresas e mais segurança e comodidade para o consumidor são as principais vantagens da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que será implantada até o início de novembro pelo Governo da Bahia. O decreto nº 15.490, que regulamenta a NFC-e na Bahia, foi publicado na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial do Estado.
Uma das primeiras secretarias estaduais da Fazenda a lançar, em 2008, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), para operações entre pessoas jurídicas, a Sefaz-Ba agora prepara o lançamento da tecnologia destinada ao varejo. O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, explica que a NFC-e, criada como uma alternativa aos controles fiscais do mercado varejista, é um projeto nacional instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e conduzido por uma das câmaras técnicas do Conselho, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).
Para o contribuinte, a vantagem está na significativa redução de custos, j
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A Secretaria de Estado da Receita (SER) divulgou a lista inicial de empresas varejistas que vão passar a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a partir de janeiro de 2015. Ao todo, 117 estabelecimentos do varejo no Estado passarão a emitir a nota do comprovante por meio eletrônico.  
critério utilizado pela Receita Estadual para a lista é a do faturamento anual superior a R$ 25 milhões das empresas do varejo no ano de 2013, como já estava estabelecida pela portaria 117, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de maio deste ano. Além delas, a partir de janeiro passarão também emitir NFC-e os novos estabelecimentos com inscrição estadual no setor do varejo, com faturamento superior a R$ 120 mil por ano. 
A lista completa das 117 empresas do varejo e as orientações aos contribuintes sobre a chegada da NFC-e poderão ser consultadas na página da Receita Estadual no endereço: http://www.receita.pb.gov.br/portalnfce
DISPENSA DA IMPRESSORA ECF - implantação do novo serviço
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Por Mauro Negruni

Considerando a previsão de liberação de nova versão do PVA (2.09) ainda em setembro/2014, para a recepção receitas documentadas por notas fiscais eletrônicas de operações com os consumidores finais, cabe compartilhar informações e salientar instruções de preenchimento no intuito de melhor orientar aos operadores do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED na EFD Contribuições. O modelo de documento fiscal 65, a partir da referida versão, conforme Guia Prático (atualização 30/06/2014), deverá ser assentada no registro C100 e C175.

Decorrerá desta situação a escrituração, em grande volume, de documentos fiscais que atualmente não estão escriturados de forma analítica no livro digital. Atualmente, a escrituração de NFC-e é realizada de forma consolidada em C180 (convertendo o modelo de documento, excepcionalmente para 55), conforme instruções e orientações no Guia Prático e sítio do SPED na Web. A preocupação com o volume é relevante, afinal para grandes varejistas

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NFC-e - Status e Publicação de livro

Por Newton Oller de Mello

O Projeto da NFC-e está caminhando a passos largos no Brasil. Hoje já temos 10 Estados do país em produção com NFCe (AC, AM. MA, MT, PA, PB, RN, RO, RS e SE). Já foram emitidas até agosto mais de 35 milhões de NFCe com validade jurídica desde a primeira em 01/03/2014 por mais de 16, 5 mil empresas. Além disso, 26 das 27 Unidades Federadas (exceto SC) já confirmaram, formalmente, que disponibilizarão a possibilidade da NFCe para seus contribuintes do varejo nos próximos anos. Ainda este ano mais Estados entrarão em produção com NFCe. Os Estados mais avançados são PR, SP, RJ e RR.
Neste mês em que comemoramos 8 anos da emissão da 1ª NFe do Brasil, ocorrida em 15/09/2006, e o alcance do marco histórico de 10 bilhões de Notas Fiscais Eletrônicas, com satisfação eu informo a publicação, pela Editora IOB, do meu último livro sobre a NF-e e NFC-e. A obra tem o título de "Manual Prático da NF-e e da NFC-e - Entendendo a Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal de Consum

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Portaria GSER Nº 210 DE 15/09/2014

Publicado no DOE em 16 set 2014

Altera a Portaria GSER nº 117, de 26.05.2014, que estabelece período experimental de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para estabelecimento relacionado.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 166, § 6º; 166-B, § 4º, e 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 e

Considerando o Ajuste SINIEF 07/2005, instituidor da Nota Fiscal Eletrônica,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos abaixo pertencentes à Portaria nº 117/GSER, de 26 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o art. 1º:

"Art. 1º Estabelecer como período experimental de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Modelo 65, para os estabelecimentos listados no Anexo Único o intervalo entre 14 de julho e 30 de setembro de

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Por Caroline Renner

Nascido em 2005, o projeto NF-e sempre teve como principal objetivo documentar e armazenar em meio digital operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços entre duas empresas, estabelecendo um nível sem precedentes de controle destas operações por parte dos Fiscos estaduais e nacional. Como era de se esperar, com a evolução do projeto mais bem sucedido do SPED, finalmente a NF-e chega às mãos do consumidor final, através da NFC-e, ou Nota Fiscal de consumidor eletrônica.

A NFC-e é um documento eletrônico que já começou a substituir as notas fiscais de venda ao consumidor (Modelo 2) e o cupom fiscal emitido atualmente pelos emissores de cupons fiscais(ECFs) – aquelas impressoras que ficam nos checkouts ou “caixas” das lojas ou supermercados. Na hora da venda, a NFC-e será preenchida, assinada e transmitida eletronicamente pela internet para a SEFAZ, que verificará sua autenticidade e validade das informações, devolvendo uma autorização de uso que aco

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que os programas para coleta de dados da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) são semelhantes aos que são utilizados para a captura do XML das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para integração com a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
É necessário somente o preenchimento dos campos dos registros C100 e C190, conforme exceção 9 da Guia prático EFD, o que torna o processo bem mais simples que a coleta antes feita pelo uso do Emissor Cupom Fiscal (ECF), onde ocorria os registros C400 a C495.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso via FISCOSoft

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