Conforme publicação DOE-PR, de 25/09/2014, Edição 9298, página 3, o DECRETO Nº 12.231, institui a NFC-e no Estado no Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando os Ajustes SINIEF 1/2013, 22/2013 e 5/2014, bem como o contido no protocolado sob nº 13.347.581-8,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 452ª Ficam acrescentados os incisos XXVII e XXVIII ao “caput” do art. 148:
“XXVII - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 65, denominada “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.” (Ajustes SINIEF 1/2013 e 22/2013);
XXVIII - Documento Auxiliar da NFC-e - DANFE-NFC-e (Ajustes SINIEF 1/2013 e 22/2013).”.
Alteração 453ª Fica acrescentado o código 65 à Tabela de Modelos de Documentos Fiscais do subitem 3.2.1 da Tabela I do Anexo VI:
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65
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Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65 (Conv
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