http://www.ioepa.com.br/diarios/2016/2016.12.07.DOE.pdf
nfc-e (419)
O Paraná é o primeiro Estado a lançar um aplicativo que permite pesquisa de preços para o consumidor. O aplicativo Menor Preço, que fornece um comparativo do quanto custa um mesmo produto em diversos estabelecimentos, é um desdobramento do programa Nota Paraná e foi lançado pelo governador Beto Richa nesta terça-feira (29). Na mesma solenidade, realizada no Palácio Iguaçu, foram entregues os três principais prêmios do 12º sorteio do Nota Paraná.
O novo aplicativo, já disponível para as plataformas Android e iOS, oferece a possibilidade de pesquisa de aproximadamente 10 milhões de preços de produtos, que são atualizados semanalmente por mais de 60 mil estabelecimentos varejistas no Estado. A plataforma utiliza como base informações de 3,8 milhões de notas fiscais eletrônicas emitidas todos os dias no Estado.
“É um aplicativo que possibilita ao consumidor consultar, em um raio de até 20 quilômetros, o preço de produtos, por meio do código de barras do item ou o nome do produto. Um projet
A NFC-e substituirá a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Por meio de Resolução Administrativa 19/2016, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) vai tornar obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, a partir de 2017, progressivamente, para todo o comércio varejista em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal.
A NFC-e substituirá a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
De acordo com a Resolução 19/2016 ficam obrigados a emitir NFC-e, modelo 65, a partir da data indicada, os estabelecimentos de contribuintes varejistas, de acordo com o faturamento realizado em 2016:
2017 Faturamento anual
1o de março igual ou superior a R$ 10 milhões.
1o de maio igual ou superior a R$ 7,5 milhões.
1o de setembro igual ou superior a R$ 3,6 milhões
1o de novembro igual ou superior a R$ 1,8 milhões
1o de dezembro demais c
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), por meio da Instrução Normativa SEF nº 46/2015, divulga os prazos para adesão obrigatória à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos contribuintes a partir de 2016.
O calendário de obrigatoriedade teve início nesta semana para estabelecimentos que possuem receita bruta igual ou superior a R$ 15 milhões (de acordo com o ano anterior) e àqueles em início de atividade cuja expectativa de receita bruta anual seja superior a R$ 120 mil. O edital com a lista das empresas para credenciamento pode ser conferido no site da Sefaz.
O cronograma é gradual e fornece aos empreendedores alagoanos tempo hábil para adaptação ao novo sistema. A NFC-e é um modelo recente de documento fiscal eletrônico, destinado à venda ao consumidor, e substitui os modelos D1 e o tão conhecido Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
A utilização passa a existir ao contribuinte de duas formas: por adesão voluntária ou por cumprimento ao calendário de implantação p
Publicada versão 1.41 da NT2015/002, contendo ajustes em algumas regras de validação:
- WebServiceConsulta Situação
- Enquadramento Legal IPI / ICMS
- Alterações em Regras de Validação
- NFC-e: Venda de Combustível para Consumidor Final
- Campo do QR-Code
- Formas de Pagamento
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#405
e-SAT
O cronograma de implantação do e-SAT no Estado de São Paulo teve início em julho de 2015 e encerrará em 2018, quando o uso passará a ser obrigatório para o comércio varejista com receita anual igual ou superior a R$ 60 mil.
Assim, a partir de 2018 somente o Microempreendedor Individual – MEI será dispensado do uso do e-SAT. No evento o representante da SEFAZ-SP esclareceu que se o governo federal elevar o teto do MEI o governo paulista vai atualizar a legislação para adequar.
O CF-e-SAT, modelo 59, é um documento fiscal de existência apenas digital, armazenado exclusivamente em meio eletrônico e emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT, mediante assinatura digital gerada com base em certificado digital atribuído ao contribuinte, de forma a garantir a sua validade jurídica (Portaria CAT 147/2012).
