O Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE (Decreto nº 4.852/97) foi alterado com a publicação do decreto governamental 8.231/2014 de 19 de agosto de 2014.
Com ele, Goiás dá mais um passo para adequar sua legislação para a adoção da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A nova nota foi aprovada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), e já vigora em alguns Estados.
A obrigatoriedade será de forma escalonada e previsão do início da mesma em Goiás é para dezembro de 2014.
Segundo o coordenador de Documentário Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, Antônio Godoi, a nova nota eletrônica trará vantagens para os contribuintes e para os consumidores. Entre as vantagens para o contribuinte está a redução de custos e de burocracia na implantação e manutenção do novo sistema. Para o contribuinte, as maiores vantagens referem-se à transparência na operação, já que o documento poderá ser consultado pela internet e até mesmo via smartphones, util
A Nota Fiscal de consumo eletrônica (NFC-e), inovação tecnológica que trará diversos benefícios ao fisco, empresas e consumidores, tem previsão para ser implantada em 25 estados, mas por enquanto o documento será obrigatório em quatro deles, a partir de 1º de setembro – Acre, Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.
“O Brasil terá a informação de consumo em tempo real na base de dados do fisco, processo que representará ganhos fiscalizatórios expressivos”, afirma Juliano Stedile, especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT, empresa provedora de soluções para o atendimento de demandas fiscais e contábeis através do uso intensivo de tecnologia da informação.