O Cupom Fiscal eletrônico, CFe –SAT, modelo 59, substituiu a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (mod 2) e o Cupom Fiscal.
CEST – Código Es
A adoção do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), inicialmente prevista para empresários que emitem seus documentos fiscais por meio de NF-e, NFC-e ou SAT, também será exigida daqueles que usam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Além do problema de adequação do emissor ao novo código, a exigência, segundo fabricantes de softwares usados pelo comércio, não é nem um pouco prática.
De acordo com eles, como não é possível segregar os dados que interessam ao fisco daqueles que precisam ser informados ao consumidor final, o cupom fiscal impresso pelo ECF vai ficar, no mínimo, confuso.
O cupom deverá trazer, além do produto vendido, o código CEST desse produto, seu Código NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado) e ainda a descrição do produto. A regra é detalhada no Convênio ICMS 25, de abril deste ano, publicado pelo Confaz.
“Cada informação aparecerá em uma linha diferente do cupom. Ou seja, para cada produto comprado, três novas linhas serão acrescidas. I
As Secretariais Estaduais de Fazenda de todo o país estão elaborando a Tabela de Unidades de Medidas que deverá ser adotada, a partir do ano que vem, no preenchimento dos documentos fiscais pelos contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e). Para colher sugestões de empresas e entidades quanto aos itens que deverão constar nessa tabela, foi aberta umaconsulta pública nacional, pelo grupo técnico do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).
A lista proposta pelo Encat, entidade representativa do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), contém 61 itens como “dúzia”, “cartela” e “metro”, e pode ser ampliada com base nas sugestões das empresas por meio da consulta pública que vai até o dia 10 de agosto deste ano. Após esse período, os documentos emitidos com unidades diferentes das descritas na tabela serão rejeitados. Clique aqui para consultar a tabela sugerida.
“A parametriza
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) já chegou aos 10,8 milhões de unidades emitidas na Bahia. A NFC-e oferece ao consumidor acesso on-line às suas notas fiscais e a possibilidade de aferir, também via web, a autenticidade das notas recebidas. Além disso, traz economia para os contribuintes e torna mais eficaz o trabalho do fisco.
07/07/2016 - Atenção: Aberta consulta pública para as empresas emissoras de NF-e se manifestarem em relação a Tabela Padrão de Unidades de Medidas Comerciais a ser implementada a partir do ano de 2017
O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT, entidade representativa do CONFAZ e responsável pela Coordenação Nacional dos Projetos de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e e CT-e), informa a abertura de Consulta Pública para a recepção de sugestões de inclusões na Tabela de Unidades de Medidas, que deverá ser adotada a partir 2017.
Com a adoção da Tabela de Unidades de Medida, só serão aceitas as unidades efetivamente descritas na tabela, devendo os documentos emitidos com unidades diversas das descritas serem rejeitados. Por isso, é importante que os emissores se pronunciem visando a inclusão de unidades não descritas na tabela, construída a partir da base atual de todas as unidades descritas nos diferentes Documentos Fiscais Eletrônicos
Foi publicado no DOE-MA, a Resolução Administrativa 14/2016, que dispõe sobre a Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e).
* microempreendedor individual optante pelo SIMEI;
* produtor rural pessoa física, regularmente inscrito no CAD-ICMS;
* leiloeiro, por conta e ordem de terceiro;
* nas saídas, não sujeitas ao imposto, de objetos e mercadorias, promovidas por pessoas não inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
* agricultor familiar, empreendimento familiar de produção rural, cooperativa e associação representativa de agricultores familiares, portadores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional da Agricultura Familiar – DAP ativa, pessoa física ou pessoa jurídica.
Os estabelecimentos do comércio varejista da Paraíba com faturamento superior a R$ 5,500 milhões no exercício de 2014 vão passar a emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) no próximo mês de julho.
Foi publicado no DOE-MS, Decreto Nº 14.508, de 29 de Junho de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (NFe e CF-e-ECF) por contribuintes varejistas.
- 01 de Março de 2017: nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);
- 01 de Setembro de 2017: nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e ig
Foi divulgado no portal da Nota Fiscal Eletrônica, http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx, o Manual de Padrões - Padrões Técnicos do Danfe-NFC-e e QR Code, versão 3.5, com vigência a partir de 1º.09.2016.
As alterações no leiaute do Danfe NFCe serão de observância obrigatória a partir de 1º.09.2016. Todavia, recomenda-se que as empresas e desenvolvedores façam a adequação dos leiautes de impressão do Danfe NFC-e para esta nova versão o quanto antes, haja vista que houve uma importante redução em informações impressas, que resultará em diminuição significativa no consumo de papel.
(Manual de Padrões NFC-e, versão 3.5. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx. Acesso em: 30.05.2016)
Fonte: Editorial IOB
Relação das empresas que deverão utilizar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica a partir de 1º de julho está disponível no site www.sefaz.ba.gov.br. Em 2017, a obrigatoriedade valerá para todos os novos estabelecimentos inscritos no cadastro do ICMS da Bahia, exceto as microempresas.
Termina no próximo dia 30 de junho o prazo para empresas com faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões, indicadas em relação publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), começarem a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A lista dos contribuintes está disponível no endereço www.sefaz.ba.gov.br, link NFC-e, e a adesão pode ser feita on-line. O site da Sefaz também traz um passo a passo do processo.
Caso a empresa possua mais de um ponto de venda, o contribuinte estará cumprindo a obrigatoriedade se tiver pelo menos um desses locais emitindo exclusivamente NFC-e a partir de 1º de julho. O estabelecimento escolhido deve ser declarado pela empresa no site da Sefaz. Já os contribu
No lançamento amanhã (14) da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Superintendência da Receita vai divulgar a Instrução Normativa com o cronograma de obrigatoriedade do documento a partir de janeiro de 2017. Em um ano, a intenção é atingir aproximadamente 140 empresas varejistas em Goiás. Assim, o superintendente Adonídio Neto Vieira Júnior convida contabilistas, provedores de solução de informática e empresários para a solenidade às 14h30, no auditório da Acieg.
“É importante que todos conheçam as vantagens da nova nota eletrônica para que possam usá-la de forma espontânea até o final deste ano. No nosso projeto piloto, que durou seis meses, contamos com a participação de 17 empresas”, diz Adonídio Júnior. A solenidade será comandada pela secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa e contará com a presença do presidente Euclides Barbo Siqueira (Acieg) e de vários líderes empresariais.
A NFC-e está sendo adotada em vários Estados e em Goiás será implantada durante um ano por
Foi publicado no DOE-MS, o DECRETO Nº 14.308, de 16 de Novembro de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (NFC-e) por contribuintes varejistas.
Foi publicado no DOE-RO, a INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 019/2015/GAB/CRE, que dispõe sobre a obrigatoriedade de adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Foi divulgada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da Nota Técnica (NT) nº 2/2015, versão 1.20, que trata de diversos assuntos, tais como webservice, consulta de situação da nota fiscal, enquadramento legal IPI/ICMS, regras de validação, NFC-e, venda de combustível para consumidor final, campo do QR-Code e formas de pagamento. A atualização da NT em referência contém as seguintes alterações:
a) alterado o Anexo XIV - Código de Enquadramento Legal do IPI, com a incluisão de 3 novos Códigos de Enquadramento Legal para a suspensão do IPI (IPI/cEnq=160, 161, 162);
b) alterado o prazo de implantação das validações relacionadas com os Códigos de Enquadramento Legal do IPI (RV: O06-10 e O09-10);
c) alterada a descrição da mensagem de erro da RV I08-190, melhorando a documentação;
d) aperfeiçoada a descrição da regra de validação BA10-30 e alterada a mensagem de erro;
e) criada exceção na regra de validação LA11-10 combustíveis GLP; e
f) inserida observação na regr |